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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 009/2025
EMENTA Dispõe sobre alteração da meta financeira da lei nº 6.544, de 15 de julho de
2024 e sua alteração – plano plurianual e da lei nº 6.619, de 27 de setembro de
2024 e sua alteração – lei de diretrizes orçamentárias – ldo, e abertura de crédito
suplementar no valor de r$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) na
estrutura da lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – lei orçamentária anual –
loa, destinado a custear despesas da secretaria municipal infraestrutura e dá
outras providências.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 009/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a abertura
de crédito suplementar no valor de R$ 315.000,00 para a Secretaria Municipal de
Infraestrutura, visando a convocação de servidores aprovados no Processo Seletivo
002/2024. Os recursos serão realocados por meio de anulação parcial de dotações
orçamentárias da própria Secretaria, sem impacto financeiro adicional ao orçamento
municipal. A medida busca garantir a continuidade das atividades essenciais da pasta.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está amparado na Lei nº 4.320/1964, que permite a abertura de créditos
adicionais, e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige compatibilidade
orçamentária para novas despesas.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura atestou a adequação orçamentária e financeira da
suplementação, confirmando que os valores estão previstos na LOA, LDO e PPA.
Impacto Financeiro
O crédito suplementar de R$ 315.000,00 será coberto por anulação parcial de dotações
destinadas à aquisição e manutenção de veículos e equipamentos, garantindo que a
suplementação não aumente o orçamento total do município nem comprometa o equilíbrio
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fiscal. A despesa representa um percentual reduzido da Receita Corrente Líquida (RCL) e
respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, mantendo-se dentro do teto de
gastos com pessoal e despesas operacionais.
Foi juntada ao projeto, declaração do cumprimento de metas, atendendo às disposições
legais.
O pedido de urgência especial é justificado pela necessidade imediata de contratação dos
servidores, evitando a interrupção de serviços essenciais de infraestrutura no município.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 009/2025 atende às normas legais e fiscais, garantindo a contratação
de servidores sem comprometer o equilíbrio orçamentário. O impacto financeiro é
absorvido por meio da realocação de recursos já previstos, respeitando os limites da LRF.
IV - RECOMENDAÇÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº
009/2025, em regime de urgência especial, considerando sua importância para a
continuidade dos serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sua adequação fiscal e
a ausência de impacto negativo sobre as contas públicas.
Tangará da Serra, 04 de Fevereiro de 2025.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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