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materia nº 15/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 7/2025
native_id8423

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T16:36:39.328143-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 006/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL: VANDER ALBERTO MASSON
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I - RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei Ordinária nº 006/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que propõe alterações na Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, para a criação do 
cargo de Encarregado de Serviço I – Secretário Executivo – SEMAS, vinculado à 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está embasado na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal – LRF), especialmente em seu artigo 16, que exige estimativa do impacto financeiro 
de ações que gerem aumento de despesa. Está igualmente fundamentado em legislações 
municipais e resoluções do CNAS e CONANDA que preveem a criação de estruturas de 
apoio aos Conselhos de Assistência Social e Direitos Humanos.
Justificativa:
A criação do cargo atende à necessidade de suporte administrativo contínuo aos 
Conselhos Municipais, garantindo a realização de reuniões, publicações de deliberações e 
suporte operacional. O cargo de Secretário Executivo não será exclusivo para um 
conselho, mas abrangerá o apoio geral aos conselhos vinculados à Secretaria Municipal de 
Assistência Social.
Urgência simples:
O regime de urgência é solicitado devido à exigência judicial para a nomeação de um 
Secretário Executivo até 27 de janeiro de 2025. A não adequação dentro do prazo poderá 
acarretar multa diária de R$ 1.000,00.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Impacto Orçamentário:
O Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro demonstra que a criação do cargo implicará 
um custo anual projetado de R$ 50.819,69 para 2025, incluindo encargos patronais e 
benefícios. As despesas estão dentro dos limites da Receita Corrente Líquida, respeitando 
o teto de 54% para despesas com pessoal conforme a LRF. A disponibilidade orçamentária 
para a criação do cargo foi confirmada pela Secretaria de Assistência Social.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 006/2025 apresenta viabilidade jurídica e financeira, estando 
em conformidade com as normas legais e atendendo a demandas administrativas e 
judiciais de alta relevância para o município.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
006/2025, em regime de urgência especial, para garantir o cumprimento das exigências 
legais e atender às demandas administrativas impostas.
Tangará da Serra, 27 de Janeiro de 2025.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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