CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº_____, DE 2025
Autor: Vereador Esdras Moraes
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ESTUDO
DA VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO EM NOSSO
MUNICÍPIO DO SISTEMA DE “BUEIROS INTELIGENTES”.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
INDICO ao Poder Executivo Municipal para que estude a viabilidade de implantar em
nosso município o sistema de “Bueiros Inteligentes”.
Justifica-se o presente Anteprojeto de Lei, tendo em vista que o sistema de “Bueiros
Inteligentes” vem sendo testado em diversas cidades brasileiras, já sendo realidade em
alguns municípios do Estado de São Paulo. Consiste na instalação de um cesto coletor com
alças laterais de metal, produzida em diversas medidas, de acordo com cada bueiro,
especificamente para cada modelo já existente na cidade, com o objetivo de facilitar o
trabalho de limpeza, remoção e manutenção das bocas de lobo. O cesto funcionaria como
um filtro, impedindo que a sujeira chegue até as tubulações. Assim, os “Bueiros Inteligentes”
poderão evitar o entupimento das tubulações, e consequentemente, alagamentos em dias
de chuva.
Os “Bueiros Inteligentes” são compostos de duas partes:
1. Ecco Filtro, instalado no interior dos bueiros, é confeccionado com material
termoplástico e tem uma capacidade de 300 litros.
2. Filtro que age como uma peneira, permitindo a água passar, mas retendo o material
sólido.
Considerando as propostas acima citadas, requeiro, na forma regimental, à Mesa
Diretora, o envio de mensagem ao Exmo. Sr. Prefeito, cujo escopo é atender aos objetivos
do anteprojeto de lei que ora se segue, REQUERENDO, outrossim, que seja reenviado, com
a devida iniciativa, a esta Casa Legislativa.
Por fim, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da matéria.
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ANTI PROJETO
“INSTITUI O PROGRAMA BUEIRO INTELIGENTE NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT”
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Tangará da Serra - MT o programa “Bueiro
Inteligente” como forma de prevenção a alagamentos relacionados ao entupimento das
galerias de água pluviais.
§ 1º. O programa consiste na instalação de caixa coletora visando a retenção de material
sólido sem obstrução da passagem de água nos bueiros e bocas de lobo.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei para garantir a sua execução.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades em nível Federal,
Estadual e Civil, objetivando capitalização de recursos financeiros para a implantação do
programa “Bueiro Inteligente”.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias. Se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
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Tangará da Serra, 14 de fevereiro de 2025.
ESDRAS MORAES
VEREADOR