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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 018/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.099, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
13 de fevereiro de 2025
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2025
Tangará da Serra/MT, 13 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa promover uma reforma administrativa
para aprimorar a estrutura organizacional da administração municipal, tornando-a mais
eficiente e adequada às demandas da população. As alterações propostas têm o objetivo de
melhorar a prestação de serviços e fortalecer a atuação das secretarias municipais,
garantindo maior eficiência administrativa e adequação às diretrizes da administração
pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
O presente Projeto de Lei propõe a reestruturação da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, visando aprimorar sua organização administrativa e garantir
maior eficiência na formulação e execução das políticas públicas culturais e turísticas no
município. A proposta altera a Lei nº 2.099/2003, já modificada pela Lei nº 5.266/2019,
permitindo uma adequação estrutural necessária para que a secretaria amplie sua
capacidade de planejamento e gestão.
Atualmente, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo é limitada, o que dificulta a implementação de projetos estratégicos para o
desenvolvimento cultural e turístico da cidade. Dessa forma, o projeto prevê a criação de
novos cargos e a redistribuição de funções, garantindo maior capacidade operacional e um
gerenciamento mais eficiente das atividades da pasta.
A criação dos cargos de Secretário Adjunto de Cultura e Turismo,
Chefes de Departamento de Cultura e Turismo e coordenações específicas para oficinas
culturais, eventos culturais e eventos turísticos permitirá a descentralização da gestão,
viabilizando a execução de políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades do
município. Com a Coordenação de Oficinas Culturais e a Coordenação de Projetos e
Eventos Culturais, será possível implementar e melhorar as ações voltadas à valorização da
cultura local, promovendo a identidade cultural e incentivando a produção artística.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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No campo do turismo, a criação da Coordenação de Turismo e da
Coordenação de Eventos Turísticos possibilitará a estruturação de iniciativas para fortalecer
o setor, explorando o potencial turístico da cidade e promovendo o desenvolvimento
econômico local. Além disso, a secretaria poderá atuar de maneira integrada, ampliando
parcerias com o setor privado, a sociedade civil e órgãos estaduais e federais, maximizando
os benefícios para o município.
A proposta também contempla o remanejamento do cargo de
“Coordenador do Centro Cultural” da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) para a
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULTUR), ajustando a estrutura
organizacional para que as funções desempenhadas estejam devidamente alinhadas à área
de atuação correspondente.
O impacto financeiro da reestruturação foi cuidadosamente planejado,
garantindo que a criação dos novos cargos esteja em conformidade com os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, a proposta assegura que a
administração municipal mantenha a sustentabilidade fiscal sem comprometer o equilíbrio
orçamentário.
Diante do exposto, a reestruturação da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo é fundamental para garantir a execução eficiente das políticas culturais e
turísticas de Tangará da Serra – MT, fortalecendo a administração pública municipal e
promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade.
GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a estrutura de
gestão e apoio às políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres no
município. Para isso, propõe a criação de novos cargos e a ampliação das competências do
Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres (GPPM), assegurando maior eficiência na
formulação e execução das ações governamentais voltadas à igualdade de gênero e ao
enfrentamento da violência contra a mulher.
A alteração da alínea "j" do inciso I do art. 2º da Lei nº 2.099, de 2003,
visa adequar a estrutura administrativa à necessidade de aprimorar a atuação do poder
público nessa área, garantindo suporte técnico e operacional para a implementação de
políticas eficazes.
A criação dos cargos de Coordenadora de Enfrentamento à Violência
contra a Mulher e de Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM é essencial
para ampliar a capacidade de resposta às demandas sociais, permitindo uma gestão mais
estratégica e integrada das ações. O fortalecimento da coordenação específica para o
enfrentamento da violência garantirá maior efetividade nas medidas de proteção,
atendimento e prevenção, enquanto o assessoramento administrativo proporcionará o
suporte necessário para a organização e acompanhamento das iniciativas desenvolvidas.
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Além disso, a ampliação do número de vagas para o cargo de Agente
Administrativo II contribuirá para a estruturação do Gabinete, garantindo o suporte adequado
ao crescimento das atribuições da pasta. Com essas medidas, o Projeto de Lei não apenas
aprimora os mecanismos institucionais de combate à violência, mas também fomenta a
autonomia das mulheres e a promoção da igualdade de direitos, consolidando o
compromisso da administração pública municipal com uma gestão mais justa e inclusiva.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, ajustando e criando novos cargos essenciais para a
gestão pública eficiente. A alteração do inciso IX da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de
2003, e a criação dos cargos de Chefe de Manutenção – Limpeza e Chefe de Manutenção –
Estradas Rurais respondem à necessidade de uma gestão mais especializada e operacional
nos setores de limpeza e manutenção das estradas rurais.
Esses novos cargos são fundamentais para garantir a melhoria e
manutenção contínua dos serviços públicos essenciais à população, contribuindo
diretamente para a organização e infraestrutura da cidade e áreas rurais. A criação dessas
funções proporcionará uma gestão mais eficaz e com maior responsabilidade nas áreas
específicas, atendendo às demandas do município de maneira mais eficiente e ágil.
Além disso, a alteração da nomenclatura do cargo de Assessor de
Engenharia e Arquitetura para Assessor de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura e o
aumento das vagas para esse cargo, ampliando o número de assessores especializados,
visa fortalecer as capacidades técnicas da Secretaria, atendendo melhor às necessidades
de planejamento e execução de projetos que envolvem aspectos de engenharia, meio
ambiente, de topografia e arquitetura, demandas imprescindíveis a pasta de Infraestrutura.
O reajuste nas vagas e os novos cargos contribuirão para a melhor
gestão e celeridade das obras, assegurando serviços mais qualificados e estratégicos à
população tangaraense.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe a criação do cargo em comissão de
Coordenador de Frotas em atendimento às recomendações da Controladoria Municipal e do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), formalizadas no Relatório de Auditoria
nº 05/2018 e no Ofício Circular nº 584/2019/GAPPRES-DN, no âmbito do Programa Aprimora. As
auditorias apontaram que, embora haja controle da frota municipal, ele se mostra insuficiente
diante da sua dimensão, tornando necessária a adoção de medidas para aprimoramento da
gestão.
Além disso, a criação do cargo atende à Notificação Recomendatória nº 004/3ª
PJCIV/2020, do Ministério Público, que destacou a ausência de um gestor específico para
planejar, organizar e controlar a frota municipal. Como resposta, a Secretaria de Administração
elaborou um Plano de Ação, aprovado pelo Decreto nº 549/2021, prevendo a criação de um
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Departamento de Gestão de Frotas. No entanto, por insuficiência orçamentária, sua
implementação foi postergada. Com a inclusão da ação orçamentária "Gestão do Departamento
de Frotas da Prefeitura" na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, torna-se viável a estruturação
desse setor.
A necessidade de reestruturação também se evidencia na administração do Paço
Municipal, atualmente sob responsabilidade do Departamento de Apoio Administrativo, que dispõe
de equipe reduzida para atender demandas estruturais e operacionais. O setor conta apenas com
um chefe, um agente administrativo e uma recepcionista para gerenciar e dar suporte a seis
departamentos, quatro coordenações, uma Unidade Permanente de Sindicância, a Diretoria
Executiva do Procon, além das instalações do Paço Antigo e do Paço Atual. A sobrecarga desses
servidores compromete a eficiência dos serviços prestados, dificultando a execução de atividades
essenciais como a manutenção da infraestrutura, o controle de recursos humanos e a gestão
patrimonial.
As demandas diárias incluem desde reparos emergenciais nas instalações
elétricas e hidráulicas até a supervisão de serviços de vigilância e limpeza, além da administração
dos registros de ponto e escalas de trabalho. Sem um setor específico para atender essas
necessidades, os servidores do Departamento de Apoio Administrativo frequentemente precisam
interromper suas funções para solucionar problemas estruturais, prejudicando o fluxo das
atividades administrativas. A criação da Coordenadoria de Manutenção e Gestão do Paço
Municipal se torna indispensável para garantir um gerenciamento mais eficiente dessas
demandas, assegurando melhores condições de trabalho e maior eficiência na administração
pública.
A instituição dessa coordenadoria permitirá uma gestão mais eficaz das
demandas estruturais do Paço Municipal, garantindo a continuidade dos serviços administrativos
da Secretaria Municipal de Administração e aprimorando a organização dos recursos humanos,
materiais e financeiros.
Por fim, as alterações propostas visam modernizar a estrutura administrativa,
tornando-a mais eficiente e compatível com as necessidades atuais da gestão pública. A
reestruturação atende às exigências legais e orçamentárias, promovendo maior eficiência na
administração municipal de Tangará da Serra.
GABINETE DO PREFEITO
A proposta de alteração no Gabinete do Prefeito contempla a ampliação e
remanejamento de cargos, assegurando que as funções de direção e assessoramento sejam
desempenhadas com maior capacidade técnica e organizacional.
A ampliação de uma vaga para o cargo de Superintendente de Governo,
totalizando três cargos dessa natureza na estrutura administrativa, justifica-se pela crescente
demanda de assessoramento ao Poder Executivo em atividades estratégicas de
governança, planejamento e articulação institucional.
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A ampliação proposta justifica-se pela necessidade de aprimoramento da
gestão governamental, considerando o aumento da complexidade das ações municipais,
que exige maior suporte técnico para a formulação e acompanhamento de políticas públicas.
A descentralização das responsabilidades proporcionará uma distribuição
mais eficiente das atribuições, garantindo maior agilidade na execução de projetos e ações,
além de fortalecer a capacidade da administração em articular parcerias, captar recursos e
planejar iniciativas alinhadas às diretrizes de desenvolvimento da cidade. Com isso, a
estrutura administrativa será otimizada, permitindo uma atuação mais estratégica e eficiente
na gestão pública municipal.
O impacto financeiro decorrente dessa ampliação foi devidamente analisado
e planejado, respeitando os limites fiscais e orçamentários do município, conforme os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Projeto de Lei também propõe o remanejamento do cargo de Coordenador
de Imprensa da SEMEC para o Gabinete do Prefeito, passando a ser denominado apenas
Coordenador de Imprensa. Essa mudança é necessária para readequar a estrutura
organizacional, garantindo que a comunicação institucional do município seja centralizada e
estrategicamente gerida pelo Gabinete do Prefeito.
Além do remanejamento, o projeto amplia uma vaga adicional para o cargo
de Coordenador de Imprensa, totalizando duas vagas. Essa ampliação se justifica pelo
aumento da demanda por comunicação institucional, especialmente em um cenário onde os
meios digitais ampliaram a necessidade de uma comunicação pública ágil e eficiente.
A ampliação e remanejamento dos cargos foram planejados de modo a
garantir que as despesas com pessoal permaneçam dentro dos limites estabelecidos pela
legislação vigente. A adequação da estrutura organizacional não representa um aumento
significativo de custos para o município, mas sim um investimento necessário para fortalecer
a capacidade gerencial e comunicacional da administração pública.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
À guisa de justificativa e demonstração, no anterior exercício de 2024,
proferiu-se a Resolução Nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual determina um
mínimo valor para ajuizamento de Execuções Fiscais, sendo o montante de R$ 10.000,00
(dez mil reais), de modo que passou a ser mais fomentado o meio de cobrança na seara
administrativa.
Neste ínterim, foi sacramentada a Lei nº 6.660, de 06 novembro de 2024,
regulamentando a cobrança dos débitos fiscais em observância à mencionada resolução,
ditando que a Procuradoria-Geral do Município haveria de adotar providências Extrajudiciais
para cobrança dos débitos abaixo do valor fixado pelo CNJ. Ocorre que, o maior volume de
demandas fiscais encontram-se abaixo dos R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou seja, homérica
quantidade; logo, um lastro de providências para cobrança das pendências tributárias
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deverão ser tomadas para que esta Municipalidade esteja nos conformes estipulados tanto
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto pela Lei Municipal nº 6.660/2024.
Ademais, é de bom alvitre elencar que mais de 7.000 (sete mil) Processos
Judiciais, somente neste mês inicial de 2025, já foram encaminhados à Procuradoria-Geral
do Município para as devidas movimentações (doc. anexo), ou seja, proceder com a
desistência destes processos para a cobrança via administrativa, todavia, não se tendo,
atualmente, o quadro de pessoal necessário para efetivar as movimentações necessárias
pra efetivar as cobranças dos créditos do Município.
Deste modo, é extramente cogente a criação dos cargos e funções
elencados no Projeto de Lei aqui proposto, quais sejam: Chefes de Núcleos e a atribuições
de Funções Gratificadas referentes às Responsabilidades Técnicas vinculadas a
Procuradoria-Geral do Município.
Ademais, importante registrar, que Municípios com estrutura jurídica e
tecnológica bem planejada e com competências bem definidas, tendem a atender as demandas
com mais confiabilidade e eficiência, o que se faz cogente em Tangará da Serra, buscando-se
pela eficiência na gestão por meio de tecnologia e inovação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
A recente aprovação da Lei nº 6.733/2025 por esta Casa e sua sanção pelo
Executivo representaram um avanço na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e Inovação, ao estabelecer o Departamento de Tecnologia da Informação e
Comunicação. Essa alteração se justifica pela inexistência, até então, de uma estrutura dedicada
exclusivamente à Tecnologia da Informação e Comunicação no município de Tangará da Serra,
cuja demanda por inovação e aprimoramento tecnológico tem crescido significativamente. A
criação desse departamento visa suprir a necessidade de manutenção adequada dos
equipamentos e implementar ações voltadas à modernização dos serviços públicos, garantindo
maior eficiência e inovação na gestão municipal.
Diante desse cenário, a criação dos cargos de Chefe de Departamento e
Coordenador torna-se essencial para assegurar a supervisão e a gestão eficaz das atividades do
setor, especialmente considerando o número reduzido de servidores disponíveis. A ausência
desses cargos compromete a execução das tarefas estratégicas, prejudicando o funcionamento
adequado do departamento e a qualidade dos serviços prestados.
Além disso, a necessidade de uma manutenção eficiente dos equipamentos
tecnológicos do município justifica a alteração da nomenclatura do atual Departamento da Central
de Informática para Departamento de Manutenção de Informática, com a correspondente
redefinição de suas competências. O crescimento contínuo da demanda por serviços públicos
mais ágeis e tecnológicos exige um suporte estruturado para a conservação e modernização dos
equipamentos, bem como para a manutenção de computadores, cabeamentos de rede e
infraestrutura de tecnologia das novas unidades prediais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
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A readequação proposta busca garantir que a equipe técnica responsável esteja
qualificada e devidamente preparada para atender às demandas do setor, assegurando a
continuidade dos serviços públicos e a implementação de soluções inovadoras. Municípios que
contam com uma estrutura tecnológica bem planejada e competências claramente definidas
conseguem atender com maior confiabilidade e eficiência às necessidades da população, e
Tangará da Serra segue essa diretriz, investindo na modernização da gestão pública por meio da
tecnologia e inovação.
Por fim, conforme registrado na ATA do Conselho Municipal de Ciência,
Tecnologia e Inovação (CMCTI) (em anexo), a SEPLAN manifesta seu interesse em fortalecer a
relação com o CMCTI, assumindo a responsabilidade pelo respectivo conselho, atualmente
vinculado à SICS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Nesta secretaria pretende-se a criação do cargo de Assessor de Apoio
Administrativo de Gabinete – SEFAZ, sendo que a criação do presente cargo é imprescindível em
razão da demanda de profissional devidamente habilitado para assessorar o gabinete e
departamentos da Secretaria Municipal de Fazenda, em questões técnicas e jurídicas de
administração tributária.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A alteração proposta tem como objetivo a adequação e modernização da
estrutura administrativa do município, com vistas a fortalecer as políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento econômico local.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação de uma vaga para o cargo
de Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenharia Agronômica (FG-RTEA), vinculado à
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme especificado no Art. 40.
Essa criação se faz necessária diante da crescente demanda por serviços técnicos especializados
no setor agrícola, que é de fundamental importância para o desenvolvimento sustentável e a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos no município.
A engenharia agronômica desempenha um papel essencial na gestão dos
recursos naturais, na implementação de práticas agrícolas sustentáveis e na supervisão das
atividades agropecuárias, contribuindo diretamente para a segurança alimentar e o
fortalecimento da economia local. A presença de um engenheiro agrônomo qualificado na
estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura permitirá um atendimento técnico mais
eficiente e qualificado aos produtores rurais, com a orientação necessária para o
cumprimento das normas ambientais e sanitárias.
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CONCLUSÃO
Contando com o habitual apoio dos nobres vereadores, reiteramos nossos
votos de estima e apreço e solicitamos a apreciação da presente matéria em regime de
regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 018, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
CAPÍTULO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 1º Fica alterado o inciso XII, do art. 2º, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro
de 2003, alterada pela Lei nº 5.266, de 23 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
XII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
a) Gabinete do Secretário(a);
b) Secretaria Adjunta;
c) Departamento de Cultura:
c.1 Coordenação de Oficinas Culturais;
c.2 Coordenação de Projetos e Eventos Culturais;
d) Departamento de Turismo:
c.1 Coordenação de Turismo;
c.2 Coordenação Eventos Turísticos.
Art. 2º Ficam criados os cargos de Secretário Adjunto de Cultura e Turismo;
Chefe do Departamento de Cultura; Chefe do Departamento de Turismo; Coordenador de
Projetos e Eventos Culturais; Coordenador de Eventos Turísticos, na Estrutura
Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída
pela Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculados à Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo.
Art. 3º Em atendimento ao disposto no art. 2º desta lei, ficam criados, no Anexo
II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Secretário Adjunto de Cultura e Turismo 01 DAS-I
Chefe do Departamento de Turismo 01 DAI - I
Chefe do Departamento de Cultura 01 DAI - I
Coordenador de Projetos e Eventos Culturais 01 DAI - II
Coordenador de Eventos Turísticos 01 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Secretário Adjunto de Cultura e
Turismo 01 DAS-I R$ 8.446,11
Chefe do Departamento de Turismo 01 DAI - I R$ 4.826,68
Chefe do Departamento de Cultura 01 DAI - I R$ 4.826,68
Coordenador de Projetos e Eventos
Culturais 01 DAI - II R$ 3.658,55
Coordenador de Eventos Turísticos 01 DAI – II R$ 3.658,55
Art. 4º Fica remanejado o cargo de “Coordenador do Centro Cultural”, previsto
no art. 1º, XVII; art. 3º e art. 4º, da Lei nº 3.749, de 29 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei
nº 5.155, de 12 de julho de 2019, atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Educação
– SEMEC, para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULTUR.
Parágrafo único. O cargo remanejado nos termos do caput deste artigo passa a
ser denominado “Coordenador de Oficinas Culturais”.
Art. 5º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Secretário Adjunto de
Cultura e Turismo; Chefe do Departamento de Cultura e Turismo; Coordenador de Oficinas
Culturais; Coordenador de Projetos e Eventos Culturais, e Coordenador de Eventos
Turísticos, estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
CAPÍTULO II
GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
Art. 6º Fica alterada a alínea ‘j’, do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 2.099 de 29 de
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
j) Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres:
j.1) Assessoria de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM;
j.2) Coordenação de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
j.3) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
j.4) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 7º Fica alterado o caput art. 1º da Lei nº 3.769, de 28 de março de 2012,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sob a sigla de CMDM,
vinculado ao Gabinete de Políticas para Mulheres, como órgão colegiado de natureza
consultiva e deliberativa no âmbito de suas competências, tendo por objetivo formular e
propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos da mulher e
atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.
Art. 8º Ficam criados os cargos de Coordenadora de Enfrentamento à
Violência contra a Mulher; e Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - GPPM, na
Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT,
instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculado ao Gabinete do
Prefeito.
Art. 9º Em atendimento ao disposto no art. 8º desta lei, ficam criados, no Anexo
II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - GPPM 01 DAS - II
Coordenador de Enfrentamento à Violência contra a Mulher 01 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Assessor de Apoio Administrativo de
Gabinete - GPPM 01 DAS - II R$ 5.883,91
Coordenador de Enfrentamento à
Violência contra a Mulher 01 DAI - II R$ 3.658,55
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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Art. 10. Fica ampliada 01 (uma) vaga de Agente Administrativo II, constante no
Anexo I – C – Tabela de Cargo de Provimento Efetivo, da Lei n.º 2.875, de 10 de abril de
2008, nos cargos de provimento efetivo, conforme tabela abaixo:
Anexo I – C – Tabela de Cargo de Provimento Efetivo
GRUPO CARGO DE Nº VAGAS PARA Nº VAGAS
Ocupacional – III Agente Administrativo II 148 149
Art. 11. As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Assessor de Apoio
Administrativo de Gabinete – GPPM; e Coordenador de Enfrentamento à Violência contra a
Mulher, estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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CAPÍTULO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 12. Fica alterado o inciso IX da Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
b.1) Assessoria de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura.
[…]
e) Departamento de Manutenção – Limpeza;
f) Departamento de Manutenção – Estradas Rurais;
Art. 13. Fica criado os cargos de Chefe de Manutenção – Limpeza; e Chefe de
Manutenção – Estradas Rurais, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura
Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro
de 2003, alterada pela Lei nº 5.765, de 12 de julho de 2022, vinculados à Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
Art. 14. Em atendimento ao disposto no art. 13 desta lei, ficam criados, no
Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Chefe de Manutenção – Limpeza 01 DAI - I
Chefe de Manutenção – Estradas Rurais 01 DAI - I
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Chefe de Manutenção – Limpeza 01 DAI - I R$ 4.826,68
Chefe de Manutenção – Estradas
Rurais 01 DAI - I R$ 4.826,68
Art. 15. Fica alterada a nomenclatura do seguinte cargo, conforme disposto
nos Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003
I – Assessor de Engenharia e Arquitetura passa a se denominar Assessor
de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura.
Art. 16. Ficam ampliadas 06 (seis) vagas no cargo de Assessor de
Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura, no Anexo II e III, da Lei nº 2.099, de 29 de
dezembro de 2003:
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Assessor de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura 09 DAS - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Assessor de
Engenharia/Ambiental/Topografia/Arqui
tetura
09 DAS - II R$ 5.883,91
Art. 17. As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Assessor de
Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura; Chefe de Manutenção – Limpeza/Praças e Chefe
de Manutenção – Estradas Rurais, estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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CAPÍTULO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 18. Ficam incluídas na alínea ‘a’ do inciso IV do art. 2º da Lei nº 2.099, de
29 de dezembro de 2003, os itens a.3 e a.4, com as seguintes redações:
a.3) Coordenação Predial;
a.4) Coordenação de Frotas.
Parágrafo único. Fica incluída a alínea ‘h’ no inciso IV do art. 2º da Lei nº 2.099,
de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
h) Assessoria de Gabinete.
Art. 19. Ficam criados os cargos de Coordenador de Frotas, Coordenador
Predial e Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - SAD, na Estrutura Organizacional
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei Ordinária
nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 4.976, de 06 de junho de 2018,
vinculados à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 20. Em atendimento ao disposto no art. 21 desta lei, ficam criados, no
Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Coordenador de Frotas 01 DAI - II
Coordenador Predial 01 DAI - II
Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – SAD 01 DAS - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Coordenador de Frotas 01 DAI - II R$ 3.658,55
Coordenador Predial 01 DAI - II R$ 3.658,55
Assessor de Apoio Administrativo de
Gabinete – SAD 01 DAS - II R$ 5.883,91
Art. 21. As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Coordenador de
Frotas, Coordenador Predial e Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete - SAD, estão
detalhadas no Anexo I desta Lei.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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Art. 22. Ficam alteradas as nomenclaturas e descrições dos seguintes cargos,
conforme disposto no art. 5 º, da Lei nº 2.432, de 21 de novembro de 2005:
I – Chefe da Central de Informática passa a se denominar Chefe do
Departamento de Manutenção de Informática.
II – Coordenador de Informática passa a se denominar Coordenador do
Departamento de Manutenção de Informática.
Parágrafo único. As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Chefe do
Departamento de Manutenção de Informática, e Coordenador do Departamento de
Manutenção de Informática, estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
CAPÍTULO V
GABINETE DO PREFEITO
Art. 23. Fica ampliada 01 (uma) vaga no cargo de Superintendente de
Governo, no Anexo II e III, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº
5.939, de 22 de fevereiro de 2023:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Superintendente de Governo 03 DAS - I
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Superintendente de Governo 03 DAS - I R$ 8.446,11
Art. 24. Fica remanejado o cargo de “Coordenador de imprensa da semec”,
previsto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 3.749, de 29 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei nº
5.155, de 12 de julho de 2019, atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Educação –
SEMEC, para o Gabinete do Prefeito.
§ 1º O cargo de “Coordenador de imprensa da semec”, passa a ser
denominado “Coordenador de Imprensa”.
§ 2º As atribuições típicas e a descrição do cargo de Coordenador de
Imprensa, está detalhada no Anexo I desta Lei
Art. 25. Fica ampliada 01 (uma) vaga no cargo de Coordenador de Imprensa,
remanejado no artigo anterior, no Anexo II e III, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Coordenador de Imprensa 02 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Coordenador de Imprensa 02 DAI - II R$ 3.658,55
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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CAPÍTULO VI
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 26. Fica alterada a alínea ‘a’, do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 2.099 de 29
de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Procuradoria-Geral do Município
a.1. Gabinete do Procurador-Geral
a.2. Colegiado de Procuradores
a.2.1 Comissão de Honorários
a.3. Núcleo de Gestão Administrativa
a.4. Procuradoria Judicial
a.4.1. Assessoria Técnica
a.5. Procuradoria de Gestão Fiscal
a.5.1. Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa
a.5.2. Núcleo de Negociação da Dívida Ativa
a.6. Procuradoria de Licitações e Contratos
a.7. Assessoria de Apoio Técnico Administrativo e Legislativo (AATAL)
Art. 27. Fica criado o cargo de Chefe do Núcleo de Negociação da Dívida
Ativa; Assessor Técnico; e a Função Gratificada de Responsável Técnico (FG-RTG) para a
Procuradoria Fiscal e para o suporte Técnico-jurídico que será prestado ao Gabinete de
Politicas Públicas para Mulheres, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura
Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003,
vinculados à Procuradoria-Geral do Município.
Art. 28. Fica extinto o cargo de Coordenador de Dívida Ativa, criado pela Lei nº
2.432, de 21 de novembro de 2005, sendo transformado no cargo de Chefe do Núcleo de
Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa, na Estrutura Organizacional Administrativa
da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099 de 29 de
dezembro de 2003, vinculado à Procuradoria-Geral do Município.
Art. 29. Em atendimento ao disposto nos artigos 27 e 28 desta lei, ficam
criados, no Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as
seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Chefe de Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da
Dívida Ativa 01 DAI - I
Chefe de Núcleo de Negociação da Dívida Ativa 01 DAI - I
Assessor Técnico 01 DAS - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Chefe de Núcleo de Cobrança Judicial
e Extrajudicial da Dívida Ativa 01 DAI - I R$ 4.826,68
Chefe de Núcleo de Negociação da
Dívida Ativa 01 DAI - I R$ 4.826,68
Assessor Técnico 01 DAS - II R$ 5.883,91
Art. 30. Em atendimento ao disposto no art. 27 desta lei, ficam criados, no
Anexo IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas:
ANEXO IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG´s
DISCRIMINAÇÃO DE FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLO Valor por Função
Responsabilidade Técnica de Gestão –
Procuradoria-Geral do Município 01 FG-RTG R$ 2.818,94
Responsabilidade Técnica de Apoio –
Procuradoria-Geral do Município 01 FG-RTA R$ 2.818,94
Art. 31. Fica alterada a simbologia e o vencimento do cargo de ProcuradorGeral do Município, que consta no Anexo II e III da Lei nº 2.099, de 23 de dezembro de
2003, vinculados à Procuradoria-Geral do Município, conforme tabelas abaixo:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Procurador Geral do Município 01 DAS–I–A
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Procurador Geral do Município 01 DAS–I–A R$ 8.979,66
Parágrafo único. As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Chefe de
Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa; Chefe de Núcleo de Negociação
da Dívida Ativa e da função Responsabilidade Técnica de Gestão – Procuradoria-Geral do
Município; e Assessor Técnico constam no Anexo I desta Lei.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
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GABINETE DO PREFEITO
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CAPÍTULO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Art. 32. Fica criado o cargo de Chefe do Departamento de Tecnologia da
Informação e Comunicação, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura
Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003,
vinculados a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
Art. 33. Fica extinto o cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação,
criado pela Lei nº 2.432, de 21 de novembro de 2005, sendo transformado no cargo de
Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, na Estrutura
Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída
pela Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, vinculado à Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e Inovação.
Art. 34. Em atendimento ao disposto nos artigos 32 e 33 desta lei, ficam
criadas, no Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as
seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e
Comunicação 01 DAI - I
Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação
e Comunicação 01 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Chefe do Departamento de Tecnologia
da Informação e Comunicação 01 DAI - I R$ 4.826,68
Coordenador do Departamento de
Tecnologia da Informação e
Comunicação
01 DAI - II R$ 3.658,55
Art. 35. As atribuições típicas e a descrição dos cargos de cargos de Chefe do
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; e Coordenador do
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, estão detalhadas no Anexo I
desta Lei.
Art. 36. O art. 28, caput e o § 2º; e o art. 3, todos da Lei nº 6.171, de 29 de
setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
22
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 28. Fica instituído, no âmbito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato
Grosso, o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI, vinculado à
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
[...]
§ 2º O valor correspondente mencionado no parágrafo anterior deverá ser alocado no
projeto atividade: Estimular a Inovação, Criação e Desenvolvimento de Novas
Tecnologias a ser criada e adicionada ao orçamento da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e Inovação – SEPLAN.
[…]
Art. 31. O presidente do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI de
Tangará da Serra/MT será o secretário de Coordenação, planejamento urbano e
inovação, devidamente nomeado por portaria.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
CAPÍTULO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 37. Fica criado o cargo de Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete –
SEFAZ, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da
Serra-MT, instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculado à
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 38. Em atendimento ao disposto no art. 37 desta lei, fica criado, no Anexo
II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, a seguinte vaga:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – SEFAZ 01 DAS - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Assessor de Apoio Administrativo de
Gabinete – SEFAZ 01 DAS - II R$ 5.883,91
Art. 39. As atribuições típicas e a descrição do cargo de Assessor de Apoio
Administrativo de Gabinete – SEFAZ, está detalhada no Anexo I desta Lei.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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GABINETE DO PREFEITO
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CAPÍTULO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 40. Fica alterada a redação do inciso XI, do art. 2º, da Lei Ordinária nº
2.099 de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
CAPÍTULO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Art. 41. Fica criada 01 (uma) vaga – Adicional de Responsabilidade Técnica de
Engenharia Agronômica - FG-RTEA, no Anexo IV na Lei 2.099, de 29 de dezembro de 2003
e suas alterações, vinculada a Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e
Abastecimento, e será destinada a servidor de provimento efetivo, cujas atribuições e
requisitos estão detalhadas em Anexo I desta lei, conforme segue:
Denominação do Cargo Nº Vagas Simbolo Valor
Adicional de Responsabilidade Técnica de
Engenharia Agronômica 01 RTEA R$ 2.818,94
CAPÍTULO XI
COMPETÊNCIAS
Art. 42. Ficam incluídos os artigos 3º-A, e 3º-B, na Lei nº 5.424, de 23 de
fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 3º-A À Assessoria de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM, compete:
I - Apoiar a implementação e execução das políticas, programas e ações propostas pelo
Gabinete, garantindo sua eficácia e ajustando conforme necessário;
II - Facilitar a articulação e o estreitamento de parcerias com órgãos governamentais,
organizações da sociedade civil e organismos internacionais, visando à construção de
políticas integradas de promoção dos direitos das mulheres;
IV - Assessorar na coleta, análise e divulgação de dados, estudos e pesquisas sobre a
situação das mulheres no município, apoiando a formulação de políticas públicas
baseadas em evidências;
V - Apoiar e assessorar na implementação de projetos voltados ao empoderamento
feminino, à inclusão das mulheres no mercado de trabalho e à sua participação política e
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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comunitária;
VI - Monitorar a execução das políticas públicas, realizar avaliações periódicas e fornecer
relatórios técnicos sobre os resultados alcançados, propondo ajustes quando necessário.
VII - exercer outras atribuições correlatas às finalidades da Gabinete.
Art. 3º-B À Coordenação de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compete:
I - Coordenar e desenvolver campanhas de conscientização sobre a igualdade de
gênero, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, promovendo sua
divulgação e engajamento social;
II - Organizar eventos, seminários, workshops e outras atividades de capacitação
direcionadas ao fortalecimento e à formação das mulheres nas diversas áreas de suas
vidas sociais e profissionais;
III - subsidiar a formulação, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a
avaliação das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres;
IV - produzir informações com disponibilidade, autenticidade, integridade e
comparabilidade sobre todos os tipos de violência contra as mulheres;
V - manter as informações disponíveis em sistema eletrônico para acesso rápido e pleno,
ressalvados os dados cuja restrição de publicidade esteja disciplinada pela legislação;
VI - integrar e subsidiar a implementação e avaliação da Política Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à
Violência contra as Mulheres;
VII - atender ao disposto no inciso II do caput do art. 8º e no art. 38 da Lei nº 11.340, de
7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
VIII - exercer outras atribuições correlatas às finalidades da Gabinete.
Art. 43. Ficam alterados os artigos 13-A, 13-B, e 13-C; e incluídos os artigos
13-D, e 13-E na Lei n.º 2.099, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULTUR
Art. 13-A À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, compete:
I - Apoiar manifestações culturais e folclóricas;
II - Manter a Sala de Memórias, Biblioteca Municipal e Banda Municipal para utilização
escolar e comunitária;
III - Formular políticas, programas e projetos que promovam a cidadania por meio da
cultura;
IV - Implantar a política de Cultura do Município;
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
V - Promover a intersetorialidade das políticas culturais para inclusão social e
diversidade;
VI - Gerir o Sistema Municipal de Cultura e articular políticas culturais no município;
VII - Incentivar e fomentar parcerias e projetos culturais;
VIII - Promover o intercâmbio e execução de projetos culturais oriundos do estado e
união;
IX - Gerir mecanismos de fomento para programas culturais;
X - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos culturais do município.
XI - Coordenar e supervisionar o Plano Municipal de Cultura.
XII - Divulgar e promover institucionalmente destinos e atrativos turísticos;
XIII - Disciplinar e normatizar o setor turístico;
XIV - Organizar geograficamente áreas e locais de interesse turístico;
XV - Fomentar investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos;
XVI - Atuar junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais;
XVII - Conscientizar a população sobre a importância do turismo;
XVIII - Gerir mecanismos de fomento para programas turísticos.
XIX - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos turísticos do município.
XX - Coordenar e supervisionar o Plano Municipal de Turismo.
Art. 13-B Ao Departamento de Cultura, compete:
I - Manter o Fundo Municipal de Cultura;
II - Participar efetivamente dos Conselhos Municipais de Cultura;
III - Elaborar projetos voltados à área cultural;
IV - Acompanhar a realização de eventos culturais municipais;
V - Elaborar projetos voltados à Cultura;
VI - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos culturais do município.
Art. 13-C À Coordenação de Oficinas Culturais e Coordenação de Projetos e Eventos
Culturais, compete:
I - Coordenar e organizar a utilização dos espaços do Centro Cultural
II - Zelar pelo patrimônio do Centro Cultural através de inventário e organização;
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
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III - Assessorar junto ao Secretário de Cultura a utilização dos espaços do Centro
Cultural;
IV - Manter e zelar pela ordem do complexo que envolve o Centro Cultural;
V - Auxiliar em todos os eventos que acontecem no âmbito do Centro Cultural, sejam
promovidos pela Prefeitura ou não;
VI - Comunicação e contato permanente com a equipe de trabalho;
VII - Participação nas reuniões internas e externas de planejamento junto ao Chefe do
departamento de cultura os instrutores das oficinas;
VIII - Ampliação de novas técnicas e estratégias de participação dos alunos nas oficinas
culturais;
IX - Permitir à população acesso aos equipamentos e bens culturais.
X - Assessorar o Secretário de Cultura na formulação de políticas, programas, projetos e
ações que promovam a cidadania por meio da cultura;
XI - Apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;
XII - Elaborar e organizar eventos e manifestações que promovam e incentivem agentes
culturais dos diversos segmentos.
XIII - Elaborar e executar projetos voltados à cultura;
XIV - Auxiliar, acompanhar e monitorar as equipes de instrutores das oficinas culturais;
XV - Atuar pela criação, produção, realização, acompanhamento e mensuração de
resultados das programações culturais junto ao Secretário Municipal de Cultura.
XVI - Coordenar as tarefas operacionais das oficinas e eventos culturais;
XVII - Manter contato permanente com a equipe de trabalho;
XVIII - Planejar e elaborar os projetos de oficinais culturais objetivando a população,
assegurando projetos culturais interessantes e viáveis para os alunos e a sociedade.
XIX - Desenvolver ações de divulgação da cultura do município;
XX - Participar efetivamente do Conselho Municipal de Cultura;
XXI - Manter o Fundo Municipal de Cultura;
XXII - Promover o cadastro de todos agentes culturais do município;
XXIII - Acompanhar e organizar as turmas das Oficinas Culturais mantidas pela
secretaria;
XXIV - Organizar e administrar a infraestrutura artística e cultural do Município;
XXV - Elaborar juntamente com o Secretário a programação cultural
mensal/semestral/anual nas áreas de cinema, teatro, artes visuais, debates de ideias,
musicais, etc;
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
XXVI - Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção dos eventos;
XXVII - Buscar fornecedores que se adequem as necessidades da instituição;
XXVIII - Garantir o cumprimento do calendário de programações;
XXIX - Realizar o projeto orçamentário de cada evento e enviar ao Responsável
Administrativo e Financeiro;
XXX - Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas, parceiros;
XXXI - Participação em todos os eventos culturais realizados pelo Município;
XXXII - Acompanhar e auxiliar na comunicação dos eventos culturais interna e
externamente; Realizar o acolhimento dos convidados (institucionais, autoridades e
outros) durante os eventos;
XXXIII - Realizar relatórios de atividades semestralmente;
XXXIV - Permitir à população acesso aos equipamentos e bens culturais.
Art. 13-D Ao Departamento de Turismo, compete:
I - Implantar e manter atualizada a sinalização turística;
II - Realizar inventário turístico do município;
III - Desenvolver ações de divulgação do município como destino turístico;
IV - Manter o Fundo Municipal de Turismo;
V - Participar efetivamente dos Conselhos Municipais de Cultura e Turismo;
VI - Elaborar projetos voltados ao Turismo;
VII - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos turísticos do município.
Art. 13-E À Coordenação de Turismo e Coordenação Eventos, compete:
I - Auxiliar e assessorar o Departamento de Turismo em todas as suas atividades,
voltadas ao turismo;
II - Assessorar o Secretário de Turismo na formulação de políticas, programas, projetos e
ações que promovam a cidadania por meio do turismo;
III - Elaborar e organizar eventos e manifestações que promovam e incentivem agentes
turísticos dos diversos segmentos.
IV - Elaborar e executar projetos voltados ao turismo;
V - Atuar pela criação, produção, realização, acompanhamento e mensuração de
resultados das programações turísticas perante o Secretário Municipal de Turismo.
VI - Manter contato permanente com a equipe de trabalho;
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
VII - Desenvolver ações de divulgação do turismo do município;
VIII - Participar efetivamente do Conselho Municipal de Turismo;
VIX - Manter o Fundo Municipal de Turismo;
X - Promover, organizar e captar o cadastro de todos Prestadores de Serviços Turísticos
do município no CADASTUR;
XI - Elaborar com o Secretário a programação turística anual;
XII - Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção dos eventos;
XIII - Buscar fornecedores que sejam adequadas as necessidades da instituição;
XIV - Garantir o cumprimento do calendário de programações;
XV - Realizar o projeto orçamentário de cada evento e enviar ao Responsável
Administrativo e Financeiro;
XVI - Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas, parceiros;
XVII - Participar de todos os eventos turísticos realizados pelo Município;
XVIII - Acompanhar e auxiliar na comunicação dos eventos turísticos interna e
externamente;
XXIX - Realizar o acolhimento dos convidados (institucionais, autoridades e outros)
durante os eventos;
XX - Realizar relatórios de atividades semestralmente;
XXI - Permitir à população acesso aos equipamentos e bens turísticos.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. As estruturas e competências das secretarias criadas por esta Lei
serão implementadas mediante remanejamento orçamentário e readequação administrativa,
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Art. 45. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de
fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
LAURA PEREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Secretário Municipal de Indústria e Comércio
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
ANEXO I
DESCRITIVO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Setor: Secretaria Municipal de Administração
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA
Subordinação: Secretário Municipal de Administração
Descrição Sumária:
Dirigir o Departamento de Manutenção de Informática, transmitir instruções e examinar
assuntos relacionados com as atribuições da competência da unidade.
Descrição Analítica:
Acompanhar o ciclo de vida dos equipamentos de informática, realizar manutenções e
garantir a compatibilidade;
Supervisionar e manutenir a rede física de computadores, garantindo a conectividade;
Supervisionar, instalar e configurar hardware, como computadores, impressoras, roteadores
e switches;
Configurar softwares de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS);
Instalar e configurar softwares de aplicação, software utilitários (pacote Office, e-mails,
spark, google earth, skype, antivírus, browsers entre outros softwares semelhantes);
Supervisionar e configurar softwares de aplicativo (são exemplos: softwares que realizam
tarefas específicas voltadas ao usuário final, como edição de textos, criação de planilhas ou
navegação na internet.
Configurar redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi);
Realizar a manutenção e instalação de cabeamentos de rede de computadores, impressoras
e scanners;
Realizar manutenções preventivas em equipamentos para evitar falhas;
Limpar componentes internos dos computadores;
Restaurar e atualizar sistemas operacionais;
Atender em suporte técnico relacionados às suas competências os usuários do município;
Treinar os usuários no uso dos equipamentos e softwares relacionados às suas
competências;
Elaborar relatórios técnicos relativos às suas competências;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Conhecimentos necessários: Formação e cursos nas áreas de tecnologias e pertinentes
ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Administração
Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE
INFORMÁTICA
Subordinação: Secretário Municipal de Administração
Descrição Sumária:
Coordenar o Departamento de Manutenção de Informática, transmitir instruções e examinar
assuntos relacionados com as atribuições da competência da unidade.
Descrição Analítica:
Supervisionar a instalação, manutenção e substituição de equipamentos de hardware;
Acompanhar o ciclo de vida dos equipamentos de informática, realizar manutenções e
garantir a compatibilidade;
Supervisionar e manutenir a rede física de computadores, garantindo a conectividade;
Supervisionar, instalar e configurar hardware, como computadores, impressoras, roteadores
e switches;
Configurar softwares de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS);
Instalar e configurar softwares de aplicação, software utilitários (pacote Office, e-mails,
spark, google earth, skype, antivírus, browsers entre outros softwares semelhantes);
Supervisionar e configurar softwares de aplicativo (são exemplos: softwares que realizam
tarefas específicas voltadas ao usuário final, como edição de textos, criação de planilhas ou
navegação na internet.
Configurar redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi);
Realizar a manutenção e instalação de cabeamentos de rede de computadores, impressoras
e scanners;
Realizar manutenções preventivas em equipamentos para evitar falhas;
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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Páginá3
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Limpar componentes internos dos computadores;
Restaurar e atualizar sistemas operacionais;
Atender em suporte técnico relacionados às suas competências os usuários do município;
Treinar os usuários no uso dos equipamentos e softwares relacionados às suas
competências;
Elaborar relatórios técnicos relativos às suas competências;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Administração
Cargo: COORDENADOR DE FROTAS
Subordinação: Secretário Municipal de Administração
Descrição Sumária:
Gerenciar as atividades de manutenção e conservação da frota municipal e auxiliar as
demais Secretarias Municipais na busca de um controle mais eficiente para melhor
operacionalização e gestão da frota.
Descrição Analítica:
I - Administrar a frota geral da Administração Municipal de Tangará da Serra;
II – Estabelecer, planejar, implantar e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e
corretiva da frota de veículos e equipamentos do município;
III- Estabelecer formas de controle de combustível e lubrificantes, e reposição de peças para
os veículos que compõem a frota municipal;
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
IV- Programar, controlar e supervisionar, a execução da manutenção preventiva da frota
municipal dos veículos, em conjunto com as secretarias municipais, demandantes dos
serviços;
V - Controlar as autorizações e habilitação dos servidores municipais para utilizar os
veículos da frota geral da Administração Municipal;
VI- Atualizar planilha de peças de veículos e máquinas da frota geral do município com
desdobramentos adequados, conforme orientação do departamento de contabilidade;
VII- Administrar abastecimento de combustível, interagir no sistema fazendo adequações
necessárias, tais como cadastro de novos servidores, veículos novos, transferência de
veículos entre secretarias, relatórios, dentre outros;
VIII- Realizar acompanhamento do sistema de rastreamento da frota emitindo relatórios,
dialogando com as secretarias e a prestadora de serviços;
IX- Realizar a supervisão dos seguros veículos veiculares contatado pelas secretarias
responsáveis pela guarda dos veículos;
X- Controlar e acompanhar os processos de ressarcimento de multas de trânsito da frota
municipal;
XI- Acompanhar o setor de patrimônio nas vistorias de recebimento de veículos e máquinas
oriundas das compras ou convênios;
XII- Acompanhar, orientar e fiscalizar a padronização visual dos veículos da frota;
XIII - Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota municipal da
administração direta, bem como efetuar o seu cadastro junto ao DETRAN-MT;
XIV - Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas nas
manutenções da frota;
XV – Avaliar a necessidade de execução de manutenções preventivas e corretivas na frota
da Administração Municipal ;
XVI - providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios municipais,
quando necessário;
XVII- Planejar e organizar os bens para realização do leilão em conjunto com a
Coordenação de Material e Patrimônio;
XVIII- Organizar e adequar o espaço para estacionamento dos veículos oficiais;
XIX – Elaborar e acompanhar junto à Secretaria de Fazenda do Estado DE Mato Grosso, os
processos de insenção de IPVA e de veículos novos;
XX – Acompanhar junto ao Detran-MT, transferências de veículos doados, troca de placas e
outros;
XXI - exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo(a) Secretário Municipal de
Administração;
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Curso Superior Completo.
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Administração
Cargo: COORDENADOR PREDIAL
Subordinação: Secretário Municipal de Administração
Descrição Sumária:
O Coordenador Predial é responsável pelo gerenciamento e fiscalização das atividades de
manutenção, limpeza, segurança e conservação das instalações do Paço Municipal.
Descrição Analítica:
I - manter em dia as obrigações com consumo de energia e água do Paço Municipal;
II - coordenar e fiscalização a limpeza do Paço Municipal, móveis e objetos nele existentes,
com zelo e cuidados necessários à sua preservação;
III - coordenar a vigilância do Paço Municipal (sede), no tocante à segurança dos seus
equipamentos, instalações e maquinários;
IV - coordenar as atividades inerentes à copa do Paço Municipal (sede);
VII – exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo(a) Secretário Municipal de
Administração;
VIII – coordenar as atividades inerentes à manutenção predial e conservação do pátio do
Paço muncipal.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Administração
Cargo: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE – SAD
Subordinação: Secretário Municipal de Administração
Descrição Sumária:
Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete despachar com o Secretário; assessorar a
Secretaria Municipal de Administração (SAD) em assuntos de natureza jurídica elaborando
estudos, prestando informações técnicas ou propondo normas, medidas e diretrizes; assistir
ao Secretário no controle interno da legalidade dos atos a serem praticados ou já efetivados
pela SAD; sugerir ao Secretário medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse
público; propor ao Secretário as alterações cabíveis às legislações municipais; analisar e
conferir a pedido do Secretário a documentação legal da SAD; assegurar a correta
elaboração e redação dos documentos oficiais e demais documentos formais jurídicos de
expediente dos órgãos mencionados; e outras atribuições correlatas à assessoria técnica.
Descrição Analítica:
- Assessorar o Secretário em assuntos de natureza jurídica elaborando estudos, prestando
informações técnicas ou propondo normas, medidas e diretrizes;
- Assistir ao Secretário no controle interno da legalidade dos atos a serem praticados ou já
efetivados pelo Poder Executivo Municipal;
- Sugerir ao Secretário medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
- Propor ao Secretário as alterações cabíveis às legislações municipais;
- Analisar e conferir a pedido do Secretário a documentação legal da Prefeitura Municipal;
- Assegurar a correta elaboração e redação dos documentos oficiais e demais documentos
formais jurídicos de expediente dos órgãos mencionados; e
- Outras atribuições correlatas à assessoria técnica.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Decorrentes de sua responsabilidade técnica, compreendendo a obrigação de
meio, e não de resultado.
Por contatos: Contatos frequentes com demais Servidores e Chefias, especialmente com
Munícipes, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: Não.
Por decisões: Nas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: Todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
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Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
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GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Setor: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
Subordinação: Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Descrição Sumária:
Dirigir o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, planejar e orientar os
serviços de processamento e gestão de dados, tratamento de informações tecnológicas e
ações de implementação de novos softwares e ferramentas tecnológicas para administração
pública municipal de forma a garantir continuidade operacional.
Descrição Analítica:
Desenvolver e implementar planos estratégicos de tecnologia e inovação alinhados aos
objetivos da prefeitura;
Identificar oportunidades para aplicar tecnologia e inovação na melhoria da prestação de
serviço;
Coordenar projetos relacionados à tecnologia e inovação, garantindo a execução dentro do
prazo;
Gerenciar equipes técnicas, promover capacitação e engajamento; Supervisionar a
infraestrutura tecnológica da prefeitura, abrangendo servidores, redes, sistemas, segurança
de dados e segurança de rede;
Oferecer suporte técnico e relatórios analíticos para subsidiar a tomada de decisões
estratégicas pela administração;
Acompanhar a execução de projetos e iniciativas, avaliando resultados e propondo ajustes
quando necessário;
Monitorar tendências tecnológicas e avaliar sua aplicabilidade para atender às demandas do
Município; Elaborar pareceres relativos à sua área de atuação;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Conhecimentos necessários: Formação e cursos nas áreas de tecnologias e pertinentes
ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Subordinação: Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Descrição Sumária:
Coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Tecnologia da Informação e
Comunicação, transmitir instruções e examinar assuntos relacionados com as atribuições da
competência da unidade.
Descrição Analítica:
Identificar oportunidades para aplicar tecnologia e inovação na melhoria da prestação de
serviço;
Coordenar projetos relacionados à tecnologia e inovação, garantindo a execução dentro do
prazo;
Supervisionar a infraestrutura tecnológica da prefeitura, abrangendo servidores, redes,
sistemas, segurança de dados e segurança de rede;
Acompanhar a execução de projetos e iniciativas, avaliando resultados e propondo ajustes
quando necessário;
Orientar, coordenar as atividades de execução de rotina do departamento;
Realizar atendimentos e tramitação de processos administrativos;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas
relações interpessoais.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Conhecimentos necessários: Experiência comprovada de no mínimo 2 anos na área e
pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
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Páginá11
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Setor: Procuradoria-Geral do Município
Cargo: CHEFE DE NÚCLEO DE NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
Subordinação: Procurador Geral do Município
Descrição Sumária:
Dirigir o Núcleo de Negociação da Dívida Ativa, orientar e realizar negociações com
contribuintes, registrar e documentar negociações quando firmadas.
Descrição Analítica:
Prezar e Resguardar, frente a suas atribuições, o erário municipal;
Gerenciar equipes técnicas, promover capacitação e engajamento;
Supervisionar os atos realizados em virtude das negociações;
Emitir Certidão de Inscrição em Dívida Ativa (CDA);
Administrar, acompanhar e promover a efetivação dos Programas de Regularização
Tributária;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Conhecimentos necessários: Pertinentes à execução da função;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Setor: Procuradoria-Geral do Município
Cargo: CHEFE DE NÚCLEO DE COBRANÇAS JUDICIAS E EXTRAJUDICIAIS
DA DÍVIDA ATIVA
Subordinação: Procurador Geral do Município
Descrição Sumária:
Dirigir o Núcleo Cobranças Judicias e Extrajudiciais da Dívida Ativa, realizar devidamente as
cobranças, no âmbito tanto quanto judicial, quanto extrajudicial.
Descrição Analítica:
Acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao
Município;
Realizar e supervisionar a cobrança extrajudicial, por meio dos protestos, em observância às
disposições da Lei Ordinária 6.660, de 06 de Novembro de 2024 e outras legislações
municipais correlatas;
Comunicar a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) e ao Serviço de Água e Esgoto
(SAMAE) sobre as extinções do crédito tributário por meio de alvará judicial e sentenças
judiciais transitadas em julgado;
Acompanhar a execução de projetos e iniciativas, avaliando resultados e propondo ajustes
quando necessário;
Orientar, coordenar as atividades de execução de rotina do departamento;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Conhecimentos necessários: Pertinentes à execução da função;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Setor: Procuradoria-Geral do Município
Cargo: RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GESTÃO – PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO
Subordinação: Procurador Geral do Município
Descrição Sumária:
Prestar apoio diretamente apoio à área finalística da Procuradoria de Gestão Fiscal para o
alcance dos seus resultados, visando qualidade dos serviços públicos e devida efetivação.
Descrição Analítica:
Promover boa gestão junto aos Núcleos vinculados à Procuradoria de Gestão Fiscal, através
Campanhas de Arrecadação, Processos Extrajudiciais de Cobrança Administrativa,
Inscrições em Protesto junto ao Cartório e Processos Judiciais de Execução Fiscal dos
débitos inscritos em dívida ativa pela SEFAZ, a fim de assegurar a execução de serviços
administrativos e jurídicos de excelência, nos termos da Lei Municipal Complementar nº
22/1996, Lei Municipal nº 6.660/2024 e demais legislações correlatas.
Elaborar pareceres e relatórios técnicos relativos às suas competências;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Deter habilidade organizacional para prestar o cumprimento de suas funções, bem como
celeridade e eficiência;
Exercer outras atividades correlatas..
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Bacharel em Direito – Inscrito na OAB.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo de Procurador do Município;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Setor: Procuradoria-Geral do Município
Cargo: RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE APOIO – PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO
Subordinação: Procurador Geral do Município
Descrição Sumária:
Prestar apoio diretamente ao Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres, de forma a
orientar, sob melhor escopo, os atos efetivados.
Descrição Analítica:
Promover e Acompanhar, junto ao Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres e a
SEMAS, ações de políticas voltadas aos menores em situação de risco social, bem como
nas demais atividades pertinentes aos referidos órgãos públicos;
Emitir parecer orientativos, quando solicitados pelo Gabinete de Políticas Públicas para
Mulheres e a SEMAS;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Deter habilidade organizacional para prestar o cumprimento de suas funções, bem como
celeridade e eficiência;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Bacharel em Direito – Inscrito na OAB.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo de Procurador do Município;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Setor: Procuradoria-Geral do Município
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO
Subordinação: Procurador Geral do Município
Descrição Sumária:
Assessorar, Orientar e Auxiliar as Procuradorias Especializadas, dedicando enfoque à
Procuradoria Judicial e demandas de natureza processual.
Descrição Analítica:
Deter competente administração de prazos;
Assegurar a correta elaboração e redação dos documentos oficiais e minutas de resposta
processual, os quais serão submetidos à análise e deliberação do Procurador Municipal
responsável;
Assistir aos Procuradores Municipais no controle e gestão das demandas e respostas
processuais;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Bacharel em Direito;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
Páginá16
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Setor: Secretaria Municipal de Fazenda
Cargo: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE – SEFAZ
Subordinação: Secretária Municipal de Fazenda
Descrição Sumária:
Assessoria de Apoio Administrativo de Gabinete – SEFAZ, exercerá a função de assessorar
o Secretário e às unidades vinculadas a esta secretaria em assuntos de natureza jurídica e
legal.
Descrição Analítica:
- Auxiliar a secretaria nas respostas de demanda judiciais e administrativas;
- Assegurar a correta elaboração e redação dos documentos oficiais e demais documentos
formais de apoio as unidades da Secretaria de Fazenda junto aos órgãos e aos
contribuintes;
- Fornecer suporte às unidades da secretaria, em sua amplitude se serviços e atendimento
integral, de acordo com as orientações técnicas das referidas unidades;
- Receber denúncias;
- Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço;
- Elaborar pareceres administrativos e jurídicos;
- Participar de todas as reuniões da equipe com a visão da sua área de atuação;
- Participar de atividades de planejamento, monitoramento e avaliação do processo de
trabalho das unidades;
- Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para
planejamento das ações a serem desenvolvidas, para definição de fluxos;
- Organizar encaminhamentos, fluxos de informação e procedimentos;
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
Páginá17
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Escolaridade: Bacharel em Direito ou Contabilidade e possuir registro em conselho de
classe ativo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
Páginá18
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO – LIMPEZA
Subordinação: Secretário Municipal de Infraestrutura
Descrição Sumária:
O ocupante do cargo têm por atribuições executar diversas atividades relativas à
distribuição, orientação e supervisão das frentes de trabalho de tarefas individuais e
coletivas nos serviços de limpeza pública, em praças, jardins, canteiros, sarjetas, boca de
lobo e demais locais da zona urbana deste município.
Descrição Analítica:
• Liderar equipes que executam toda a limpeza pública da zona urbana dos seguintes
locais deste município como: Praças, Jardins, Canteiros, Sarjetas e interior do cemitério
municipal e bocas de lobo.
• Monitorar o correto descarte dos resíduos recolhidos pelas equipes;
• Elaborar planilha e relatório fotográfico mensalmente dos serviços executados pelas
equipes de:
• Varrição e capina de praças e jardins.
• Varrição, capina e roçada de canteiros e sarjetas.
• Execução de serviços de jardinagens e podas de árvores em praças, jardins e canteiros.
• Execução de limpezas de boca lobo.
• Realizar levantamento de locais que estão necessitando de limpezas.
• Emitir cronograma semanal de execução dos serviços a serem realizados pelas equipes.
• Manter os materiais de trabalho em perfeitas condições de uso e de segurança.
• Oficializar pedido quando necessitar de novos equipamentos, ferramentas ou
manutenção dos já existentes.
• Realizar reuniões junto à equipe sempre que necessário.
• Acompanhar com detalhe as horas trabalhadas, pela equipe, não deixando estas
exceder 60(sessenta) horas extras mensais, tanto quanto as horas não trabalhadas,
atestados médicos e afastamentos, seguindo corretamente o estatuto do servidor.
• Exigir dos colabores a correta utilização e EPI’s
• Exigir dos colaboradores a utilização do uniforme fornecido pela secretaria de
infraestrutura.
• Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização
do trabalho, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem.
• Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas,
controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o fim de possibilitar o
cumprimento do cronograma e das especificações técnicas da secretaria de infraestrutura.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
Páginá19
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
• Obedecer às normas de segurança do trabalho; Solicitar equipamentos de segurança
(EPI e EPC); Utilizar equipamentos de segurança (EPI e EPC); Identificar situações de risco;
Sinalizar área de trabalho.
• Demonstrar auto-organização; Manter atenção concentrada; Comunicar-se com
eficiência; Relacionar-se com superiores e subordinados; Demonstrar autocontrole;
Evidenciar coordenação motora; Demonstrar responsabilidade; Adaptar-se a novos
trabalhos e situações; Demonstrar autocrítica.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao
ambiente organizacional.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO – ESTRADAS RURAIS
Subordinação: Secretário Municipal de Infraestrutura
Descrição Sumária:
O ocupante do cargo têm por atribuições executar diversas atividades relativas à
distribuição, orientação e supervisão das frentes de trabalho de tarefas individuais e
coletivas no que tange os serviços relacionados à manutenção e reparos na zona rural deste
município.
Descrição Analítica:
• Liderar equipes que executam serviços de manutenção e reparos na zona rural de nosso
município;
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
Páginá20
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
• Acompanhamento das execuções dos serviços de construção, manutenção e reparos de
pontes e bueiros;
• Elaborar planilha e relatório fotográfico mensalmente dos serviços executados pelas
equipes;
• Monitorar corretamente a carga e descarga de material no pátio da sinfra;
• Realizar levantamento de locais que estão necessitando de manutenção e reparos, tais
como: patrolamento, cascalhamento e levantamento de estradas;
• Emitir cronograma semanal de execuções dos serviços a serem realizados pelas
equipes.
• Manter os materiais de trabalho em perfeitas condições de uso e de segurança.
• Oficializar pedido quando necessitar de novos equipamentos, ferramentas ou
manutenção dos já existentes.
• Realizar reuniões junto à equipe sempre que necessário.
• Acompanhar com detalhe as horas trabalhadas, pela equipe, não deixando estas
exceder 60(sessenta) horas extras mensais, tanto quanto as horas não trabalhadas,
atestados médicos e afastamentos, seguindo corretamente o estatuto do servidor.
• Exigir dos colabores a correta utilização e EPI’s
• Exigir dos colaboradores a utilização do uniforme fornecido pela secretaria de
infraestrutura.
• Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização
do trabalho, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem.
• Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas,
controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o fim de possibilitar o
cumprimento do cronograma e das especificações técnicas da secretaria de infraestrutura.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao
ambiente organizacional.
• Obedecer às normas de segurança do trabalho; Solicitar equipamentos de segurança
(EPI e EPC); Utilizar equipamentos de segurança (EPI e EPC); Identificar situações de risco;
Sinalizar área de trabalho.
• Demonstrar auto-organização; Manter atenção concentrada; Comunicar-se com
eficiência; Relacionar-se com superiores e subordinados; Demonstrar autocontrole;
Evidenciar coordenação motora; Demonstrar responsabilidade; Adaptar-se a novos
trabalhos e situações; Demonstrar autocrítica.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
Páginá21
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Cargo: ASSESSOR DE ENGENHARIA/AMBIENTAL/TOPOGRAFIA
ARQUITETURA
Subordinação: Secretário Municipal de Infraestrutura
Descrição Sumária:
Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal de Infraestrutura na execução das atividades
inerentes a fiscalização de obras e elaboração dos projetos de engenharia, ambientais,
topográficos e de arquitetura.
Descrição Analítica:
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos arquitetônicos;
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos estruturais;
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos elétricos;
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos complementares;
• Assessorar no levantamento de material e medições de obras;
• Assessorar e Revisar a elaboração de orçamentos técnicos de acordo com as diretrizes
SINAPI;
• Elaborar e apresentar relatórios técnicos de obras;
• Assessorar na elaboração de projetos e aperfeiçoamento de produtos e sistemas elétricos.
• Assessorar na fiscalização e visita técnicas;
• Desenvolver melhores práticas e ferramentas para execução de projetos e gestão;
• Desempenhar outras atividades correlatas;
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
Páginá22
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia, Agrimensura ou Arquitetura
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
Páginá23
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
Setor: Gabinete do Prefeito
Cargo: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE – GPPM
Subordinação: Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres
Descrição Sumária:
Assessorar a Secretária Municipal da Mulher, na coordenação de subordinados, realização
de pesquisas, relatórios, elaboração e na implantação de planos, programas e projetos,
planejamento de eventos voltados ao desenvolvimento das políticas públicas para mulheres
no âmbito do Município de Tangará da Serra-MT.
Descrição Analítica:
• cumprir as atribuições da Assessoria de Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres -
5424/2021;
• assessorar ao Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na elaboração e
coordenação de planos, programas e projetos voltados à mulher no âmbito do Município;
• assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na elaboração de políticas
públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
• assessorar e colaborar com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Tangará da
Serra-MT, desenvolvendo ações integradas, prestando-lhe o necessário apoio;
• assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na propositura de medidas e
atividades que visem à garantia dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações e à
plena inserção da mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município;
• assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres no desenvolvimento de
estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as informações para a
montagem de banco de dados sobre a situação da mulher no Município, mantendo-o
atualizado;
• assessorar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres na promoção de cursos,
congressos, seminários, conferências e eventos correlatos que contribuam para
conscientização da população, referentes aos direitos da mulher;
• atuar diretamente no fortalecimento da Rede de Proteção Social e Rede de
Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, promovendo contatos e
relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
• representar o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres em seus impedimentos;
• desenvolver outras atividades não especificadas e diretamente relacionadas à finalidade
do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
Páginá24
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Gabinete do Prefeito
Cargo: COORDENADORA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER
Subordinação: Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres
Descrição Sumária:
À Coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher compete coordenar a
implantação do Plano Municipal de Políticas para Mulheres e executar planos, ações e
programas de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, fortalecendo
a Rede de Proteção Social de Tangará da Serra.
Descrição Analítica:
• cumprir as atribuições da Coordenação de Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres
- 5424/2021;
• coordenar e executar planos, programas e projetos, bem como desempenhar as funções
que lhes forem especificadas pelo Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres;
• realizar ações voltadas às áreas consideradas de vulnerabilidade para a qualidade de
vida e autonomia das mulheres, tais como: educação e cultura, enfrentamento à violência
contra a mulher, saúde, trabalho e combate à pobreza;
• executar ações que promovam a autonomia econômica e financeira das mulheres;
• realizar ações que promovam a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de
trabalho e as politicas de ações que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos
sociais políticos;
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
Páginá25
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
• ampliar a inclusão das mulheres tangaraenses na agricultura familiar, economia solidária
e economia criativa e promover o direito à vida na cidade com qualidade e acesso a bens e
serviços;
• participar da Rede de Proteção Social e Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher;
• elaborar relatórios analíticos das atividades realizadas;
• desenvolver outras atividades não especificadas e diretamente relacionadas à finalidade
da Secretaria Municipal da Mulher.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
Páginá26
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DE CULTURA E TURISMO
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Adjunto da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.-
Descrição Analítica:
Compete ao Secretário Adjunto de Cultura e Turismo, substituir o Secretário Municipal titular
da secretaria, assumindo interinamente todas as atribuições do respectivo cargo; Assessorar
o Secretário Municipal titular nos assuntos inerentes à pasta; Coordenar, juntamente com o
Secretário Municipal titular, as ações que sejam promovidas pela secretaria no âmbito
municipal, articulando-se no que for pertinente com os sistemas estadual e federal, dentro
das políticas nacionais e de ações unificadas; exercer atribuições que lhe forem conferidas
ou delegadas pelo Secretário.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais no
município.
Descrição Analítica:
Planejamento e Desenvolvimento de Políticas Culturais, elaborar e implementar políticas
públicas de incentivo à cultura, desenvolver estratégias para fomentar a produção cultural
local. criar e supervisionar programas que promovam a inclusão cultural, gerenciar recursos
financeiros, materiais e humanos para iniciativas culturais, estabelecer parcerias com
instituições públicas e privadas para viabilizar projetos, garantir a preservação e valorização
do patrimônio histórico e cultural, Organizar ações educativas para promover a
conscientização sobre a importância da cultura e da memória local, representar a instituição
em eventos, reuniões e fóruns relacionados à cultura, articular com outras secretarias,
órgãos ou entidades para a execução de projetos integrados, promover a participação da
comunidade em ações culturais, incentivar artistas, produtores e agentes culturais a
participarem de políticas públicas, estabelecer canais de comunicação para divulgar as
atividades culturais, acompanhar a execução de projetos e medir os impactos das ações
culturais, realizar relatórios e prestar contas sobre as atividades desenvolvidas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao
desenvolvimento e promoção do setor turístico no Município.
Descrição Analítica:
Implementar políticas públicas ou estratégias para o desenvolvimento do turismo, criar e
supervisionar planos de ação e projetos turísticos, administrar recursos financeiros,
humanos e materiais destinados às atividades turísticas, propor e gerenciar orçamentos para
ações e projetos turísticos, captar recursos e parcerias para o desenvolvimento do setor,
estabelecer metas e indicadores para medir o impacto das ações no setor turístico,
coordenar equipes de trabalho ligadas a projetos de turismo, monitorar a execução de
projetos e atividades turísticas, garantindo a qualidade e a conformidade com as normas,
supervisionar a implementação de políticas de preservação ambiental e cultural ligadas ao
turismo, promover o destino turístico por meio de campanhas publicitárias, feiras, eventos e
parcerias estratégicas, buscar inovação na realização dos eventos do calendário Municipal,
desenvolver material de divulgação como folhetos, vídeos e conteúdos digitais, estabelecer
relações com agências de turismo, hotéis e outros parceiros comerciais, incentivar práticas
de turismo sustentável, promovendo a preservação ambiental e cultural, estabelecer
diretrizes para o turismo inclusivo, garantindo acessibilidade e diversidade nas ofertas
turísticas, articular ações para proteger e valorizar o patrimônio cultural e natural,
representar a organização ou município em eventos, encontros e fóruns relacionados ao
turismo, restabelecer e manter parcerias com entidades públicas e privadas, participar de
reuniões do setor para alinhar estratégias e ações, acompanhar tendências de mercado e
tecnologias aplicadas ao turismo, propor inovações para melhorar a experiência do turista e
atrair novos públicos.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE EVENTOS TURÍSTICOS
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao
desenvolvimento e promoção do setor de Eventos Turísticos no Município.
Descrição Analítica:
Realizar os eventos do Calendário municipal, Coordenar todas as etapas de produção dos
eventos, desde a pré-produção até a realização e o pós-evento; Gerenciar o orçamento
destinado aos eventos, garantindo eficiência e transparência nos gastos; coordenar equipes
de trabalho; garantir o cumprimento das normas e exigências legais; coordenar a execução
do mapeamento e organização das condições básicas necessárias para a realização de
eventos organizadas ou com participação da SECULTUR, gerenciar a elaboração de
documentos técnicos e necessários para a execução dos eventos realizados pela
SECULTUR; Gerenciar a disponibilidade de materiais necessários à execução dos eventos;
determinar o adequado acompanhamento nas compras e contratação de serviços nas
questões de ordem técnica de sua área de atuação; Gerenciar e acompanhar os processos
administrativos; atuar com ética e responsabilidade social, respeitando as normas e as
legislações vigentes, tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e
externo; executar outras tarefas, na sua área de atuação, conforme determinação da chefia
imediata.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE TURISMO
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao
desenvolvimento e promoção do setor de Turismo no Município
Descrição Analítica:
Elaborar e implementar planos de desenvolvimento turístico; Coordenar a criação e revisão
de planos municipais de turismo; Gerir recursos e orçamentos destinados a projetos
turísticos; Desenvolver estratégias para promoção de destinos turísticos locais; Coordenar
ações de marketing e divulgação de eventos turísticos; Representar a instituição em feiras e
eventos nacionais; Promover práticas de turismo sustentável; Coordenar iniciativas que
conciliem o turismo com a preservação ambiental e cultural; Monitorar os impactos do
turismo nas comunidades locais; Estabelecer parcerias com setores públicos, privados e
Associações para o fomento do turismo; Articular a integração entre turismo e outros
setores, como cultura, esportes e meio ambiente; Trabalhar em conjunto com comunidades
locais para fortalecer o turismo comunitário; Coordenar programas de formação e
capacitação de profissionais do setor turístico; Promover campanhas de conscientização
sobre a importância do turismo; Garantir o cumprimento da legislação e normas técnicas
relacionadas ao turismo; Participar da elaboração ou revisão de leis e regulamentos do
setor.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais no
município
Descrição Analítica:
Coordenar, planejar, acompanhar e avaliar a implementação de oficinas culturais, garantindo
sua qualidade e relevância para o público-alvo; Elaborar cronogramas e planos de ação para
oficinas culturais; Acompanhar oficineiros e facilitadores; Garantir a infraestrutura e os
materiais necessários para o bom funcionamento das atividades; Promover a divulgação das
oficinas junto ao público-alvo; Monitorar e avaliar os resultados das oficinas, gerando
relatórios de desempenho; Articular parcerias com instituições culturais e educativas;
Gerenciar o orçamento destinado às oficinas, capacidade técnica para gerir as oficinas;
Conhecimento sobre práticas culturais e metodologias de ensino/aprendizagem; Inovação e
criatividade na proposta de atividades culturais; Disponibilidade e comprometimento.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais no
município.
Descrição Analítica:
Elaborar, implementar e acompanhar projetos culturais, garantindo sua viabilidade técnica e
financeira; Desenvolver cronogramas, orçamentos e estratégias de execução para eventos
culturais; Realizar pesquisas e propor conteúdos artísticos e culturais alinhados aos
objetivos da SECULTUR, selecionar artistas, parceiros e fornecedores para compor a
programação cultural; Coordenar todas as etapas de produção de eventos, desde a préprodução até a realização e o pós-evento; Garantir o cumprimento de normas de segurança
e acessibilidade; Buscar recursos financeiros por meio de editais, leis de incentivo e
patrocínios; Desenvolver estratégias de comunicação e divulgação dos eventos e projetos,
incluindo a gestão de mídias sociais e materiais promocionais; Coletar e analisar dados
sobre o impacto dos projetos e eventos culturais; Elaborar relatórios e indicadores de
desempenho para melhorar futuras iniciativas; Liderar e orientar equipes de produção,
garantindo um ambiente colaborativo e eficiente; Experiência com leis de incentivo à cultura
e captação de recursos; Liderança e gestão de equipes multidisciplinares; Familiaridade com
tendências e demandas do setor cultural.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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Páginá34
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
Setor: Gabinete do Prefeito
Cargo: COORDENADOR DE IMPRENSA
Subordinação: Prefeito Municipal
Descrição Sumária:
Coordenador de Imprensa do Gabinete do Prefeito.
Descrição Analítica:
Compete ao Coordenador de Imprensa planejar, coordenar e executar estratégias de
comunicação institucional, garantindo a divulgação transparente e eficiente das ações da
administração municipal. É responsável pelo relacionamento com a imprensa, promovendo a
interface entre os órgãos governamentais e os veículos de comunicação, elaborando
releases, notas oficiais e gerenciando entrevistas e coletivas de imprensa. Deve ainda
supervisionar a produção de conteúdos para os canais oficiais da prefeitura, como redes
sociais, site institucional e demais meios de divulgação. Além disso, desempenha atribuições
conferidas ou delegadas pelo Secretário Municipal de Comunicação.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 8 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, ADAO LEITE FILHO, MARCELO DOS SANTOS FERRO, MAGNO CÉSAR FERREIRA, WELINGTON MACHADO RONDON, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA , VANDER
ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D e informe o código B6D6-9F7D-886C-993D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B6D6-9F7D-886C-993D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 14/02/2025 14:56:40 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 14/02/2025 15:08:58 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 14/02/2025 15:20:17 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 14/02/2025 15:42:34 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 14/02/2025 16:07:44 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA (CPF 424.XXX.XXX-49) em 14/02/2025 16:08:10 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 14/02/2025 16:11:52 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 14/02/2025 16:16:23 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6D6-9F7D-886C-993D
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 01/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Visa a criação de cargos comissionados sendo: 01 – Secretário Adjunto de Cultura e
Turismo, 01 – Chefe do Departamento de Turismo, 01 – Chefe do Departamento de
Cultura, 1 – Coordenador de Projetos e Eventos Culturais e 1 – Coordenador de
Eventos Turísticos.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com
pessoal de caráter continuado, visa criação de cargos comissionados, visando
melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de cargos comissionados, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da
remuneração
Secretário Adjunto de Cultura e
Turismo 40h 1 R$ 8.446,11 R$ 2.956,14 R$ 11.402,25
Chefe do Departamento de Cultura 40h 1 R$ 4.826,68 R$ 1.689,34 R$ 6.516,02
Coordenador de Projetos e Eventos
Culturais 40h 1 R$ 3.658,55 R$ 1.280,49 R$ 4.939,04
TOTAL R$ 22.857,31
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da
remuneração
Chefe do Departamento de Turismo 40h 1 R$ 4.826,68 R$ 1.689,34 R$ 6.516,02
Coordenador de Eventos Turísticos 40h 1 R$ 3.658,55 R$ 1.280,49 R$ 4.939,04
TOTAL R$ 11.455,06
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir março/2025 e para os dois anos
subsequentes:
2 – CHEFES E 2 – COORDENADOR
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 23.826,53 R$ 24.779,59
Fevereiro R$ 0,00 R$ 23.826,53 R$ 24.779,59
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7790-1763-1A15-1C8B e informe o código 7790-1763-1A15-1C8B
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Março (4% RGA) R$ 23.826,53 R$ 24.779,59 R$ 25.770,77
Abril R$ 23.826,53 R$ 24.779,59 R$ 25.770,77
Maio R$ 23.826,53 R$ 24.779,59 R$ 25.770,77
Junho R$ 23.826,53 R$ 24.779,59 R$ 25.770,77
Julho R$ 23.826,53 R$ 24.779,59 R$ 25.770,77
Agosto R$ 23.826,53 R$ 24.779,59 R$ 25.770,77
Setembro R$ 23.826,53 R$ 24.779,59 R$ 25.770,77
Outubro R$ 23.826,53 R$ 24.779,59 R$ 25.770,77
Novembro R$ 23.826,53 R$ 24.779,59 R$ 25.770,77
Dezembro R$ 23.826,53 R$ 24.779,59 R$ 25.770,77
13º proporcionais R$ 21.840,98 R$ 24.779,59 R$ 25.770,77
1/3 Férias R$ 7.942,18 R$ 8.259,86 R$ 8.590,26
Sub Total R$ 268.048,42 R$ 328.488,37 R$ 341.627,90
Obrig. Patronais – RGPS R$ 34.846,29 R$ 42.703,49 R$ 44.411,63
Total R$ 302.894,71 R$ 371.191,86 R$ 386.039,53
1 – SECRETÁRIO ADJUNTO
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 11.858,34 R$ 12.332,67
Fevereiro R$ 0,00 R$ 11.858,34 R$ 12.332,67
Março (4% RGA) R$ 11.858,34 R$ 12.332,67 R$ 12.825,98
Abril R$ 11.858,34 R$ 12.332,67 R$ 12.825,98
Maio R$ 11.858,34 R$ 12.332,67 R$ 12.825,98
Junho R$ 11.858,34 R$ 12.332,67 R$ 12.825,98
Julho R$ 11.858,34 R$ 12.332,67 R$ 12.825,98
Agosto R$ 11.858,34 R$ 12.332,67 R$ 12.825,98
Setembro R$ 11.858,34 R$ 12.332,67 R$ 12.825,98
Outubro R$ 11.858,34 R$ 12.332,67 R$ 12.825,98
Novembro R$ 11.858,34 R$ 12.332,67 R$ 12.825,98
Dezembro R$ 11.858,34 R$ 12.332,67 R$ 12.825,98
13º proporcionais R$ 10.870,14 R$ 12.332,67 R$ 12.825,98
1/3 Férias R$ 3.952,78 R$ 4.110,89 R$ 4.275,33
Sub Total R$ 133.406,31 R$ 163.486,96 R$ 170.026,44
Obrig. Patronais – RGPS R$ 17.342,82 R$ 21.253,30 R$ 22.103,44
Total R$ 150.749,13 R$ 184.740,26 R$ 192.129,87
Os valores demonstrados referem-se a criação de cargos comissionados, descritos no item 1.1,
utilizando o percentual de 4% para março/2025 de reajuste salarial anual para o Exercício de 2025 e
para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Federal nº 14.973, de 16
de setembro de 2024 para servidores contratados/comissionado utilizar o percentual de 13% INSS.
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1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha d
a Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo.
2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL ORÇADO 2025 (a) MÉDIA 13,33 –
2024 JAN – FEV (b) Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA) (c)
TOTAL
d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado R$ 324.156,57 R$ 22.503,34 R$ 45.006,67 R$ 265.161,32 R$ 310.167,99 R$ 13.988,58
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 528.793,72 R$ 38.602,83 R$ 77.205,66 R$ 454.864,85 R$ 532.070,50 -R$ 3.276,78
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 46.248,46 R$ 3.633,07 R$ 7.266,14 R$ 42.809,21 R$ 50.075,35 -R$ 3.826,89
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 49.146,54 R$ 3.492,35 R$ 6.984,70 R$ 41.151,04 R$ 48.135,73 R$ 1.010,81
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 20.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20.000,00
SALDO ATUAL R$ 968.345,29 R$ 68.231,58 R$ 136.463,17 R$ 803.986,41 R$ 940.449,57 R$ 27.895,72
2051 – GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL ORÇADO 2025 (a) MÉDIA 13,33 –
2024
JAN – FEV
(b)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA) (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 353.303,12 R$ 23.368,38 R$ 46.736,76 R$ 275.354,32 R$ 322.091,08 R$ 31.212,04
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 20.094,07 R$ 713,55 R$ 1.427,11 R$ 8.407,94 R$ 9.835,04 R$ 10.259,03
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 38.627,85 R$ 2.200,33 R$ 4.400,67 R$ 25.926,96 R$ 30.327,63 R$ 8.300,22
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
SALDO ATUAL R$ 427.025,04 R$ 26.282,27 R$ 52.564,54 R$ 309.689,22 R$ 362.253,75 R$ 64.771,29
2050 – GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO ORÇADO 2025 (a) MÉDIA 13,33 –
2024
JAN – FEV
(b)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA) (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens
fixas R$ 173.459,51 R$ 12.122,55 R$ 24.245,10 R$ 142.842,43 R$ 167.087,53 R$ 6.371,98
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 R$ 1.575,95 R$ 3.151,90 R$ 18.569,73 R$ 21.721,63 -R$ 16.721,63
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 25.463,86 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 25.463,86
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
SALDO ATUAL R$ 218.923,37 R$ 13.698,50 R$ 27.397,00 R$ 161.412,17 R$ 188.809,17 R$ 30.114,20
RESUMO DO ORÇAMENTO
Saldo Total R$ 122.781,21
Despesa Pretendida R$ 453.643,84
SALDO -R$ 330.862,63
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, acima mencionadas. Nota-se, saldo negativo no valor de -R$ 330.862,63
(trezentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos).
Nota: Para cobertura do saldo negativo apresentado nos cálculos, a Prefeitura Municipal, elaborou o
Projeto de Lei nº 014/2025, no valor total de R$ 1.627.355,36, sendo que para atender a Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, foi alocado o valor de R$ 331.862,63, para comportar a despesa
pretendida.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
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% RCL 0,08 0,09 0,09
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
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Portanto devemos considerar o percentual 49,96%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 49,96%
Impacto nº 01/2025 – Cargos – Secultur 0,08%
Total 50,04%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 14 de fevereiro de 2025.
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da criação de cargos comissionados sendo: 01 – Secretário Adjunto de
Cultura e Turismo, 01 – Chefe do Departamento de Turismo, 01 – Chefe do Departamento
de Cultura, 1 – Coordenador de Projetos e Eventos Culturais e 1 – Coordenador de Eventos
Turísticos, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho
de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA.
Tangará da Serra/MT, 14 de fevereiro de 2025.
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7790-1763-1A15-1C8B
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Papel: Parte
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 001/SEFAZ/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: A criação de 1 – Vaga de Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – Sefaz
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com pessoal de
caráter continuado, visa a ampliação de 1 – vaga de Assessor de Apoio
Administrativo de Gabinete, a criação do presente cargo se faz necessária em razão
da demanda de profissional devidamente habilitado para assessorar o gabinete e
departamentos da Secretaria Municipal de Fazenda, em questões técnicas e jurídicas
de administração tributária.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de 1 – Vaga de Assessor de Apoio
Administrativo de Gabinete – Sefaz, para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Fazenda, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da
remuneração
Assessor de Apoio Administrativo de
Gabinete 40h 1 R$ 5.883,91 R$ 2.059,37 R$ 7.943,28
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir fevereiro/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 8.261,01 R$ 8.591,45
Fevereiro R$ 7.943,28 R$ 8.261,01 R$ 8.591,45
Março (4% - Rga) R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Abril R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Maio R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Junho R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Julho R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Agosto R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Setembro R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Outubro R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
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Novembro R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Dezembro R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
13º proporcionais R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
1/3 Férias R$ 2.753,67 R$ 2.863,82 R$ 2.978,37
Sub Total R$ 101.568,05 R$ 113.891,79 R$ 118.447,46
Obrig. Patronais – RGPS R$ 13.203,85 R$ 14.805,93 R$ 15.398,17
Total R$ 114.771,90 R$ 128.697,72 R$ 133.845,63
Os valores demonstrados referem-se a criação de 1 – Vaga de Assessor de Apoio Administrativo de
Gabinete, utilizando o percentual de 4% para março/2025 de reajuste salarial anual para o Exercício
de 2025 e para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei nº 14.973, de 16 de
setembro de 2024, para servidores contratados/comissionado utilizar o percentual de 13% INSS.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Fazenda e
será alocado no Projeto/Atividade 2706 – Manutenção do Depto. de Fiscalização e Arrecadação.
Naturezas de Despesa ORÇADO 2025 (a) MÉDIA 13,33 – 2024 JAN – FEV (b)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA)
(c)
TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
Outros benefícios previdenciários R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
Vencimentos e vantagens fixas R$ 2.529.873,15 R$ 179.318,75 R$ 358.637,50 R$ 2.151.550,64 R$ 2.510.188,14 R$ 19.685,01
Obrigações Patronais R$ 12.875,95 R$ 558,85 R$ 1.117,71 R$ 6.705,38 R$ 7.823,09 R$ 5.052,86
Indenizações e restituições R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
Obrigações Patronais (efetivos) R$ 371.778,12 R$ 22.512,28 R$ 45.024,56 R$ 270.112,92 R$ 315.137,48 R$ 56.640,64
Contratação por Tempo Determinado R$ 15.000,00 R$ 1.993,34 R$ 3.986,68 R$ 23.917,03 R$ 27.903,71 -R$ 12.903,71
SALDO ATUAL R$ 2.979.727,22 R$ 204.383,22 R$ 408.766,45 R$ 2.452.285,98 R$ 2.861.052,43 R$ 118.674,79
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Fazenda acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 118.674,79 (cento e dezoito mil,
seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos), comportando assim a convocação do
cargo citado.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,02 0,02 0,02
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
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Portanto devemos considerar o percentual 51,24%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 51,24%
Impacto nº 001/SEFAZ/2025 – Criação 01 Vaga – Assesso
r 0,02%
Total 51,26%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 20 de janeiro de 2025.
LAURA PEREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da criação de 1 – Vaga de Assessor de Apoio Administrativo de
Gabinete – Sefaz, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Fazenda, possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e
sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na
Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 20 de janeiro de 2025.
LAURA PEREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
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ANEXO I
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 001/SEPLAN/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Criação de 2 cargos comissionados de Chefe do Dep. Tecnologia da Informação e
Comunicação e Coord. do Dep. Tecnologia da Informação e Comunicação
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, visa a criação de cargos em
comissão de chefia e coordenação do Departamento de Tecnologia da
Informação e Comunicação. O município de Tangará da Serra, até o
momento não possui uma estrutura dedicada exclusivamente a Tecnologia da
Informação e Comunicação, sendo crescente a demanda por melhorias
quanto às novas tecnologias adotadas pelo município. Nesse sentido, para
tornar efetiva a política de inovação no município, é imprescindível a criação
de um departamento dentro da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, dedicado a
instituir o Plano Municipal de Tecnologia e o desenvolvimento de programas e
projetos que possibilitará a gestão mais eficiente dos recursos destinados à
gestão das diferentes áreas entre as secretarias por meio de inovação e
tecnologia. Da mesma forma, a criação dos cargos de Chefe de
Departamento e Coordenador, é de suma importância para supervisão e
gestão das atividades do departamento, até mesmo porque, a secretaria
opera com um número limitado de servidores e a ausência destes
comprometem os trabalhos a serem desenvolvidos pelo departamento. Por
fim, esclarece-se que, em municípios com estrutura tecnológica bem
planejada e com competências bem definidas, tendem a atender as
demandas com mais confiabilidade e eficiência, o que é notório em Tangará
da Serra a busca pela eficiência na gestão por meio de tecnologia e inovação.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente Criação de 2 cargos comissionados de Chefe do Dep.
Tecnologia da Informação e Comunicação e Coord. do Dep. Tecnologia da Informação e
Comunicação, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento
Urbano e inovação, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de
Vagas
Vencto
Base
Comissão
35%
Total da
remuneração
Chefe do Dep.Tecnologia da
Informação e Comunicação 40h 1 R$ 4.826,68 R$ 1.689,34 R$ 6.516,02
Coord. do Dep. Tecnologia da 40h 1 R$ 3.658,55 R$ 1.280,49 R$ 4.939,04
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Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
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Informação e Comunicação
Total R$ 11.455,06
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir fevereiro/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 11.913,26 R$ 12.389,79
Fevereiro R$ 11.455,06 R$ 11.913,26 R$ 12.389,79
Março (4%) R$ 11.913,26 R$ 12.389,79 R$ 12.885,39
Abril R$ 11.913,26 R$ 12.389,79 R$ 12.885,39
Maio R$ 11.913,26 R$ 12.389,79 R$ 12.885,39
Junho R$ 11.913,26 R$ 12.389,79 R$ 12.885,39
Julho R$ 11.913,26 R$ 12.389,79 R$ 12.885,39
Agosto R$ 11.913,26 R$ 12.389,79 R$ 12.885,39
Setembro R$ 11.913,26 R$ 12.389,79 R$ 12.885,39
Outubro R$ 11.913,26 R$ 12.389,79 R$ 12.885,39
Novembro R$ 11.913,26 R$ 12.389,79 R$ 12.885,39
Dezembro R$ 11.913,26 R$ 12.389,79 R$ 12.885,39
13º proporcionais R$ 10.920,49 R$ 12.389,79 R$ 12.885,39
1/3 Férias R$ 3.640,16 R$ 4.129,93 R$ 4.295,13
Sub Total R$ 145.148,34 R$ 164.244,18 R$ 170.813,95
Obrig. Patronais – RGPS R$ 18.869,28 R$ 21.351,74 R$ 22.205,81
Total R$ 164.017,63 R$ 185.595,93 R$ 193.019,77
Os valores demonstrados referem-se a Criação de 2 cargos comissionados de Chefe do Dep. Tecnologia
da Informação e Comunicação e Coord. do Dep. Tecnologia da Informação e Comunicação, foi
utilizado o percentual de 4% para março/2025 de reajuste salarial anual para o Exercício de 2025.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 316, de
05 de julho de 2024, sendo considerada para 2025 o percentual de 13% para 2026 e 2027.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da criação das vaga
acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal Coordenação,
Planejamento Urbano e Inovação.
Natureza da Despesa ORÇADO 2025 (a) MÉDIA 13,33 –
2024 JAN – FEV (b)
Desp. MAR/DEZ
X 11,33 (+4%
RGA) (c)
TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
Outros benefícios previdenciários R$ 600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600,00
Vencimentos e vantagens fixas R$ 3.203.296,03 R$ 233.843,69 R$ 467.687,38 R$ 2.755.427,00 R$ 3.223.114,38 -R$ 19.818,35
Obrigações Patronais R$ 143.721,12 R$ 7.716,09 R$ 15.432,19 R$ 90.920,28 R$ 106.352,46 R$ 37.368,66
Indenizações e restituições R$ 115.000,00 R$ 1.578,71 R$ 3.157,42 R$ 18.602,23 R$ 21.759,65 R$ 93.240,35
Obrigações Patronais (efetivos) R$ 293.724,35 R$ 24.877,83 R$ 49.755,67 R$ 293.140,50 R$ 342.896,16 -R$ 49.171,81
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Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
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R$ 3.756.341,50 R$ 268.016,33 R$ 536.032,66 R$ 3.158.090,00 R$ 3.694.122,66 R$ 62.218,84
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3 dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no
valor de R$ 62.218,84 (Sessenta e dois mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos),
porém, Não comportando a criação dos cargos citados necessitando de suplementação na Folha de
Pagamento da Secretaria.
Obs: Informamos que está em andamento a criação do Projeto/Atividade: 2504 – Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação, onde está sendo aberto crédito para cobertura da folha
de pagamento no valor de R$ 175.017,62 (cento e setenta e cinco mil, dezessete reais e sessenta e
dois centavos, para comportar a criação dos cargos acima, este está tramitando através do Projeto
de Lei nº 003/2025.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
%/RCL 2025 2026 2027
RCL R$ 595.233.970,91 R$
609.630.973,17
R$
648.784.979,88
% RCL 0,0276 0,0304 0,0298
Fórmula: Total da Despesa apurada (R$164.017,63) / RCL (R$ 595.233.970,91) * 100 = 0,0276%
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
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1
Fone: (65) 3311-4886
Portanto devemos considerar o percentual 51,24%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 51,24%
001/SEPLAN/2025 – Criação de 2 cargos comissionados de Chefe do Dep.
Tecnologia da Informação e Comunicação e Coord. do Dep. Tecnologia da
Informação e Comunicação.
0,0276%
Total 51,26%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 14 de janeiro de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da Criação de 2 cargos comissionados de Chefe do Dep. Tecnologia da
Informação e Comunicação e Coord. do Dep. Tecnologia da Informação e Comunicação
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 –
PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração
e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 14 de janeiro de 2025.
ADÃO LEITE FILHO
Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE96-6FFE-5A68-1337
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 14/02/2025 15:08:59 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 02/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Visa a criação de cargos comissionados sendo: 01 – Chefe de Manutenção Limpeza,
01 – Chefe de Manutenção Estradas Rurais e 06 – Assessor de
Engenharia/Ambiental/Topografia.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com
pessoal de caráter continuado, visa criação de cargos comissionados, visando
melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de cargos comissionados, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de
Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da
remuneração
Chefe de Manutenção – Limpeza 40h 1 R$ 4.826,68 R$ 1.689,34 R$ 6.516,02
TOTAL R$ 6.516,02
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da
remuneração
Chefe de Manutenção – Estradas
Rurais 40h 1 R$ 4.826,68 R$ 1.689,34 R$ 6.516,02
TOTAL R$ 6.516,02
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da
remuneração
Assessor de
Engenharia/Ambiental/Topografia 40h 6 R$ 5.883,91 R$ 2.059,37 R$ 47.659,67
TOTAL R$ 47.659,67
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir março/2025 e para os dois anos
subsequentes:
2 – Cargos de Chefe
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 13.553,32 R$ 14.095,45
Fevereiro R$ 0,00 R$ 13.553,32 R$ 14.095,45
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4955-E069-9451-77C2 e informe o código 4955-E069-9451-77C2
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Março (4% RGA) R$ 13.553,32 R$ 14.095,45 R$ 14.659,27
Abril R$ 13.553,32 R$ 14.095,45 R$ 14.659,27
Maio R$ 13.553,32 R$ 14.095,45 R$ 14.659,27
Junho R$ 13.553,32 R$ 14.095,45 R$ 14.659,27
Julho R$ 13.553,32 R$ 14.095,45 R$ 14.659,27
Agosto R$ 13.553,32 R$ 14.095,45 R$ 14.659,27
Setembro R$ 13.553,32 R$ 14.095,45 R$ 14.659,27
Outubro R$ 13.553,32 R$ 14.095,45 R$ 14.659,27
Novembro R$ 13.553,32 R$ 14.095,45 R$ 14.659,27
Dezembro R$ 13.553,32 R$ 14.095,45 R$ 14.659,27
13º proporcionais R$ 12.423,87 R$ 14.095,45 R$ 14.659,27
1/3 Férias R$ 4.517,77 R$ 4.698,48 R$ 4.886,42
Sub Total R$ 152.474,82 R$ 186.855,07 R$ 194.329,27
Obrig. Patronais – RGPS R$ 19.821,73 R$ 24.291,16 R$ 25.262,81
Total R$ 172.296,55 R$ 211.146,23 R$ 219.592,08
6 – Assessores
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 49.566,06 R$ 51.548,70
Fevereiro R$ 0,00 R$ 49.566,06 R$ 51.548,70
Março (4% RGA) R$ 49.566,06 R$ 51.548,70 R$ 53.610,65
Abril R$ 49.566,06 R$ 51.548,70 R$ 53.610,65
Maio R$ 49.566,06 R$ 51.548,70 R$ 53.610,65
Junho R$ 49.566,06 R$ 51.548,70 R$ 53.610,65
Julho R$ 49.566,06 R$ 51.548,70 R$ 53.610,65
Agosto R$ 49.566,06 R$ 51.548,70 R$ 53.610,65
Setembro R$ 49.566,06 R$ 51.548,70 R$ 53.610,65
Outubro R$ 49.566,06 R$ 51.548,70 R$ 53.610,65
Novembro R$ 49.566,06 R$ 51.548,70 R$ 53.610,65
Dezembro R$ 49.566,06 R$ 51.548,70 R$ 53.610,65
13º proporcionais R$ 45.435,55 R$ 51.548,70 R$ 53.610,65
1/3 Férias R$ 16.522,02 R$ 17.182,90 R$ 17.870,22
Sub Total R$ 557.618,15 R$ 683.350,72 R$ 710.684,75
Obrig. Patronais – RGPS R$ 72.490,36 R$ 88.835,59 R$ 92.389,02
Total R$ 630.108,51 R$ 772.186,31 R$ 803.073,76
Os valores demonstrados referem-se a criação de cargos comissionados, descritos no item 1.1,
utilizando o percentual de 4% para março/2025 de reajuste salarial anual para o Exercício de 2025 e
para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Federal nº 14.973, de 16
de setembro de 2024 para servidores contratados/comissionado utilizar o percentual de 13% INSS.
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1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
2909 – GESTÃO DO PETO. DE OBRAS,
SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
ORÇADO 2025
(a)
MÉDIA 13,33 –
2024
JAN – FEV
(b)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA) (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.08 Outros Benefícios Assistências R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 4.621.825,96 R$ 357.370,17 R$ 714.740,35 R$ 4.210.964,23 R$ 4.925.704,57 -R$ 303.878,61
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 212.159,85 R$ 15.200,55 R$ 30.401,09 R$ 179.111,08 R$ 209.512,18 R$ 2.647,67
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 454.317,42 R$ 22.916,10 R$ 45.832,19 R$ 270.024,93 R$ 315.857,12 R$ 138.460,30
3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado R$ 1.490.000,00 R$ 80.273,72 R$ 160.547,44 R$ 945.881,31 R$ 1.106.428,75 R$ 383.571,25
SALDO ATUAL R$ 6.888.503,23 R$ 475.760,54 R$ 951.521,07 R$ 5.605.981,55 R$ 6.557.502,63 R$ 331.000,60
2914 – MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS
E ESTADUAIS RURAIS ORÇADO 2025 (a) MÉDIA 13,33 –
2024 JAN – FEV (b) Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA) (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.08 Outros Benefícios Assistências R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 4.396.455,12 R$ 342.858,45 R$ 685.716,90 R$ 4.039.969,72 R$ 4.725.686,62 -R$ 329.231,50
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 16.780,65 R$ 889,35 R$ 1.778,70 R$ 10.479,40 R$ 12.258,10 R$ 4.522,55
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 485.721,71 R$ 33.119,52 R$ 66.239,03 R$ 390.253,87 R$ 456.492,90 R$ 29.228,81
3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SALDO ATUAL R$ 5.099.157,48 R$ 376.867,32 R$ 753.734,64 R$ 4.440.702,99 R$ 5.194.437,63 -R$ 95.280,15
2901 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
ORÇADO 2025
(a)
MÉDIA 13,33 –
2024 JAN – FEV (b) Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA) (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.08 Outros Benefícios Assistências R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.846.527,98 R$ 118.932,30 R$ 237.864,60 R$ 1.401.403,09 R$ 1.639.267,69 R$ 207.260,29
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 132.155,93 R$ 5.903,99 R$ 11.807,97 R$ 69.567,86 R$ 81.375,84 R$ 50.780,09
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 103.077,36 R$ 7.530,65 R$ 15.061,30 R$ 88.735,15 R$ 103.796,45 -R$ 719,09
SALDO ATUAL R$ 2.131.961,27 R$ 132.366,94 R$ 264.733,88 R$ 1.559.706,10 R$ 1.824.439,98 R$ 307.521,29
RESUMO DO ORÇAMENTO
Saldo Total R$ 543.241,75
Despesa Pretendida R$ 802.405,06
SALDO -R$ 259.163,31
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, acima mencionadas. Nota-se, saldo negativo no valor de -R$ 259.163,31 (duzentos e
cinquenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e trinta e um centavos).
Nota: Para cobertura do saldo negativo apresentado nos cálculos, a Prefeitura Municipal, elaborou o
Projeto de Lei nº 014/2025, no valor total de R$ 1.627.355,36, sendo que para atender a Secretaria
Municipal de Infraestrutura, foi alocado o valor de R$ 504.015,64, para comportar a despesa
pretendida.
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3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,14 0,16 0,16
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
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Portanto devemos considerar o percentual 49,96%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 49,96%
Impacto nº 01/2025 – Cargos – Secultur 0,08%
Impacto nº 02/2025 – Cargos – Infraestrutura 0,14%
Total 50,18%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 14 de fevereiro de 2025.
MAGNO CESAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da criação de cargos comissionados sendo: 01 – Chefe de Manutenção
Limpeza, 01 – Chefe de Manutenção Estradas Rurais e 06 – Assessor de
Engenharia/Ambiental/Topografia, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº
6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro
de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 14 de fevereiro de 2025.
MAGNO CESAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
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ASSINATURAS
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ANEXO I
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 002/SEAPA/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter
Continuado
OBJETO: Criação de um Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenharia
Agrônoma – FG – RTEA
JUSTIFICATIVA:
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro para a criação do Adicional de
Responsabilidade Técnica de Engenharia Agrônoma (FG – RTEA).
O presente estudo visa analisar os impactos orçamentários e financeiros
relacionados à criação do Adicional de Responsabilidade Técnica de
Engenharia Agrônoma – FG – RTEA, destinado aos servidores com formação
de Bacharelado em Engenharia Agronômica. Esse adicional será destinado a
profissionais que atuam nas funções técnicas da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a fim de atender às demandas
contínuas e estratégicas da referida Secretaria. O estudo aborda as
implicações financeiras relacionadas às despesas com pessoal, de caráter
continuado, de forma a garantir a sustentabilidade orçamentária da medida.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de um Adicional de Responsabilidade
Técnica de Engenharia Agrônoma – FG - RTEA, para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir do mês de março de 2025, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencimento Total da
remuneração
Adicional de Responsabilidade
Técnica de Engenharia
Agrônoma – FG-RTEA
40 h 1 R$ 2.818,94 R$ 2.818,94
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir março/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 2.931,70 R$ 3.048,97
Fevereiro R$ 0,00 R$ 2.931,70 R$ 3.048,97
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Assinado por 1 pessoa: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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Março (+4% RGA) R$ 2.931,70 R$ 3.048,97 R$ 3.170,92
Abril R$ 2.931,70 R$ 3.048,97 R$ 3.170,92
Maio R$ 2.931,70 R$ 3.048,97 R$ 3.170,92
Junho R$ 2.931,70 R$ 3.048,97 R$ 3.170,92
Julho R$ 2.931,70 R$ 3.048,97 R$ 3.170,92
Agosto R$ 2.931,70 R$ 3.048,97 R$ 3.170,92
Setembro R$ 2.931,70 R$ 3.048,97 R$ 3.170,92
Outubro R$ 2.931,70 R$ 3.048,97 R$ 3.170,92
Novembro R$ 2.931,70 R$ 3.048,97 R$ 3.170,92
Dezembro R$ 2.931,70 R$ 3.048,97 R$ 3.170,92
13º proporcionais R$ 2.931,70 R$ 3.048,97 R$ 3.170,92
1/3 Férias R$ 977,23 R$ 1.016,32 R$ 1.056,97
Sub Total R$ 33.225,91 R$ 40.418,34 R$ 42.035,07
Obrig. Patronais – SERRAPREV
14,65 % R$ 4.867,60 R$ 5.921,29 R$ 6.158,14
Total R$ 38.093,50 R$ 46.339,62 R$ 48.193,21
Os valores demonstrados referem-se a criação de um Adicional de Responsabilidade Técnica de
Engenharia Agrônoma – FG - RTEA, utilizando o percentual de 4% para março/2025 de reajuste
salarial anual para o Exercício de 2025 e para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 316, de
05 de julho de 2024, sendo considerada o percentual de 14,65% para 2025, 2026 e 2027.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, e será alocado no Projeto/Atividade 2020 – Gestão do Gab. e das
Unidades da Sec. Mun. de Agric. Pec. e Abastecimento.
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROJETO ATIVIDADE - 2020 - GESTÃO DO GAB. E DAS UNIDA DES DA SEC. MUN. DE AGRIC. PEC. E ABASTECIMENTO
Natureza de Despesa ORÇADO 2025
(a) JAN 2025 JAN – FEV (b)
Desp. MAR/DEZ
X 11,33 (+4%
RGA) (c)
TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado R$ 165.000,00 R$ 26.487,14 R$ 52.974,28 R$ 174.370,14 R$ 227.344,42 -R$ 62.344,42
3.1.90.08 Outros benefícios previdenciários R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.802.343,66 R$ 109.839,92 R$ 219.679,84 R$ 1.294.265,75 R$ 1.513.945,59 R$ 288.398,07
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 63.840,60 R$ 6.135,73 R$ 12.271,46 R$ 72.298,53 R$ 84.569,99 -R$ 20.729,39
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais (efetivos) R$ 187.961,89 R$ 11.471,47 R$ 22.942,94 R$ 135.170,63 R$ 158.113,57 R$ 29.848,32
SALDO ATUAL R$ 2.319.346,15 R$ 153.934,26 R$ 307.868,52 R$ 1.676.105,04 R$ 1.983.973,56 R$ 335.372,59
Estudo de Impacto 001/SEAPA/2025 – Contratação de Encarregado de Serviços I R$ 49.978,04
Estudo de Impacto 002/SEAPA/2025 – Criação de Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenheiro Agrônomo – FG – RTEA R$ 38.093,50
SALDO R$ 247.301,04
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Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acima mencionadas.
O cálculo das despesas dos servidores (Contratação por Tempo Determinado) foi realizado com
base na vigência dos contratos atuais, que se estende até julho de 2025.
Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 247.301,04 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e um
reais e quatro centavos), comportando assim a criação do Adicional de Responsabilidade Técnica de
Engenharia Agrônoma – FG – RTEA, pretendido.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
%/RCL 2025 2026 2027
RCL R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0066 0,0076 0,0074
Fórmula: Total da Despesa apurada 2025 (R$ 38.093,50) / RCL (R$ 575.001.406,28) * 100 =
0,0066%
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
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Portanto devemos considerar o percentual 51,24%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 49,96%
Impacto nº 001/SEAPA/2025 – Contratação de 01 Encarregado de Serviços I 0,0087%
Impacto nº 002/SEAPA/2025 – Criação de um Adicional de Responsabilidade Técnica de
Engenharia Agrônoma – FG - RTEA 0,0066%
Total 49,97%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 07 de fevereiro de 2025.
Alceu Luiz Grapeggia
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal
decorrente da criação de um Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenharia Agrônoma – FG
- RTEA, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 –
PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na
Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 07 de fevereiro de 2025.
Alceu Luiz Grapeggia
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 03/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Visa a criação de cargos comissionados sendo: 01 – Coordenador de Frotas, 01 –
Coordenador Predial e 01 – Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – SAD.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com
pessoal de caráter continuado, visa criação de cargos comissionados, visando
melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de cargos comissionados, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Administração, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto
Base Comissão 35% Total da
remuneração
Coordenador de Frotas 40h 1 R$ 3.658,55 R$ 1.280,49 R$ 4.939,04
TOTAL R$ 4.939,04
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto
Base Comissão 35% Total da
remuneração
Coordenador Predial 40h 1 R$ 3.658,55 R$ 1.280,49 R$ 4.939,04
TOTAL R$ 4.939,04
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da
remuneração
Assessor de Apoio Administrativo de
Gabinete – SAD 40h 1 R$ 5.883,91 R$ 2.059,37 R$ 7.943,28
TOTAL R$ 7.943,28
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir março/2025 e para os dois anos
subsequentes:
2 – Cargos de Coordenador
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 10.273,21 R$ 10.684,14
Fevereiro R$ 0,00 R$ 10.273,21 R$ 10.684,14
Março (4% RGA) R$ 10.273,21 R$ 10.684,14 R$ 11.111,50
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Abril R$ 10.273,21 R$ 10.684,14 R$ 11.111,50
Maio R$ 10.273,21 R$ 10.684,14 R$ 11.111,50
Junho R$ 10.273,21 R$ 10.684,14 R$ 11.111,50
Julho R$ 10.273,21 R$ 10.684,14 R$ 11.111,50
Agosto R$ 10.273,21 R$ 10.684,14 R$ 11.111,50
Setembro R$ 10.273,21 R$ 10.684,14 R$ 11.111,50
Outubro R$ 10.273,21 R$ 10.684,14 R$ 11.111,50
Novembro R$ 10.273,21 R$ 10.684,14 R$ 11.111,50
Dezembro R$ 10.273,21 R$ 10.684,14 R$ 11.111,50
13º proporcionais R$ 9.417,11 R$ 10.684,14 R$ 11.111,5
0
1/3 Férias R$ 3.424,40 R$ 3.561,38 R$ 3.703,83
Sub Total R$ 115.573,59 R$ 141.633,30 R$ 147.298,63
Obrig. Patronais – RGPS R$ 15.024,57 R$ 18.412,33 R$ 19.148,82
Total R$ 130.598,16 R$ 160.045,63 R$ 166.447,45
1 – Assessor
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 8.261,01 R$ 8.591,45
Fevereiro R$ 0,00 R$ 8.261,01 R$ 8.591,45
Março (4% RGA) R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Abril R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Maio R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Junho R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Julho R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Agosto R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Setembro R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Outubro R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Novembro R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
Dezembro R$ 8.261,01 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
13º proporcionais R$ 7.572,59 R$ 8.591,45 R$ 8.935,11
1/3 Férias R$ 2.753,67 R$ 2.863,82 R$ 2.978,37
Sub Total R$ 92.936,36 R$ 113.891,79 R$ 118.447,46
Obrig. Patronais – RGPS R$ 12.081,73 R$ 14.805,93 R$ 15.398,17
Total R$ 105.018,09 R$ 128.697,72 R$ 133.845,63
Os valores demonstrados referem-se a criação de cargos comissionados, descritos no item 1.1,
utilizando o percentual de 4% para março/2025 de reajuste salarial anual para o Exercício de 2025 e
para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Federal nº 14.973, de 16
de setembro de 2024 para servidores contratados/comissionado utilizar o percentual de 13% INSS.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Administração.
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2420 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE
FROTAS DA PREFEITURA ORÇADO 2025 (a) MÉDIA 13,33 –
2024
JAN – FEV
(b)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA) (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 141.547,02 R$ 10.210,27 R$ 20.420,54 R$ 120.309,65 R$ 140.730,19 R$ 816,83
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 21.328,00 R$ 1.495,80 R$ 2.991,61 R$ 17.625,36 R$ 20.616,97 R$ 711,03
SALDO ATUAL R$ 162.875,02 R$ 11.706,07 R$ 23.412,15 R$ 137.935,02 R$ 161.347,17 R$ 1.527,85
2415 – MANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL ORÇADO 2025 (a) MÉDIA 13,33 –
2024 JAN – FEV (b) Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA) (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.08 Outros Benefícios Assistências R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 581.304,79 R$ 43.617,06 R$ 87.234,12 R$ 513.948,56 R$ 601.182,68 -R$ 19.877,89
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 7.704,92 R$ 997,49 R$ 1.994,98 R$ 11.753,64 R$ 13.748,62 -R$ 6.043,70
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 20.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 84.555,28 R$ 4.897,81 R$ 9.795,61 R$ 57.711,83 R$ 67.507,45 R$ 17.047,83
3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado R$ 35.022,38 R$ 10.685,52 R$ 21.371,05 R$ 125.909,66 R$ 147.280,71 -R$ 112.258,33
SALDO ATUAL R$ 728.787,37 R$ 60.197,88 R$ 120.395,77 R$ 709.323,69 R$ 829.719,46 -R$ 100.932,09
2410 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE
COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS ORÇADO 2025 (a) MÉDIA 13,33 –
2024
JAN – FEV
(b)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA) (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.08 Outros Benefícios Assistências R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.728.859,00 R$ 134.196,13 R$ 268.392,26 R$ 1.581.259,81 R$ 1.849.652,06 -R$ 120.793,06
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 40.116,16 R$ 890,99 R$ 1.781,98 R$ 10.498,73 R$ 12.280,71 R$ 27.835,45
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 225.745,63 R$ 12.821,32 R$ 25.642,63 R$ 151.076,13 R$ 176.718,76 R$ 49.026,87
SALDO ATUAL R$ 2.044.920,79 R$ 147.908,43 R$ 295.816,87 R$ 1.742.834,66 R$ 2.038.651,53 R$ 6.269,26
RESUMO DO ORÇAMENTO
Saldo Total -R$ 93.134,98
Despesa Pretendida R$ 235.616,25
SALDO -R$ 328.751,23
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Administração, acima mencionadas. Nota-se, saldo negativo no valor de -R$ 328.751,23 (trezentos e
vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos).
Nota: Para cobertura do saldo negativo apresentado nos cálculos, a Prefeitura Municipal, elaborou o
Projeto de Lei nº 014/2025, no valor total de R$ 1.397.818,84, sendo que para atender a Secretaria
Municipal de Administração, foi alocado o valor de R$ 330.279,08, para comportar a despesa
pretendida.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
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% RCL 0,04 0,05 0,05
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
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ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Portanto devemos considerar o percentual 49,96%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 49,96%
Impacto nº 01/2025 – Cargos – Secultur 0,08%
Impacto nº 02/2025 – Cargos – Infraestrutura 0,14%
Impacto nº 03/2025 – Cargos – Administração 0,04%
Total 50,22%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 12 de fevereiro de 2025.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da criação de cargos comissionados sendo: 01 – Coordenador de
Frotas, 01 – Coordenador Predial e 01 – Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete –
SAD, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de
2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA.
Tangará da Serra/MT, 12 de fevereiro de 2025.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 14/02/2025 16:15:20 (GMT-04:00)
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 04/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Visa a criação de cargos comissionados sendo: 01 – Superintendente de Governo, 01
– Coordenador de Imprensa, 01 – Chefe do Núcleo de Negociação da Dívida Ativa,
01 – Chefe do Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa e 02 –
Funções de Responsabilidade Técnica de Gestão – PGM, 01 – Assessor Técnico e
01 – Ajuste Venc. Base – Procurador-Geral.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com
pessoal de caráter continuado, visa criação de cargos comissionados, visando
melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de cargos comissionados, para atender a
demanda do Gabinete do Prefeito e Dependências, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da remuneração
Superintendente de Governo 40h 1 R$ 8.446,10 R$ 2.956,14 R$ 11.402,24
TOTAL R$ 11.402,24
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da remuneração
Coordenador de Imprensa 40h 1 R$ 3.658,55 R$ 1.280,49 R$ 4.939,04
TOTAL R$ 4.939,04
Obs: O cargo coordenado de imprensa da Semec, já está dentro do Projeto/Atividade 2105 no Gabinete do
prefeito, portanto não há impacto somente adequação da lei.
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da
remuneração
Procurador-Geral do Município
(Impacto a diferença do ajuste de
vencimento e comissão)
40h 1
R$ 8.446,10 R$ 2.956,14
R$ 720,30 R$ 8.979,66 R$ 3.142,88
Chefe do Núcleo de Negociação da
Dívida Ativa 40h 1 R$ 4.826,68 R$ 1.689,34 R$ 6.516,02
Chefe do Núcleo de Cobrança
Judicial e Extrajudicial da Dívida
Ativa (Impacto Diferença do Salário
de Coordenador – R$ 4.939,04)
40h 1 R$ 4.826,68 R$ 1.689,34 R$ 1.576,98
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Assessor Técnico 40h 1 R$ 5.883,91 R$ 2.059,37 R$ 7.943,28
Responsabilidade Técnica de Gestão
– Pgm 40h 2 R$ 2.818,94 R$ 0,00 R$ 5.637,88
TOTAL R$ 22.394,45
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir março/2025 e para os dois anos
subsequentes:
1 – Superintendente
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 11.858,32 R$ 12.332,66
Fevereiro R$ 0,00 R$ 11.858,32 R$ 12.332,66
Março (4% RGA) R$ 11.858,32 R$ 12.332,66 R$ 12.825,96
Abril R$ 11.858,32 R$ 12.332,66 R$ 12.825,96
Maio R$ 11.858,32 R$ 12.332,66 R$ 12.825,96
Junho R$ 11.858,32 R$ 12.332,66 R$ 12.825,96
Julho R$ 11.858,32 R$ 12.332,66 R$ 12.825,96
Agosto R$ 11.858,32 R$ 12.332,66 R$ 12.825,96
Setembro R$ 11.858,32 R$ 12.332,66 R$ 12.825,96
Outubro R$ 11.858,32 R$ 12.332,66 R$ 12.825,96
Novembro R$ 11.858,32 R$ 12.332,66 R$ 12.825,96
Dezembro R$ 11.858,32 R$ 12.332,66 R$ 12.825,96
13º proporcionais R$ 10.870,13 R$ 12.332,66 R$ 12.825,96
1/3 Férias R$ 3.952,77 R$ 4.110,89 R$ 4.275,32
Sub Total R$ 133.406,15 R$ 163.486,77 R$ 170.026,24
Obrig. Patronais – RGPS R$ 17.342,80 R$ 21.253,28 R$ 22.103,41
Total R$ 150.748,95 R$ 184.740,05 R$ 192.129,65
1 – Coordenador
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 5.136,60 R$ 5.342,07
Fevereiro R$ 0,00 R$ 5.136,60 R$ 5.342,07
Março (4% RGA) R$ 5.136,60 R$ 5.342,07 R$ 5.555,75
Abril R$ 5.136,60 R$ 5.342,07 R$ 5.555,75
Maio R$ 5.136,60 R$ 5.342,07 R$ 5.555,75
Junho R$ 5.136,60 R$ 5.342,07 R$ 5.555,75
Julho R$ 5.136,60 R$ 5.342,07 R$ 5.555,75
Agosto R$ 5.136,60 R$ 5.342,07 R$ 5.555,75
Setembro R$ 5.136,60 R$ 5.342,07 R$ 5.555,75
Outubro R$ 5.136,60 R$ 5.342,07 R$ 5.555,75
Novembro R$ 5.136,60 R$ 5.342,07 R$ 5.555,75
Dezembro R$ 5.136,60 R$ 5.342,07 R$ 5.555,75
13º proporcionais R$ 4.708,55 R$ 5.342,07 R$ 5.555,75
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ESTADO DE MATO GROSSO
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1/3 Férias R$ 1.712,20 R$ 1.780,69 R$ 1.851,92
Sub Total R$ 57.786,80 R$ 70.816,65 R$ 73.649,32
Obrig. Patronais – RGPS R$ 7.512,28 R$ 9.206,16 R$ 9.574,41
Total R$ 65.299,08 R$ 80.022,81 R$ 83.223,73
1 – Ajuste Procurador-Geral, 1 – Assessor, 2 – Chefes e 2 – Funções de Responsabilidade
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 23.290,23 R$ 24.221,84
Fevereiro R$ 0,00 R$ 23.290,23 R$ 24.221,84
Março (4% RGA) R$ 23.290,23 R$ 24.221,84 R$ 25.190,71
Abril R$ 23.290,23 R$ 24.221,84 R$ 25.190,71
Maio R$ 23.290,23 R$ 24.221,84 R$ 25.190,71
Junho R$ 23.290,23 R$ 24.221,84 R$ 25.190,71
Julho R$ 23.290,23 R$ 24.221,84 R$ 25.190,71
Agosto R$ 23.290,23 R$ 24.221,84 R$ 25.190,71
Setembro R$ 23.290,23 R$ 24.221,84 R$ 25.190,71
Outubro R$ 23.290,23 R$ 24.221,84 R$ 25.190,71
Novembro R$ 23.290,23 R$ 24.221,84 R$ 25.190,71
Dezembro R$ 23.290,23 R$ 24.221,84 R$ 25.190,71
13º proporcionais R$ 21.349,38 R$ 24.221,84 R$ 25.190,71
1/3 Férias R$ 7.763,41 R$ 8.073,95 R$ 8.396,90
Sub Total R$ 262.015,09 R$ 321.094,64 R$ 333.938,42
Obrig. Patronais – RGPS R$ 34.061,96 R$ 41.742,30 R$ 43.412,00
Total R$ 296.077,05 R$ 362.836,94 R$ 377.350,42
Os valores demonstrados referem-se a criação de cargos comissionados, descritos no item 1.1,
utilizando o percentual de 4% para março/2025 de reajuste salarial anual para o Exercício de 2025 e
para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Federal nº 14.973, de 16
de setembro de 2024 para servidores contratados/comissionado utilizar o percentual de 13% INSS.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha do Gabinete do Prefeito e Dependências.
2109 – SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNO ORÇADO 2025 (a) MÉDIA 13,33 -
2024 JAN – FEV (b) Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA) (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 351.377,64 R$ 22.804,47 R$ 45.608,94 R$ 268.709,63 R$ 314.318,57 R$ 37.059,07
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 77.303,08 R$ 2.964,58 R$ 5.929,16 R$ 34.932,24 R$ 40.861,40 R$ 36.441,68
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 20.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20.000,00
SALDO ATUAL R$ 448.680,72 R$ 25.769,05 R$ 51.538,10 R$ 303.641,87 R$ 355.179,97 R$ 93.500,75
2105 – MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
ORÇADO 2025
(a)
MÉDIA 13,33 -
2024 JAN – FEV (b) Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA) (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.08 Outros Benefícios Assistências R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 172.640,00 R$ 12.550,92 R$ 25.101,85 R$ 147.890,03 R$ 172.991,88 -R$ 351,88
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 27.440,00 R$ 1.115,13 R$ 2.230,27 R$ 13.139,84 R$ 15.370,11 R$ 12.069,89
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 R$ 159,13 R$ 318,26 R$ 1.875,04 R$ 2.193,30 R$ 2.806,70
SALDO ATUAL R$ 220.280,00 R$ 13.825,18 R$ 27.650,37 R$ 162.904,91 R$ 190.555,28 R$ 29.724,72
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2104 – PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
ORÇADO 2025
(a)
MÉDIA 13,33 -
2024 JAN – FEV (b) Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA) (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.08 Outros Benefícios Assistências R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 500,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.770.247,44 R$ 128.933,71 R$ 257.867,42 R$ 1.519.251,70 R$ 1.777.119,12 -R$ 6.871,68
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 93.425,59 R$ 4.223,04 R$ 8.446,08 R$ 49.760,92 R$ 58.207,00 R$ 35.218,59
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 221.463,20 R$ 13.329,30 R$ 26.658,60 R$ 157.061,81 R$ 183.720,41 R$ 37.742,79
3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado R$ 25.000,00 R$ 1.066,94 R$ 2.133,88 R$ 12.571,95 R$ 14.705,83 R$ 10.294,17
SALDO ATUAL R$ 2.160.636,23 R$ 147.552,99 R$ 295.105,98 R$ 1.738.646,38 R$ 2.033.752,35 R$ 126.883,88
RESUMO DO ORÇAMENTO
Saldo Total R$ 250.109,34
Despesa Pretendida R$ 512.125,08
SALDO -R$ 262.015,74
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados no Gabinete do Prefeito e
Dependências, acima mencionadas. Nota-se, saldo negativo no valor de
-R$ 262.015,74 (duzentos e
sessenta e dois mil, quinze reais e setenta e quatro centavos).
Nota: Para cobertura do saldo negativo apresentado nos cálculos, a Prefeitura Municipal, elaborou o
Projeto de Lei nº 014/2025, no valor total de R$ 1.627.355,36, sendo que para atender o Gabinete do
Prefeito e Dependências, foi alocado o valor de R$ 284.228,17, para comportar a despesa
pretendida.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,09 0,10 0,10
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
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Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Portanto devemos considerar o percentual 49,96%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 49,96%
Impacto nº 01/2025 – Cargos – Secultur 0,08%
Impacto nº 02/2025 – Cargos – Infraestrutura 0,14%
Impacto nº 03/2025 – Cargos – Administração 0,04%
Impacto nº 04/2025 – Cargos – Gabinete do Prefeito 0,09%
Total 50,31%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 14 de fevereiro de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da criação de cargos comissionados sendo: 01 – Superintendente de
Governo, 01 – Coordenador de Imprensa, 01 – Chefe do Núcleo de Negociação da Dívida
Ativa, 01 – Chefe do Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa e 02 –
Funções de Responsabilidade Técnica de Gestão – PGM, 01 – Assessor Técnico e 01 –
Ajuste Venc. Base – Procurador-Geral, possui adequação orçamentária e financeira com a
Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de
setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 14 de fevereiro de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 05/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Visa a criação de cargos comissionados sendo: 01 – Assessor de Apoio
Administrativo de Gabinete – GPPM, 01 – Coordenador de Enfrentamento de
Violência contra a Mulher e 01 – Agente Administrativo.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com
pessoal de caráter continuado, visa criação de cargos comissionados, visando
melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de cargos comissionados, para atender a
demanda o Gabinete do Prefeito e Dependências/Gabinete de Politicas Públicas para Mulheres,
conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da
remuneração
Assessor de Apoio Administrativo de
Gabinete – GPPM 40h 1 R$ 5.883,91 R$ 2.059,37 R$ 7.943,28
Coordenador de Enfrentamento à
Violência contra Mulher 40h 1 R$ 3.658,55 R$ 1.280,49 R$ 4.939,04
TOTAL R$ 25.004,87
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Total da
remuneração
Agente Administrativo 40h 1 R$ 2.033,17 R$ 2.033,17
TOTAL R$ 2.033,17
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir março/2025 e para os dois anos
subsequentes:
1 – Assessor e 1 – Coordenador
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 13.397,61 R$ 13.933,52
Fevereiro R$ 0,00 R$ 13.397,61 R$ 13.933,52
Março (4% RGA) R$ 13.397,61 R$ 13.933,52 R$ 14.490,86
Abril R$ 13.397,61 R$ 13.933,52 R$ 14.490,86
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Maio R$ 13.397,61 R$ 13.933,52 R$ 14.490,86
Junho R$ 13.397,61 R$ 13.933,52 R$ 14.490,86
Julho R$ 13.397,61 R$ 13.933,52 R$ 14.490,86
Agosto R$ 13.397,61 R$ 13.933,52 R$ 14.490,86
Setembro R$ 13.397,61 R$ 13.933,52 R$ 14.490,86
Outubro R$ 13.397,61 R$ 13.933,52 R$ 14.490,86
Novembro R$ 13.397,61 R$ 13.933,52 R$ 14.490,86
Dezembro R$ 13.397,61 R$ 13.933,52 R$ 14.490,86
13º proporcionais R$ 12.281,15 R$ 13.933,52 R$ 14.490,86
1/3 Férias R$ 4.465,87 R$ 4.644,51 R$ 4.830,29
Sub Total R$ 150.723,16 R$ 184.708,44 R$ 192.096,77
Obrig. Patronais – RGPS R$ 19.594,01 R$ 24.012,10 R$ 24.972,58
Total R$ 170.317,17 R$ 208.720,53 R$ 217.069,35
1 – Agente Administrativo (efetivo)
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 2.114,50 R$ 2.243,06
Fevereiro R$ 0,00 R$ 2.156,79 R$ 2.287,92
Março (4% RGA) R$ 2.114,50 R$ 2.243,06 R$ 2.379,44
Abril R$ 2.114,50 R$ 2.243,06 R$ 2.379,44
Maio R$ 2.114,50 R$ 2.243,06 R$ 2.379,44
Junho R$ 2.114,50 R$ 2.243,06 R$ 2.379,44
Julho R$ 2.114,50 R$ 2.243,06 R$ 2.379,44
Agosto R$ 2.114,50 R$ 2.243,06 R$ 2.379,44
Setembro R$ 2.114,50 R$ 2.243,06 R$ 2.379,44
Outubro R$ 2.114,50 R$ 2.243,06 R$ 2.379,44
Novembro R$ 2.114,50 R$ 2.243,06 R$ 2.379,44
Dezembro R$ 2.114,50 R$ 2.243,06 R$ 2.379,44
13º proporcionais R$ 1.938,29 R$ 2.243,06 R$ 2.379,44
1/3 Férias R$ 704,83 R$ 747,69 R$ 793,15
Sub Total R$ 23.788,09 R$ 29.692,61 R$ 31.497,92
Obrig. Patronais – RPPS R$ 3.484,96 R$ 4.349,97 R$ 4.614,45
Total R$ 27.273,04 R$ 34.042,58 R$ 36.112,37
Os valores demonstrados referem-se a criação de cargos comissionados, descritos no item 1.1,
utilizando o percentual de 4% para março/2025 de reajuste salarial anual para o Exercício de 2025 e
para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 316, de
05 de julho de 2024, sendo considerada para 2025 o percentual de 14,65% e para 2026 e 2027.
E da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 para servidores contratados/comissionado utilizar o
percentual de 13% INSS.
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1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha do Gabinete do Prefeito e Dependências,
no Projeto/Atividade 2115 – Gestão do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres.
2115 – GESTÃO DO GABINETE DE POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA MULHERES
ORÇADO 2025
(a)
MÉDIA 13,33
2024
JAN – FEV
(b)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4% RGA) (c) TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 95.000,00 R$ 3.452,12 R$ 6.904,24 R$ 40.677,01 R$ 47.581,25 R$ 47.418,75
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 R$ 336,19 R$ 672,38 R$ 3.961,40 R$ 4.633,78 R$ 15.366,22
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
SALDO ATUAL R$ 130.000,00 R$ 3.788,31 R$ 7.576,62 R$ 44.638,41 R$ 52.215,03 R$ 77.784,97
RESUMO DO ORÇAMENTO
Saldo Total R$ 77.784,97
Despesa Pretendida R$ 197.590,21
SALDO -R$ 119.805,24
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados no Gabinete do Prefeito e
Dependências, no Projeto/Atividade que será da Secretaria Municipal da Mulher, acima
mencionadas. Nota-se, saldo negativo no valor de -R$ 119.805,24 (cento e dezenove mil, oitocentos
e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Nota: Para cobertura do saldo negativo apresentado nos cálculos, a Prefeitura Municipal, elaborou o
Projeto de Lei nº 014/2025, no valor total de R$ 1.627.355,36, sendo que para atender a criação dos
cargos para o Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres, foi alocado o valor de R$ 126.000,00,
para comportar a despesa pretendida.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,03 0,04 0,04
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
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§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Portanto devemos considerar o percentual 49,96%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 49,96%
Impacto nº 01/2025 – Cargos – Secultur 0,08%
Impacto nº 02/2025 – Cargos – Infraestrutura 0,14%
Impacto nº 03/2025 – Cargos – Administração 0,04%
Impacto nº 04/2025 – Cargos – Gabinete do Prefeito 0,09%
Impacto nº 05/2025 – Cargos – Secretaria da Mulher 0,03%
Total 50,34%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 14 de fevereiro de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da criação de cargos comissionados sendo: 01 – Assessor de Apoio
Administrativo de Gabinete – GPPM, 01 – Coordenador de Enfrentamento de Violência
contra a Mulher e 01 – Agente Administrativo, possui adequação orçamentária e financeira
com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27
de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 14 de fevereiro de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIAS TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO – CMCTI
ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 003/CMCTI/2024
Aos sete dias do mês de novembro de 2024, às 08h, na Sala dos Conselhos, na
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, reuniram-se para a REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA nº 03 os membros do Conselho Municipal de Ciências Tecnologia e
inovação – CMCTI. O Presidente senhor Rafhael Lopes Barbosa conferindo quórum em
segunda chamada, dá início a reunião as 08h25min. Agradecendo a presença de todos,
dá início a leitura da Lei nº 6.171 de 2023 – Lei de Inovação, informando aos presentes
as alterações realizadas na Lei e seus motivos. Rafhael informa que foram alterados
alguns pontos específicos na Lei, dentre eles a retirada do nome das entidades, deixando
apenas o segmento que cada uma representa. Outra alteração foi a questão dos
percentuais que já haviam sidos tratados pelo conselho. Dando continuidade o presidente
informou sobre a alteração sugerida na reunião anterior pela Secretária Municipal de
Fazenda, onde foi retirado o Comitê Gestor e feito a nomeação do Secretário de
Indústria, Comércio e Serviços como o presidente do fundo – FMCTI, tornando o
processo mais ágil nas tomadas de decisões. Rafhael pede ao conselheiro Fernando que
consulte após a reunião se ficou na Lei atualizada o trecho onde autoriza os valores a
serem acumulados de um ano para o outro. Seguindo com a pauta, o presidente Rafhael
informa que o regimento interno foi elaborado de acordo com a Lei 6.171/2023, ficando
bem tranquilo e de fácil entendimento, e qualquer alteração que seja necessária, poderá
ser realizada via decreto, agilizando assim os processos. Rafhael informa que além das
informações constantes de acordo com da Lei 6.171, utilizou moldes de outros
regimentos já existentes, ajustado para atender as necessidades da Lei de Inovação do
município. Conforme faz a leitura, o presidente deixa em aberto para que os demais
conselheiros participem com sugestões ou indagações. No item solicitação de reunião
extraordinária, no regimento consta que a reunião poderá ser convocada pelo presidente
ou pelo menos 2/3 do conselho, o Rafhael pergunta se todos estão de acordo, após
análise fica definido que a quantidade esta correta e segue para o próximo item. Outra
situação apresentada é o fato dos conselheiros terem que apresentar justificativa de
ausência até 48 horas antes e que a convocação deverá ser realizada 10 dias antes,
onde os conselheiros devem se programar, para que um representante participe das
reuniões, todos concordam com o texto. O presidente informa que o regimento interno já
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(65) 3311-4887 sics@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 6 pessoas: FERNANDO HERMENEGILDO PINTO, ADAILTON ERICO FAVETTI, KELVIN SHIN-ITI KABEYA, ANDERSON GHELLER FROEHLICH, RAFHAEL LOPES BARBOSA e MARIA JOSE DE CASTRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIAS TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO – CMCTI
prevê a realização de reuniões na forma híbrida, presencial e online e que será
necessário a utilização de outro espaço quando necessário devido a estrutura, citando
como exemplo a sala de reuniões da Secretaria de Planejamento e inclui no regimento a
realização das reuniões na sala dos conselhos ou em outro local a ser definido, quando
necessário. Rafhael informa que em relação aos percentuais estabelecidos para
utilização do fundo municipal do C.T&I são os mesmos estabelecidos na Lei nº
6.171/2023 e se houver a necessidade de alteração, deverá ser encaminhado para o
legislativo alterar. Sobre os percentuais destinados para realização de eventos, o
conselheiro Anderson comenta sobre os valores já gastos nos eventos já realizados no
município, a conselheira Maria José reforça que o município precisa ter políticas públicas
para garantir estruturas as startups que surgiram e virão a surgir após a realização
desses eventos, onde investimentos em incubadoras, centros de inovação, treinamento e
acompanhamento devem se manter com um percentual mais alto, após discussão com
os demais conselheiros, fica mantido o percentual de 5% para realização de eventos. A
conselheiro Eloísa Garcia, sugere que o nome do prêmio Tangará Tech seja alterado, o
presidente informa que a alteração deverá ser feita na Lei e não deixar um nome
específico, podendo ser ajustado conforme realização de algum evento e premiação. O
conselheiro Kelvin sugere que os valores não utilizados em outros objetivos, possam ser
realocados nos outros existentes, quando necessário, sendo deliberado e aprovado pelo
conselho. Apoiado pelos demais conselheiros, fica criado o Paragrafo Único, autorizando
a realocação dos percentuais a serem aplicados entre os artigos 34 a 38 do regimento
interno. Finalizado as observações no regimento interno, o presidente coloca-o em
votação, não havendo objeções, o regimento é aprovado por unanimidade. Outro assunto
em votação é o fato da Secretaria de Coordenação, Planejamento e Inovação ter o
interesse de aproximar o CMCTI das ações já desenvolvidas por ela, o presidente
pergunta se há alguma objeção nessa alteração entre as pastas e a autorização para
realizar as mudanças necessárias na Lei, os conselheiros concordam com a alteração e
aprovam por unanimidade a alteração da pasta. Nada mais a tratar, o presidente Rafhael
Lopes encerra a reunião extraordinária as 10h00m. Sem mais a relatar, eu, Fernando
Hermenegildo Pinto, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos presentes
Adailton Érico Favetti, Kelvin Shin-iti Kabeya, Rafhael Lopes Barbosa, Anderson Gheller
Froehlich, Maria José de Castro e Eloisa Regina Garcia.
Av. Brasil, 2351-N, Paço Municipal, CEP 78.300-901, Tangará da Serra - MT
(65) 3311-4887 sics@tangaradaserra.mt.gov.br
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