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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 007/2025
EMENTA
CRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE RESPONSABILIDADE
DESTINADO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS QUE COMPOREM A COMISSÃO DE INVENTÁRIO
DE BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
27 de janeiro de 2025
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/610F-5E0F-BFD8-1A1C e informe o código 610F-5E0F-BFD8-1A1C
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GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2025
Tangará da Serra/MT, 27 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que CRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE
RESPONSABILIDADE DESTINADO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS QUE COMPOREM A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A necessidade de constituir a referida comissão decorre de
determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Atualmente, a
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra está fisicamente distribuída em aproximadamente
94 unidades, compreendendo diversos prédios e espaços físicos (vide imagem anexa).
Adicionalmente, o volume de bens patrimoniais a ser inventariado é
substancial, totalizando 48.256 itens, avaliados em R$ 223.051.327,18 (duzentos e vinte e
três milhões, cinquenta e um mil, trezentos e vinte e sete reais e dezoito centavos) (imagem
abaixo), conforme demonstrado no levantamento patrimonial em anexo. A complexidade e a
magnitude dessa tarefa tornam imprescindível a concessão de um benefício pecuniário aos
membros da comissão, considerando o esforço exigido para a realização dos trabalhos.
O cumprimento dessa determinação encontra-se amparado pela
Instrução Normativa nº 001/2008 – Versão 03, que estabelece a obrigatoriedade da
realização anual do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, sob acompanhamento e
auditoria do TCE/MT. Em caso de descumprimento, a municipalidade está sujeita às
penalidades previstas pelo Tribunal de Contas.
As atividades da comissão compreendem: Mapeamento das unidades
físicas; Levantamento físico dos bens patrimoniais; Conferência e ajustes no sistema de
controle; Atualização das plaquetas de identificação; Elaboração do Parecer de Inventário
Patrimonial. Não obstante, a Lei deve ter aplicabilidade no período de 2025 a 2028.
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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Estima-se que a execução completa dessas tarefas demandará um
prazo de 03 (três) a 04 (quatro) meses. O auxílio proposto visa compensar os esforços
adicionais dos servidores, especialmente em razão da insuficiência de pessoal dedicado
exclusivamente ao levantamento físico, que envolve deslocamentos frequentes e alta
complexidade técnica.
O projeto também prevê a constituição de uma comissão, com prazo
inicial de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado, caso
necessário. O pagamento do auxílio será realizado em duas parcelas, sendo a primeira na
metade das atividades e a segunda após sua conclusão.
Diante do exposto, solicitamos o apoio de Vossas Excelências para a
aprovação deste projeto de lei em regime de urgência simples, com vistas a assegurar a
realização eficiente e tempestiva do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, em
conformidade com as normas estabelecidas.
Reiteramos nossos protestos de estima e apreço, colocando-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 007, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
CRIA AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE RESPONSABILIDADE DESTINADO À
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE
COMPOREM A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica instituído auxílio pecuniário de responsabilidade, destinado à
remuneração dos servidores públicos municipais que integrarem a Comissão de Inventário
de Bens Patrimoniais de Tangará da Serra-MT, aplicável aos exercícios de 2025 a 2028.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta por Servidores
Municipais do Executivo abaixo discriminados:
I - 04 (quatro) Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SAD).
§ 1º O auxílio pecuniário será de duas parcelas no valor de R$ 1.902,84 (um
mil novecentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), para cada servidor membro da
comissão, que comprovar a efetiva participação, através da realização dos trabalhos de pelo
menos 100% (cem por cento), sendo uma parcela na metade dos trabalhos e outra ao final
dos trabalhos.
§ 2º A Presidência da Comissão Especial de que trata a presente lei, será
ocupada pelo servidor responsável pelo Patrimônio.
Art. 3º A Comissão Especial instituída por esta Lei disporá de até 90 (noventa)
dias, em cada exercício, para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º O auxílio pecuniário de responsabilidade de que trata a presente Lei, é
compatível e acumulável como qualquer outro adicional ou gratificação recebida pelo
servidor, mas não se incorpora aos seus vencimentos e será extinto com o término dos
trabalhos.
Art. 5º As despesas originárias da execução da presente Lei onerarão dotação
orçamentária própria, referente a despesas com pessoal civil.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27 de
janeiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 610F-5E0F-BFD8-1A1C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/01/2025 09:39:09 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/01/2025 11:06:12 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Prefeitura Municipal de Tangará da
Serra
Estado de Mato Grosso
Secretaria Municipal de Administração
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 001/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa de Caráter Temporário
OBJETO: Concessão de auxílio pecuniário de responsabilidade, para 04 (quatro) servidores
que fará composição da Comissão para Inventário de Bens Patrimoniais.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com
pessoal de caráter temporário, para concessão de auxílio pecuniário de
responsabilidade, destinado a remuneração de 04 (quatro) servidores públicos
municipais que comporem a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais de Tangará
da Serra-MT, para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028, para atender
necessidades da Administração Municipal/Secretaria de Administração.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no que se
refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente à concessão de Adicional de Responsabilidade à servidores
lotados na Secretaria de Administração, de modo a atender a demanda de Trabalho da Coordenação de
Material de Patrimônio. conforme abaixo:
CARGO/FUNÇÃO
JORN
ADA
Nº DE
VAGAS VENCIMENTO
VALOR
ATUALIZADO
(RGA MAR/ 4,00%) TOTAL
AUXÍLIO PECUNIÁRIO 40H 4 R$ 1.902,84 1.978,95 R$ 7.915,80
Total
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir outubro/2025 e para os dois anos
subsequentes:
1
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Prefeitura Municipal de Tangará da
Serra
Estado de Mato Grosso
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Mês 2025 – R$ 2026- RS 2027- RS
Janeiro 0,00 0,00 0,00
Fevereiro 0,00 0,00 0,00
Março ( rga 4,00%) 0,00 0,00 0,00
Abril 0,00 0,00 0,00
Maio 0,00 0,00 0,00
Junho 0,00 0,00 0,00
Julho 0,00 0,00 0,00
Agosto 0,00 0,00 0,00
Setembro 0,00 0,00 0,00
Outubro R$ 7.915,80 R$ 8.232,43 R$ 8.561,72
Novembro R$ 7.915,80 R$ 8.232,43 R$ 8.561,72
Dezembro 0,00 0,00 0,00
13º proporcionais 1.319,30 R$ 1.372,07 R$ 1.426,95
1/3 Férias 435,36 R$ 452,78 R$ 470,89
Subtotal R$ 17.586,26 R$ 18.289,71 R$ 19.021,28
SERRAPREV (14.65%) R$ 2.576,38 R$ 2.679,44 R$ 2.786,61
Total R$ 20.162,64 R$ 20.969,15 R$ 21.807,89
Os valores demonstrados referem-se a concessão de Auxílio Pecuniário de Responsabilidade, com
pagamento de duas parcelas para 04 (quatro) servidores da Secretaria de Administração, sendo 03 da
Coordenação de Material e Patrimônio e um do Paço Municipal, que fará composição da Comissão para
Levantamento e realização de Inventário de Bens Patrimoniais deste município, utilizando o percentual de
4% para março/2025 de reajuste salarial anual, para o Exercício de 2025, e para os dois exercícios
subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 316, de 05 de
julho de 2024, sendo considerada para 2025 o percentual de 14,65% e para 2026 e 2027.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário, para a possibilidade da concessão do Adicional
de Responsabilidade acima mencionado, foi considerado o valor da média da folha de pagamento do
exercício de 2024 (janeiro a Dezembro/24), dos servidores lotados na Secretaria de Administração, conforme
abaixo:
Descrição ORÇADO 2025 (a) MÉDIA 13,33 – 2024 JAN – FEV (b) Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA) (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
Contratação por Tempo Determinado R$ 155.022,38 R$ 17.251,58 R$ 34.503,17 R$ 206.992,60 R$ 241.495,77 -R$ 86.473,39
Outros benefícios previdenciários R$ 1.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.600,00
Vencimentos e vantagens fixas R$ 6.118.686,19 R$ 458.306,05 R$ 916.612,10 R$ 5.498.971,39 R$ 6.415.583,50 -R$ 296.897,31
Obrigações Patronais R$ 212.624,46 R$ 7.176,60 R$ 14.353,19 R$ 86.108,17 R$ 100.461,36 R$ 112.163,102
Assinado por 1 pessoa: MARCELO DOS SANTOS FERRO
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Serra
Estado de Mato Grosso
Secretaria Municipal de Administração
Indenizações e restituições R$ 260.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 260.000,00
Obrigações Patronais (efetivos) R$ 858.209,33 R$ 44.587,84 R$ 89.175,67 R$ 534.985,81 R$ 624.161,48 R$ 234.047,85
SALDO ATUAL R$ 7.606.142,36 R$ 527.322,06 R$ 1.054.644,13 R$ 6.327.057,97 R$ 7.381.702,10 R$ 224.440,26
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e férias
proporcionais, acrescidas de 1/3, para os servidores membros da Comissão de Inventário da Secretaria
Municipal de Administração acima mencionada.
Nota-se um saldo positivo de R$ 224.440,26 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e
vinte e seis centavos), relativo a concessão do adicional pretendido, portanto, a Secretaria Municipal de
Administração possui saldo positivo, comportando a despesa de caráter temporário.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores para o
Executivo.
%/RCL 2025 2026 2027
RCL R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0035 0,0034 0,0034
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente,
ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie,
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos
para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se
conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não infrinjam
qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculos
utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal será
apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente anteriores, adotando-se o
regime de competência, assim:
3
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Prefeitura Municipal de Tangará da
Serra
Estado de Mato Grosso
Secretaria Municipal de Administração
Portanto devemos considerar o percentual 51,24
%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 51,24%
Impacto 001/SAD/2025 - realizado para Concessão de Adicional de responsabilidade a
04(quatro) servidores, a fim de realizar Inventário dos Bens Patrimoniais. 0,004
Total 51,25%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra, 10 de Janeiro de 2025.
Marcelo dos Santos Ferro
Secretária Municipal de Administração
4
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Prefeitura Municipal de Tangará da
Serra
Estado de Mato Grosso
Secretaria Municipal de Administração
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal
decorrente da convocação Concessão de Adicional de responsabilidade a 04(quatro) servidores, a fim de
realizar Inventário dos Bens Patrimoniais, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544,
de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 10 de janeiro de 2025.
Marcelo dos Santos Ferro
Secretária Municipal de Administração
5
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 13/01/2025 13:51:54 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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