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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.165, DE 14 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8394

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-25 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T16:36:39.375024-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 005/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.165, DE 14 DE JULHO DE 
2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
22 de janeiro de 2025
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8EA9-CF9B-C549-D168 e informe o código 8EA9-CF9B-C549-D168
Páginá2
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GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2025
Tangará da Serra/MT, 22 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, submetemos à apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da 
Lei nº 3.165, de 14 de julho de 2009, e dá outras providências, com o objetivo de atender 
demandas urgentes e específicas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O presente projeto visa a criação de vagas para a função pública de 
motorista e a ampliação de vagas para o cargo de psicólogo, conforme demonstrado no 
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, que prevê despesas com pessoal de caráter 
continuado. 
A necessidade de criar uma vaga para motorista justifica-se pela 
substituição temporária de servidores afastados ou exonerados, como também para suprir a 
vacância decorrente da aposentadoria do servidor efetivo Sr. Mário Jara, que, até 31 de 
março de 2024, era lotado na unidade do Conselho Tutelar. No que se refere às vagas para 
psicólogo, é indispensável a contratação de profissionais para substituir a servidora Giselle 
Machado Dias, que se encontra em Licença para Interesse Particular desde 23 de outubro 
de 2024, além da contratação de outro psicólogo para reforçar a Equipe Volante, 
indispensável ao atendimento descentralizado das demandas sociais do município.
Vale ressaltar que o art. 64 da Lei Complementar n.º 006/1994 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra/MT), prevê que o 
vencimento atribuído ao cargo de carreira não pode ser inferior ao salário mínimo. Logo, 
justifica-se o complemento constitucional no cargo de motorista para adequar ao Salário 
Mínimo. 
Diante das necessidades evidenciadas, as contratações previstas são 
essenciais para garantir o pleno funcionamento das unidades socioassistenciais, cuja 
demanda de trabalho não pode ser postergada. O planejamento para essas contratações 
está alinhado ao Processo Seletivo já em andamento, permitindo que os profissionais 
estejam disponíveis a partir de janeiro de 2025, quando se espera uma maior pressão sobre 
os serviços, sobretudo devido à alta demanda típica do início do ano.
Por fim, considerando a urgência em suprir as lacunas deixadas pelas 
vacâncias mencionadas e evitar a descontinuidade no atendimento às necessidades da 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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população mais vulnerável, especialmente nas áreas atendidas pelo Conselho Tutelar e pela 
equipe socioassistencial, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei 
em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. Tal medida se justifica para garantir que as 
contratações possam ocorrer de forma célere e eficaz, observando o prazo assinalado 
(30/01/2025) pelo Departamento de Pessoal para inclusão dos cargos no Processo Seletivo 
(anexo), evitando prejuízos à prestação de serviços essenciais.
Contamos com o habitual apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação desta importante proposição.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.165, DE 14 DE JULHO DE 2009, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) vagas na função pública de motorista e 
acrescidas 2 (duas) vagas de psicólogo, conforme especificado na tabela abaixo, que deve 
integrar a Tabela do art. 1º da Lei n.º 3.165, de 14 de julho de 2009, e suas alterações.
Qtde
Função Escolaridade Carga 
Horária Vencto Base
De Para
03 05 Psicólogo Formação em 
Psicologia 40 R$ 5.883,91
0 02 Motorista Ensino 
Fundamental
40
R$ 1.513,42 + 
Complemento 
constitucional 
até o valor do 
salário mínimo
Parágrafo único. O descritivo das atribuições, requisitos e demais informações 
relativas ao cargo de motorista integra o anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de 
janeiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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ANEXO 
Setor: Secretaria Municipal de Assistência Social
Título: Motorista
Grau de Instrução: Ensino Fundamental Completo
Subordinação: Chefia Imediata
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dirigem e manobram veículos e transportam 
pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e 
utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, 
software de navegação e outros. Utiliza-se de capacidade comunicativa. Trabalham 
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO
a) Atribuições gerais:  Dirigir veículos: Checar indicações dos instrumentos do painel; Ajustar bancos e 
retrovisores; Detectar problemas mecânicos; Identificar sinais sonoros, luminosos e 
visuais; Buscar local seguro em caso de perigo; conduzir veículo com problemas 
mecânicos com autorização superior; Desviar de buracos; Evitar paradas bruscas; 
Reduzir velocidade em caso de chuva ou neblina; Isolar veículo em caso de 
emergência ou situações anormais; Destravar portas do veículo apenas em local 
seguro; Verificar proximidade da escola. Conduzir veículo abrangido pelas categorias 
D ou E e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação 
exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
 Transportar pessoas, cargas ou valores: Cumprir ordem de serviço; Devolver 
objetos esquecidos no interior do veículo; Calcular distância do local de destino; 
Aplicar procedimentos de primeiros socorros; utilizar maca a vácuo, rígida ou 
telescópica; Auxiliar médico em emergências na ambulância; Auxiliar deficientes, 
gestantes, idosos e crianças no embarque e desembarque; Liberar embarque e 
desembarque em local seguro e permitido; Alterar itinerário em caso de situações de 
risco ou emergência; Elaborar itinerários; Calcular tempo de chegada ao destino; 
Consultar guias e mapas; Colocar objetos dos passageiros no compartimento de 
bagagem; Acondicionar carga no veículo; Controlar do lacre do material transportado 
(biológico e de valor); Verificar condições físicas da carga; Acomodar ocupantes no 
veículo; Embarcar produtos embalados; Manusear cargas; Retirar objetos dos 
passageiros do compartimento de bagagem; Conferir quantidades dos bens a serem 
transportados; Selecionar o veículo de acordo com capacidade licenciada;
 Realizar verificações e manutenções básicas do veículo: Identificar avarias no 
veículo; Verificar nível do combustível; Abastecer veículo; Limpara parte interna e 
externa do veículo; Verificar estado dos pneus; Testar sistema de freios; Conferir 
equipamentos obrigatórios do veículo; Trocar óleos; Acompanhar prazos ou 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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quilometragem para revisões periódicas; providenciar revisões periódicas; Trocar 
pneus; Climatizar veículo; Executar pequenos reparos mecânicos de emergência; 
Verificar suspensão do veículo.
 Manobrar veículos: Localizar vaga para estacionamento; Identificar obstáculos ao 
redor do veículo; Controlar velocidade de manobra; Estacionar veículo; Localizar 
veículo no pátio de estacionamento; Sinalizar local em caso de estacionamento 
emergencial.
 Usar equipamentos e dispositivos especiais: Colocar disco de tacógrafo; Verificar 
funcionamento de sinalização sonora e luminosa; utilizar equipamento de proteção 
individual (EPI); Identificar veículo com carga perigosa; Verificar equipamento de 
comunicação.
 Efetuar entregas: Conferir dados para entrega de mercadorias e execução de 
serviços; Recolher assinatura do recebedor da mercadoria ou serviço sempre que 
necessário. 
 Comunicar-se: Preencher relatório de controle; Utilizar telefones ou rádios; Informar 
à central de atendimento sobre a composição da equipe de plantão (ambulância); 
Afixar no veículo autorizações legais para exercício da função; Relatar ocorrências 
durante a realização do trabalho; Notificar autoridades em casos de emergências e 
situações; Informar ao responsável sobre problemas mecânicos no veículo; Solicitar 
socorro mecânico; Relatar problemas mecânicos do veículo; Portar identificação 
individual ou funcional em local visível; Relatar atrasos; Transmitir informações 
através de gestos; Acionar sinais luminosos e sonoros; Avisar extravios, furtos ou 
avarias de carga; Acionar dispositivos de segurança em caso de assalto (luminosos, 
sonoros); Prestar informações gerais aos passageiros.
 Competências pessoais: Agir com ética; Zelar pelo material transportado; Manter-se 
atualizado; Zelar pela segurança dos ocupantes dos veículos; Trabalhar em equipe; 
Agir com criatividade; Cumprir horários e escalas de trabalho; Demonstrar capacidade 
visual espacial; Tratar público com polidez; Trabalhar sob pressão; Respeitar leis de 
trânsito; Dirigir defensivamente; Manter-se calmo; Demonstrar noções básicas de 
mecânica de veículos; Efetuar matemáticos básicos.
ANÁLISE DO CARGO:
Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Completo, Curso de Qualificação para 
Motorista de Função ou veículo similar
Formação Complementar: Conhecimentos necessários: pertinentes ao desempenho da 
função.
REQUISITOS FÍSICOS:
Idade: a partir de 21 anos.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
Tempo de experiência Anterior: indiferente
Conhecimentos necessários: Pertinentes ao desempenho da função.
Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
Esforço Mental: A atenção mental é constante, para atender às necessidades do Setor.
REQUISITOS ADICIONAIS: Boa aptidão física e mental; Carteira de habilitação da 
categoria D ou E.
REQUISITOS MENTAIS:
Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo
Conhecimentos necessários: Pertinentes ao desempenho da função conforme listados 
acima.
Formação Complementar: Requer-se também curso básico de qualificação profissional, 
especificamente para o motorista de função ou veículo similar.
Tempo de Experiência Anterior: indiferente.
Conhecimentos Necessários: Leis de Trânsito, direção defensiva, Mopp, mecânica básica.
Complexidade da tarefa: Mediano.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Por erros: que tragam transtornos ou prejuízos à municipalidade.
Por contatos: contatos frequentes com servidores públicos, acolhidos e usuário atendidos 
pela secretaria.
Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: não.
Por decisões: ocasionalmente.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ambiente de riscos: moderado.
Riscos: fadiga muscular e ergonômico.
Ambiente de trabalho: Atuam predominantemente nas atividades anexas e auxiliares do 
transporte, porem podem trabalhar de forma indistinta nas diversas atividades administrativa 
de logística e distribuição. O trabalho é realizado de forma individual, em veículos, em 
horários irregulares, sob supervisão permanente (motorista de furgão ou veículo similar e 
motorista de carro de passeio) ou sob supervisão ocasional (motorista de ambulância, de 
caminhão). Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse constante, e 
ficam expostos a ruído intenso.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8EA9-CF9B-C549-D168 e informe o código 8EA9-CF9B-C549-D168
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8EA9-CF9B-C549-D168
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 24/01/2025 16:23:07 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Memorando 2.079/2025
De: Joanete da Silva Almeida Setor: SAD-DP - Departamento de Pessoal
Despacho: 1- 2.079/2025
Para: SEMAS - Gabinete do Secretário
Assunto: Seletivo 2025
Tangará da Serra/MT, 24 de Janeiro de 2025
ASSUNTO: PROCESSO SELETIVO – PRAZO DIA 30/01/2025
Prezado Secretários e Chefes de Departamentos
Serve o presente para informar que a Secretária Municipal de Administração realizará Processo
Seletivo Simplificado visando a execução das atividades durante o ano de 2025, conforme os caso
abaixo elencados:
a. Substituição de servidores efetivo que estão usufruindo de Licença Prêmio, Licença para
Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença Saúde e demais concessões
previstas na Lei Complementar nº 006/1994 com vagas criadas em Lei Municipal.
b. Atender Projetos Específicos Temporários com previsão em Lei Municipal;
c. Atender Programas Temporário do Governo Estadual ou Federal com previsão em Lei
Municipal;
d. Vagas livre de urgência até a posse dos candidatos a serem aprovados no Concurso Público
Municipal 01/2024 em andamento.
Para participar do Processo Seletivo o Ordenador de Despesa deverá encaminhar os respectivos
documentos abaixo relacionados (1 ao 5) até o dia 30/01/2025 para a Secretaria Municipal de
Administração – SAD Processo Seletivo Simplificado:
1. Cópia da Lei que regulamenta as vagas;
2. Memorando solicitando a participação no Processo Seletivo com o preenchimento da tabela
abaixo:
Lei nº. Cargo Escolarida
de e
requisitos
do cargo
Venciment
o
Gratificaçã
o
Adicional
%
Nº de
vagas
Período da
Contrataçã
o
Indicar 01 servidor de provimento efetivo para participar da Comissão do Processo Seletivo o qual deve
ter igual ou superior cargo/títulos dos cargos ofertados, observando o art. 20 Pode ser arguida a
suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade intimá ou inimizade notória com algum dos
interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Lei
9.784/1999.
Assim, é imprescindível que se estabeleça, previamente, a relação dos suplentes que continuarão os
trabalhos em tais hipóteses.
3. Impacto Orçamentário e Financeiro para as vagas ofertas e caso de cadastro de reserva
enviar quando for contratar;
4. Declaração do Ordenador de Despesa informando a previsão Orçamentário e Financeiro;
5. Declaração que não há previsão das vagas em Concurso Público Municipal e Processo
Seletivo em vigência e servidores na respectiva Secretaria para redistribuição;
Aguardamos todas as informações acima solicitadas até o dia 30/01/2025 visando a abertura do Edital
do Processo Seletivo.
Atenciosamente,
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
_
Joanete da Silva Almeida
Ag. ADM. II - DP SAD
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br
Atendimento 08h às 11h e das 13h às 16h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 24/01/2025 16:16:27 por Gabriel Martins Salvador de Carvalho - Assessor Legislativo
Proc. Administrativo 9- 345/2025
De: Eric G. - SEMAS
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão 
Data: 24/01/2025 às 16:27:07
Setores envolvidos:
SAD-DP, SEFAZ-ASOG, SEFAZ-GAB, SEMAS, SEMAS, GAB-AL
SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE AO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº 004-2025 - AMPLIAÇÃO DE
VAGAS DE PSICÓLOGO E CRIAÇÃO DA VAGA DE MOTORISTA - SEMAS
Prezada 
Segue o Impacto alterado conforme informações citadas no Despacho 8- 345/2025 supra.
_
Atenciosamente.
Eric Jonathan Calixto Guero
Assessor Administrativo e Orçamentário do SUAS
Anexos:
004_2025_AMPLIACAO_DE_VAGAS_DE_PSICOLOGO_E_CRIACAO_DA_VAGA_DE_MOTORISTA_SEMAS.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B3C4-D39D-2C23-5B9B e informe o código B3C4-D39D-2C23-5B9B
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal Assistência Social
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 004/SEMAS/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Criação cargo de motorista a ser incluído na lei 3672/2011 e ampliação das vagas de
Psicólogo na Lei 4980/2018 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com pessoal de
caráter continuado, visa a criação da vaga de motorista na Lei nº 3672/2011 e
ampliação de vagas do cargo de Psicólogo na Lei 4980/2018 para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Considerando a necessidade de criar o cargo de motorista para contratação
temporária em substituição a servidores que possam se afastar, exoneração.
Considerando a necessidade de contratar motorista em substituição do
servidor efetivo Sr. Mario Jara que se aposentou no dia 31/03/2024, onde era
lotado na unidade do Conselho Tutelar.
Considerando a necessidade de contratar Psicólogo para substituição da
servidora Giselle Machado Dias que se encontra em Licença para Interesse
Particular a partir do dia 23/10/2024.
Considerando a necessidade de contratar servidor Psicólogo para atuar na
Equipe Volante.
Diante da necessidade ora demonstrada a fim de atender as demandas das
unidades socioassistencial, faz necessário e justifica-se a presente solicitação
da secretaria para contratações a serem realizadas a partir de janeiro de 2025
por meio do Processo Seletivo que está em andamento e ao que esteja
vigente para convocação.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a Criação cargo de motorista a ser incluído na lei
3672/2011 e ampliação das vagas de Psicólogo na Lei 4980/2018, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme abaixo:
Descrição
do cargo Jornada Nº de
Vagas
Vencto
Base
Complemento
Constitucional
Adicional
Noturno
Adicional de
Translado
Total da
remuneração
Psicólogo 40 horas 2 R$ 5.883,91 ------------------- R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 11.767,82
Motorista 40 horas 2 R$ 1.513,42 R$ 4,58 R$ 251,68 R$ 1.360,66 R$ 6.260,68
Total Geral R$ 18.028,50
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 262 – E, Centro
CEP: 78300-093 ― Tangará da Serra―MT
Assinado por 1 pessoa: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B3C4-D39D-2C23-5B9B e informe o código B3C4-D39D-2C23-5B9B
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal Assistência Social
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir fevereiro/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 19.092,18 R$ 19.855,87
Fevereiro R$ 18.028,50 R$ 19.092,18 R$ 19.855,87
Março (4,00%) R$ 19.092,18 R$ 19.855,87 R$ 20.650,10
Abril R$ 19.092,18 R$ 19.855,87 R$ 20.650,10
Maio R$ 19.092,18 R$ 19.855,87 R$ 20.650,10
Junho R$ 19.092,18 R$ 19.855,87 R$ 20.650,10
Julho R$ 19.092,18 R$ 19.855,87 R$ 20.650,10
Agosto R$ 19.092,18 R$ 19.855,87 R$ 20.650,10
Setembro R$ 19.092,18 R$ 19.855,87 R$ 20.650,10
Outubro R$ 19.092,18 R$ 19.855,87 R$ 20.650,10
Novembro R$ 19.092,18 R$ 19.855,87 R$ 20.650,10
Dezembro R$ 19.092,18 R$ 19.855,87 R$ 20.650,10
13º proporcionais R$ 19.092,18 R$ 19.855,87 R$ 20.650,10
1/3 Férias R$ 6.364,06 R$ 6.618,62 R$ 6.883,37
Sub Total R$ 234.406,56 R$ 263.217,54 R$ 273.746,24
Obrig. Patronais – INSS 13,00% R$ 30.472,85 R$ 34.218,28 R$ 35.587,01
Total R$ 264.879,41 R$ 297.435,82 R$ 309.333,26
Os valores demonstrados referem-se a Criação cargo de motorista a ser incluído na lei 3672/2011 e
ampliação das vagas de Psicólogo na Lei 4980/2018, utilizando o percentual de 4% para março/2025
de reajuste salarial anual para o Exercício de 2025 e para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais consideradas para 2025 o percentual de 13,00% INSS e para 2026 e 2027.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da nomeação do
cargo acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Assistência
Social e será alocado no Projeto/Atividade 2809 – Gestão dos Serviços de Referência de Assistência
Social (CRAS).
Natureza de Despesa ORÇADO (a) Média/2024 JAN – FEV (b)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA)
(c)
TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
Contratação por Tempo Determinado R$ 614.376,89 R$ 44.282,83 R$ 88.565,66 R$ 521.793,44 R$ 610.359,10 R$ 4.017,79
Outros benefícios previdenciários R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.448.124,52 R$ 89.611,64 R$ 179.223,28 R$ 1.055.911,88 R$ 1.235.135,16 R$ 212.989,36
Obrigações Patronais R$ 186.594,03 R$ 6.552,81 R$ 13.105,62 R$ 77.213,07 R$ 90.318,69 R$ 96.275,34
Indenizações e restituições R$ 50.000,00 R$ 4.325,76 R$ 0,00 R$ 50.971,30 R$ 50.971,30 -R$ 971,30
Ressarcimento de pessoal requisitado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Obrigações Patronais (efetivos) R$ 164.718,88 R$ 9.450,09 R$ 18.900,18 R$ 111.352,30 R$ 130.252,48 R$ 34.466,40
SALDO ATUAL R$ 2.464.014,32 R$ 154.223,13 R$ 299.794,74 R$ 1.817.241,99 R$ 2.117.036,73 R$ 346.977,59
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Impacto n 002/SEMAS/2025 – Nomeação dos cargos de Encarregado de Servios II Oficinas do SUAS R$ 39.274,20
Contratação pretendida R$ 264.879,41
SALDO R$ 42.823,99
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na unidade do Projeto Atividade
da 2809 – Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social (CRAS), acima mencionadas.
Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 42.823,99 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e três reais,
noventa e nove centavos), comportando assim a criação de cargo e ampliação de vaga de cargao
contratado supracitado.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) 575.001.406,28 609.630.973,17 648.784.979,88
% RCL 0,0461 0,0488 0,0477
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim: 
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Portanto devemos considerar o percentual 51,24%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 51,24 %
Impacto nº 001/SEMAS/2025 – Convocação de 02 vagas de Assistente Social por meio
de Processo Seletivo vigente para atender as necessidades das unidades do Serviço
de Acolhimento CASA DA CRIANÇA e CASA DO ADOLESCENTE.
0,0226%
Impacto nº 002/SEMAS/2025 – Nomeação dos cargos de Encarregado de Serviços II – 
Oficinas do SUAS 0,0068%
Impacto nº 003/SEMAS/2025 – Nomeação do cargo de Coordenação do CREAS Luzia 
Biazim Barbosa. 0,0101%
Impacto nº 004/SEMAS/2025 – Criação cargo de motorista a ser incluído na lei
3672/2011 e ampliação das vagas de Psicólogo na Lei 4980/2018. 0,0461%
Total 51,3256%
Limite máximo autorizado LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 24 de janeiro de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da criação cargo de motorista a ser incluído na lei 3672/2011 e
ampliação das vagas de Psicólogo na Lei 4980/2018 para atender a Secretaria Municipal de
Assistência Social, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15
de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 –
LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 24 de janeiro de 2024.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 24/01/2025
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Papel: Parte
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