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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8479

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Discussão Única
2025-02-03 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-12T11:00:15.012012-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 010/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO 
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
31 de janeiro de 2025
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/36CD-168D-F0D1-3711 e informe o código 36CD-168D-F0D1-3711
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025
Tangará da Serra/MT, 31 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente justificativa tem como objetivo subsidiar a destinação de 
emenda parlamentar impositiva para a modalidade de futsal feminino, reconhecendo sua 
relevância como ferramenta de inclusão social, promoção da saúde e fortalecimento da 
representatividade feminina no esporte. 
O futsal feminino desempenha um papel fundamental ao incentivar a 
prática esportiva entre mulheres, promovendo o desenvolvimento pessoal e coletivo, além 
de fomentar um ambiente saudável de convivência e competitividade. Os recursos 
financeiros provenientes da emenda serão destinados à aquisição de materiais esportivos, 
uniformes, alimentação, combustível e suporte logístico necessários para a realização de 
treinamentos e competições. 
Ademais, investir no futsal feminino fortalece as políticas públicas 
voltadas ao esporte, estimulando a participação ativa de jovens e adultas em projetos 
esportivos. Essa iniciativa também contribui para a valorização do esporte feminino, 
ampliando a visibilidade e a participação das mulheres em competições municipais, 
regionais e estaduais, consolidando o papel do esporte como um agente transformador na 
sociedade 
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/36CD-168D-F0D1-3711 e informe o código 36CD-168D-F0D1-3711
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES. 
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/36CD-168D-F0D1-3711 e informe o código 36CD-168D-F0D1-3711
Páginá4
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 010, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na 
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.767.903,18
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.641.467,27
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.757.903,18
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.651.467,27
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a atender 
despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/36CD-168D-F0D1-3711 e informe o código 36CD-168D-F0D1-3711
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MODALIDADE
Projetos Esportivos da 
Secretaria Municipal de 
Esportes
2604 10.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 10.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro 
abaixo:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisões para Emendas 
Parlamentares
2118 10.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 10.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no 
inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são 
os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa alocar recursos para a 
aquisição de materiais esportivos, uniformes, alimentação, combustível e suporte 
necessários para a realização de treinamentos e competições promovidas ou apoiada pela 
Sec. Mun. de Esportes. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 31 de 
janeiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 010/2025, referente à 
abertura de crédito adicional suplementar, visa alocar recursos para a aquisição de materiais 
esportivos, uniformes, alimentação, combustível e suporte necessários para a realização de 
treinamentos e competições promovidas ou apoiada pela Sec. Mun. de Esportes, possui 
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 31 de janeiro de 2025.
LUCIANO DA SILVA GÓIS
Secretário Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/36CD-168D-F0D1-3711 e informe o código 36CD-168D-F0D1-3711
 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT.
Estado de Mato Grosso
Secretaria Municipal de Esportes
Av. Tancredo de Almeida Neves, 2020-N, Jardim Taruma - CEP 78 303 004 - Fone 065 3311-4819/3326-1000
 e-mail .: admesporte@tangardaserra .mt.gov.br
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Elemento de Despesa e ou Sub- Elemento 
Nº: 01/SME/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
DATA 30/01/2025
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL – Natureza da Despesa
Justificativa da Suplementação:
 A Suplementação da Natureza de despesa do Projeto/Atividade 2604 PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES para custeio
financeiro.
I – R$ 10.000,00 - FUTSAL FEMININO - O futsal feminino desempenha um papel essencial no incentivo à prática esportiva entre mulheres, proporcionando
oportunidades de desenvolvimento pessoal e coletivo, além de criar um ambiente saudável de convivência e competitividade. O apoio financeiro oriundo da
emenda será destinado à aquisição de materiais esportivos, uniformes, alimentação, combustível e suporte logístico necessário para as participações de
competições e treinamentos.
 ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Meta Meta Diferença
Suplementar
2604
PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
Pessoas 
Atendidas 
UN
7000 7000 0
Nº P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade / Natureza
de Despesa
 Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor
Previsto
Valor
Proposto Diferença
2604
PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
1001602 Material de Consumo 3.3.90.39.00 1.1.500 0000000-
000.000 616.866,87 626.866,87 10.000,00
Total do Projeto/Atividade 10.000,00
Justificativa da Redução:
Informamos que a referida Dotação orçamentária será cumprida.
ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR 
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de
Despesa
Cód. Natureza
Despesa
Fonte Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
2118 Gabinete do Prefeito - Provisão para
Emendas Parlamentares
1002208 Outro Serviços de Terceiro - PJ 3.390.39.00.00 1.1.500 0000000-
000.000 
1.252.802,00 1.242.802,00 R$ 10.000,00
Data: 30/01/2025 
LUCIANO DA SILVA GOIS
Secretário Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/36CD-168D-F0D1-3711 e informe o código 36CD-168D-F0D1-3711
 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT.
Estado de Mato Grosso
Secretaria Municipal de Esportes
Av. Tancredo de Almeida Neves, 2020-N, Jardim Taruma - CEP 78 303 004 - Fone 065 3311-4819/3326-1000
 e-mail .: admesporte@tangardaserra .mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no art 16 da Lei Complementar
101/2000 disposições legais da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que as metas físicas referentes a
solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação orçamentaria e financeira e as metas serão
devidamente cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua
alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. referente ao Projeto/Atividade nº 2604 –
PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES , serão totalmente executadas. 
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Realizada Obs.
2604 –PROJETO ESPORTIVOS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
7000 7000
Tangará da Serra/MT, 30 de Janeiro de 2025
LUCIANO DA SILVA GOIS
Secretário Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/36CD-168D-F0D1-3711 e informe o código 36CD-168D-F0D1-3711
AUTOR: VEREADORA DONA NEIDE – UNIÃO BRASIL 
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR 001/2025
Art. 1º Altera Projeto de Lei Ordinária nº 296/2024 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa 
do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, para o exercício Financeiro de 
2025”, suplementando a dotação orçamentaria destacada abaixo:
Órgão: 0206 – Secretaria Municipal de Esportes
Unidade: 020602 - Departamento de Esportes
Função: 27 - Deporto e Lazer
Subfunção: 27 811- Desporto de Rendimento
Programa: 27 811 0009 – Esporte e Lazer Tangará 
Projeto Atividade: 2604 – Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de 
Esportes
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 – material de consumo
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Livre 
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais.)
Descrição do Projeto da 
Emenda: 
A presente justificativa tem como objetivo subsidiar a 
destinação de emenda parlamentar impositiva para a 
modalidade de futsal feminino, reconhecendo sua relevância 
como ferramenta de inclusão social, promoção da saúde e 
fortalecimento da representatividade feminina no esporte. 
O futsal feminino desempenha um papel fundamental ao 
incentivar a prática esportiva entre mulheres, promovendo o 
desenvolvimento pessoal e coletivo, além de fomentar um 
ambiente saudável de convivência e competitividade. Os 
recursos financeiros provenientes da emenda serão 
destinados à aquisição de materiais esportivos, uniformes, 
alimentação, combustível e suporte logístico necessários 
para a realização de treinamentos e competições. 
Ademais, investir no futsal feminino fortalece as políticas 
públicas voltadas ao esporte, estimulando a participação 
ativa de jovens e adultas em projetos esportivos. Essa 
iniciativa também contribui para a valorização do esporte 
feminino, ampliando a visibilidade e a participação das 
mulheres em competições municipais, regionais e estaduais, 
consolidando o papel do esporte como um agente 
transformador na sociedade.
PROTOCOLO 
EMENDA 
PARLAMENTAR Nº 001/2025 
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/36CD-168D-F0D1-3711 e informe o código 36CD-168D-F0D1-3711
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento 
orçamentário com contrapartida de anulação do quadro abaixo: 
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências 
Unidade: 02.01.01 Gabinete do Prefeito e Dependências 
Função: 04 Administração 
Subfunção: 122 Administração Geral 
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente 
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso: 3.1.500.1002000-030.000 – Saúde
1.1.500.0000000-000.000 – Livre 
Valor: R$ 481.733,73
Saúde: R$ 240.866,87
Livre Destinação: R$ 240.866,87
JUSTIFICATIVA: 
Por meio deste, vimos, respeitosamente, solicitar a inclusão de uma emenda no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes para o 
exercício de 2025. 
Essa destinação tem como objetivo fomentar a modalidade de Futsal Feminino, 
reconhecendo sua importância como ferramenta de inclusão social, promoção da saúde 
e fortalecimento da representatividade feminina no âmbito esportivo. 
O recurso financeiro proveniente dessa emenda será utilizado para a aquisição de 
materiais esportivos, uniformes, alimentação, combustível e suporte logístico 
indispensáveis à realização de treinamentos e competições. 
Certo(a) de contar com sua atenção e apoio, agradecemos antecipadamente e 
permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos. 
Emenda: 
1- DONA NEIDE R$ 10.000,00 
DONA NEIDE – UNIÃO BRASIL 
VEREADORA 
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
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Exercício: 2025
SITUAÇÃO DAS RESERVAS ORÇAMENTARIAS Page 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
em : 31/01/2025 9:13
FICHA RESERVA DATA HISTORICO VALOR RESERVA EMPENHADO SALDO RESERVA
Ficha Nº :
1.252.802,00
1002208
3.3.90.39.00 Dotação Atual:
020101
Saldo Atual: 1.252.802,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
2118 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
ANULADO
Fonte de Recurso: Código de Aplicação: 1 1 500 000 000
REFORÇADO
1002208 2635 31/01/2025 Reserva orçamentária para cumprimento 10.000,00 0,00 10.000,00
do objeto do PLO nº 010/2025.
0,00 0,00
10.000,00 0,00 10.000,00
Previsão de Saldo com reserva: 1.242.802,00
0,00 0,00
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/36CD-168D-F0D1-3711 e informe o código 36CD-168D-F0D1-3711
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 31/01/2025 Page 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 1.767.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.767.903,18
Unidade 020101 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 1.767.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.767.903,18
Função 04 Administração 1.767.903,18 1.767.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.767.903,18
SubFunção 122 Administração Geral 1.767.903,18 1.767.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.767.903,18
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.767.903,18 1.767.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.767.903,18
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENT
ARES
Proj.Atividade 2118 1.767.903,18 1.767.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.767.903,18
1002208 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.252.802,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.252.802,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.252.802,00
1002371 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 515.101,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 515.101,18
PESSOA JURÍDICA
- - 3. . . 1 500 1002000030 000 515.101,18
Orgão 0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1.641.467,27 1.641.467,27 26.296,50 26.296,50 10.675,00 10.675,00 10.675,00 10.675,00 15.621,50 1.615.170,77
Unidade 020602 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1.641.467,27 1.641.467,27 26.296,50 26.296,50 10.675,00 10.675,00 10.675,00 10.675,00 15.621,50 1.615.170,77
Função 27 Desporto e Lazer 1.641.467,27 1.641.467,27 26.296,50 26.296,50 10.675,00 10.675,00 10.675,00 10.675,00 15.621,50 1.615.170,77
SubFunção 811 Desporto de Rendimento 1.641.467,27 1.641.467,27 26.296,50 26.296,50 10.675,00 10.675,00 10.675,00 10.675,00 15.621,50 1.615.170,77
Programa 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.641.467,27 1.641.467,27 26.296,50 26.296,50 10.675,00 10.675,00 10.675,00 10.675,00 15.621,50 1.615.170,77
PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARI
A MUNICIPAL DE ESPORTES
Proj.Atividade 2604 1.641.467,27 1.641.467,27 26.296,50 26.296,50 10.675,00 10.675,00 10.675,00 10.675,00 15.621,50 1.615.170,77
1001600 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 70.000,00 70.000,00 5.675,00 5.675,00 5.675,00 5.675,00 5.675,00 5.675,00 0,00 64.325,00
1001601 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 494.600,40 14.794,00 14.794,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.794,00 479.806,40
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 494.600,40
1001602 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 616.866,87 616.866,87 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 0,00 611.866,87
1002132 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 180.000,00 827,50 827,50 0,00 0,00 0,00 0,00 827,50 179.172,50
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 180.000,00
1002400 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
1002619 3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
TOTAL 3.409.370,45 3.409.370,45 26.296,50 26.296,50 10.675,00 10.675,00 10.675,00 10.675,00 15.621,50 3.383.073,95
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