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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
EMENDA AO PROJETO DE LEI 05/2025, DE 2025
Autor: Vereador Escobar
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte EMENDA AO PROJETO
DE LEI 05/2025:
Art. 1º Altera o Art 4º do projeto de lei 05/2025 que passa a ser a
seguinte redação:
ART 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelos
órgãos designados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º § 1º do ART 5º do projeto de lei 05/2025 que passa a ser a
seguinte redação:
§ 1º Os valores arrecadados com multas poderão ser destinados a
programas de saúde pública e educação preventiva sobre o uso de drogas.
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Tangará da Serra, 13 de fevereiro de 2025.
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Escobar (PL)
Vereador e Vice-presidente da Camara Municipal.
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