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materia nº 34/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°013/2025 PODER EXECUTIVO
native_id8540

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Discussão Única
2025-02-11 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T11:26:36.847348-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 011/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.248.775,84 (UM 
MILHÃO, DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, SETECENTOS E 
SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
além da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.248.775,84 na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) de 2025.
O crédito suplementar tem como finalidade custear despesas da Câmara Municipal, 
incluindo o pagamento de auxílio-alimentação aos servidores ativos, ajustes no orçamento 
para verba indenizatória dos vereadores e recursos para locação de veículos destinados ao 
exercício das atividades parlamentares.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal
O projeto está amparado na Lei nº 4.320/1964, que permite a abertura de créditos 
adicionais, e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), 
que exige compatibilidade orçamentária para novas despesas.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A Câmara Municipal declarou que a suplementação possui adequação orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com o PPA, LDO e LOA vigentes.
Impacto Financeiro:
O crédito suplementar de R$ 1.248.775,84 será coberto por anulação parcial de dotações 
destinadas a outros gastos da Câmara, garantindo que a suplementação não aumente o 
orçamento total do município nem comprometa o equilíbrio fiscal.
A despesa respeita os limites da Receita Corrente Líquida (RCL) e os tetos da LRF para 
despesas públicas, mantendo-se dentro da capacidade financeira do município.
O pedido de urgência simples justifica-se pela necessidade de execução imediata dos 
pagamentos aos servidores e vereadores, garantindo o funcionamento adequado do
Legislativo Municipal.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 011/2025 atende às normas legais e fiscais, garantindo a destinação 
dos recursos sem comprometer o equilíbrio orçamentário. O impacto financeiro é absorvido 
por meio da realocação de recursos já previstos, respeitando os limites da LRF.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei nº 011/2025, em regime de urgência simples, considerando sua importância 
para o funcionamento da Câmara Municipal, sua adequação fiscal e a ausência de impacto 
negativo sobre as contas públicas.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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