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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaCRIA O “PROGRAMA MÉDICO NAS ESCOLAS”, NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8476

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Discussão Única
2025-02-03 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T11:25:50.371800-03:00 Aprovado 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ___________________, DE 2025
Autor: (Vereador HORÁCIO PEREIRA)
CRIA O “PROGRAMA MÉDICO NAS ESCOLAS”, NO MUNICÍPIO 
DE TANGARÁ DA SERRA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º É criado o Programa Médico nas Escolas e Creches, que funcionará como um 
sistema de prevenção a doenças infantis, por meio de atendimento médico, em todas as
escolas e creches de Tangará da Serra.
Art. 2º O Programa Médicos nas escolas deverá contar com um profissional de pediatria, 
uma enfermeira e uma técnica em enfermagem e prestará atendimento de avaliação
ponderal (peso e altura), nutricional e atualização de vacinas.
Parágrafo único. Em caso de suspeitas ou qualquer problema de saúde da criança, os
profissionais da equipe deverão encaminhá-la para tratamento adequado junto as 
unidades de saúde do município, ou Hospital Municipal.
Art. 3º Os atendimentos serão realizados mensalmente e programados em datas 
específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da escola a ser
visitada, bem como expostos através de cartazes nos murais das escolas e demais 
órgãos públicos municipais.
Art. 4º O Poder Executivo tomará as medidas administrativas e regulamentará a 
implementação desta lei no prazo de 3 meses.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa implantar no município de Tangará da Serra o programa 
que mantém um profissional da Medicina especializado em crianças para prestar 
assistência nestas unidades. O programa é voltado especificamente para atendimentos
nas Escolas e Creches Municipais. Trata- se de um sistema de prevenção de doenças
infantis por meio de acompanhamento médico, com diversos serviços, tais como: 
avaliação nutricional, atualização de vacinas, realização de Campanhas preventivas,
orientações, etc. Com a visita da equipe médica nestas unidades muitas orientações 
médicas importantes poderão ser passadas aos monitores e professores, que 
posteriormente podem repassar as informações aos pais dos alunos, evitando assim o 
desenvolvimento de muitas doenças. Esse programa trará outros benefícios, como por 
exemplo, a checagem da carteira de vacinação de cada crianças se está em dia, sem 
atraso nenhum de vacinas. Outra questão importante é sobre a avaliação nutricional das 
crianças. REGIME DE TRAMITAÇÃO NORMAL. 
Tangará da Serra, 31 de Janeiro 2025.
HORÁCIO PEREIRA
Vereador - Republicanos

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