texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 011/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.248.775,84 (UM
MILHÃO, DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E
SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
além da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.248.775,84 na Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2025.
O crédito suplementar tem como finalidade custear despesas da Câmara Municipal,
incluindo o pagamento de auxílio-alimentação aos servidores ativos, ajustes no orçamento
para verba indenizatória dos vereadores e recursos para locação de veículos destinados ao
exercício das atividades parlamentares.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal
O projeto está amparado na Lei nº 4.320/1964, que permite a abertura de créditos
adicionais, e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF),
que exige compatibilidade orçamentária para novas despesas.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A Câmara Municipal declarou que a suplementação possui adequação orçamentária e
financeira, estando em conformidade com o PPA, LDO e LOA vigentes.
Impacto Financeiro:
O crédito suplementar de R$ 1.248.775,84 será coberto por anulação parcial de dotações
destinadas a outros gastos da Câmara, garantindo que a suplementação não aumente o
orçamento total do município nem comprometa o equilíbrio fiscal.
A despesa respeita os limites da Receita Corrente Líquida (RCL) e os tetos da LRF para
despesas públicas, mantendo-se dentro da capacidade financeira do município.
O pedido de urgência simples justifica-se pela necessidade de execução imediata dos
pagamentos aos servidores e vereadores, garantindo o funcionamento adequado do
Legislativo Municipal.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 011/2025 atende às normas legais e fiscais, garantindo a destinação
dos recursos sem comprometer o equilíbrio orçamentário. O impacto financeiro é absorvido
por meio da realocação de recursos já previstos, respeitando os limites da LRF.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 011/2025, em regime de urgência simples, considerando sua importância
para o funcionamento da Câmara Municipal, sua adequação fiscal e a ausência de impacto
negativo sobre as contas públicas.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
open original →