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materia nº 28/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 011/2025
native_id8488

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Discussão Única
2025-02-04 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T10:25:23.194469-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2025.
EMENTA Alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), e abertura de crédito suplementar no valor de R$ 
315.000,00.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I - RELATÓRIO
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº 
6.619/2024 (LDO);
Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 315.000,00 na Lei nº 6.706/2024 (LOA).
Os recursos destinam-se para complementar folha de pagamento nas fichas (414) –
Contratação de tempo determinado e (1052), para convocado o restante dos seletistas do 
processo seletivo 002/2024 dos cargos braçais para atuarem nesta secretaria.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito suplementar está amparada nos artigos 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Os recursos utilizados serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias, conforme o artigo 43, §1º, inciso III da mesma Lei.
Justificativa:
O crédito suplementar é necessário para folha de pagamento e suprir a necessidade de 
convocar candidatos do último seletivo para garantir a continuidade das operações e o 
cumprimento das metas estabelecidas para o ano em curso. A proposta de abertura de 
crédito visa atender a essa necessidade imediata, levando em consideração a urgência da 
convocação para que as atividades da Secretaria não sejam prejudicadas e efetuar 
pagamentos necessários.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A convocação desses servidores é crucial para o bom andamento de obras públicas e 
serviços essenciais que demandam um número adequado de profissionais, considerando 
que o quadro de pessoal da Secretaria encontra-se deficitário.
Urgência Especial:
Justifica-se pela necessidade de convocação dos aprovados no último processo seletivo 
para suprir a demanda de serviços essenciais da Secretaria de Infraestrutura e o impacto 
financeiro compatível com a Lei Orçamentária Anual.
Impacto Orçamentário:
O ajuste orçamentário não aumenta o total de despesas previstas, respeitando o equilíbrio 
fiscal por meio da redistribuição de recursos já alocados.
Ademais, a obra é relevante para o município, logo o interesse público resta evidenciado.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 009/2025 encontra respaldo jurídico e técnico para 
aprovação. A proposta é essencial para viabilizar a continuidade do planejamento e da 
modernização da infraestrutura aeroportuária do município.
IV - RECOMENDAÇÃO
Recomenda-se a aprovação em regime de urgência especial, considerando-se que a 
convocação dos aprovados no ultimo seletivo será de suma importância para o 
desenvolvimento local.
Tangará da Serra, 04 de Fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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