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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 005/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.165, DE 14 DE JULHO DE 2009, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL: VANDER ALBERTO MASSON
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I - RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei Ordinária nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que propõe alterações à Lei nº 3.165, de 14 de julho de 2009. O objetivo principal é a
criação de duas vagas para a função pública de motorista e a ampliação de duas vagas
para o cargo de psicólogo.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra respaldo na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF), que em seu artigo 16 exige a estimativa do impacto financeiro e
orçamentário de ações que gerem aumento de despesas de caráter continuado. Também
atende às disposições das leis municipais nº 3.672/2011 e nº 4.980/2018, as quais
regulamentam as funções de motorista e psicólogo, respectivamente.
Justificativa:
A necessidade de criar e ampliar as vagas justifica-se pela Substituição de servidores
afastados ou aposentados, como o motorista efetivo do Conselho Tutelar que se aposentou
em março de 2024. Atuação descentralizada da Equipe Volante, indispensável ao
atendimento das demandas sociais do município e Garantia de continuidade dos serviços
socioassistenciais essenciais.
Urgência Especial:
O regime de urgência especial é solicitado para garantir que as contratações sejam
realizadas ainda no primeiro trimestre de 2025. O objetivo é evitar a descontinuidade no
atendimento à população mais vulnerável e atender ao prazo do processo seletivo em
andamento, que encerra em 30 de janeiro de 2025.
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Impacto Orçamentário:
Conforme o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro, a criação e ampliação das vagas
representará uma despesa de R$ 264.879,41 em 2025, com projeções para 2026 e 2027
que respeitam os limites da Receita Corrente Líquida (RCL) e o teto de gastos com pessoal
estabelecido pela LRF. O impacto total das despesas está compatível com o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA).
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 005/2025 está juridicamente fundamentado, possui
viabilidade orçamentária e atende às exigências legais, garantindo eficiência administrativa
e regularidade dos serviços públicos essenciais.
IV - RECOMENDAÇÃO
Recomenda-se a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 005/2025 em regime de
urgência especial, tendo em vista a relevância da matéria para a continuidade e melhoria
dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Tangará da Serra, 27 de Janeiro de 2025.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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