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materia nº 1/2025

Tipo Emendas e Subemendas a Proposições
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaEMENDA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 004/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id8483

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T10:18:59.074603-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 2025
Autor (es): COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 110 
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta para apreciação e deliberação 
do Soberano Plenário a seguinte emenda ao Projeto de Lei Ordinária n.º 004/2025, de 
autoria do Executivo Municipal:
Após reunião com parlamentares e representantes da Secretaria de 
Administração observou-se a necessidade de incluir no art. 2º, o § 5º na Subseção II - A do
art. 178-A da propositura acima descrita. Portanto, está comissão propõe a seguinte 
emenda modificativa:
Inclua-se no art. 2º do Projeto de Lei nº 004/2025, o § 5º ao art. 178-A 
da Lei Complementar nº 6, de 21 de junho de 1994, a seguinte 
redação:
§ 5º O Decreto regulamentador será enviado ao Poder Legislativo 
toda vez que for emitido, acompanhado de todos os anexos exigidos, 
com especial atenção à estimativa do impacto orçamentário, conforme 
estipulado no § 4º deste artigo.
Tangará da Serra, 03 de janeiro de 2025.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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