CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2025.
EMENTA Alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), e abertura de crédito especial no valor de R$ 60.870,87
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº
6.619/2024 (LDO);
A presente abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.870,87 na Lei nº
6.706/2024 (LOA) visa utilização de recursos de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial em 31/12/2024, e de recursos de excesso de arrecadação apurado na fonte de
recursos vinculados ao convênio. Trata-se de devolução de saldo remanescente para
prestação de contas final do Convênio n° 1918/2021, que tinha como objeto:
Desenvolvimento do Etnoturismo nas Aldeias Indígenas 2 Cachoeira, Cachoeira Serra
Dourada, Katyalarekoa, Nova Esperança e Oreke, localizadas em Tangara da Serra-MT,
através de ações como capacitação, treinamento turístico dos indígenas, sinalização
turística, elaboração e implementação de roteiros turísticos integrados, plano de Marketing
Turístico de visitação das Aldeias Indígena junto a FUNAI.
Segundo os artigos 3º e 4º, os recursos utilizados são resultantes de excesso de
arrecadação e superávit financeiro de dotações orçamentárias. Nesse sentido, os
documentos que acompanham o projeto demonstram a existência de disponibilidade
financeira. Acompanha ainda o projeto, declaração do ordenador de despesas e de
cumprimento de metas, relatório de disponibilidade financeira, comparativo da receita
orçada e arrecadada, quadro comparativo, termo de convênio 1918/2021, atendendo às
disposições legais.
No art. 5º do projeto consta a que se destina a presente abertura de crédito, atendendo
assim às disposições da lei 3.462/2010.
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Diante do exposto, a utilização do superávit financeiro para a abertura de crédito especial
para a Secretaria de Cultura e Turismo é plenamente viável, atendendo aos requisitos
legais e orçamentários. A medida é relevante para o cumprimento dos objetivos da pasta,
permitindo a execução de programas e projetos que contribuirão para o fortalecimento da
Cultura e do Turismo no Município.
Tangará da Serra, 10 de Fevereiro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR