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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 017/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 815.873,81 (OITOCENTOS E
QUINZE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E
OITENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
13 de fevereiro de 2025
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E939-13BF-C7FD-2134 e informe o código E939-13BF-C7FD-2134
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2025
Tangará da Serra/MT, 13 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo, encaminhar a
inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 815.873,81 (OITOCENTOS E QUINZE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E
TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos
de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, e de recursos de
excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos vinculados ao convênio, conforme
podemos ver abaixo, segue em anexo os relatórios e comparativo.
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
9.1.701.0000000-091.093 R$ 5.529,40 Excesso de Arrecadação
9.2.701.0000000-091.093 R$ 810.344,41 Superavit Financeiro
A presente abertura de crédito adicional, trata-se da devolução de saldo
remanescente para prestação de contas final do Convênio nº 2435/2023, que tinha como
objeto: Aplicação de Microrrevestimento em diversas vias do Setor “W–Etapa 2” no
Município de Tangará da Serra – MT.
Importante destacar que objeto do convênio foi devidamente cumprido e
entregue a população, o saldo remanescente se dá em função do valor final do processo
licitatório foi menor do que o orçado inicialmente, por este motivo há essa diferença, sendo
necessária a devolução.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei
4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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II, os provenientes de excesso de arrecadação e inciso I, o superavit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
diante da Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE nº 001/2015, legislação que rege os
convênios com o Governo do Estado de Mato Grosso, em relação ao prazo para prestação
de contas final, no artigo 69 apresenta os seguintes prazos:
Art. 69 A prestação de contas final deverá ser apresentada obrigatoriamente ao
concedente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou a
conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro, devendo o processo ser submetido à
análise de conformidade no Setor de Convênios, em formulário próprio disponível no
SIGCon, como pré-requisito para recebimento da mesma e encaminhamento para
análise de mérito.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 017, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 815.873,81 (OITOCENTOS E QUINZE MIL,
OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e
Drenagem de Águas Pluviais R$ 60.983.029,64
Para:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e
Drenagem de Águas Pluviais R$ 61.798.903,45
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 815.873,81 (oitocentos e quinze mil, oitocentos e setenta e
três reais e oitenta e um centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia
dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA DE MUNICIPAL INFRAESTRUTURA
02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
15 – URBANISMO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2907 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM
DE ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………..…...…R$ 810.344,41
4.4.90.00.00.00. 1.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………...………..R$ 5.529,40
Total da suplementação....…...………...……………………….……………...………...… R$ 815.873,81
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que
trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme Comparativo
da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei, bem como de superavit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação e
inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010,
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da devolução de saldo
remanescente para prestação de contas final do Convênio nº 2435/2023, que tinha como
objeto: Aplicação de Microrrevestimento em diversas vias do Setor “W–Etapa 2” no
Município de Tangará da Serra – MT. Importante destacar que objeto do convênio foi
devidamente cumprido e entregue a população, o saldo remanescente se dá em função do
valor final do processo licitatório foi menor do que o orçado inicialmente, por este motivo há
essa diferença, sendo necessária a devolução.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13
de fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 017/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, trata-se da devolução de saldo remanescente para
prestação de contas final do Convênio nº 2435/2023, que tinha como objeto: Aplicação de
Microrrevestimento em diversas vias do Setor “W–Etapa 2” no Município de Tangará da
Serra – MT, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27
DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 13 de fevereiro de 2025.
MAGNO CESAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Memorando 42.356/2024
De: Silvia Regina Bernardo Porta Setor: SINFRA-DAA-ADM - Departamento de Apoio
Administrativo e de Engenharia
Despacho: 11- 42.356/2024
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Assunto: Prestação de Contas Final Convênio 2435/2023 – Objeto: Aplicação de
Microrrevestimento em diversas vias do Setor “W - Etapa 2" no Município de Tangará da
Serra - MT.
Tangará da Serra/MT, 13 de Fevereiro de 2025
Segue planilha de abertura de credito especial conforme despacho 07 deste.
_
Silvia Regina Bernardo Porta
CHEFE DPTO ADMINISTRATIVO
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Atendimento
08h às 11h e das 13h às 16h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 13/02/2025 16:32:32 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
101396)
13/02/2025, 16:33 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4841 – 4842
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 010/SINFRA/2025
DATA: 13/02/25 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( x ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2907 Km 3 3 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2907
CRIAR RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVÊNIOS 4.4.90.93.00.00 0,00 810.344,41 810.344,41
CRIAR RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVÊNIOS 4.4.90.93.00.00 0,00 5.529,40 5.529,40
815.873,81
Total da Suplementação 815.873,81
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Valor Previsto Valor Proposto Diferença
FONTE DE RECURSO DE SUPERAVIT 810.344,41 0,00 810.344,41
FONTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 5.529,40 0,00 5.529,40
Total da Redução 815.873,81
Tangará da Serra/MT, 13/02/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Justificativa da Suplementação: A presente solicitação de Abertura de Crédito Especial: Projeto Atividade 2907 - Prestação de Contas Final Convênio
2435/2023 – Objeto: Aplicação de Microrrevestimento em diversas vias do Setor “W - Etapa 2" no Município de Tangará da Serra – MT, conforme
memorando 42.356/2024.
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO,
SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS
Vias Urbanas
melhorada
Cód. Natureza
Despesa
Fonte de
Recurso
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO,
SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS
9.2.701.0000000-
091.093
9.1.701.0000000-
091.093
Justificativa da Redução:
Cód. Natureza
Despesa
Fonte de
Recurso
9.2.701.0000000-
091.093
9.1.701.0000000-
091.093
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4841 – E-mail: sinfra@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2907 3 3
Tangará da Serra/MT, 13 de fevereiro de 2025.
MAGNO CESAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
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Exercício: 2025
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 04/02/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Page 1
UG RECURSO BANCO CONTA DET. Fonte STN Cod. Aplic DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Conta Completa 00000000014462-2 849.868,54
1 BRASIL- ST W ET2 B.B. 14462-2 2 1 1 501 0000000 1.501 000 000 BRASIL - MICRORREVESTIMENTO ST W ETAPA 2 - 14462-2 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 33.764,34
1 BRASIL- ST W ET2 B.B. 14462-2 3 1 1 500 0000000 1.500 000 000 BRASIL - MICRORREVESTIMENTO ST W ETAPA 2 - 14462-2 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 0,00
1 BRASIL- ST W ET2 B.B. 14462-2 4 9 1 701 0000000 1.701 091 093 BRASIL - MICRORREVESTIMENTO ST W ETAPA 2 - 14462-2 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 5.759,79
1 BRASIL- ST W ET2 B.B. 14462-2 5 3 1 500 1002000 1.500 030 000 BRASIL - MICRORREVESTIMENTO ST W ETAPA 2 - 14462-2 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 0,00
1 BRASIL- ST W ET2 B.B. 14462-2 6 2 1 500 1001000 1.500 020 000 BRASIL - MICRORREVESTIMENTO ST W ETAPA 2 - 14462-2 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 0,00
1 BRASIL- ST W ET2 B.B. 14462-2 7 8 1 869 0000000 1.869 000 000 BRASIL - MICRORREVESTIMENTO ST W ETAPA 2 - 14462-2 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 0,00
1 BRASIL- ST W ET2 B.B. 14462-2 8 9 2 701 0000000 2.701 091 093 BRASIL - MICRORREVESTIMENTO ST W ETAPA 2 - 14462-2 11111020000 CONTA ÚNICA (F) 810.344,41
TOTAL GERAL
TANGARA DA SERRA, 04 de FEVEREIRO de 2025
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO MUNICIPAL
FLAVIO AMARAL OLIVEIRA
CONTADOR
849.868,54
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4877 - 11922)
28/01/2019 14:33
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 1/1
Recursos Vinculados da SINFRA
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
134-5 9 1 700 0000000 091 000 642.226,39 382.152,15 0,00 0,00 382.152,15 260.074,24 9 2 700 0000000 091 000
Soma 642.226,39 382.152,15 0,00 0,00 382.152,15 260.074,24 Drenagem/Pavim. Bela Vista
13001-X 5 1 700 3110000 091 000 62,38 0,00 0,00 0,00 0,00 62,38 5 2 700 3110000 091 000
13001-X 5 2 700 3110000 091 000 778,90 778,90 0,00 0,00 778,90 0,00 5 2 700 3110000 091 000
Soma 841,28 778,90 0,00 0,00 778,90 62,38 Transf. União Emenda Parl. Indiv.
14462-2 9 1 701 0000000 091 093 810.344,41 0,00 0,00 0,00 0,00 810.344,41 9 2 701 0000000 091 093
Soma 810.344,41 0,00 0,00 0,00 0,00 810.344,41 Conv. MT Microrrevestimento W2
20833-7 5 1 750 0000000 090 000 142.376,34 43.309,04 0,00 0,00 43.309,04 99.067,30 5 2 750 0000000 090 000
20833-7 5 2 750 0000000 090 000 13.542,16 1.124,90 0,00 0,00 1.124,90 12.417,26 5 2 750 0000000 090 000
Soma 155.918,50 44.433,94 0,00 0,00 44.433,94 111.484,56 CIDE – Contr. Interv. Dom. Econômico
14604-8 6 1 751 0000000 090 000 2.806.192,73 1.145.323,51 0,00 0,00 1.145.323,51 1.660.869,22 6 2 751 0000000 090 000
20101070000 6 1 751 0000000 090 000 821.005,48 0,00 0,00 0,00 0,00 821.005,48 6 2 751 0000000 090 000
14604-8 6 2 751 0000000 090 000 3.784.425,86 52.615,03 421,34 0,00 53.036,37 3.731.389,49 6 2 751 0000000 090 000
Soma 7.411.624,07 1.197.938,54 421,34 0,00 1.198.359,88 6.213.264,19 CIP – Contr. Iluminação Pública
14702-8 6 1 752 0000000 090 400 930.151,56 464.702,02 0,00 0,00 464.702,02 465.449,54 6 2 752 0000000 090 400
20101030000 6 1 752 0000000 090 400 4.512,02 0,00 0,00 4.512,02 4.512,02 0,00 6 2 752 0000000 090 400
14702-8 6 2 752 0000000 090 400 927.728,21 658.559,36 0,00 0,00 658.559,36 269.168,85 6 2 752 0000000 090 400
Soma 1.862.391,79 1.123.261,38 0,00 4.512,02 1.127.773,40 734.618,39 Multas de Trânsito
105000-1 6 1 753 0000000 090 401 557,86 0,00 0,00 0,00 0,00 557,86 6 2 753 0000000 090 401
Soma 557,86 0,00 0,00 0,00 0,00 557,86 Taxa de Remoção de Veículos
34903-8 5 1 759 0000000 090 030 94.506,07 1.680,00 0,00 0,00 1.680,00 92.826,07 5 2 759 0000700 090 030
20101030000 5 1 759 0000000 090 030 86,05 0,00 0,00 86,05 86,05 0,00 5 2 759 0000700 090 030
34903-8 5 2 759 0000000 090 030 529.370,53 243.495,83 51.768,80 0,00 295.264,63 234.105,90 5 2 759 0000700 090 030
34903-8 6 1 759 0000700 090 030 2.376.860,06 975.978,55 0,00 0,00 975.978,55 1.400.881,51 6 2 759 0000700 090 030
Soma 3.000.822,71 1.221.154,38 51.768,80 86,05 1.273.009,23 1.727.813,48 FETHAB Infraestrutura de transportes
13.884.727,01 3.969.719,29 52.190,14 4.598,07 4.026.507,50 9.858.219,51
T.daSerra. 24/01/2025.
Comprometido
RP a liquidar
Comprometido
RP liquidado
Outras
obrigações
e bloqueios
Soma de
obrigações
Superavit/
Deficit (+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
TÍTULOS
MAR
PREVISÃO ARRECADADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
Página 1
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
TOTAL FIC COD
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
1000.00.0.0.0 RECEITAS CORRENTES. 0,00 5.529,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.529,40
1300.00.0.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 5.529,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.529,40
1320.00.0.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 5.529,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.529,40
790 1321.01.0.1.09.08.00.00 REMUN. CONV. MT-SINFRA PAVIMENTAÇÃO (701.-091.093) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
997 1321.01.0.1.09.10.00.00 REMUN CONV MT-SINFRA PAV.MICROREV (9.1.701-091.093),00 5.529,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.529,40
2000.00.0.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2400.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2420.00.0.0.0 TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
789 2422.54.0.1.02.00.00.00 TRANSF. CONV. MT- INFRAESTRUTURA TRANSPORTES (51701-091.093) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1006832422.99.0.1.01.02.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS ESTADO-PRINCIPAL (SINFRA) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13/02/2025
CONTADOR
FLAVIO AMARAL OLIVEIRA
TANGARA DA SERRA __________________________________ __________________________________
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO MUNICIPAL
TOTAIS 0,00 5.529,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DIF A MAIOR 5.529,40
DIF A MENOR 0,00
5.529,40
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1141))
13/02/2025 16:05 Usuário: EMANOELI COLVERO
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 13/02/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU
RA
Orgão 0209 61.156.029,64 60.983.029,64 27.932.585,04 27.932.585,04 852,03 852,03 852,03 852,03 27.931.733,01 33.050.444,60
Unidade 020903 MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 61.156.029,64 60.983.029,64 27.932.585,04 27.932.585,04 852,03 852,03 852,03 852,03 27.931.733,01 33.050.444,60
Função 15 Urbanismo 61.156.029,64 60.983.029,64 27.932.585,04 27.932.585,04 852,03 852,03 852,03 852,03 27.931.733,01 33.050.444,60
SubFunção 451 Infra-Estrutura Urbana 61.156.029,64 60.983.029,64 27.932.585,04 27.932.585,04 852,03 852,03 852,03 852,03 27.931.733,01 33.050.444,60
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTUR
A URBANA E RURAL
Programa 61.156.029,64 60.983.029,64 27.932.585,04 27.932.585,04 852,03 852,03 852,03 852,03 27.931.733,01 33.050.444,60
CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTA
ÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM
Proj.Atividade 2907 61.156.029,64 60.983.029,64 27.932.585,04 27.932.585,04 852,03 852,03 852,03 852,03 27.931.733,01 33.050.444,60
2442 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
CONTRIBUTIVAS
- - 5. . . 1 750 000000 090 000 2.000,00
2463 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1001768 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 15.000,00 852,03 852,03 852,03 852,03 852,03 852,03 0,00 14.147,97
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1001769 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.000.000,00 2.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000.000,00
1001770 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 750 000000 090 000 108.691,52 108.691,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108.691,52
1001771 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 3.390.000,00 3.217.000,00 251.958,47 251.958,47 0,00 0,00 0,00 0,00 251.958,47 2.965.041,53
1001772 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1001774 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 700 3110000091 000 1.920.038,00 1.920.038,00 805.852,95 805.852,95 0,00 0,00 0,00 0,00 805.852,95 1.114.185,05
1002137 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 501 000000 000 000 900.000,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00
1002304 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1002370 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 9. . . 1 754 000000 001 094 35.839.322,05 35.839.322,05 26.873.921,59 26.873.921,59 0,00 0,00 0,00 0,00 26.873.921,59 8.965.400,46
1002608 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 708 000000 000 000 1.438.664,57 1.438.664,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.438.664,57
1002614 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 701 000000 091 095 15.441.313,50 15.441.313,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.441.313,50
TOTAL 61.156.029,64 60.983.029,64 27.932.585,04 27.932.585,04 852,03 852,03 852,03 852,03 27.931.733,01 33.050.444,60
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13/02/2025 16:06 Usuário: EMANOELI COLVERO
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