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materia nº 102/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE COM SUA DEVIDA SINALIZAÇÃO NAS PROXIMIDADES DA RUA 43, Nº 984 S, BAIRRO JARDIM ALTO ALEGRE (JARDIM SHANGRI-LÁ).
native_id8465

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T10:11:50.311584-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº___, DE 2025
Autor: Vereador Esdras Moraes 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE REDUTOR DE 
VELOCIDADE COM SUA DEVIDA SINALIZAÇÃO NAS 
PROXIMIDADES DA RUA 43, Nº 984 S, BAIRRO JARDIM 
ALTO ALEGRE (JARDIM SHANGRI-LÁ).
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
INDICO ao Poder Executivo Municipal a necessidade de implantação de redutor de 
velocidade com sua devida sinalização nas proximidades da Igreja Evangélica Assembleia 
de Deus e CME Futuro Brilhante, na Rua 43, nº 984 S, bairro Jardim Alto Alegre (Jardim 
Shangri-lá).
A presente indicação visa garantir a segurança dos pedestres, ciclistas e condutores 
que transitam pelo local, especialmente considerando o fluxo intenso de fiéis que 
frequentam a igreja, bem como moradores e crianças que frequentam a creche municipal.
Relatos de moradores indicam que a via tem sido utilizada por motoristas em alta 
velocidade, aumentando o risco de acidentes. A instalação de um redutor de velocidade 
contribuirá para a redução desses riscos, promovendo mais segurança para a comunidade 
local. Diante do exposto, solicito que esta indicação seja analisada e atendida.
 
 Tangará da Serra, 31 de janeiro de 2025.
ESDRAS MORAES
 VEREADOR

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