texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ___________________, DE 2025
Autor: Ver. Prof. Sebastian
REITERA A CÂMARA FEDERAL A INDICAÇÃO 058/2023
QUE TRATA SOBRE O DEVER DO MOTORISTA
EMBRIAGADO OU ENTORPECIDO DE RESSARCIR AS
DESPESAS HAVIDAS COM A VÍTIMA DE ACIDENTE DE
TRÂNSITO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS) NOS CASOS DE CRIMES DE HOMICÍDIO OU DE
LESÃO CORPORAL.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Reitera Câmara Federal a indicação 058/2023 que trata sobre o dever do motorista
embriagado ou entorpecido de ressarcir as despesas havidas com a vítima de acidente de
trânsito no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de crimes de homicídio ou
de lesão corporal.
Levando em consideração ao aumento dos casos de imprudência relacionados com
condutores embriagados colocando em risco vida de terceiros, bem como causando danos
materiais para o poder público e particulares, como exemplo inúmeros postes derrubados
no município de Tangara da Serra neste último ano de 2024 e inicio de 2025.
Tangará da Serra, 06 de fevereiro 2025.
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
open original →