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materia nº 13/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 3/2025
native_id8421

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T16:36:39.279241-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITVOS DA LEI COMPLEMENTAR 143, DE 29 DE 
SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR MESA DIRETORA
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I - RELATÓRIO
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei Complementar, de autoria da Mesa 
Diretora, que propõe a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 143, de 29 de 
setembro de 2009. O projeto tem como principais objetivos a ampliação de uma vaga para 
o cargo de Auxiliar de Departamento e a extinção do cargo de Analista de Recursos 
Humanos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra amparo na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 29-
A e 37, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF). O artigo 16 da LRF exige que ações governamentais que gerem aumento de 
despesa sejam acompanhadas de estudos de impacto financeiro e orçamentário, os quais 
estão devidamente anexados ao projeto.
Justificativa:
O Departamento de Contabilidade enfrenta sobrecarga em virtude do aumento das 
demandas decorrentes de mudanças normativas, incluindo o envio de informações fiscais e 
contábeis mensais ao Siconfi e a Receita Federal. Além disso, a projeção de migração de 
software contábil para 2025 agrava a necessidade de suporte técnico. A ampliação do 
quadro funcional, com a criação de uma vaga adicional para Auxiliar de Departamento, 
permitirá maior eficiência e mitigará os riscos de inconsistência nas obrigações contábeis.
Urgência Especial:
O regime de urgência especial é solicitado pela Mesa Diretora para que as alterações 
sejam implementadas com a celeridade necessária, garantindo o pleno funcionamento do 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Departamento de Contabilidade e a regularidade das obrigações fiscais e contábeis 
exigidas por órgãos de controle.
Impacto Orçamentário:
Conforme demonstrado no Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro, a ampliação de 
uma vaga gerará uma despesa projetada de R$ 51.141,40 para 2025, representando 
apenas 0,01% da Receita Corrente Líquida. Os valores projetados para os anos seguintes 
(2026 e 2027) também demonstram compatibilidade com os limites estabelecidos pela 
LRF, estando previstos na Lei Orçamentária Anual de 2025.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Complementar atende aos requisitos legais e às normas de 
responsabilidade fiscal, demonstrando viabilidade jurídica e financeira. A proposta é 
fundamentada por justificativas técnicas e atende ao princípio da eficiência administrativa.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei 
Complementar nº 003/2025, em regime de urgência especial, por entender que a medida é 
essencial para o bom funcionamento da Câmara Municipal e está em conformidade com a 
legislação vigente.
Tangará da Serra, 27 de Janeiro de 2025.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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