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materia nº 36/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 015/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id8542

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T16:44:24.839996-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2025.
EMENTA Alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), e abertura de crédito especial no valor de R$ 60.870,87
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº 
6.619/2024 (LDO);
A presente abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.870,87 na Lei nº 
6.706/2024 (LOA) visa utilização de recursos de superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial em 31/12/2024, e de recursos de excesso de arrecadação apurado na fonte de 
recursos vinculados ao convênio. Trata-se de devolução de saldo remanescente para 
prestação de contas final do Convênio n° 1918/2021, que tinha como objeto: 
Desenvolvimento do Etnoturismo nas Aldeias Indígenas 2 Cachoeira, Cachoeira Serra 
Dourada, Katyalarekoa, Nova Esperança e Oreke, localizadas em Tangara da Serra-MT, 
através de ações como capacitação, treinamento turístico dos indígenas, sinalização 
turística, elaboração e implementação de roteiros turísticos integrados, plano de Marketing 
Turístico de visitação das Aldeias Indígena junto a FUNAI.
Segundo os artigos 3º e 4º, os recursos utilizados são resultantes de excesso de 
arrecadação e superávit financeiro de dotações orçamentárias. Nesse sentido, os 
documentos que acompanham o projeto demonstram a existência de disponibilidade 
financeira. Acompanha ainda o projeto, declaração do ordenador de despesas e de 
cumprimento de metas, relatório de disponibilidade financeira, comparativo da receita 
orçada e arrecadada, quadro comparativo, termo de convênio 1918/2021, atendendo às 
disposições legais. 
No art. 5º do projeto consta a que se destina a presente abertura de crédito, atendendo 
assim às disposições da lei 3.462/2010.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Diante do exposto, a utilização do superávit financeiro para a abertura de crédito especial 
para a Secretaria de Cultura e Turismo é plenamente viável, atendendo aos requisitos 
legais e orçamentários. A medida é relevante para o cumprimento dos objetivos da pasta, 
permitindo a execução de programas e projetos que contribuirão para o fortalecimento da 
Cultura e do Turismo no Município.
Tangará da Serra, 10 de Fevereiro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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