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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 011/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.248.775,84 (UM MILHÃO,
DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E
SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA CÂMARA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
03 de fevereiro de 2025
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A0B1-0283-406A-5BB9 e informe o código A0B1-0283-406A-5BB9
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025
Tangará da Serra/MT, 03 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.248.775,84 (UM MILHÃO, DUZENTOS E
QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E
QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequação
orçamentária, com objetivo de adequar as despesas para pagamento de auxílio-alimentação
aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Resolução nº 213, de 17
de dezembro de 2024. O presente projeto de lei visa também, atender adequações no
orçamento em virtude da fixação de novo limite de gastos com atividades parlamentares, a
serem ressarcidos mediante verba indenizatória, nos termos da Lei Ordinária n.º 6.726, de
18 de dezembro de 2024, bem como para locação de veículos para exercício das
respectivas atividades.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A0B1-0283-406A-5BB9 e informe o código A0B1-0283-406A-5BB9
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 011, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.248.775,84 (UM MILHÃO, DUZENTOS
E QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E
OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA
Cód. Descrição Meta Financeira
2001 Gabinete da Presidência R$ 1.112.000,00
2002 Gabinete de Vereadores R$ 4.124.200,00
2006 Fiscalização e Controle Externo R$ 445.200,00
2004 Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal R$ 5.710.785,82
1004 Ampliação e Melhoramento de Infraestrutura da Câmara Municipal R$ 3.457.428,10
Para:
PROGRAMA: 0001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA
Cód. Descrição Meta Financeira
2001 Gabinete da Presidência R$ 1.012.000,00
2002 Gabinete de Vereadores R$ 3.994.200,00
2006 Fiscalização e Controle Externo R$ 1.418.975,84
2004 Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal R$ 5.303.374,98
1004 Ampliação e Melhoramento de Infraestrutura da Câmara Municipal R$ 3.121.063,10
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
crédito Suplementar no valor de R$ 1.248.775,84 (um milhão, duzentos e quarenta e oito
mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), destinados a atender
despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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01 – CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gabinete da Presidência 2001 30.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 30.000,00
Gabinete de Vereadores 2002 245.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 245.000,00
Fiscalização e Controle Externo 2006 973.775,84
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 973.775,84
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 1.248.775,84
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro
abaixo:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gabinete da Presidência 2001 130.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 75.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 50.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.5000000000 5.000,00
Gabinete de Vereadores 2002 375.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 200.000,00
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 170.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.5000000000 5.000,00
Manutenção da Secretaria da
Câmara Municipal
2004 407.410,84
Aplicações Diretas 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 40.000,00
Aplicações Diretas 3.1.91.00.00.00.1.5000000000 200.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 160.000,00
Aplicações Diretas 3.3.91.00.00.00.1.5000000000 7.410,84
Ampliação e Melhoramento de
Infra. da Câmara Municipal
1004 336.365,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 336.365,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 1.248.775,84
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no
inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequação orçamentária,
com objetivo de adequar as despesas para pagamento de auxílio-alimentação aos
servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Resolução nº 213, de 17 de
dezembro de 2024. Visa também, atender adequações no orçamento em virtude da fixação
de novo limite de gastos com atividades parlamentares, a serem ressarcidos mediante verba
indenizatória, nos termos da Lei Ordinária n.º 6.726, de 18 de dezembro de 2024, bem como
para locação de veículos para exercício das respectivas atividades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 03 de
fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 011/2025, referente à
abertura de crédito adicional suplementar, visa adequação orçamentária, com objetivo de
adequar as despesas para pagamento de auxílio-alimentação aos servidores ativos do
Poder Legislativo Municipal, nos termos da Resolução nº 213, de 17 de dezembro de 2024.
Visa também, atender adequações no orçamento em virtude da fixação de novo limite de
gastos com atividades parlamentares, a serem ressarcidos mediante verba indenizatória,
nos termos da Lei Ordinária n.º 6.726, de 18 de dezembro de 2024, bem como para locação
de veículos para exercício das respectivas atividades, possui adequação orçamentária e
financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 03 de fevereiro de 2025.
EDMILSON AVELINO PORFÍRIO
Presidente da Câmara Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A0B1-0283-406A-5BB9 e informe o código A0B1-0283-406A-5BB9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A0B1-0283-406A-5BB9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 03/02/2025 14:51:39 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A0B1-0283-406A-5BB9
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
www.tangaradaserra.mt.leg.br
_______________________________________________________________________________________________________
Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S
- 65
-3311
-4623
– 78.300-093 Tangará da Serra - MT
Memorando nº 007/CONTABILIDADE/2025 Tangará da Serra - MT, 28 de Janeiro de 2025.
Do: Departamento de Contabilidade
Para: Edmilson Avelino Porfírio
Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra - MT
Assunto: Abertura de Crédito Adicional
Senhor Presidente,
Informamos que será necessário solicitar ao Poder Executivo Municipal elaboração de projeto
de lei para abertura de crédito adicional suplementar, tendo em vista necessidades de adequações no
orçamento da Câmara Municipal para atender as despesas com o auxílio alimentação (instituído pela
Resolução nº 213, de 17 de dezembro de 2024), verba indenizatória (atualizada pela Lei Ordinária n.º
6.726, de 18 de dezembro de 2024), bem como as despesas com locação de veículo, nos termos do
Processo Licitatório 02/2025 (conforme Memorando 45/GPCM/2025).
A presente abertura de crédito adicional, amparada pela lei 4.320, será subsidiada com os
recursos resultantes de anulações parciais de dotações do orçamento do Poder Legislativo, conforme
demonstrado em anexo.
Anexamos também o comparativo da despesa fixada com a realizada até a presente data, o
qual comprova a existência dos recursos orçamentários mencionados.
Sendo o que tínhamos para o momento, desde já nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
DANIEL VISCOVINI DA SILVA
CONTADOR - CRC MT-019714/O-1
Assinado por 1 pessoa: DANIEL VISCOVINI DA SILVA
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- 65
-3311
-4623
– 78.300-093 Tangará da Serra - MT
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 001/2025
ESPECIFICAÇÃO: Crédito Adicional Suplementar
NORMATIZAÇÃO: Projeto de Lei
JUSTIFICATIVA: A presente solicitação visa atender as despesas com pagamento de auxílio alimentação aos servidores ativos do Poder Legislativo
Municipal, nos termos da Resolução nº 213, de 17 de dezembro de 2024.
METAS FINANCEIRAS A SUPLEMENTAR
PROGRAMA: 0001
– ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA
N.º/Descrição do
Projeto/Atividade Produto Unidade Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2001
– Gabinete da
Presidência Gabinete Mantido Un. 1 1 0
Projeto/Atividade Natureza da Despesa Fonte Valor Previsto +
Suplementado Valor Proposto Diferença
2001
– Gabinete da
Presidência
3.3.90.46.00.00
–
Auxílio Alimentação 1.500.0000000 30.000,00 60.000,00 30.000,00
Total do Projeto/Atividade 2001 30.000,00
N.º/Descrição do
Projeto/Atividade Produto Unidade Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2002
– Gabinetes de
Vereadores Gabinetes Mantidos Un. 13 13 0
Assinado por 1 pessoa: DANIEL VISCOVINI DA SILVA
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- 65
-3311
-4623
– 78.300-093 Tangará da Serra - MT
Projeto/Atividade Natureza da Despesa Fonte Valor Previsto +
Suplementado Valor Proposto Diferença
2002
– Gabinetes de
Vereadores
3.3.90.46.00.00
–
Auxílio Alimentação 1.500.0000000 67.000,00 312.000,00 245.000,00
Total do Projeto/Atividade 2002 245.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR - R$ 275.000,00
METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
PROGRAMA: 0001
– ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA
N.º/Descrição do
Projeto/Atividade Produto Unidade Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2001
– Gabinete da
Presidência Gabinete Mantido Un. 1 1 0
Projeto/Atividade Natureza da Despesa Fonte Valor Previsto +
Suplementado Valor Proposto Diferença
2001
– Gabinete da
Presidência
3.1.90.11.00.00
–
Vencimentos e
Vantagens Fixas
Pessoal Civil
1.500.0000000 780.000,00 761.000,00 19.000,00
2001
– Gabinete da
Presidência
3.1.90.13.00.00
–
Obrigações Patronais 1.500.0000000 156.000.00 100.000,00 56.000,00
Assinado por 1 pessoa: DANIEL VISCOVINI DA SILVA
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- 65
-3311
-4623
– 78.300-093 Tangará da Serra - MT
Total do Projeto/Atividade 2001 75.000,00
N.º/Descrição do
Projeto/Atividade Produto Unidade Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2002
– Gabinetes de
Vereadores Gabinetes Mantidos Un. 13 13 0
Projeto/Atividade Natureza da Despesa Fonte Valor Previsto +
Suplementado Valor Proposto Diferença
2002
– Gabinetes de
Vereadores
3.1.90.13.00.00
–
Obrigações Patronais 1.500.0000000 624.000,00 424.000,00 200.000,00
Total do Projeto/Atividade 2002 200.000,00
TOTAL A REDUZIR - R$ 275.000,00
DANIEL VISCOVINI DA SILVA
CONTADOR - CRC MT-019714/O-1
Assinado por 1 pessoa: DANIEL VISCOVINI DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL
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Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S
- 65
-3311
-4623
– 78.300-093 Tangará da Serra - MT
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 002/2025
ESPECIFICAÇÃO: Crédito Adicional Suplementar
NORMATIZAÇÃO: Projeto de Lei
JUSTIFICATIVA: A presente solicitação visa atender adequações no orçamento em virtude da fixação de novo limite de gastos com atividades
parlamentares, a serem ressarcidos mediante verba indenizatória, nos termos da Lei Ordinária n.º 6.726, de 18 de dezembro de 2024, bem como para
locação de veículos para exercício das respectivas atividades.
METAS FINANCEIRAS A SUPLEMENTAR
PROGRAMA: 0001
– ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA
N.º/Descrição do
Projeto/Atividade Produto Unidade Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2006
– Fiscalização e
Controle Externo Serviço Mantido Un. 1 1 0
Projeto/Atividade Natureza da Despesa Fonte Valor Previsto +
Suplementado Valor Proposto Diferença
2006
– Fiscalização e
Controle Externo
3.3.90.39.00.00
–
Outros Serviços de
Terceiros - PJ
1.500.0000000 86.974,72 344.300,00 257.325,28
2006
– Fiscalização e
Controle Externo
3.3.90.93.00.00
–
Indenizações e
Restituições
1.500.0000000 358.225,28 1.074.675,84 716.450,56
Total do Projeto/Atividade 2006 973.775,84
TOTAL A SUPLEMENTAR - R$ 973.775,84
Assinado por 1 pessoa: DANIEL VISCOVINI DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6897-9698-F65D-3646 e informe o código 6897-9698-F65D-3646
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- 65
-3311
-4623
– 78.300-093 Tangará da Serra - MT
METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
PROGRAMA: 0001
– ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA
N.º/Descrição do
Projeto/Atividade Produto Unidade Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2001
– Gabinete da
Presidência Gabinete Mantido Un. 1 1 0
Projeto/Atividade Natureza da Despesa Fonte Valor Previsto +
Suplementado Valor Proposto Diferença
2001
– Gabinete da
Presidência
3.1.90.94.00.00
–
Vencimentos e
Vantagens Fixas
Pessoal Civil
1.500.0000000 80.000,00 30.000,00 50.000,00
2001
– Gabinete da
Presidência
3.1.91.13.00.00
–
Obrigações Patronais 1.500.0000000 5.000,00 0,00 5.000,00
Total do Projeto/Atividade 2001 55.000,00
N.º/Descrição do
Projeto/Atividade Produto Unidade Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2002
– Gabinetes de
Vereadores Gabinetes Mantidos Un. 13 13 0
Projeto/Atividade Natureza da Despesa Fonte Valor Previsto +
Suplementado Valor Proposto Diferença
Assinado por 1 pessoa: DANIEL VISCOVINI DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
www.tangaradaserra.mt.leg.br
_______________________________________________________________________________________________________
Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S
- 65
-3311
-4623
– 78.300-093 Tangará da Serra - MT
2002
– Gabinetes de
Vereadores
3.1.90.94.00.00
–
Obrigações Patronais 1.500.0000000 250.000,00 80.000,00 170.000,00
2002
– Gabinetes de
Vereadores
3.1.91.13.00.00
–
Obrigações Patronais 1.500.0000000 5.000,00 0,00 5.000,00
Total do Projeto/Atividade 2002 175.000,00
N.º/Descrição do
Projeto/Atividade Produto Unidade Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2004
– Manutenção da
Secretaria da Câmara Secretaria Mantida Un. 1 1 0
Projeto/Atividade Natureza da Despesa Fonte Valor Previsto +
Suplementado Valor Proposto Diferença
2004
– Manutenção da
Secretaria da Câmara
3.1.90.94.00.00
–
Indenizações e
Restituições
Trabalhistas
1.500.0000000 200.000,00 160.000,00 40.000,00
2004
– Manutenção da
Secretaria da Câmara
3.1.91.13.00.00
–
Obrigações Patronais 1.500.0000000 587.056,90 387.056,90 200.000,00
2004
– Manutenção da
Secretaria da Câmara
3.3.90.30.00.00
–
Material de Consumo 1.500.0000000 310.000,00 150.000,00 160.000,00
Assinado por 1 pessoa: DANIEL VISCOVINI DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
www.tangaradaserra.mt.leg.br
_______________________________________________________________________________________________________
Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S
- 65
-3311
-4623
– 78.300-093 Tangará da Serra - MT
2004
– Manutenção da
Secretaria da Câmara
3.3.91.93.00.00
–
Indenizações e
Restituições
1.500.0000000 198.081,36 190.670,52 7.410,84
Total do Projeto/Atividade 2004 407.410,84
N.º/Descrição do
Projeto/Atividade Produto Unidade Meta Prevista Meta Proposta Diferença
1004
– Ampliação e
Melhoramento da
Infraestrutura da Câmara
Municipal
Obras Realizadas Un. 1 1 0
Projeto/Atividade Natureza da Despesa Fonte Valor Previsto +
Suplementado Valor Proposto Diferença
1004
– Ampliação e
Melhoramento da
Infraestrutura da Câmara
Municipal
4.4.90.51.00.00
– Obras
e Instalações 1.500.0000000 3.407.428,10 3.071.063,10 336.365,00
Total do Projeto/Atividade 1004 336.365,00
TOTAL A REDUZIR - R$ 973.775,84
DANIEL VISCOVINI DA SILVA
CONTADOR - CRC MT-019714/O-1
Assinado por 1 pessoa: DANIEL VISCOVINI DA SILVA
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 31/01/2025 Page 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
RUA JULIO MARTINEZ BENEVIDES, Nº 195-S
03.954.047/0001-82
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
A PAGAR SALDO
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A CÂMARA MUNI
CIPAL
Proj.Atividade 1003 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
FICHA 21 4.4.90.52.00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTUR
A DA CAMARA MUNICIP
Proj.Atividade 1004 3.457.428,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.457.428,10
FICHA 41 4.4.90.51.00 3.407.428,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.407.428,10
FICHA 50 3.3.90.39.00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
Proj.Atividade 2001 GABINETE DA PRESIDENCIA 1.112.000,00 76.447,77 76.447,77 60.740,77 60.740,77 53.752,89 53.752,89 22.694,88 1.035.552,23
FICHA 1 3.1.90.04.00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
FICHA 2 3.1.90.11.00 780.000,00 53.752,89 53.752,89 53.752,89 53.752,89 53.752,89 53.752,89 0,00 726.247,11
FICHA 3 3.1.90.13.00 156.000,00 6.987,88 6.987,88 6.987,88 6.987,88 0,00 0,00 6.987,88 149.012,12
FICHA 4 3.1.90.94.00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
FICHA 5 3.1.91.13.00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
FICHA 6 3.2.90.21.00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
FICHA 7 3.3.90.14.00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
FICHA 8 3.3.90.30.00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
FICHA 9 3.3.90.36.00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
FICHA 10 3.3.90.39.00 40.000,00 15.150,00 15.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.150,00 24.850,00
FICHA 11 3.3.90.92.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FICHA 12 3.3.90.93.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FICHA 13 4.4.90.91.00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
FICHA 22 3.3.90.40.00 2.000,00 557,00 557,00 0,00 0,00 0,00 0,00 557,00 1.443,00
FICHA 54 3.3.90.46.00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
Proj.Atividade 2002 GABINETES DE VEREADORES 4.124.200,00 254.697,47 254.697,47 254.697,47 254.697,47 226.737,91 226.737,91 27.959,56 3.869.502,53
FICHA 14 3.1.90.11.00 3.151.200,00 215.073,84 215.073,84 215.073,84 215.073,84 215.073,84 215.073,84 0,00 2.936.126,16
FICHA 15 3.1.90.94.00 250.000,00 11.664,07 11.664,07 11.664,07 11.664,07 11.664,07 11.664,07 0,00 238.335,93
FICHA 16 3.1.91.13.00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
FICHA 17 3.3.90.30.00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
FICHA 18 3.3.90.39.00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
FICHA 19 3.3.90.40.00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
FICHA 20 3.3.90.93.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FICHA 23 3.1.90.13.00 624.000,00 27.959,56 27.959,56 27.959,56 27.959,56 0,00 0,00 27.959,56 596.040,44
FICHA 55 3.3.90.46.00 67.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 67.000,00
Proj.Atividade 2003 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA 561.201,07 22.581,17 22.581,17 22.581,17 22.581,17 20.204,24 20.204,24 2.376,93 538.619,90
FICHA 42 3.1.90.11.00 400.000,00 20.204,24 20.204,24 20.204,24 20.204,24 20.204,24 20.204,24 0,00 379.795,76
FICHA 43 3.1.90.94.00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
FICHA 44 3.1.91.13.00 73.201,07 2.376,93 2.376,93 2.376,93 2.376,93 0,00 0,00 2.376,93 70.824,14
FICHA 45 3.3.90.14.00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
FICHA 46 3.3.90.30.00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 31/01/2025 Page 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
RUA JULIO MARTINEZ BENEVIDES, Nº 195-S
03.954.047/0001-82
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
A PAGAR SALDO
Proj.Atividade 2003 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA 561.201,07 22.581,17 22.581,17 22.581,17 22.581,17 20.204,24 20.204,24 2.376,93 538.619,90
FICHA 47 3.3.90.33.00 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00
FICHA 48 3.3.90.39.00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
FICHA 49 3.3.90.40.00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
FICHA 56 3.3.90.46.00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CAMARA MUNICI
PAL
Proj.Atividade 2004 5.710.785,82 999.786,56 999.786,56 287.602,54 287.602,54 229.419,25 229.419,25 770.367,31 4.710.999,26
FICHA 27 3.1.90.11.00 3.200.000,00 228.471,59 228.471,59 228.471,59 228.471,59 228.471,59 228.471,59 0,00 2.971.528,41
FICHA 28 3.1.90.16.00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
FICHA 29 3.1.90.92.00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
FICHA 30 3.1.90.94.00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
FICHA 31 3.1.91.13.00 587.056,90 26.224,69 26.224,69 26.224,69 26.224,69 0,00 0,00 26.224,69 560.832,21
FICHA 32 3.1.91.92.00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
FICHA 33 3.3.90.14.00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00
FICHA 34 3.3.90.30.00 310.000,00 6.430,09 6.430,09 5.922,53 5.922,53 208,56 208,56 6.221,53 303.569,91
FICHA 35 3.3.90.33.00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
FICHA 36 3.3.90.36.00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
FICHA 37 3.3.90.39.00 500.000,00 179.689,99 179.689,99 566,44 566,44 542,44 542,44 179.147,55 320.310,01
FICHA 38 3.3.90.93.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FICHA 39 3.3.91.39.00 4.000,00 2.552,12 2.552,12 196,66 196,66 196,66 196,66 2.355,46 1.447,88
FICHA 40 3.3.90.40.00 120.000,00 51.100,00 51.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.100,00 68.900,00
FICHA 51 3.3.90.49.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FICHA 52 3.3.91.97.00 314.647,56 314.647,56 314.647,56 26.220,63 26.220,63 0,00 0,00 314.647,56 0,00
FICHA 53 3.3.91.93.00 198.081,36 190.670,52 190.670,52 0,00 0,00 0,00 0,00 190.670,52 7.410,84
FICHA 57 3.3.90.46.00 165.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 165.000,00
DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E ATOS DA CÂMARA MUNI
CIPAL
Proj.Atividade 2005 462.000,00 259.206,34 259.206,34 0,00 0,00 0,00 0,00 259.206,34 202.793,66
FICHA 24 3.3.90.39.00 450.000,00 258.484,00 258.484,00 0,00 0,00 0,00 0,00 258.484,00 191.516,00
FICHA 25 3.3.90.40.00 12.000,00 722,34 722,34 0,00 0,00 0,00 0,00 722,34 11.277,66
Proj.Atividade 2006 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO 445.200,00 358.225,28 358.225,28 0,00 0,00 0,00 0,00 358.225,28 86.974,72
FICHA 26 3.3.90.93.00 358.225,28 358.225,28 358.225,28 0,00 0,00 0,00 0,00 358.225,28 0,00
FICHA 58 3.3.90.39.00 86.974,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 86.974,72
TOTAL 15.972.814,99 1.970.944,59 1.970.944,59 625.621,95 625.621,95 530.114,29 530.114,29 1.440.830,30 14.001.870,40