br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2668, DE 14 DE MARÇO DE DOIS MIL E SETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8585

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Discussão Única
2025-02-17 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T08:36:51.702768-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________________, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2668, DE 14 DE 
MARÇO DE DOIS MIL E SETE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º A ementa da lei 2668, de 14 março de dois mil e sete, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a instituição de meia entrada para professores, TAIs, TAEs, AEEs e 
demais profissionais da educação da rede púbica municipal de ensino em 
estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão 
cultural, e dá outras providências.
Art. 2º O Artigo 1º, da Lei 2668/2007, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Fica assegurado aos professores, TAIs, TAEs, AEEs e demais profissionais da 
educação da rede púbica municipal de ensino, o pagamento de cinquenta por cento, 
do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além 
de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e 
difusão cultural.
Art. 3º O Artigo 3º, da Lei 2668/2007, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
O atestado da condição de professores, TAIs, TAEs, AEEs e demais profissionais da 
educação da rede púbica municipal de ensino, para gozo do benefício previsto nesta 
Lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Tangará da Serra,13 de fevereiro de 2025
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo atualizar a ementa e os artigos em 
apreço, para que a lei municipal nº 2668 de 14 de março de 2007 estenda o direito de 
acessibilidade a lazer e atividades culturais para todos os profissionais da educação da 
rede municipal de ensino não se limitando aos professores, em respeito ao princípio da 
igualdade.
Apresentamos o seguinte projeto considerando as leis estaduais nº 8.605, 
de 20 de dezembro de 2006 e lei n° 9.632, de 20 de outubro de 2011 e ainda a instrução 
normativa nº 007/2017/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre a instituição da meia-entrada 
para professores e demais profissionais da educação da rede pública estadual de ensino 
de Mato Grosso em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a 
difusão cultural.
Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do referido 
Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES.
Tangará da Serra,13 de fevereiro de 2025
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

open original →