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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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MOÇÃO Nº___, DE 2025
Autor: Vereador Escobar
MOÇÃO DE REPUDIO AO BLOCO DA LAJE QUE
ESCÁRNIO E DESRESPEITO O CRISTIANISMO
OCORRIDO DURANTE O DESFILE EM PORTO
ALEGRE.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para
apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte MOÇÃO:
MOÇÃO de repudio ao bloco da laje que em uma
manifestação afronta os princípios de respeito e liberdade religiosa,
símbolos sagrados da fé cristã utilizado de maneira ofensiva e
desrespeitosa, ferindo os sentimentos religiosos de milhões de fiéis
em todo o Brasil. O evento, que deveria representar a celebração da
cultura e da diversidade, acabou sendo palco para uma grave ofensa
à fé cristã, promovendo a intolerância e o desdém por valores que
são fundamentais para a sociedade.
O direito à liberdade de expressão é garantido pela
Constituição, mas não pode ser usado como justificativa para
ataques a crenças religiosas, especialmente em um país cuja
grande maioria da população se identifica com o cristianismo. O
respeito mútuo é essencial para a convivência pacífica entre
diferentes crenças e ideologias.
Diante disso, manifestamos nossa total indignação e repúdio
a qualquer tentativa de ridicularizar o cristianismo ou qualquer
outra fé religiosa, e exigimos que as autoridades competentes
tomem as devidas providências para evitar que episódios
semelhantes voltem a ocorrer, garantindo o respeito às
manifestações religiosas.
O Brasil é um país plural e democrático, onde todas as
expressões culturais devem ser respeitadas, desde que não firam
os direitos e valores de outros grupos. O que ocorreu no desfile do
Bloco da Laje não pode ser encarado como mera expressão
artística, mas sim como um ataque à fé cristã, algo inaceitável em
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uma sociedade que preza pelo respeito e pela harmonia entre seus
cidadãos.
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da liberdade
religiosa, do respeito entre as diferentes crenças e da
preservação dos valores que fundamentam nossa sociedade.
Tangará da Serra, 30 de janeiro de 2025.
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Ver. Escobar (PL) Ver. Horacio Pereira (REPUBLICANO)
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Ver. Esdras Moraes (PL) Ver. Edmilson Porfírio (PODE)
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Ver.(a)Dona Neide (UNIÃO) Ver. Professor Sebastian (UNIÃO)
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Ver.(a) Evânia Félix (MDB) Ver. Niltinho do Lanche (MDB)
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Ver. Hélio da Nazaré (PL) Ver. Renato Calhas (UNIÃO)
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Ver.(a)Sarah Botelho (PSD) Ver.(a) Fabio Brito (REPUBLICANO)
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Ver. Romer Japonês (MDB) Ver.(a) Zi Lima (PRD)
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