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materia nº 7/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025.
native_id8357

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-22 Discussão Única
2025-01-21 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T09:42:22.353130-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDUSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PUBLICOS.
OBJETO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°002/2025.
EMENTA REPRISTINA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 141, DE 01 
DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL: VANDER ALBERTO MASSON
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 tem como objetivo repristinar os 
dispositivos dos artigos 50, 53 e 54 da Lei Complementar nº 141/2009, revogados pela Lei 
Complementar nº 241/2019. A proposta visa restabelecer os cargos de Secretário 
Municipal de Cultura e Turismo e Coordenador de Turismo, promovendo o ajuste 
necessário na estrutura administrativa do município para fortalecer as políticas públicas 
voltadas a essas áreas estratégicas.
A proposição encontra-se em plena conformidade com as competências do Poder 
Executivo, tratando de matéria inerente à gestão administrativa. Suas ações estão 
diretamente relacionadas ao desenvolvimento do turismo e à promoção da cultura, setores 
que desempenham papel crucial no avanço econômico e social do município.
Destaca-se a urgência das ações propostas, considerando o impacto positivo 
esperado no estímulo ao turismo e na valorização cultural, pilares fundamentais para o 
fortalecimento da economia local e regional.
O texto do projeto apresenta clareza, precisão e organização lógica, sem identificar 
inconsistências normativas ou estruturais que possam comprometer sua aplicação prática. 
Além disso, a proposta demonstra respaldo jurídico e técnico para aprovação, sendo 
essencial para garantir a continuidade do planejamento e o avanço das iniciativas de 
promoção cultural e turística.
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favorável ao prosseguimento do 
projeto, recomendando sua aprovação na forma apresentada, em virtude de sua relevância 
e adequação às áreas de competência desta Comissão.
Tangará da Serra, 20 de Janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
FABIO BRITO
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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