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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITVOS DA LEI COMPLEMENTAR 143, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR MESA DIRETORA
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I - RELATÓRIO
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei Complementar, de autoria da Mesa
Diretora, que propõe a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 143, de 29 de
setembro de 2009. O projeto tem como principais objetivos a ampliação de uma vaga para
o cargo de Auxiliar de Departamento e a extinção do cargo de Analista de Recursos
Humanos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra amparo na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 29-
A e 37, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF). O artigo 16 da LRF exige que ações governamentais que gerem aumento de
despesa sejam acompanhadas de estudos de impacto financeiro e orçamentário, os quais
estão devidamente anexados ao projeto.
Justificativa:
O Departamento de Contabilidade enfrenta sobrecarga em virtude do aumento das
demandas decorrentes de mudanças normativas, incluindo o envio de informações fiscais e
contábeis mensais ao Siconfi e a Receita Federal. Além disso, a projeção de migração de
software contábil para 2025 agrava a necessidade de suporte técnico. A ampliação do
quadro funcional, com a criação de uma vaga adicional para Auxiliar de Departamento,
permitirá maior eficiência e mitigará os riscos de inconsistência nas obrigações contábeis.
Urgência Especial:
O regime de urgência especial é solicitado pela Mesa Diretora para que as alterações
sejam implementadas com a celeridade necessária, garantindo o pleno funcionamento do
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Departamento de Contabilidade e a regularidade das obrigações fiscais e contábeis
exigidas por órgãos de controle.
Impacto Orçamentário:
Conforme demonstrado no Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro, a ampliação de
uma vaga gerará uma despesa projetada de R$ 51.141,40 para 2025, representando
apenas 0,01% da Receita Corrente Líquida. Os valores projetados para os anos seguintes
(2026 e 2027) também demonstram compatibilidade com os limites estabelecidos pela
LRF, estando previstos na Lei Orçamentária Anual de 2025.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Complementar atende aos requisitos legais e às normas de
responsabilidade fiscal, demonstrando viabilidade jurídica e financeira. A proposta é
fundamentada por justificativas técnicas e atende ao princípio da eficiência administrativa.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 003/2025, em regime de urgência especial, por entender que a medida é
essencial para o bom funcionamento da Câmara Municipal e está em conformidade com a
legislação vigente.
Tangará da Serra, 27 de Janeiro de 2025.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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