Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 008/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E
DEPENDÊNCIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
28 de janeiro de 2025
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2025
Tangará da Serra/MT, 28 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa abertura de
naturezas de despesas de manutenção (diária, passagem e despesas com locomoção e
material de consumo), para atender o Gabinete do Vice-Prefeito, tendo em vista a demanda
de ações a serem desenvolvidas neste exercício, visando trazer melhorias para o nosso
município.
Este crédito adicional especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e
artigo 42 da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no
artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 008, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2103 Gabinete do Vice-Prefeito R$ 190.148,85
2105 Manutenção da Assessoria de Comunicação e Imprensa R$ 1.405.780,00
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2103 Gabinete do Vice-Prefeito R$ 220.148,85
2105 Manutenção da Assessoria de Comunicação e Imprensa R$ 1.375.780,00
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a atender despesas
para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme
segue:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.02 – GABINETE VICE PREFEITO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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2103 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………....…...…R$ 15.000,00
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…….…...………..R$ 5.000,00
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…….……......…R$ 10.000,00
Total da suplementação....…...………...……………………….……………...……..…...… R$ 30.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme
disposto abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.06 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
04 – ADMINISTRAÇÃO
131 – COMUNICAÇÃO SOCIAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2105 – MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........……………………..…..…..R$ 30.000,00
Total da Redução………....…...………...……………………….………………..…….....… R$ 30.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa abertura de naturezas de
despesas de manutenção (diária, passagem e despesas com locomoção e material de
consumo), para atender o Gabinete do Vice-Prefeito, tendo em vista a demanda de ações a
serem desenvolvidas neste exercício, visando trazer melhorias para o nosso município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de
janeiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 008/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa abertura de naturezas de despesas de
manutenção (diária, passagem e despesas com locomoção e material de consumo), para
atender o Gabinete do Vice-Prefeito, tendo em vista a demanda de ações a serem
desenvolvidas neste exercício, visando trazer melhorias para o nosso município., possui
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 28 de janeiro de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 01/GAB/2025
DATA: 28/01/2025 Secretaria: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Especificação: ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2103 GABINETE DO VICE-PREFEITO nº Pessoas Atendidas 1.000 1.000 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2103 GABINETE DO VICE-PREFEITO 30.000,00
criar Diárias – Civil 3.3.90.14.00 1.1.500.0000000-000.000 0,00 15.000,00 15.000,00
criar Material de Consumo 3.3.90.30.00 1.1.500.0000000-000.000 0,00 5.000,00 5.000,00
criar Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.33.00 1.1.500.0000000-000.000 0,00 10.000,00 10.000,00
Total da Suplementação 30.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2105 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA nº 1 1 0
( ) SUPLEMENTAR
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito adicional, visa abertura de naturezas de despesas de manutenção (diária, passagem e despesas com
locomoção e material de consumo), para atender o Gabinete do Vice-Prefeito, tendo em vista a demanda de ações a serem desenvolvidas neste exercício, visando trazer
melhorias para o nosso município
Cód. Natureza
Despesa
Justificativa da Redução:
Atos Institucionais
Vinculados
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2105 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 30.000,00
F. 103 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 1.1.500.0000000-000.000 650.000,00 620.000,00 30.000,00
Total da Redução 30.000,00
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Cód. Natureza
Despesa
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2105 1 1
Tangará da Serra/MT, 28 de janeiro de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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Exercício: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Impresso em: 28/01/2025 14:18
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 2401
Ficha Nº :
24.131.0002.2105.0000
103
3.3.90.39.00
Funcional :
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Saldo Atual
650.000,00
Data Histórico
020106
28/01/2025
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
650.000,00 0,00
Alteração (+) Alteração (-)
0,00 0,00
Empenhado
Processo Nº : plo 008
RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 008/2025 - GABINETE - MANUTENÇÃO GABINETE VICE
30.000,00
0,00
30.000,00
0,00
457.500,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
Código de Aplicação: 000 000 Fonte Recurso:
1
1 5000
Reservado por: EMANOELI COLVERO
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4888 - 11938)
05/02/2019 11:55 Usuário: WELLINGTON_RLZ
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 28/01/2025 Page 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.595.928,85 1.595.928,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.595.928,85
Unidade 020102 GABINETE DO VICE PREFEITO 190.148,85 190.148,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.148,85
Função 04 Administração 190.148,85 190.148,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.148,85
SubFunção 122 Administração Geral 190.148,85 190.148,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.148,85
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 190.148,85 190.148,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.148,85
Proj.Atividade 2103 GABINETE DO VICE-PREFEITO 190.148,85 190.148,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.148,85
61 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 155.449,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 155.449,88
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 155.449,88
62 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 34.198,97 34.198,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.198,97
63 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 500,00
020106 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENS A
Unidade 1.405.780,00 1.405.780,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.405.780,00
Função 24 Comunicações 1.405.780,00 1.405.780,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.405.780,00
SubFunção 131 Comunicação Social 1.405.780,00 1.405.780,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.405.780,00
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.405.780,00 1.405.780,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.405.780,00
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DE COM
UNICAÇÃO E IMPRENSA
Proj.Atividade 2105 1.405.780,00 1.405.780,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.405.780,00
96 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
97 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 172.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 172.640,00
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 172.640,00
98 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 27.440,00 27.440,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.440,00
99 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
100 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
101 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
102 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
103 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 650.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 650.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 650.000,00
2443 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.500,00 5.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.500,00
1002154 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 450.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 450.000,00
1002210 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
1002278 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
TOTAL 1.595.928,85 1.595.928,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.595.928,85
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