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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-25 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T16:36:39.390099-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 006/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.099, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
24 de janeiro de 2025
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9129-71DC-CC8E-4863 e informe o código 9129-71DC-CC8E-4863
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2025
Tangará da Serra/MT, 24 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos à elevada 
apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que altera 
dispositivos da Lei n.º 2.099, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O presente projeto visa à alteração de dispositivos da referida lei, que 
tratam da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o 
objetivo de adequá-la às necessidades atuais.
Entre as motivações que embasam a proposta, destacam-se as 
exigências legais previstas nas seguintes normas:
Lei Municipal nº 6.433/2024, art. 26, que estabelece a criação de uma 
Secretaria Executiva vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social, para suporte 
administrativo e funcional ao cumprimento de suas competências;
Lei Municipal nº 3.812/2012, art. 8º, § 3º, que determina a manutenção, 
pelo Município, de uma Secretaria Executiva destinada a dar suporte ao Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, com estrutura e recursos específicos para seu 
funcionamento;
Lei Municipal nº 3.851/2012, art. 7º, que define a obrigatoriedade de 
apoio operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social ao Conselho Municipal de 
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio de uma Secretaria Executiva adequada às 
suas demandas;
Resolução CNAS/MDS nº 100/2023, art. 18, do Conselho Nacional de 
Assistência Social, que exige a criação de uma Secretaria Executiva vinculada diretamente 
ao Conselho para garantir o suporte às suas funções;
Resolução CONANDA nº 121/2006, art. 11, que organiza o Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo a necessidade de uma 
Secretaria Executiva para dar suporte às suas atividades;
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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Lei Municipal nº 3.851/2012, art. 11, que prevê o apoio administrativo 
ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência por meio de um servidor 
municipal.
As legislações acima justificam a criação de um cargo específico para 
oferecer suporte administrativo e operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social, 
ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas 
com Deficiência. Ressalta-se que, conforme as normativas, é possível a atuação de um 
único profissional, que atenderá de forma não exclusiva aos conselhos supracitados.
Adicionalmente, o Município de Tangará da Serra/MT foi intimado, no 
âmbito da Ação Civil Pública nº 1015959-06.2024.8.11.0055, a inicialmente prestar 
informações no prazo de 72h sobre diversos pedidos, dentre eles sobre a “nomeação de 
um(a) Secretário(a) Executivo(a) exclusivo(a) para o Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a ser revertida ao 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.” Não havendo atualmente cargo específico 
para atender a essa demanda, propõe-se a criação do referido cargo.
Diante da relevância e da urgência da matéria, solicitamos o apoio dos 
nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, a fim de assegurar o cumprimento das exigências legais e atender às 
necessidades administrativas impostas.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 006, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII, do art. 2º, da Lei nº 2099, de 29 de dezembro 
de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º….………………………………………………………………………………………………
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social: 
[...]
b) 3) Encarregado de Serviço I – Secretário Executivo - SEMAS
Art. 2º Fica criado o cargo de Encarregado de Serviço I – Secretário Executivo 
- SEMAS, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da 
Serra/MT, instituída pela Lei Ordinária n.º 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculados à 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Em atendimento ao disposto nos artigos 1º e 2º desta lei, ficam criados, 
no Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Encarregado de Serviço I – Secretário Executivo - SEMAS 01 DAÍ -III
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Encarregado de Serviço I – Secretário 
Executivo - SEMAS 01 DAÍ-III R$ 2.562,18
Parágrafo único. A descrição e atribuição do cargo de Encarregado de Serviço I 
– Secretário Executivo – SEMAS, consta em anexo a esta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 24 de 
janeiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO 
Secretária Municipal de Assistência Social
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
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Setor: Secretaria Municipal de Assistência Social
Cargo Encarregado de Serviços I - Secretário Executivo – SEMAS
Grau de Instrução Ensino Superior completo
Subordinação: Gabinete Secretário(a)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O Encarregado de Serviço I – Secretário Executivo – 
SEMAS deverá ofertar apoio administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social, 
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com 
Deficiência e demais conselhos que vir a ser vinculado a Secretaria Municipal de Assistência 
Social.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CARGO
a) Atribuições gerais:
 Ofertar condições de apoio administrativo aos conselhos: Conselho Municipal de 
Assistência Social, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Municipal de 
Direitos das Pessoas com Deficiência vinculados a Secretaria Municipal de 
Assistência Social;
 Administração do fluxo de informações e encaminhamentos de documentos; 
 Gerenciamento e organização do Conselho dos conselho vinculados a SEMAS; 
 Responsável pelo encaminhamento dos documentos às entidades, seja quando da 
mudança de gestão ou substituição dos conselheiros (das publicidade em ambos os 
casos);
 Responsável pelo controle de presenças/ausências dos conselheiros; 
 Responsável pela inscrição das falas dos conselheiros na reunião; 
 Assessorar os Presidentes dos Conselhos da SEMAS nas reuniões;
 Anotar os encaminhamentos que serão colocados em deliberação;
 Fazer as Atas das reuniões e levar ao Pleno para aprovação das mesmas;
 Dar encaminhamento as deliberações do Pleno;
 Buscar assessoria de pessoas que possam contribuir com quaisquer informações 
técnicas e / ou jurídicas relacionadas com as pautas de reunião;
 Organizar toda estrutura para reunião do pleno: espaço físico, organização de som, 
disposição das mobílias, alimentos, transcrição de atas, registros fotográficos entre 
outros;
 Agendar reunião da mesa diretora;
 Divulgar a pauta deliberada pela mesa diretora para os Conselhos vinculados a 
SEMAS, Conselhos Institucionais, Conselhos de Classe, Instituições Públicas e 
veículos de comunicação;
 Organizar Expediente Relevante; 
 Assessorar os Conselheiros no desempenho de suas atividades junto as Comissões, 
Plenárias e Conferências dos conselhos vinculados a SEMAS quando solicitado;
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
 O profissional deve estar ciente das responsabilidades que é ter acesso ao alto grau 
de informações recebidas;
 Trabalhar focado nas necessidades do Pleno do Conselho - Saber coordenar equipes 
de trabalho;
 Saber administrar conflitos;
 Trabalhar em equipe;
 Trabalhar para o coletivo e não somente para a gestão ou determinado grupo de 
segmento. 
ANÁLISE DO CARGO:
 Escolaridade mínima: Nível Superior
 Formação Acadêmica: Ensino Superior
 Formação Complementar: Conhecimento na área de para secretariar os 
conselhos vinculados a SEMAS;
 Experiência: Comprovada através de Cursos de qualificação profissional 
relacionado à área de atuação.
REQUISITOS FÍSICOS:
 Idade: a partir de 21 anos.
 Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
 Tempo de experiência Anterior: indiferente
 Conhecimentos necessários: Pertinentes ao desempenho da função.
 Esforço Físico: a resistência física exigida é mediana.
 Esforço Mental: A atenção mental é constante, para atender às necessidades do 
Setor.
REQUISITOS MENTAIS:
 Escolaridade mínima: Ensino Superior Completo.
 Curso: Indiferente
 Conhecimentos necessários: Pertinentes ao desempenho da função conforme 
listados acima
REQUISITOS PERTINENTES AO CARGO:
 Habilidade Mínima: Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “AB”, haja 
vista, que poderá acompanhar as reuniões e demais ações e atividades fora do local do 
trabalho.
RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
 Por erros: que tragam transtornos ou prejuízos à municipalidade.
 Por contatos: contatos frequentes com servidores públicos, gestores e sociedade em 
geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
 Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação.
 Por Pareceres: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
 Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 Ambiente de risco: baixo.
 Riscos: ergonômica.
 Ambiente de trabalho: geralmente com ar condicionado ou ao ar livre no 
desenvolvimento das atividades com grupos de atendimentos e condições adequadas de 
trabalho.
 Trabalham, dependendo da ocupação, sob supervisão permanente e ocasional, em 
ambientes fechados e também a céu aberto, no período diurno.
 No desempenho de algumas de suas atividades podem permanecer em posições 
desconfortáveis durante longos períodos.
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MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 24/01/2025
17:12:58 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 24/01/2025 17:16:12 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Proc. Administrativo 8- 363/2025
De: Eric G. - SEMAS
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão 
Data: 24/01/2025 às 17:58:13
Setores envolvidos:
GAB-SG1, SEFAZ-ASOG, SEFAZ-GAB, SEMAS, SEMAS, GAB-AL
SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº005-2025 - CRIAÇÃO DE
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONSELHOS E ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE - SEMAS
Prezados
Considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA do Processo: 1015959-06.2024.8.11.0055, onde indica a necessidade do
cargo de Secretária Executiva dos Conselhos, sendo necessário a respostas das providências tomadas com prazo de
72 horas findando-se no dia 27/01/2025, segue em anexo.
Segue para análise do IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº005-2025 - CRIAÇÃO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DE
CONSELHOS atualizado com apenas esse cargo para ser encaminhado a Câmara com urgencia Especial a fim de
consubstanciar a resposta em juizo.
Atenciosamente.
Márcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso
Secretária Municipal de Assistência Social.
Anexos:
005_2025_CRIACAO_DE_SECRETARIA_EXECUTIVA_DE_CONSELHOS_SEMAS.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7188-9651-ED1D-5051 e informe o código 7188-9651-ED1D-5051
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal Assistência Social
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 005/SEMAS/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Criação cargo de Encarregado de Serviços I – Secretário Executiva dos Conselhos –
SEMAS para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com pessoal de
caráter continuado, criar o cargo de Encarregado de Serviços I – Secretário Executiva
dos Conselhos – SEMAS e Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - SEMAS
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Considerando a exigência legal prevista na Lei Municipal nº 6.433/2024 no seu artigo
26º, conforme aduz:
(…)
Art. 26. O conselho de assistência social deverá ter uma Secretaria
Executiva vinculada ao conselho diretamente subordinada à
presidência e ao colegiado, para dar suporte ao cumprimento de suas
competências.
§ 1º A secretaria executiva deverá ser a unidade de apoio ao
funcionamento do conselho de assistência social, bem como assessorar
suas reuniões e publicar suas deliberações. 
(grifo nosso).
Considerando a exigência legal prevista na Lei Municipal nº 3.812/2012 no seu artigo
8º e “§ 3º”, conforme alude:
Art. 8º Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social fornecer
recursos humanos, estrutura técnica, administrativa e institucional
necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo para tanto
instituir dotação orçamentária específica que não onere, em qualquer
hipótese, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
(…)
§ 3º O Município de Tangará da Serra manterá uma secretaria
executiva, destinada ao suporte administrativo necessário ao seu
funcionamento, que deverá ser composta por um servidor público
municipal que deverá, para executar esse expediente, convocar as
reuniões juntamente com o Presidente e instituir os processos para
serem submetidos à aprovação do plenário em vista às diretrizes da
Política Municipal do Conselho. (Redação dada pela Lei nº 5801/2022).
(grifo nosso).
Considerando a exigência legal prevista na Lei Municipal nº 3.851/2012 no seu artigo
7º, conforme abaixo:
(...)
Art. 7º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa
Idosa contará com uma Secretaria Executiva dimensionada de
acordo com suas necessidades e organizada a partir do apoio
operacional fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência
Social. (Redação dada pela Lei nº 4004/2013).
(grifo nosso)
Considerando a exigência legal prevista na RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 100, DE 20
DE ABRIL DE 2023 do Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no seu artigo 18º,
conforme abaixo:
Art. 18º Os conselhos de assistência social deverão ter uma
secretaria executiva vinculada ao conselho diretamente
subordinada à presidência e ao colegiado, para dar suporte ao
cumprimento de suas competências.
(grifo nosso).
Considerando a exigência legal prevista na RESOLUÇÃO N.º 121, de 20 de
Dezembro de 2006 do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CONANDA, no seu artigo 11º, segue:
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 262 – E, Centro
CEP: 78300-093 ― Tangará da Serra―MT
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal Assistência Social
(…)
Art. 11. Para exercer suas competências, o CONANDA dispõe da
seguinte organização funcional: 
I – Plenário; 
II – Presidência; 
III - Secretaria Executiva; 
IV - Comissões Permanentes e Grupos Temáticos.
(grifo nosso). 
Considerando a exigência legal prevista na Lei Municipal nº 3.851/2012 no seu artigo
11º, conforme descrito:
(...)
Art. 11º O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência
será secretariado por servidor do Município. 
(grifo nosso).
Sendo conforme as legislações supracitadas justificam a criação do cargo para ofertar
apoio administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e Adolescente, Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo
imprescindível a criação do cargo para que o servidor execute as funções conforme
as exigências supracitadas.
Cabe salientar que nas legislações acima solicitam o Secretário (a) Executivo (a) para
apoio e não prevê a exclusividade de apoio especifico para cada conselho, cabendo o
profissional que for contratado apoiar os conselhos supracitados.
Considerando a ACP do Processo: 1015959-06.2024.8.11.0055 que solicita a
necessidade de ter a secretária executiva dos conselhos.
Diante da necessidade ora demonstrada a fim de atender as demandas das
unidades socioassistencial, faz necessário e justifica-se a presente solicitação
da secretaria para as criações dos cargos citados e as devidas contratações a
serem realizadas a partir de janeiro de 2025 por meio do Processo Seletivo
que está em andamento e ao que esteja vigente para convocação.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a Criação cargo de Encarregado de Serviços I –
Secretário Executiva dos Conselhos – SEMAS - SEMAS, para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Assistência Social, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de
Vagas
Vencto
Base
Comissão de
Cargo 
Total da
remuneração
Encarregado de Serviços I – Secretária
Executiva dos Conselhos - SEMAS 40h 1 R$ 2.562,18 R$ 896,76 R$ 3.458,94
TOTAL R$ 3.458,94
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir fevereiro/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 3.663,02 R$ 3.809,54
Fevereiro R$ 3.458,94 R$ 3.663,02 R$ 3.809,54
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 262 – E, Centro
CEP: 78300-093 ― Tangará da Serra―MT
Assinado por 1 pessoa: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal Assistência Social
Março (4,00%) R$ 3.663,02 R$ 3.809,54 R$ 3.961,92
Abril R$ 3.663,02 R$ 3.809,54 R$ 3.961,92
Maio R$ 3.663,02 R$ 3.809,54 R$ 3.961,92
Junho R$ 3.663,02 R$ 3.809,54 R$ 3.961,92
Julho R$ 3.663,02 R$ 3.809,54 R$ 3.961,92
Agosto R$ 3.663,02 R$ 3.809,54 R$ 3.961,92
Setembro R$ 3.663,02 R$ 3.809,54 R$ 3.961,92
Outubro R$ 3.663,02 R$ 3.809,54 R$ 3.961,92
Novembro R$ 3.663,02 R$ 3.809,54 R$ 3.961,92
Dezembro R$ 3.663,02 R$ 3.809,54 R$ 3.961,92
13º proporcionais R$ 3.663,02 R$ 3.809,54 R$ 3.961,92
1/3 Férias R$ 1.221,01 R$ 1.269,85 R$ 1.320,64
Sub Total R$ 44.973,18 R$ 50.500,84 R$ 52.520,88
Obrig. Patronais – INSS 13,00% R$ 5.846,51 R$ 6.565,11 R$ 6.827,71
Total R$ 50.819,69 R$ 57.065,95 R$ 59.348,59
Os valores demonstrados referem-se a criação cargo de Encarregado de Serviços I – Secretário
Executiva dos Conselhos – SEMAS, utilizando o percentual de 4% para março/2025 de reajuste
salarial anual para o Exercício de 2025 e para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais consideradas para 2025 o percentual de 13,00% INSS e para 2026 e 2027.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade das nomeações do
cargos acima mencionados foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Natureza de Despesa ORÇADO (a) Média/2024 JAN – FEV (b)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA)
(c)
TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
Contratação por Tempo Determinado R$ 1.688.292,01 R$ 112.751,75 R$ 225.503,50 R$ 1.328.576,42 R$ 1.554.079,92 R$ 134.212,09
Outros benefícios previdenciários R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.000,00
Vencimentos e vantagens fixas R$ 5.194.457,59 R$ 362.503,66 R$ 725.007,32 R$ 4.271.453,13 R$ 4.996.460,45 R$ 197.997,14
Obrigações Patronais R$ 506.414,51 R$ 24.280,10 R$ 48.560,20 R$ 286.097,27 R$ 334.657,47 R$ 171.757,04
Indenizações e restituições R$ 310.000,00 R$ 20.296,20 R$ 0,00 R$ 239.154,18 R$ 239.154,18 R$ 70.845,82
Ressarcimento de pessoal requisitado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Obrigações Patronais (efetivos) R$ 711.217,30 R$ 29.756,05 R$ 59.512,10 R$ 350.621,49 R$ 410.133,59 R$ 301.083,71
SALDO ATUAL R$ 8.411.381,41 R$ 549.587,76 R$ 1.058.583,12 R$ 6.475.902,49 R$ 7.534.485,61 R$ 876.895,80
Impacto n 001/SEMAS/2025 – Convocação de 02 vagas de Assistente Social por meio de Processo Seletivo vigente para atender as
necessidades das unidades do Serviço de Acolhimento CASA DA CRIANÇA e CASA DO ADOLESCENTE. R$ 129.671,83
Impacto n. 002/SEMAS/2025 – Nomeação dos cargos de Encarregado de Serviços II Oficinas do SUAS R$ 39.274,20
Impacto n. 003/SEMAS/2025 – Nomeação do cargo de Coordenação do CREAS Luzia Biazim Barbosa. R$ 57.886,53
Impacto n. 004/SEMAS/2025 – Criação do cargo de motorista a ser includo na lei 3672/2011 e ampliação das vagas de Psicólogo na Lei
4980/2018. R$ 39.274,20
Contratação pretendida R$ 50.819,69
SALDO R$ 559.939,35
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Assistência Social, acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 559.939,35
(quinhentos e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais, trinta e cinco centavos),
comportando assim a criação dos cargos supracitados.
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CEP: 78300-093 ― Tangará da Serra―MT
Assinado por 1 pessoa: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7188-9651-ED1D-5051 e informe o código 7188-9651-ED1D-5051
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Informamos que os cargos citados serão lotados no Projeto Atividade nº 2803 - APOIO
ADMINISTRATIVO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS para custeio da despesa do cargo de
Encarregado de Serviços I – Secretário Executiva dos Conselhos – SEMAS e para o o Projeto
Atividade nº 2801 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL para custeio da despesa do cargo Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - SEMAS onde
está sendo suplementado pelo PLO Nº 001/SEMAS/2025 – Abertura de crédito especial e PLO Nº
002/SEMAS/2025 – Abertura de crédito suplementar.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) 575.001.406,28 609.630.973,17 648.784.979,88
% RCL 0,0088 0,0094 0,0091
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim: 
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Portanto devemos considerar o percentual 51,24%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 51,24 %
Impacto nº 001/SEMAS/2025 – Convocação de 02 vagas de Assistente Social por meio
de Processo Seletivo vigente para atender as necessidades das unidades do Serviço
de Acolhimento CASA DA CRIANÇA e CASA DO ADOLESCENTE.
0,0226%
Impacto nº 002/SEMAS/2025 – Nomeação dos cargos de Encarregado de Serviços II – 
Oficinas do SUAS 0,0068%
Impacto nº 003/SEMAS/2025 – Nomeação do cargo de Coordenação do CREAS Luzia 
Biazim Barbosa. 0,0101%
Impacto nº 004/SEMAS/2025 – Criação cargo de motorista a ser incluído na lei
3672/2011 e ampliação das vagas de Psicólogo na Lei 4980/2018. 0,0454%
Impacto nº 005/SEMAS/2025 – Criação cargo de Encarregado de Serviços I –
Secretário Executiva dos Conselhos – SEMAS. 0,0094%
Total 51,3343%
Limite máximo autorizado LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 24 de janeiro de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da criação do cargo de Encarregado de Serviços I – Secretário Executiva
dos Conselhos – SEMAS para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e
sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na
Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 24 de janeiro de 2024.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 24/01/2025
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Papel: Parte
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