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materia nº 118/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O CUMPRIMENTO DA LEI Nº 6.094, DE 10 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-12T11:01:17.653598-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ___________________, DE 2025
Autor: Ver. Prof. Sebastian
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O 
CUMPRIMENTO DA LEI Nº 6.094, DE 10 DE AGOSTO DE 
2023, QUE DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE INTÉRPRETE 
DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA 
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, NA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica ao Poder Executivo municipal o cumprimento da Lei nº 6.094, de 10 de agosto 
de 2023, que dispõe sobre a garantia de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) 
para atendimento à população, na Administração Pública Municipal de Tangará da Serra.
A iniciativa se da para que a Comunidade Surda possa se sentir ainda mais inserida 
na sociedade a qual ela faz parte e é detentora tanto dos direitos como dos deveres de 
qualquer cidadão.
Tangará da Serra,06 de fevereiro de 2025.
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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