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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.870,87 (SESSENTA MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8503

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-12T11:00:15.031832-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 013/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO 
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.870,87 (SESSENTA MIL, 
OITOCENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA E SETE 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE 
CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
07 de fevereiro de 2025
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FEBA-45E5-D3E7-0E09 e informe o código FEBA-45E5-D3E7-0E09
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025
Tangará da Serra/MT, 07 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.870,87 (SESSENTA MIL, OITOCENTOS E 
SETENTA REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recursos de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, e de 
recursos de excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos vinculados ao convênio, 
conforme podemos ver abaixo, segue em anexo os relatórios e comparativo.
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
5.1.701.0000000-140.055 R$ 605,72 Excesso de Arrecadação
5.2.701.0000000-140.055 R$ 60.265,15 Superavit Financeiro
A presente abertura de crédito adicional, trata-se da devolução de 
saldo remanescente para prestação de contas final do Convênio nº 1918/2021, que tinha 
como objeto: Desenvolvimento do Etnoturismo nas Aldeias Indígenas 2 Cachoeira, 
Cachoeira Serra Dourada, Katyalarekoa, Nova Esperança e Oreke, localizadas em Tangará 
da Serra-MT, através de ações como capacitação, treinamento turístico dos indígenas, 
sinalização turística, elaboração e implementação de roteiros turísticos integrados, plano de 
Marketing Turístico de visitação das Aldeias Indígena junto à FUNAI. Informamos que o 
Convênio foi devidamente concluído, conforme o planejado.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FEBA-45E5-D3E7-0E09 e informe o código FEBA-45E5-D3E7-0E09
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação e inciso I, o superavit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, diante da Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE nº 001/2015, legislação 
que rege os convênios com o Governo do Estado de Mato Grosso, em relação ao prazo para 
prestação de contas final, no artigo 69 apresenta os seguintes prazos: 
Art. 69. A prestação de contas final deverá ser apresentada obrigatoriamente 
ao concedente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do 
convênio ou a conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro, devendo o 
processo ser submetido à análise de conformidade no Setor de Convênios, 
em formulário próprio disponível no SIGCon, como pré-requisito para 
recebimento da mesma e encaminhamento para análise de mérito.
Considerando que o último pagamento ao fornecedor ocorreu em 
20/01/2025, ressalto a importância de concluirmos a prestação de contas final e a devolução 
do recurso até 20/02/2025.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá4
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 013, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.870,87 (SESSENTA MIL, OITOCENTOS E 
SETENTA REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE 
CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO
Cód. Descrição Meta Financeira
2051 Gestão do Turismo Municipal R$ 813.525,04
Para:
PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO
Cód. Descrição Meta Financeira
2051 Gestão do Turismo Municipal R$ 874.395,91
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 60.870,87 (sessenta mil, oitocentos e setenta reais e 
oitenta e sete centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação 
orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
23 – COMÉRCIO E TURISMO
695 – TURISMO
0011 – MAIS TURISMO
2051 – GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………....…...…R$ 60.265,15
3.3.90.00.00.00. 1.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…………...………..R$ 605,72
Total da suplementação....…...………...……………………….……………...……..…...… R$ 60.870,87
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme Comparativo da 
Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei, bem como de superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação e 
inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da devolução de saldo 
remanescente para prestação de contas final do Convênio nº 1918/2021, que tinha como 
objeto: Desenvolvimento do Etnoturismo nas Aldeias Indígenas 2 Cachoeira, Cachoeira 
Serra Dourada, Katyalarekoa, Nova Esperança e Oreke, localizadas em Tangará da Serra￾MT, através de ações como capacitação, treinamento turístico dos indígenas, sinalização 
turística, elaboração e implementação de roteiros turísticos integrados, plano de Marketing 
Turístico de visitação das Aldeias Indígena junto à FUNAI. Informamos que o Convênio foi 
devidamente concluído, conforme o planejado. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 07 de 
fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 013/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, trata-se da devolução de saldo remanescente para 
prestação de contas final do Convênio nº 1918/2021, que tinha como objeto: 
Desenvolvimento do Etnoturismo nas Aldeias Indígenas 2 Cachoeira, Cachoeira Serra 
Dourada, Katyalarekoa, Nova Esperança e Oreke, localizadas em Tangará da Serra-MT, 
através de ações como capacitação, treinamento turístico dos indígenas, sinalização 
turística, elaboração e implementação de roteiros turísticos integrados, plano de Marketing 
Turístico de visitação das Aldeias Indígena junto à FUNAI. Informamos que o Convênio foi 
devidamente concluído, conforme o planejado, possui adequação orçamentária e financeira 
com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 07 de fevereiro de 2025.
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Abertura de Crédito - Devolução Convênio Etnoturismo
 Prezada,
Venho por intermédio deste encaminhar solicitação de Abertura de Crédito nº 001/SECULTUR/2025
,
referente a prestação de contas final do Convênio nº 1918/2021 - Objeto do Convênio: Desenvolvimento do
Etnoturismo nas Aldeias Indígenas: 2 Cachoeira, Cachoeira Serra Dourada, Katyalarekoa, Nova Esperanç
a
e Oreke, localizadas em Tangará da Serra-MT, através de ações como capacitação e treinamento turístico
dos indígenas, sinalização turística, elaboração e implementação de roteiros turísticos integrados, plano de
Marketing Turístico e plano de visitação das Aldeias Indígenas junto à
FUNAI, em URGÊNCIA ESPECIAL, para prestação de contas do referido, conforme 
Memorando 40.058/2023 - Convênio SIGCon Nº 1918/2021.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente _
Roselene Magalhães Nascimento
 Administrativo
001_2024_DEVOLUCAO_DE_RECURSO_CONVENIO_ETNOTURISMO.pdf (183,58 KB) 4 downloads
Memorando 3.865/2025 
Marcadores: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ELABORAÇÃO | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SECULTUR-DAA SEFAZ-ASOG SECULTUR-GAB
07/02/2025 09:10
Roselene N. SECULTUR-DAA
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
07/02/2025 09:10:25 Roselene Magalhães Nascimento SECULTUR-DAA solicitou a assinatura de Welington
Machado Rondon em Memorando 3.865/2025 . Assinado
07/02/2025 09:11:49 Welington Machado Rondon SECULTUR-GAB assinou digitalmente Memorando 3.865/2025
com o certificado WELINGTON MACHADO RONDON CPF 034.XXX.XXX-94 conforme MP nº
2.200/2001 .
Este documento contém assinatura digital, realizada por WELINGTON MACHADO RONDON CPF 034.XXX.XXX-94.
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07/02/2025, 10:28 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=441F6968A1C122FF33E527FE&itd=1&origem=painel_setor 1/2 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FEBA-45E5-D3E7-0E09 e informe o código FEBA-45E5-D3E7-0E09
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Atendimento
08h às 11h e das 13h às 16h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 07/02/2025 10:28:06 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
101396)
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07/02/2025, 10:28 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=441F6968A1C122FF33E527FE&itd=1&origem=painel_setor 2/2 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FEBA-45E5-D3E7-0E09 e informe o código FEBA-45E5-D3E7-0E09
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULTUL
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº: 001/SECULTUR/2025 Secretaria: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Especificação: ( x ) Suplementar ( x ) Especial
Justificativa da Suplementação: Visa a devoluça" o do Conve#nio nº 1918/2021, que tem como objeto: Desenvolvimento do Etnoturismo nas Aldeias Indí0genas:
2 Cachoeira, Cachoeira Serra Dourada, Katyalarekoa, Nova Esperança e Oreke, localizadas em Tangara0 da Serra-MT, atrave0s de aço" es como capacitaça" o e
treinamento turí0stico dos indí0genas, sinalizaça" o turí0stica, elaboraça" o e implementaça" o de roteiros turí0sticos integrados, plano de Marketing Turí0stico e plano
de visitaça" o das Aldeias Indí0genas junto a; FUNAI. Informamos que o Conve#nio foi concluí0do, conforme o planejado, desta forma o municí0pio devera0
providenciar a prestaça" o de contas, referente ao valor correspondente ao saldo remanescente na" o utilizado durante a execuça" o do conve#nio. 
INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS 
Nº
P/A/OP
Descrição do 
projeto/Atividade/Natureza 
de despesa
 Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2051 GESTÃO DO TURISMO
MUNICIPAL
CRIAR Indenizaço" es e Restituiço" es 3.3.90.93.00 5.2.701.0000000-140.055 0,0 60.265,15 60.265,15
CRIAR Indenizaço" es e Restituiço" es 3.3.90.93.00 5.1.701.0000000-140.055 0,0 605,72 605,72
Total 60.870,87
ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº
P/A/OP
Descrição do 
projeto/Atividade/Natureza 
de despesa
 Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto Valor Proposto Diferença
Fonte de Recursos Superavit 5.2.701.0000000-140.055 0,0 60.265,15 60.265,15
Fonte de Excesso de
Arrecadação.
5.1.701.0000000-140.055 0,0 605,72 605,72
TOTAL R$ 60.870,87
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tel. 3311 4889 – E-mails: cultura@tangaradaserra.mt.gov.br / setur@tangaradaserra.mt.gov.br
@seculturtga seculturtga
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULTUL
Tangara0 da Serra - MT, 07 de fevereiro de 2025.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tel. 3311 4889 – E-mails: cultura@tangaradaserra.mt.gov.br / setur@tangaradaserra.mt.gov.br
@seculturtga seculturtga
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULTUL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no
art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto
de Lei, possui adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de
2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2051 8 8 -
Tangará da Serra-MT, 07 de fevereiro de 2025.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tel. 3311 4889 – E-mails: cultura@tangaradaserra.mt.gov.br / setur@tangaradaserra.mt.gov.br
@seculturtga seculturtga
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FEBA-45E5-D3E7-0E09 e informe o código FEBA-45E5-D3E7-0E09
Exercício: 2025
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 04/02/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Page 1
UG RECURSO BANCO CONTA DET. Fonte STN Cod. Aplic DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Conta Completa 00000000013794-4 63.403,26 1 BRASIL - ETNOTUR B.B. 13794-4 1 1 1 501 0000000 1.501 000 000 BRASIL - DESENV. ETNOTURISMO ALDEIAS INDÍGENAS - 13794-4 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 642,39 1 BRASIL - ETNOTUR B.B. 13794-4 2 5 1 701 0000000 1.701 140 055 BRASIL - DESENV. ETNOTURISMO ALDEIAS INDÍGENAS - 13794-4 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 605,72 1 BRASIL - ETNOTUR B.B. 13794-4 3 5 2 701 0000000 2.701 140 055 BRASIL - DESENV. ETNOTURISMO ALDEIAS INDÍGENAS - 13794-4 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 60.265,15 1 BRASIL - ETNOTUR B.B. 13794-4 4 1 1 500 0000000 1.500 000 000 BRASIL - DESENV. ETNOTURISMO ALDEIAS INDÍGENAS - 13794-4 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 1.890,00
TOTAL GERAL
TANGARA DA SERRA, 04 de FEVEREIRO de 2025
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO MUNICIPAL
FLAVIO AMARAL OLIVEIRA
CONTADOR
63.403,26
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4877 - 11922)
28/01/2019 14:33
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
Recursos Vinculados da SECULTUR
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
17164-6 5 1 701 0000000 140 50 53.974,65 41.221,24 1.964,52 0,00 43.185,76 10.788,89 5 2 701 0000000 140 50
Soma 53.974,65 41.221,24 1.964,52 0,00 43.185,76 10.788,89 Convênio MT Reeducando
13794-4 5 1 701 0000000 140 55 9.444,83 0,00 0,00 0,00 0,00 9.444,83 5 2 701 0000000 140 55
13794-4 5 2 701 0000000 140 55 52.490,32 0,00 1.670,00 0,00 1.670,00 50.820,32 5 2 701 0000000 140 55
Soma 61.935,15 0,00 1.670,00 0,00 1.670,00 60.265,15 Convênio MT Etnoturismo
17796-2 5 1 701 0000000 140 58 31.496,16 0,00 0,00 0,00 0,00 31.496,16 5 2 701 0000000 140 58
Soma 31.496,16 0,00 0,00 0,00 0,00 31.496,16 Conv. MT Biblioteca Viva custeio
13864-9 5 1 701 0000000 141 50 183.094,24 0,00 0,00 0,00 0,00 183.094,24 5 2 701 0000000 141 50
Soma 183.094,24 0,00 0,00 0,00 0,00 183.094,24 Convênio MT Casa Rondon
17796-2 5 1 701 0000000 141 58 31.258,34 0,00 0,00 0,00 0,00 31.258,34 5 2 701 0000000 141 58
Soma 31.258,34 0,00 0,00 0,00 0,00 31.258,34 Conv. MT Biblioteca Viva invest
15929-8 5 1 715 0000000 140 57 18.350,00 13.351,54 0,00 0,00 13.351,54 4.998,46 5 2 715 0000000 140 57
15929-8 5 2 715 0000000 140 57 10.648,46 10.648,46 0,00 0,00 10.648,46 0,00 5 2 715 0000000 140 57
Soma 28.998,46 24.000,00 0,00 0,00 24.000,00 4.998,46 Lei P. Gustavo art. 5º audiovisual
15930-1 5 1 716 0000000 140 57 569,59 0,00 0,00 0,00 0,00 569,59 5 2 716 0000000 140 57
15930-1 5 2 716 0000000 140 57 20.000,11 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,11 5 2 716 0000000 140 57
Soma 20.569,70 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 569,70 Lei P. Gustavo art. 8º demais
75145-6 6 1 719 0000000 140 34 499.486,63 146.639,08 196.537,08 0,00 343.176,16 156.310,47 6 2 719 0000000 140 34
Soma 499.486,63 146.639,08 196.537,08 0,00 343.176,16 156.310,47 Lei Aldir Blanc
9836-1 6 1 759 0000000 140 034 239,01 0,00 0,00 0,00 0,00 239,01 6 2 759 0000000 140 034
9836-1 6 2 759 0000000 140 034 2.984,61 0,00 0,00 0,00 0,00 2.984,61 6 2 759 0000000 140 034
Soma 3.223,62 0,00 0,00 0,00 0,00 3.223,62 Fundo Mun. Cultura
Total 914.036,95 231.860,32 200.171,60 0,00 432.031,92 482.005,03
T.daSerra. 24/01/2025.
Conta 
bancária
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
TÍTULOS
MAR
PREVISÃO ARRECADADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
Página 1
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
TOTAL FIC COD
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
1000.00.0.0.0 RECEITAS CORRENTES. 0,00 577,68 28,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 605,72
1300.00.0.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 577,68 28,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 605,72
1320.00.0.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 577,68 28,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 605,72
1006771321.01.0.1.14.02.00.00 REMUN. DEP. CONV MT SECULTUR ETNOTURISMO (701000000-140.055) 0,00 577,68 28,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 605,72
07/02/2025
CONTADOR
FLAVIO AMARAL OLIVEIRA
TANGARA DA SERRA __________________________________ __________________________________
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO MUNICIPAL
TOTAIS 0,00 577,68 28,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DIF A MAIOR 605,72
DIF A MENOR 0,00
605,72
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1136))
07/02/2025 09:43 Usuário: EMANOELI COLVERO
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 07/02/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TU
RISMO
Orgão 0214 813.525,04 813.525,04 39.193,85 39.193,85 21.325,91 21.325,91 18.844,90 18.844,90 20.348,95 774.331,19
Unidade 021402 COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS 813.525,04 813.525,04 39.193,85 39.193,85 21.325,91 21.325,91 18.844,90 18.844,90 20.348,95 774.331,19
Função 23 Comércio e Serviços 813.525,04 813.525,04 39.193,85 39.193,85 21.325,91 21.325,91 18.844,90 18.844,90 20.348,95 774.331,19
SubFunção 695 Turismo 813.525,04 813.525,04 39.193,85 39.193,85 21.325,91 21.325,91 18.844,90 18.844,90 20.348,95 774.331,19
Programa 0011 MAIS TURISMO 813.525,04 813.525,04 39.193,85 39.193,85 21.325,91 21.325,91 18.844,90 18.844,90 20.348,95 774.331,19
Proj.Atividade 2051 GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL 813.525,04 813.525,04 39.193,85 39.193,85 21.325,91 21.325,91 18.844,90 18.844,90 20.348,95 774.331,19
2454 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 501 000000 000 000 4.500,00 4.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.500,00
2455 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 20.000,00
2482 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 20.000,00 10.295,10 10.295,10 0,00 0,00 0,00 0,00 10.295,10 9.704,90
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
1001609 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 353.303,12 18.336,55 18.336,55 18.336,55 18.336,55 18.336,55 18.336,55 0,00 334.966,57
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 353.303,12
1001610 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.094,07 20.094,07 1.091,73 1.091,73 1.091,73 1.091,73 0,00 0,00 1.091,73 19.002,34
1001611 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 38.627,85 38.627,85 1.389,28 1.389,28 1.389,28 1.389,28 0,00 0,00 1.389,28 37.238,57
1001612 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1001613 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 12.000,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
1001614 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
1001615 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 40.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 40.000,00
1001616 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 100.000,00
1001617 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00 50.000,00 2.601,19 2.601,19 0,00 0,00 0,00 0,00 2.601,19 47.398,81
1002145 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 100.000,00 5.480,00 5.480,00 508,35 508,35 508,35 508,35 4.971,65 94.520,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 100.000,00
1002271 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
TOTAL 813.525,04 813.525,04 39.193,85 39.193,85 21.325,91 21.325,91 18.844,90 18.844,90 20.348,95 774.331,19
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1136))
07/02/2025 09:42 Usuário: EMANOELI COLVERO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 00049/ADM/2022
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CON￾TRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNI￾CÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E A EM￾PRESA VARANIS DE SOUZA E SILVA
SOUZA LTDA - ME
Processo Administrativo n° 133/2022
Pregão Eletrônico nº 041/2022
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA￾MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Brasil, 2.351 – N, Jardim Europa,
inscrita no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, representada neste ato pelo Prefeito Municipal,
VANDER ALBERTO MASSON, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
0391390-2 SSP/MT e CPF nº432.285.341-20, residente e domiciliado na cidade de Tangará
da Serra/a/MT, adiante denominado CONTRATANTE, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO E CULTURA neste ato representado pelo Sr. WELINGTON MACHADO
RONDON, brasileiro, portador do RG nº 2147798 SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº
034.068.361-94, residente a Rua 60-A Nº 936-W Jardim monte Líbano na cidade de Tangará da
Serra/MT T, adiante denominado INTERVENIENTE e, de outro lado, a empresa VARANIS
DE SOUZA E SILVA SOUZA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 12.399.451/0001-22,
estabelecido na Rua Miranda Reis nº 73, sala 03 Bairro do Poção, no município de Cuiabá/MT,
neste ato representado Sr. SIDNEI VARANIS DE SOUZA, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade nº532.480 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 486.667.501-20; doravante denominada
CONTRATADA, tendo em vista a homologação, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022
,
conforme despacho exarado no Processo Administrativo Nº 133/2022, e o que mais consta do
citado Processo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de
transcrição, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei
Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores, firmar o presente CONTRATO, cuja minuta foi
examinada pela Procuradoria Geral do Município de Tangará da Serra, que emitiu seu parecer,
conforme o parágrafo único do artigo 38, da Lei nº 8.666/93, e ainda mediante as cláusulas e
condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM TURISMO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA
DESENVOLVER O ETNOTURISMO EM 05 (CINCO) ALDEIAS LOCALIZADAS NA
TERRA INDÍGENA PARECI, EM TANGARÁ DA SERRA, A FIM DE ATENDER AS
NECESSIDADES DAS COMUNIDADES ENVOLVIDAS, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E EM
CONSONÂNCIA COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2015 DA FUNDAÇÃ
O
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Assinado por 4 pessoas: SIDNEI VARANIS DE SOUZA, LUAN VANZETTO, WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, conforme especificações contidas no Termo de
Referência, Anexos I, parte Integrante do Edital, sujeitando-se a contratada a atender
rigorosamente os termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 041/2022 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 133/2022, do qual
é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente CONTRATO rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/93, alterações
posteriores e demais disposições legais em vigor ou que venham a disciplinar as licitações no
âmbito da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Pela execução do objeto ora contratado, de acordo com a proposta comercial apresentada
no Processo Licitatório, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$
279.000,00 (Duzentos e setenta e nove mil).
4.2. Nos preços contratados, deverão estar inclusos, além do lucro, todos os custos
necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,
deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a
incidir direta ou indiretamente sobre execução do contrato, não cabendo à Municipalidade,
nenhum custo adicional.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento dos serviços, quando devidamente executados e entregues, pagará a
CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem
qualquer ônus ou acréscimo;
5.2. Os pagamentos será efetuado em 06 (seis) parcelas do valor total, mediante apresentação
dos Termos de Constatação dos Serviços Realizados, emitidos pela SECULTUR, em conjunto
com as Notas Fiscais, emitidas pela Contratada, decorrentes das seguintes atividades:
5.3. Primeira Parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, após a
entrega, pela contratada, e aprovação pelo Governo Municipal, através da equipe de
Coordenação do Trabalho, do Plano de Trabalho, detalhando as atividades a serem
desenvolvidas e seu cronograma, relacionados ao Item 6 deste Termo de Referência.
5.4. Segunda Parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, após a
entrega de relatório (descritivo e fotográfico), evidenciando a conclusão das capacitações
mencionadas no Termo de Referência. 
5.5. Terceira Parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, após a
entrega do projeto de sinalização turística mencionado no Termo de Referência.
5.6. Quarta parcela: pagamento de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, após a
entrega de relatório (descritivo e fotográfico), evidenciando a conclusão do trabalho de
elaboração e implantação de roteiros turísticos integrados, conforme o Termo de Referência
.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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5.7. Quinta parcela: pagamento de 10% (dez por cento) do valor total do contrato após a
entrega do Plano de Marketing Turístico, conforme o Termo de Referência.
5.8. Sexta parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato após a
validação do Plano de Visitação pela FUNAI, conforme o Termo de Referência.
5.9. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura,
devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhada da
certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união e
Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao
FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir do recebimento definitivo.
5.9.1. Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada, por meio de depósito Bancário
em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.10. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo
estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.11. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao
apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento
contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência deste contrato será até junho/2023, contados a partir da data de
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na
conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93.
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da
convocação formal da adjudicatária;
6.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da Contratada, mediante
apresentação do contrato social e/ou documento que comprove os poderes para tal investidura
e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do
processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
6.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado,
desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por
este município;
6.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos
77 e 78, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 do
Edital.
 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS 
PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e
especificações do edital da licitação, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) e à
proposta de preços apresentada.
7.2. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá colocar-se a disposição da
Contratante, no local indicado no Termo de Referência, responsabilizando-se com
exclusividade por todas as despesas relativas ao fornecimento objeto, de acordo com a
especificação e demais condições estipuladas no Edital e na “Nota de Empenho”.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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7.3. A CONTRATADA deverá iniciar a realização dos serviços, conforme cronograma do
termo de convênio, após o recebimento da Ordem de Serviço e nota de empenho, expedida
pela Secretaria requisitante, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente
justificado pela licitante/contratada e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
7.4. O prazo máximo previsto para realização das atividades e entrega dos produtos é até mês
de junho/ 2023, contados do recebimento nota de empenho.
7.5. O Governo Municipal de Tangará da Serra, através da Secretaria Municipal de Turismo
designará uma equipe, denominada Coordenação do Trabalho, como a responsável pela
interface com a Contratada, a qual também será responsável pelo monitoramento das
atividades;
7.6 - Capacitar os Indígenas
a) atendimento ao público; 
b) primeiros socorros em trilhas e atividades ao ar livre; 
c) boas práticas no serviço de alimentação; 
d) noções de gestão administrativa e financeira; com Certificação e conforme cargas horárias
e conteúdos programáticos mínimos anexo.
7.7. Elaborar o projeto de sinalização turística, indicando o acesso a todas as 05 Aldeias
público-alvo do projeto, nos dois sentidos da rodovia MT-358 e partindo de Tangará da Serra,
contemplando todos os detalhamentos, tais como: das rotas (com memorial de cálculo), das
placas, da fixação dos suportes, da planilha orçamentária, do cronograma, do eventograma, do
memorial descritivo, das coordenadas geográficas dos atrativos turísticos e das placas, entre
outros; conforme as orientações da SECULTUR e em consonância com o Guia Brasileiro de
Sinalização Turística;
7.8. Elaborar e implementar roteiros turísticos integrados entre as Aldeias público-alvo deste
projeto e outras Aldeias de Tangará da Serra, em conjunto com as comunidades indígenas;
7.9. Elaborar o Plano de Marketing Turístico e estreitar o relacionamento entre os indígenas e
as Agências de Turismo do Estado, com foco na comercialização dos roteiros turísticos
;
7.10. A Proposta Técnica demonstrará o conhecimento e a experiência acumulados pela
empresa e sua equipe técnica acerca do projeto a ser desenvolvido. Deverá conter
detalhamento da metodologia e Plano de Trabalho para a execução dos serviços, discorrendo
sobre cada uma das etapas e apresentando as funcionalidades das ferramentas de gestão do
projeto.
7.11. Realizar todos os diagnósticos necessários para elaborar, apresentar e validar o Plano de
Visitação das Aldeias Indígenas junto à Fundação Nacional do Índio – FUNAI, conforme sua
Instrução Normativa 03/2015;
712. Apresentar relatório com outras necessidades que, eventualmente, surgirem e que não
foram contempladas neste projeto.
7.13. O Município de Tangará da Serra disponibilizará a contratada, mediante solicitação e
observadas as restrições de sigilo regulamentar, o detalhamento de documentos de referência
para a realização dos trabalhos e outros que se fizerem necessários
7.14. Toda a documentação produzida será de propriedade exclusiva do Governo Municipal
de Tangará da Serra, não podendo as licitantes e a Contratada utilizá-la para qualquer fim
alheio ao deste projeto, sem prévia autorização.
7.15. Para cumprimento do objeto, a contratada deverá desenvolver todas as atividades
previstas do termo de referência do edital.
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7.16. A responsabilidade pela fiscalização dos serviços solicitados ficará a cargo da equipe
denominada Coordenação do Trabalho, designado pela Secretaria Municipal de Turismo, que
deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.
7.17. Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do
Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem
impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme
diploma legal.
7.18. Em caso de constatação de defeito nos serviços executados, a Contratada obriga-se a
reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os
produtos e serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do
fornecimento, IMEDIATAMENTE, a partir da notificação que lhe for entregue oficialmente,
sem ônus adicional para a Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e
56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor.
7.19. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos
serviços executados pela licitante CONTRATADA, a fim de evidenciar o cumprimento das
exigências do edital, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para
fins de verificação.
 CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto da presente licitação, será recebido pela Secretaria solicitante, através de
Coordenação do Trabalho do Governo Municipal de Tangará da Serra, mediante Termo de
Constatação da efetiva prestação dos Serviços, o qual deverá atestar seu recebimento.
8.1.1. O objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega pela Coordenação do Trabalho do Governo Municipal
de Tangará da Serra, que procederá a conferência de sua conformidade com as especificações,
caso não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante,
“atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e
aferição do direito ao pagamento.
8.2. O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação, estão condicionados ao
enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência (Anexo II) e
obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que
lhes for aplicável.
8.3. O recebimento não exclui qualquer responsabilidade da Contratada pela qualidade dos
serviços fornecidos;
8.4. O Município reserva para si o direito de recusar os bens entregues em desacordo com o
contrato, devendo estes ser refeitos, às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe
agregue direito ao recebimento de adicionais.
 CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos estão em conformidade
com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
9.2. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada na execução
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dos serviços fornecidos;
9.3. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo
estabelecido na nota de empenho ou no contrato;
9.4. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as
Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
9.5. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom
desempenho da prestação dos serviços, objeto desta contratação.
9.6. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
9.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando
o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Ta
l
fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado
;
9.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
9.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital, bem como do
contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
9.10. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do
contrato.
9.11. O contratante só efetuará o pagamento referente aos serviços fornecidos, pela
contratada, conforme comprovação real da execução dos mesmos, atestada pelo fiscal do
contrato
.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A licitante vencedora obriga-se a cumprir, além das obrigações definidas no presente
Edital, as relacionadas no Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas,
anexos e da natureza da atividade:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do
objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais,
insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e
trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto pela Contratada;
10.1.2. Após a homologação da licitação, assinar o contrato e/ou retirar a ordem de
fornecimento e nota de empenho, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado
neste edital;
10.1.3. Efetuar a execução dos serviços solicitados, em estrita conformidade com as
disposições e especificações do Termo de Referência e proposta de preços apresentada, nas
quantidades e especificações rigorosamente idênticas ao discriminado; responsabilizando-se
com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com as demais
condições estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho”.
10.1.4. Proceder o fornecimento do objeto deste edital, com os deveres e garantias
constantes nos Anexos I deste Edital;
10.1.5. Comunicar à Secretaria requisitante dos serviços, imediatamente, após o pedido de
fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
10.1.6. Garantir a qualidade dos serviços licitados, comprometendo-se a reparar, corrigir,
remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os que não atendam
o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes
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PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
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do fornecimento, a partir da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional
para a Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do
Código de Defesa do Consumidor.
10.1.7. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no
Edital;
10.1.8. Comunicar ao Contratante, qualquer problema ocorrido na execução d
o
contrato.
10.1.9. Atender aos chamados do contratante, visando efetuar reparos e/ou substituições em
eventuais erros cometidos no fornecimento do objeto;
10.1.10. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do
contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito;
10.1.11. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se
julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto
deste edital;
10.1.12. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos
serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não terão qualquer vínculo
empregatício com a Contratante;
10.1.13. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pela Secretaria Solicitante, que
deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
10.1.14. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões
acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 
10.1.15. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. conforme
disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93.
10.1.16. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do
objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
realizada pelo setor competente.
10.1.17. Credenciar junto ao Município de Tangará da Serra-MT funcionário(s) que atenderá
(ão) às solicitações dos serviços objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente,
telefones, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
10.1.18. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
11.1. Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto
nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea
“d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao
presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, com as
consequências indicadas no art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro
Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:
Centro de Custo 2051-GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL 
Ficha: 1001616
Valor: 11.160,00
021402: COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS 
3.3.90.39.33.00: SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS (EXCETO DE ENGENHARIA
E AFIN 23.695.0011.2051.0000: GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL 
Centro de Custo 2051-GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL 
Ficha: 2464
Valor: 210.564,00
021402: COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS 
3.3.90.39.33.00: SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS (EXCETO DE ENGENHARIA
E AFIN 
23.695.0011.2051.0000: GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL 
Centro de Custo 1052-INFRAESTRUTURA DO TURISMO MUNICIPAL 
Ficha: 2463 
Valor: 57.276,00 
021402: COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS 
3.3.90.39.05.00: SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E
AFINS/PJ 
23.695.0011.1052.0000: INFRAESTRUTURA DO TURISMO MUNICIPAL 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Caberá ao fiscal do contrato, designado pela Secretaria ordenadora da despesa,
promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento dos ajustes decorrentes da
Contratação, observado o disposto no ato respectivo de nomeação.
15.2. O fornecimento do objeto será acompanhado e supervisionado pelo Fiscal do Contrato
da secretaria solicitante, que deverá acompanhar, supervisionar em conformidade com o Art.
67 da Lei 8 666/93 visando a observância do fiel cumprimento das exigências contratuais e
encaminhar à Secretaria de Fazenda/Contabilidade, os relatórios para os procedimentos de
pagamento das faturas.
Para fiscalização do objeto junto à Contratada, será designado os servidores, formalmente
nomeadas para esse fim, através da Portaria nº 007/SECULTUR/2022, conforme segue:
Supervisor do Contrato: SOLANGE SILVA OLIVEIRA PORTA, matrícula nº 101295, CPF
nº 621.089.561-15
;
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
Fiscal do Contrato: WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO, matrícula nº
14755, CPF nº 963.852.431-68; 
Fiscal Suplente do Contrato: ROSELENE MAGALHÃES NASCIMENTO, matricula
n°102401, CPF n°964.739.401-20
.
15.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste edital, do Termo
de Referência e seus anexos.
15.4. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços
inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os que estiverem
em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no
decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da
Lei n. 8.666/93.
15.5. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o
objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
15.6. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser
solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior
ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
15.7. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os
dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta
necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto do contrato.
15.8. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade
única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva
contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante
terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução
contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos,
devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao
ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas
atividades.
 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E OU 
PENALIDADES
16.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor
estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais.
16.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da Contratada, que deverá ser
apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das
responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no
fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do
objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de
qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos
anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação
da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar
a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade,
comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura
para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo
estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da
Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá
implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades
cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o
remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal
nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições
oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços
ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo,
poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por
ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº
10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo
pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente
para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos
cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de
10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal
da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais
cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de
acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por
cento) do valor da contratação;
XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no
prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei
Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa,
após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
16.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Tangará da
Serra.
16.4. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou
comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis
de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções
adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
16.41. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de
julgamento;
16.4.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do
fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de
preço e os documentos de habilitação apresentados pela contratada no pregão, farão parte
deste contrato, obrigando-se as partes a executar fielmente os dispostos neste instrumento.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º
10.520/2002 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis a espécie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura
de termo aditivo ao contrato.
b) é vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra-MT, para dirimir qualquer dúvida
oriundas direta ou indiretamente da execução deste contrato, renunciando-se expressamente a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E, assim, por estarem às partes justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento contratual, elaborado para que produza seus jurídicos efeitos.
Tangará da Serra-MT, 30 de Maio de 2022
 
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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SETOR DE CONTRATOS
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT
PREFEITO MUNICIPAL 
VANDER ALBERTO MASSON
Contratante 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
 WELINGTON MACHADO RONDON
Interveniente
 VARANIS DE SOUZA E SILVA SOUZA LTDA - ME
 SIDNEI VARANIS DE SOUZA
Contratado
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