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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaALTERA DISPOSITVOS DA LEI COMPLEMENTAR 143, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8392

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T16:36:39.292296-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___________________, DE 2025 
(Autor(es): Mesa Diretora) 
ALTERA DISPOSITVOS DA LEI COMPLEMENTAR 143, 
DE 29 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Amplia-se o número de vagas para o cargo de Auxiliar de 
Departamento, previsto na Lei Complementar 143, de 29 de setembro de 2009, alterando￾se o ANEXO I da referida lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO NÚMERO 
DE VAGAS
GRAU DE 
ESCOLARIDADE 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO II 
(ADM II) 
Auxiliares de 
Departamento 04 2º grau completo 
Art. 2º Fica extinto o cargo de Analista de Recursos Humanos, da Lei 
Complementar 143, de 29 de setembro de 2009. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de 
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 2025.
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JUSTIFICATIVA 
Nos últimos anos, as Normas Brasileiras de Contabilidade têm passado por 
profundas transformações, devido ao processo de convergência aos padrões internacionais de 
contabilidade. Buscando esta convergência, frequentemente o Conselho Federal de Contabilidade 
(CFC) tem editado novas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC 
TSP), e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no papel de Órgão Central de Contabilidade da 
União (que tem a atribuição de consolidar as contas públicas nacionais) tem publicado anualmente 
alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e periodicamente novas edições 
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e do Manual de Demonstrativos 
Fiscais(MDF), além de emitir outros normativos. 
Com o objetivo de avaliar a qualidade da informação e a consistência dos relatórios e 
demonstrativos contábeis e fiscais que o Tesouro Nacional recebe, por meio do Siconfi - Sistema 
de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, de todos os entes federativos, a 
STN instituiu o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi - Ranking Siconfi. 
 Em 2023, a Portaria Normativa MF nº 1.583 estabeleceu uma nova metodologia para 
análise de capacidade de pagamento dos entes federativos (Capag). Um destes requisitos é a 
qualidade da informação contábil. Com isso, os entes que obtiverem nota “Eicf” no Indicador da 
Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF) do Ranking da Qualidade da Informação Contábil 
e Fiscal no Siconfi não serão elegíveis para contratar operações de crédito com garantia da União, 
uma vez que essa nota presume alto grau de inconsistência em seus demonstrativos financeiros, 
impossibilitando aferir sua real capacidade de pagamento. A portaria ainda prevê que, a partir de 
2026, os entes federativos com nota “Dicf” também ficarão inelegíveis. 
Ademais, a partir de 2019 a STN passou a exigir mensalmente a Matriz de Saldos 
Contábeis, e com isso os fechamentos mensais do Poder Legislativo precisam ser realizados com 
maior antecedência para consolidação com as informações do Poder Executivo. 
Por outro lado, a Receita Federal passou a exigir mensalmente novas declarações como a 
DCTF-Web e a EFD-Reinf. Além disso, com o aumento das retenções de imposto de renda nos 
termos da IN RFB 2145/2023, mais informações precisam ser enviadas mensalmente na EFD￾Reinf, e anualmente na DIRF. 
Com o mesmo intuito, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, nos 
últimos anos passou a exigir com mais rigor diversas informações que antes eram deixadas de lado 
nas demonstrações contábeis, como depreciações mensais, apropriação de férias, décimo terceiro, 
licença-prêmio, dentre outras provisões, além de notas explicativas das demonstrações contábeis. 
Em decorrência dessas transformações, tem sido exigido cada vez mais que profissional de 
contabilidade se atualize constantemente para evitar equívocos na execução das rotinas diárias, na 
elaboração de demonstrativos, nas prestações de contas e na qualidade destas informações. 
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Somando a estes fatores, em 2023 passamos pelo processo de migração de software 
contábil, o que exigiu ainda mais do Departamento de Contabilidade, tendo em vista que boa parte 
dos dados devem ser validados por aquele setor. Com isso, houve uma mudança na sistemática de 
empenhos da despesa, aumentando o número de emissões de empenhos, liquidações e notas 
fiscais para conferência. Em 2025, possivelmente, ocorrerá uma nova migração de sistema, o que 
tem gerado grande preocupação do departamento contábil, que é um dos setores mais afetados. 
Como o departamento de contabilidade da Câmara Municipal conta com apenas um servidor 
lotado, o evidente aumento de demanda, conforme demonstrado acima, tem sobrecarregado o 
profissional, nascendo assim a necessidade de mais um servidor para auxiliar aquele 
departamento. 
Sendo assim, objetiva-se com o presente projeto a ampliação de 01 (uma) vaga para o 
cargo de Auxiliar de Departamento, que atualmente conta com três vagas, passando assim para 04 
no total. 
Em atenção ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, segue anexo o impacto 
orçamentário e financeiro da respectiva ampliação, que demonstra a adequação orçamentária e 
financeira para tanto. 
Por oportuno, aproveitando-se a reestruturação, necessário ainda a extinção do cargo de 
Analista de Recursos Humanos, diante de sua desnecessidade para o quadro funcional atual. 
Dada a urgência da reestruturação, requer-se seja apreciada a presente propositura em 
REGIME DE URGENCIA ESPECIAL. 
 Tangará da Serra, data de inclusão no sistema. 
 EDMILSON PORFÍRIO ESCOBAR 
 Presidente Vice-Presidente 
 NILTINHO DO LANCHE ZI LIMA 
 1º Secretário 2º Secretária 
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
TIPO: ( ) Geração de despesa ( x ) Despesa obrigatória de caráter continuado 
Objeto: Ampliação de 1 vaga do cargo de Auxiliar de Departamento para atender as 
demandas do Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal. 
Justificativa: Visa atender à solicitação do Departamento de Contabilidade quanto a 
ampliação de 1 vaga do cargo de Auxiliar de Departamento na estrutura da 
Câmara Municipal de Tangará da Serra e dá outras providências 
A Câmara Municipal de Tangará da Serra apresenta para apreciação e deliberação do 
Soberano Plenário projeto que amplia 1 vaga do cargo de Auxiliar de Departamento para 
atender as demandas do Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal de Tangará da 
Serra – MT. Assim temos: 
Cargo Quantitativo Remuneração Aux. Alimentação Total 
Aux. de Departamento 1,00 2.733,79 1.000,00 3.733,79 
De acordo com o Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a criação, expansão 
ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado 
de: 
ART. 16 
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes; 
Assim, fazemos as seguintes projeções: 
PROJEÇÃO DA DESPESA PARA 2025, 2026 E 2027 
Período 2025 2026 2027
Janeiro - 2.865,63 3.049,03 
Fevereiro 2.773,79 2.865,63 3.049,03 
Março* 2.865,63 3.049,03 3.226,18 
Abril 2.865,63 3.049,03 3.226,18 
Maio 2.865,63 3.049,03 3.226,18 
Junho 2.865,63 3.049,03 3.226,18 
Julho 2.865,63 3.049,03 3.226,18 
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Agosto 2.865,63 3.049,03 3.226,18 
Setembro 2.865,63 3.049,03 3.226,18 
Outubro 2.865,63 3.049,03 3.226,18 
Novembro 2.865,63 3.049,03 3.226,18 
Dezembro 2.865,63 3.049,03 3.226,18 
13.º Salário 2.626,83 3.049,03 3.226,18 
1/3 de Férias 955,21 1.016,34 1.075,39 
Subtotal 35.012,13 40.286,94 42.661,42 
Encargos Patronais 5.129,28 5.902,04 6.249,90 
Despesa com Pessoal 40.141,40 46.188,97 48.911,32 
Aux. Alimentação 11.000,00 12.528,00 13.005,32 
Total 51.141,40 58.716,97 61.916,64 
*RGA 
Para o cálculo das obrigações patronais ao RPPS, consideramos a alíquota vigente de 
14,65%. Também consideramos o reajuste anual a partir do mês de março 2025 (4,81%), 2026 
(4,40%) e 2027(3,81%), mesma data em que é concedido o reajuste dos servidores, bem como 
adicional de tempo de serviço de 2% ao ano. Assim, temos o seguinte impacto orçamentário￾financeiro: 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
DESCRIÇÃO 51.141,40 58.716,97 61.916,64 
(a) Despesa 15.972.814,99 15.972.814,99 15.972.814,99 
(b) Orçamento Anual 0,32 0,37 0,39 
(c) % Sobre Orçamento Anual 521.043.492,40 563.698.208,81 645.756.736,85 
(d) Receita Corrente Líquida 0,01 0,01 0,01 
(e) % Sobre a RCL 51.141,40 58.716,97 61.916,64 
 
 Considerando apenas as despesas com pessoal temos: 
Despesa 2025 2026 2027
Vencimentos e vantagens fixas 35.012,13 40.286,94 42.661,42 
Obrigações patronais 5.129,28 5.902,04 6.249,90 
Total 40.141,40 46.188,97 48.911,32 
Para fins de base de cálculo do impacto total na folha de pagamento foi considerada a 
folha de pagamento do mês de janeiro de 2025, de acordo com informações registradas pelos 
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departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos no Sistema Fiorilli. Também já foram 
consideradas as nomeações de mais 3 servidores efetivos a partir de 01/02/2025, conforme 
convocação. Desta forma, temos os seguintes percentuais: 
IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DE 2025 
Limites constitucionais R$ %
Orçamento fixado para 2025 15.972.814,99 -
Limite de despesa com pessoal art. 29-A, § 1º CF/88 (70%) 11.180.970,49 70,00
Previsão de gasto com folha de pagamento em 2025 8.567.403,77 53,64
Despesa com ampliação de vaga 40.141,40 0,25
Total 8.607.545,17 53,89
 É importante destacar que caso seja concedido qualquer outro tipo de reajuste ou 
vantagem, além das mencionadas, tais valores serão alterados, necessitando de novo estudo de 
impacto orçamentário-financeiro. 
IMPACTO LIMITES LRF – RCL ATUAL 
Limites - LRF R$ %
Receita corrente líquida – Out/2024 594.951.436,90 - 
Limite máximo (Art. 20, Inciso III, A) 35.697.086,21 6,00
Limite prudencial (Art. 22, Parágrafo Único) 33.912.231,90 5,70
Limite de alerta (Art. 59, Inciso II, § 1º) 32.127.377,59 5,40
Previsão da despesa com pessoal - 2025 8.567.403,77 1,44
Previsão da despesa com pessoal – Após 13.º 8.607.545,17 1,45
TOTAL GERAL DO IMPACTO 40.141,40 0,01
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária 
e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orçamentárias. 
 A declaração consta em anexo. 
§ 1o
 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: 
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I - Adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e 
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, 
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; 
II - Compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que 
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses 
instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 
Assim, cumpre observar que no momento de elaboração/aprovação do Plano Plurianual 
e da Lei Orçamentária Anual – LOA 2025, foram direcionados os seguintes valores para 
despesa com pessoal, na categoria econômica 3.1 – Pessoal e Encargos sociais: 
Descrição Orçado 2025 
Contratação por Tempo Determinado 1.000,00 
Vencimentos e Vantagens Fixas 7.531.200,00 
Obrigações Patronais 1.450.257,97 
Outras Despesas Variáveis 20.000,00 
Despesas de Exercícios Anteriores 20.000,00 
Indenizações e Restituições Trabalhistas 560.000,00 
 Total 9.582.457,97 
Sendo assim, temos: 
Descrição Orçado 2025 Previsão de Gasto Saldo
Despesa com Pessoal 9.582.457,97 8.607.545,17 974.912,80 
 Como podemos observar, os valores não ultrapassam os limites estabelecidos para o 
exercício de 2025. 
 Consta o respectivo quadro de detalhamento da despesa em anexo. 
§ 2o
 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e 
metodologia de cálculo utilizadas. 
 A metodologia foi apresentada no decorrer dos tópicos. 
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Sendo o que tínhamos para o presente momento, reitero votos de estima e apreço e, 
desde já, me coloco a disposição para quaisquer esclarecimentos.
_____________________________________ 
DANIEL VISCOVINI DA SILVA 
Contador - CRC MT-019714/O-1 

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