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materia nº 47/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUGESTÃO PARA DISPONIBILIDADE DE MÉTODO CONTRACEPTIVO IMPLANON
native_id8389

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T17:00:26.109426-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ___________________, DE 2025
(Autor(es): Vereadora Evânia Félix 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUGESTÃO 
PARA DISPONIBILIDADE DE MÉTODO CONTRACEPTIVO 
IMPLANON
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
INDICO ao Poder Executivo Municipal a inclusão do método contraceptivo Implanon no rol 
de opções oferecidas pela rede municipal de saúde, para atender especialmente a um 
grupo prioritário de mulheres que buscam métodos eficazes de planejamento familiar.
O Implanon, conhecido como "chip anticoncepcional", é 
amplamente reconhecido como um dos métodos mais eficazes 
de contracepção na atualidade. Sua eficácia ultrapassa 99% 
durante cerca de três anos, período em que o implante libera 
continuamente seu princípio ativo, o etonogestrel, na corrente 
sanguínea. Este método contraceptivo reversível de longa 
duração tem formato de bastão, com 4 centímetros de 
comprimento e 2 milímetros de diâmetro. Sua ação inclui a 
inibição da ovulação e a alteração do muco cervical, dificultando 
a passagem dos espermatozoides e proporcionando uma 
proteção segura e contínua contra a gravidez.
A disponibilização do Implanon está em conformidade com o Artigo 9º da Lei nº 
9.263, de 12 de janeiro de 1996, que estabelece:
"Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão 
oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e 
contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em 
risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de 
opção."
Essa medida reforça o compromisso com os direitos reprodutivos e a saúde integral da 
mulher, assegurando acesso a métodos contraceptivos variados, respeitando as 
necessidades individuais. A inclusão do Implanon também está alinhada às diretrizes da 
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, promovendo a equidade e a 
autonomia no planejamento familiar.
A priorização deste método pode beneficiar especialmente os seguintes grupos:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
1. Usuárias de drogas: Essas mulheres frequentemente enfrentam dificuldades para 
manter o uso regular de métodos contraceptivos convencionais, como pílulas ou 
preservativos. O Implanon oferece proteção contínua, reduzindo o risco de 
gravidezes não planejadas e possíveis complicações de saúde.
2. Pacientes com rebaixamento do nível de entendimento: Mulheres com condições 
que afetam sua capacidade de tomar decisões autônomas ou de manter a adesão a 
métodos contraceptivos regulares podem se beneficiar do Implanon pela sua longa 
duração e baixa necessidade de manutenção.
3. Moradoras de zonas rurais de difícil acesso: A logística de saúde para essas 
mulheres frequentemente é limitada, dificultando visitas regulares às unidades de 
saúde para renovação de métodos contraceptivos. O Implanon proporciona uma 
solução prática e de longa duração para atender essas necessidades.
4. Puérperas de alto risco: Mulheres que passaram por gestações complicadas ou 
partos de alto risco têm uma necessidade especial de evitar uma nova gravidez no 
curto prazo. O Implanon oferece uma alternativa segura e eficaz para garantir o 
espaçamento adequado entre as gestações, protegendo a saúde da mãe e do 
recém-nascido.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção e reiteramos nosso compromisso com a promoção 
da saúde e dos direitos das mulheres no município.
Atenciosamente,
Tangará da Serra, 23 de janeiro de 2025
_______________________________________
EVANIA FELIX – MDB
VEREADORA

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