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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 2025
Autor (es): COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 110
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta para apreciação e deliberação
do Soberano Plenário a seguinte emenda ao Projeto de Lei Ordinária n.º 004/2025, de
autoria do Executivo Municipal:
Após reunião com parlamentares e representantes da Secretaria de
Administração observou-se a necessidade de incluir no art. 2º, o § 5º na Subseção II - A do
art. 178-A da propositura acima descrita. Portanto, está comissão propõe a seguinte
emenda modificativa:
Inclua-se no art. 2º do Projeto de Lei nº 004/2025, o § 5º ao art. 178-A
da Lei Complementar nº 6, de 21 de junho de 1994, a seguinte
redação:
§ 5º O Decreto regulamentador será enviado ao Poder Legislativo
toda vez que for emitido, acompanhado de todos os anexos exigidos,
com especial atenção à estimativa do impacto orçamentário, conforme
estipulado no § 4º deste artigo.
Tangará da Serra, 03 de janeiro de 2025.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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