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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ___________________, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2159, DE 09 DE
JUNHO DE DOIS MIL E QUATRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O inciso III, do artigo 4º, da Lei 2159/2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
III- parecer do Instituto Histórico e Geográfico de Tangará da Serra ou parecer da
Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal, opinando sobre a
denominação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tangará da Serra,12 de fevereiro de 2025.
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo atualizar o artigo em apreço, para
sanar uma dificuldade atual acerca do parecer do Instituto Histórico, pois essa Casa de
Leis tem encontrado dificuldades na confecção dos projetos de leis de nominação de ura.
A dificuldade diz respeito ao Instituto Histórico não estar
confeccionando os pareceres, em virtude da paralização temporária de suas atividades.
Por outro lado, o município tem crescido no aspecto de bairros, e
consequentemente necessita da nominação das ruas.
Porém, não se pode perder de vista a necessidade de uma avaliação
das situações de nominação, pois existem requisitos legais como a evidência dos méritos
do homenageado, logo nada obsta que a Comissão de Educação, Cultura e Esportes faça
a busca e fundamente dentro do aspecto históricos elementos que evidenciam a situação
meritória do homenageado.
Assim, conto com o apoio costumeiro dos nobres pares, para tramitação
em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, do projeto de lei em destaque, pois justifica a
necessidade de dar andamento nos projetos e anteprojetos represados aguardando o
andamento, cuja situação fica na dependência de órgão em tese com atividades
temporariamente suspensas, sem previsão de reativação.
Tangará da Serra,12 de fevereiro de 2025.
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
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