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materia nº 2/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 25/2025 QUE CRIA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE INSPEÇÃO NA LEI ORDINÁRIA N.º 6.428, DE 22 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T11:26:37.029260-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 020/2025
(SUBSTITUTIVO)
EMENTA
CRIA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE INSPEÇÃO NA 
LEI ORDINÁRIA N.º 6.428, DE 22 DE ABRIL DE 2024, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA
PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
14 de fevereiro de 2025
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1A24-453D-6E14-D049 e informe o código 1A24-453D-6E14-D049
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2025
(SUBSTITUTIVO)
Tangará da Serra/MT, 14 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que CRIA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE 
AGENTE DE INSPEÇÃO NA LEI ORDINÁRIA N.º 6.428, DE 22 DE ABRIL DE 2024, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente iniciativa visa atender à crescente demanda por serviços de 
inspeção sanitária no município, especialmente no setor frigorífico, que está em fase de 
ampliação e modernização para atender aos padrões exigidos pelo mercado nacional e 
internacional.
Os profissionais contratados desempenharão funções essenciais para 
garantir a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal, prevenindo a 
disseminação de zoonoses e assegurando o cumprimento das normas sanitárias vigentes. 
Além disso, tais agentes poderão ser cedidos ao Ministério da Agricultura (MAPA), conforme 
previsto em Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União e o Município de Tangará 
da Serra. A medida encontra respaldo na Lei nº 6.428, de 22 de abril de 2024, que já 
autorizou a contratação temporária de Médicos Veterinários para atender a demandas 
semelhantes. Assim, propomos a inclusão dessas novas vagas, bem como a previsão legal 
para a cessão dos profissionais ao MAPA.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de garantir a segurança alimentar da população, 
fortalecer a economia local e atender às exigências regulatórias do setor agroindustrial.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, tendo em vista o prazo para inclusão das vagas no Processo Seletivo 001/2025.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 020, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
(SUBSTITUTIVO)
CRIA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E 
INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NA LEI ORDINÁRIA N.º 
6.428, DE 22 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam criadas na Tabela do art. 1º, da Lei n.º 6.428, de 22 de abril de 
2024, as funções temporárias abaixo, em razão da necessidade temporária e excepcional de 
interesse público, nos termos do art. 1º, inciso VI, da Lei Complementar nº 103/2006, 
vinculadas à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
DESCRIÇÃO Nº DE VAGAS VENCIMENTO BASE
Agente de Inspeção Sanitária 
e Industrial de Produtos de
Origem Animal
04 R$ 1.993,34
§ 1º Os profissionais contratados nos termos desta Lei poderão ser cedidos ao 
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), mediante Acordo de Cooperação Técnica 
firmado entre a União, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, e o Município de 
Tangará da Serra.
§ 2º A descrição e atribuições do cargo criado no caput estão detalhadas no 
anexo desta lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de 
fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1A24-453D-6E14-D049
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 17/02/2025 11:58:38 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/02/2025 15:10:19 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
ANEXO III
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
TÍTULO: Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
SUBORDINAÇÃO: Médico Veterinário
Base Legal: 
Lei Complementar Nº 103/2006, De 09 De Março De 2006
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Pública 
direta e indireta, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta 
Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins desta Lei:
…
III – desenvolvimento de programas ou campanhas de natureza temporária, nas áreas de saúde pública, assistência 
social, educação, esporte ou segurança pública em parceria com outros entes da federação ou decorrentes de programas 
próprios das secretarias do município;
VI – atendimento de convênios e contratos firmados com a União, Estados, Municípios, suas autarquias e fundações e 
com organismos internacionais.
1. DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
1.1.1. Descrição Sumária:
O Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal desempenhará
funções essenciais na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
inspecionando a sanidade dos produtos de origem animal nas agroindústrias locais,
assegurando qualidade e segurança alimentar. Ele também apoiará o Médico Veterinário
nas inspeções de produtos de origem animal em estabelecimentos federais, garantindo
conformidade com regulamentações sanitárias. Sua função central é garantir a ausência de
zoonoses e agentes prejudiciais à saúde pública nos produtos de origem animal,
promovendo segurança alimentar e saúde coletiva. 
1.1.2. Principais atividades:
• Realizar inspeção pós-mortem em animais de abate, garantindo o cumprimento das
normas sanitárias.
• Fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos produtos de origem animal,
assegurando sua conformidade com as regulamentações vigentes.
• Supervisionar e avaliar a implementação de Programas de Autocontrole nos
estabelecimentos industriais.
• Coletar amostras e verificar as condições de preparo, acondicionamento e
conservação dos produtos de origem animal.
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
1.2. ANÁLISE DO CARGO:
Requisitos Mentais:
• Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo.
• Complexidade da Tarefa: Média complexidade.
Análise da Função:
• Tempo de experiência Anterior: Indiferente.
• Idade: A partir de 18 anos.
• Esforço mental: A atenção mental é constante.
• Esforço físico: Resistência física mediana.
Responsabilidades Envolvidas:
• Por erros: Decorrentes da responsabilidade técnica, que tragam transtornos ou
prejuízos à municipalidade.
• Por contatos: contatos frequentes com servidores públicos, gestores e sociedade em
geral, exigindo habilidades nas relações interpessoais.
• Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação.
• Por decisões: Nas situações de sua responsabilidade técnica.
• Por dados confidenciais: Todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito
ao ambiente de trabalho.
Condições de Trabalho:
• Ambiente de riscos: Moderado a alto.
• Riscos: Fadiga muscular, ergonômica, contaminação biológica e química.
• Ambiente de trabalho: Ambientes fechados e abertos, com condições adequadas,
porém sujeito a situações de estresse.
Informações Adicionais:
• Horário: Disponibilidade de horários para trabalhar nos diferentes turnos (diurno ou
noturno) e ainda quando necessário trabalhar em horários extraordinários.
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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ANEXO I 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 003/SEAPA/2025
TIPO: () Geração de Despesa (x) Despesa Obrigatória de Caráter
Continuado
OBJETO: Criação de 04 vagas de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos
de Origem Animal, para serem preenchidas por meio de Processo Seletivo.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro para a criação de 04 (quatro)
vagas do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de
Origem Animal, visa analisar os impactos orçamentários e financeiros
relacionados à criação das referidas vagas, que tem como objetivo atender ao
Acordo de Cooperação Técnica entre a União, representada pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o Município de Tangará da Serra
– MT. Este acordo busca fortalecer a inspeção de produtos de origem animal
na região, com foco nos frigoríficos locais, garantindo a qualidade e
segurança dos produtos. A crescente demanda por serviços de inspeção, em
função da expansão e modernização dos frigoríficos, exige a contratação de
profissionais qualificados, não apenas para manter os postos de trabalho já
existentes, mas também para gerar novas oportunidades e impulsionar a
economia local. Ademais, a contratação de agentes de inspeção visa
assegurar que os produtos de origem animal estejam livres de agentes
prejudiciais à saúde pública, protegendo os consumidores e promovendo o
desenvolvimento sustentável da atividade agropecuária na região.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de 04 vagas de Agente de Inspeção Sanitária
e Industrial de Produtos de Origem Animal, para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir do mês de março de 2025, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de
Vagas Vencto Base Adicional de
Insalubridade 40%
Total da
remuneração Total Geral
Agente de Inspeção Sanitária 
e Industrial de Produtos de 
Origem Animal
40 h 4 R$ 1.993,34 R$ 797,34 R$ 2.790,68 R$ 11.162,70
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir março/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 11.609,21 R$ 12.073,58
Fevereiro R$ 0,00 R$ 11.609,21 R$ 14.713,80
Março (4%) R$ 11.609,21 R$ 12.073,58 R$ 15.302,35
Abril R$ 11.609,21 R$ 12.073,58 R$ 15.302,35
Maio R$ 11.609,21 R$ 12.073,58 R$ 15.302,35
Junho R$ 11.609,21 R$ 12.073,58 R$ 15.302,35
Julho R$ 11.609,21 R$ 12.073,58 R$ 15.302,35
Agosto R$ 11.609,21 R$ 12.073,58 R$ 15.302,35
Setembro R$ 11.609,21 R$ 12.073,58 R$ 15.302,35
Outubro R$ 11.609,21 R$ 12.073,58 R$ 15.302,35
Novembro R$ 11.609,21 R$ 12.073,58 R$ 15.302,35
Dezembro R$ 11.609,21 R$ 12.073,58 R$ 15.302,35
13º proporcionais R$ 11.609,21 R$ 12.073,58 R$ 15.302,35
1/3 Férias R$ 3.869,74 R$ 4.024,53 R$ 5.100,78
Sub Total R$ 131.571,07 R$ 160.052,34 R$ 200.214,04
Obrig. Patronais – RGPS – INSS 13,00% R$ 17.104,24 R$ 20.806,80 R$ 26.027,82
Total R$ 148.675,31 R$ 180.859,14 R$ 226.241,86
Os valores demonstrados referem-se a criação de 04 vagas de Agente de Inspeção Sanitária e
Industrial de Produtos de Origem Animal, utilizando o percentual de 4% para março/2025 de reajuste
salarial anual para o Exercício de 2025 e para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei nº 14.973, de 16 de
setembro de 2024, sendo considerada o percentual de 13% INSS para 2025, 2026 e 2027.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário referente à possível convocação das
vagas mencionadas acima, foi realizado o cálculo da folha de pagamento da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas despesas do mês de janeiro de 2025, e foi
considerando o orçamento previsto nos Projetos Atividades: 2020 – Gestão do Gabinete e das
Unidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e 2024 – Gestão do
Núcleo de Políticas para Economia Solidária (NUPES).
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2020 - GESTÃO DO GAB. E DAS UNIDA DES DA
SEC. MUN. DE AGRIC. P EC. E ABASTECIMENTO
ORÇADO 2025
(a) JAN 2025 JAN – FEV (b)
Desp. MAR/DEZ
X 11,33 (+4%
RGA) (c)
TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado R$ 165.000,00 R$ 26.487,14 R$ 52.974,28 R$ 312.103,27 R$ 365.077,55 -R$
200.077,55
3.1.90.08 Outros benefícios previdenciários R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.802.343,66 R$ 109.839,92 R$ 219.679,84 R$ 1.294.265,75 R$ 1.513.945,59 R$ 288.398,07
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 63.840,60 R$ 6.135,73 R$ 12.271,46 R$ 72.298,53 R$ 84.569,99 -R$ 20.729,39
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
3.1.90.96 Ressarcimento de pessoal requisitado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais (efetivos) R$ 187.961,89 R$ 11.471,47 R$ 22.942,94 R$ 135.170,63 R$ 158.113,57 R$ 29.848,32
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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2024 – GESTÃO DO NÚCLEO DE POLÍTICAS PARA
ECONOMIA SOLIDÁRIA – NUPES
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 60.249,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 60.249,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 13.741,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 13.741,00
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais (efetivos) R$ 300,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300,00
3.1.90.08 Outros benefícios previdenciários R$ 100,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100,00
SALDO ATUAL R$ 2.403.736,15 R$ 153.934,26 R$ 307.868,52 R$ 1.813.838,17 R$ 2.121.706,69 R$ 282.029,46
IMPACTO 001/SEAPA/2025 – CONTRATAÇÃO DE ENCARREGADO DE SERVIÇOS I -R$ 49.978,04
ESTUDO DE IMPACTO 002/SEAPA/2025 – CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ENGENHEIRO 
AGRÔNOMO – FG – RTEA -R$ 38.093,50
IMPACTO 003/SEAPA/2025 – CRIAÇÃO DE 04 VAGAS DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE 
ORIGEM ANIMAL
-R$
148.675,31
SALDO R$ 45.282,61
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acima mencionadas. 
Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 45.282,61 (quarenta e cinco mil duzentos e oitenta e dois reais
e sessenta e um centavos), comportando assim a criação das 04 vagas de Agente de Inspeção
Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, pretendidas.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
%/RCL 2025 2026 2027
RCL R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0259 0,0297 0,0349
Fórmula: Total da Despesa apurada 2025 (R$ 148.675,31) / RCL (R$ 575.001.406,28) * 100 =
0,0259%
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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Fone: (65) 3311-4886
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim: 
Portanto devemos considerar o percentual 49,96%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 49,96%
Impacto nº 001/SEAPA/2025 – Contratação de 01 Encarregado de Serviços I 0,0087%
Impacto nº 002/SEAPA/2025 – Criação de um Adicional de Responsabilidade Técnica de 
Engenharia Agrônoma – FG - RTEA 0,0066%
Impacto nº 003/SEAPA/2025 – Criação de 04 vagas de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial
de Produtos de Origem Animal 0,0259%
Total 50,00%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 14 de fevereiro de 2025.
Alceu Luiz Grapeggia
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0681-4FB2-7AF2-F0C9 e informe o código 0681-4FB2-7AF2-F0C9
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal
decorrente da criação de 04 vagas de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de
Origem Animal, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de
2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração
e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 14 de fevereiro de 2025.
Alceu Luiz Grapeggia
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0681-4FB2-7AF2-F0C9 e informe o código 0681-4FB2-7AF2-F0C9
21/11/2023, 17:12 SEI/MAPA -
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Termo Aditivo Inspeção Animal
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 45/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
QUE CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E O MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA/MT, VISANDO A MÚTUA CONJUGAÇÃO DE
ESFORÇOS NA ÁREA DE SANIDADE AGROPECUÁRIA.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, através da Secretaria
de Defesa Agropecuária -
SDA/MAPA,situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Brasília-DF,
representada pelo Secretário de Defesa Agropecuária, o Sr. CARLOS GOULART, portador da carteira de
identidade nº 35518703 SSP-SP e CPF nº 296.294.358-61, nos termos da nomeação conferida
pela Portaria Nº 853, publicada em 19 de janeiro de 2023, edição 14-A, seção 2 - extra A, página 1 e da
delegação de competência conferida pela Portaria MAPA nº 558, de 9 de fevereiro de 2023; e a Prefeitura
do Município de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 03.788.239/0001-66, com
sede administrava situada na Avenida Brasil nº 2351, CEP 78.300-000, doravante denominado MUNICÍPIO
DE TANGARÁ DA SERRA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDER ALBERTO MASSON,
portador da carteira de identidade nº 0391390-9 SSP/MT e CPF nº 432.285.341-20, considerando as
disposições do inciso VIII do artigo 23 da Constituição Federal,à
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ao
Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, aos artigos 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de
1991, aos artigos 137, 142 e 157 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 e aos artigos 2º e 3º do
Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, bem como,à vista o que consta dos autos do processo nº
21024.005622/2021-69, resolvem celebrar o presente PROTOCOLO, sujeitando-se as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO
Conforme previsão da cláusula nona — do prazo e vigência — do Acordo de Cooperação Técnica celebrado
entre o Ministério da Agricultura e Pecuária, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município
https://seiagro.gov.briseilcontrolador. externo. php?acao=usuario. externo, documento, assinar&id acessoextemo=3007646&id documento=45... Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0681-4FB2-7AF2-F0C9 e informe o código 0681-4FB2-7AF2-F0C9
21/11/2023, 17:12 SEI/MAPA -
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Termo Aditivo Inspeção Animal
de Tangará da Serra/MT (processo SEI nº 21024.005622/2021-69), fica a vigência prorrogada por 24
meses, iniciando-se a partir da data final do ACT 45/2021, 26 de novembro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA -
DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica firmado em 23/11/2021 e
publicado em 26/11/2021 | Edição 222 | Seção 3 | Página 9 | ISSN 1677-7069.
Para validade do que pelas partes foi avençado,firma-se esse instrumento para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, em juízoe
fora dele.
CARLOS GOULART VANDER ALBERTO MASSON
Secretário de Defesa Agropecuária Prefeito Municipal
Assinaturas eletrônicas
ANEXO |
PLANO DE TRABALHO
1, DADOS CADASTRAIS
PARTÍCIPE 1: SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
CNPJ: 00.396.895/0042-01
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B
Cidade: Brasília
.
Estado: Distrito Federal
CEP: 70.043-900
Esfera Administrativa: Federal
Nome do responsável: Carlos Goulart
CPF: 296.294.358-61
RG: 35518703
Órgão expedidor: SSP/SP
Cargo/função: Secretário de Defesa Agropecuária
PARTÍCIPE 2: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CNPJ: 03.788.239/0001-66
Endereço: Avenida Brasil nº 2351
Cidade: Tangará da Serra
Estado: MT
CEP: 78.300-000
Esfera Administrativa: Municipal
Nomedo responsável: Vander Alberto Masson
https://sei.agro.gow.briseilcontrolador. extemo.php?acao=usuario extemo, documento,assinargidacesso. extemo=30076468id documento=45... Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0681-4FB2-7AF2-F0C9 e informe o código 0681-4FB2-7AF2-F0C9
211/2023, 17:12 SEIMAPA￾32165865 - Termo Aditivo Inspeção Animal
CPF: 432.285.341-20
RG: 0391390-9
Órgão expedidor: SSP/MT
Cargo/função: Prefeito Municipal
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Apoio às Ações de Defesa Agropecuária — Inspeção de Produtos de Origem Animal
Processo nº: 21024.005622/2021-69
Início: 26/11/2023 Término: 26/11/2025
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é a execução de mútua conjugação de esforços
entre os partícipes, na unidade geográfica básica do município de Tangará da Serra/MT, para aplicação
conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
3. DIAGNÓSTICO
Necessidade de apoio às atividades de inspeção de produtos de origem animal em estabelecimento sob
inspeção federal.
4. ABRANGÊNCIA
Município de Tangará da Serra/MT. Estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal.
5. JUSTIFICATIVA
Justifica-se o Acordo de Cooperação Técnica tendo em vista haver interesses recíprocos, tanto da
SDA/MAPA, como do município Tangará da Serra/MT.E ainda, com a implementação da cooperação entre
a SDA e o município, espera-se contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência das atividades fins que
serão desenvolvidas, em função da racionalização das demandas de inspeções. Espera-se que esta
parceria traga dinamismo e agilidade das atividades de inspeção, de modo que os órgãos envolvidos
atuem para que a sociedade obtenha produtos com a qualidade desejada. Assim,o
resultado principal é a
prévia inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal para serem obtidos produtos de
origem animal com excelência de qualidade, livres de zoonoses e outros agentes nocivos, e
contaminantes.
6. OBJETIVOS
Desenvolvimento de atividades e ações de defesa agropecuária, no âmbito do Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária — SUASA, em parceria com outras instâncias, nos termos dos Arts. 142 e
157 do Decreto n£ 5.741, de 2006 e conforme disposto no Art. 1º, inciso V, alínea “d” da Portaria 562, de a2018, com finalidade de promover ações visando a inspeção sanitária e industrial de produtos de
origem animal, conforme as atividades especificadas neste Plano de Trabalho.
O Convênio será executado com a designação de servidores municipais para integrarem as equipes de
inspeção permanente no Serviço de Inspeção Federal e realizarem trabalhos de apoio às atividades na
https:/sei agro.govbriseilcontrolador. externo.php?acao=usuario externo. documento,assinar&id.acesso, exteno=30076468id. documento=45... 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0681-4FB2-7AF2-F0C9 e informe o código 0681-4FB2-7AF2-F0C9
21/11/2023, 17:12 SEI/MAPA -
32165865 -
Termo Aditivo Inspeção Animal
área de prévia inspeção sanitária de produtos de origem animal, sem assumir as atividades privativas dos
Auditores Fiscais Federais Agropecuários com formação em medicina veterinária, mas sob supervisão
periódica desses.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
Secretaria de Defesa Agropecuária/MAPA
Supervisão, avaliação, coordenação e fiscalização das ações desenvolvidas por servidor designado pelo
Município para a realização de tarefas específicas, através do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem
Animal.
Município de Tangará da Serra/MT
Designação de servidores médicos veterinários e auxiliares de inspeção para compor equipe de apoio às
atividades de inspeção ante e post mortem, de acordo com a necessidade do serviço, a critério da
fiscalização responsável.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal sob o qual o município está subordinado.
Chefia do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal sob o qual o município está subordinado.
9. RESULTADOS ESPERADOS
Inspeção federal em estabelecimento em caráter permanente, com presença do serviço oficial de
inspeção para a realização dos procedimentos de inspeção e fiscalização ante mortem e post
mortem durante as operações de abate das diferentes espécies de açougue.
10. PLANO DE AÇÃO
Eixos Ação Responsável Prazo
Verificar a documentação de trânsito
e sanitária dos animais para o abate,
executar a avaliação documental,
exame visual, verificando o
comportamento e o aspecto do
animale os sintomas de doenças de
interesse em saúde animal e saúde
Atividades de pública, realizar os registros relativos, |
Médico 24 meses a partir da data
inspeção ante e
e outros procedimentos que Veterinário final do ACT 45/2021,
couberem à inspeção ante mortem. designado pelo |
de 26/11/2023
post mortem ui
Avaliação das partes das carcaças e
municipio a 26/11/2025
das vísceras, utilizando a palpação, a
visualização, a olfação e a incisão
durante o exame, e outros
procedimentos que couberem à
inspeção post mortem.
https://sei. agro gov.briseiicontrolador externo php?acas=usuario, extemo, documento, assinargid. acesso. extemo-3007646&id. documento=46.
.
4
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0681-4FB2-7AF2-F0C9 e informe o código 0681-4FB2-7AF2-F0C9
21/11/2023, 17:12 SEIMAPA￾32165865 - Termo Aditivo Inspeção Animal
Definição de local em que os
servidores exercerão as atividades.
Serviço de |
24 meses a partir da data
Inspeção de |
final do ACT
Produtos de |
45/2021, de 26/11/2023
Origem Animal |
a 26/11/2025
Manutenção de lista atualizada e
Gestão cadastro dos servidores designados
pelo município.
Supervisão, avaliação e coordenação
dos trabalhos executados.
Dm eil Documento assinado eletronicamente por CARLOS GOULART, Secretário(a) de Defesa Agropecuária,
| Dio, Es em 17/11/2023, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 49,8 3º, do
| eletrônica Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
ei Documento assinado eletronicamente por VANDER ALBERTO MASSON, Usuário Externo, em
SÊ. 21/11/2023, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 48,8 3º, do
|
assinatura
(eletrônica Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
ai A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://seiagro.gov.br/sei/controlador externo.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0
,
informando o código verificador 32165865
ExpisPi-IA e o código CRC 655EDB46.
Referência: Processo nº 21024.005622/2021-69 SEI nº 32165865
https:/sei.agro.gov.briseilcontrolador. externo php?acao=usuario. extemo. documento, assinar&id acesso. extemo=3007646&id. documento=45...— 5/5 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0681-4FB2-7AF2-F0C9 e informe o código 0681-4FB2-7AF2-F0C9
Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 45/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, VISANDO A MÚTUA CONJUGAÇÃO DE
ESFORÇOS NA ÁREA DE SANIDADE AGROPECUÁRIA.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
através da SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (SDA) situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco D,
Anexo B, sala 401, representada neste ato pelo seu ￾tular JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL, portador
da carteira de iden￾dade nº 1.022.500, SSP/DF e CPF nº 702.317.376-53, nos termos da delegação
de competência conferida pela Portaria Ministerial nº 128 de 04 de Janeiro de 2019, publicada no Diário
Oficial da União nº 3-A, de 04 de Janeiro de 2019 e da delegação de competência conferida pela
PORTARIA Nº 337, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020; e a Prefeitura do Município de Tangara da Serra-MT,
inscrita no CNPJ n° 03.788.239/0001-66, com sede administra￾va situada na Avenida Brasil n° 2.351-N —
2° Piso — Jd. Europa, doravante denominado Municipal de Tangara da Serra-MT, representado neste ato
pelo Prefeito Municipal , Sr VANDER ALBERTO MASSON., portador da Carteira de Iden￾dade n°0391390-9
SSP/MT e CPF n°432.285.341-20, resolvem celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as
seguintes cláusulas e Plano de Trabalho aprovado entre as partes, que passa a fazer parte integrante
deste acordo.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta nos
autos do Processo n°21024.005622/2021-69 e em observância às disposições do inciso VIII, do art. 23 da
Cons￾tuição Federal, nos arts. 28-A e 29-A da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, nos ar￾gos 137, 142
e 157 do Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, sujeitando-se no que couber as normas da Lei n°
8.666, de 21 de junho 1993 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é a execução de mútua
conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica do município
de Tangara da Serra, para aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial
e Sanitária de Produtos de Origem Animal, conforme especificações estabelecidas no
plano de trabalho em anexo.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0681-4FB2-7AF2-F0C9 e informe o código 0681-4FB2-7AF2-F0C9
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de
trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do
presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que
dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a. elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b. executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c. designar representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste
Acordo;
d. responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou
culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da
outra parte, quando da execução deste Acordo;
e. analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao
atingimento do resultado final;
f. cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g. realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h. disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações,
mediante custeio próprio;
i. permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e
externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos
elementos de sua execução;
j. fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento
das obrigações acordadas; e
k. manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei
nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução
do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0681-4FB2-7AF2-F0C9 e informe o código 0681-4FB2-7AF2-F0C9
Subcláusula única - As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração
mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no
limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações,
conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da SDA/MAPA,
como representante da instância central e superior do SUASA:
a) expedir instruções quanto ao correto cumprimento da legislação federal, nos
trabalhos a serem executados na unidade geográfica básica indicada na Cláusula
Primeira;
b) supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas por servidor designado pelo
Município;
c) coordenar, orientar e fiscalizar, por intermédio de Auditor Fiscal Federal
Agropecuário, a atuação de servidor designado pelo Município (Estado) para a
realização de tarefas especificas;
d) fazer constar a designação do servidor do Município à equipe federal de inspeção,
assim como o local de exercício; e
e) solicitar ao Município a substituição de servidor que não cumprir os requisitos legais
para o exercício das atividades a que se refere o presente Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Município:
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0681-4FB2-7AF2-F0C9 e informe o código 0681-4FB2-7AF2-F0C9
a) designar e colocar à disposição do MAPA servidor(es) integrante(s) de seu quadro
de pessoal, admitido(s) na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e do art.
9°, § 6°, inciso II, do Anexo ao Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006,
devidamente habilitado(s) e registrado(s), quando couber, no respectivo Conselho de
Fiscalização Profissional, para compor a equipe federal de inspeção e fiscalização;
a.1) admite-se, na hipótese do item “a”, a disponibilização de pessoal contratado por
tempo determinado, desde que atendidos os requisitos do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal;
b) cumprir a legislação federal pertinente consoante instruções expedidas pelo MAPA,
com vistas a eficiente realização dos trabalhos de atenção à sanidade agropecuária;
c) custear as despesas trabalhista, funcionários, previdenciárias e tributárias relativas ao
servidor que disponibilizar para compor a equipe federal de fiscalização e inspeção,
ficando a União desobrigada de qualquer responsabilidade em relação as mesmas; e
d) os servidores colocados à disposição do MAPA só poderão exercer as seguintes
funções:
d.1) cooperar na realização dos procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem
dos animais de abate;
d.2) os servidores colocados à disposição do MAPA não exercerão funções ou
atividades privativas da fiscalização agropecuária federal, todas as tarefas a eles
atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de apoio a atividades de inspeção.
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA
Cada partícipe designará formalmente envolvidos e responsáveis para gerenciar a
parceria, preferencialmente servidores públicos envolvidos; zelar por seu fiel
cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as
ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro
partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas
as comunicações serem documentadas.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a
incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro
partícipe, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a
execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena
consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre
os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações
específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação
mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das
atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem
acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. Os servidores poderão ser designados
apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo
determinado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 meses a partir da
assinatura ou da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado,
mediante a celebração de aditivo.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo,
desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo
para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção
da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo
ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica
responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado,
as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que
possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos
partícipes.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por
qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no
mínimo, 60 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que
inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado,
impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura de Tangara da
Serra deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial,
conforme disciplinado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em
decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de
atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos
alcançados, no prazo de até 60 dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
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As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum
acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do
objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica,
que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes,
deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão
ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação
e Arbitragem da Administração Federal CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União,
para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza
eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução
administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de
Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos
termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos
representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora
dele.
Brasília - DF, ____ de _____________ de 20____
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Secretário de Defesa Agropecuária do Prefeito Municipal de Tangara da Serra
 Ministério da Agricultura, Pecuária e 
 Abastecimento
TESTEMUNHAS
____________________________ ___________________________
Nome: Nome:
RG nº -SSP/___ RG nº -SSP/___
Documento assinado eletronicamente por VANDER ALBERTO MASSON, Usuário Externo, em
05/11/2021, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL, Secretário(a) de
Defesa Agropecuária, em 23/11/2021, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site
h￾p://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18331430
e o código CRC 5790A765.
Referência: Processo nº 21024.005622/2021-69 SEI nº: 18331430
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COMPARATIVO MENSAL DA DESPESA
MAR
DOTAÇÃO EMPENHADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO MENSAL DA DESPESA
Página 1
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
Ficha SALDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
- PERÍODO DE 01/01/2025 até 31/12/2025
GESTÃO DO GAB. E DAS UNIDA
DES DA SEC. MUN. DE AGRIC. P
EC. E ABASTECIMENTO
Proj.Atividade 2020 2.319.346,15 153.934,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.165.411,89
Ficha 1114 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1114 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.08.00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
Ficha 1115 1.802.343,66 109.839,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.692.503,74
1115 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.11.00 1.802.343,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.802.343,66
1115 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.11.10 0,00 7.418,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (7.418,94)
1115 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.11.01 0,00 71.302,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (293,48)
1115 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.11.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (71.009,16)
1115 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.11.31 0,00 3.738,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (3.738,11)
1115 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.11.52 0,00 8.485,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (8.485,79)
1115 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.11.33 0,00 2.088,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (885,42)
1115 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.11.33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (1.203,13)
1115 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.11.04 0,00 1.736,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (1.736,88)
1115 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.11.37 0,00 14.183,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (14.183,15)
1115 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.11.09 0,00 885,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (885,86)
Ficha 1116 63.840,60 6.135,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.704,87
1116 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.13.00 63.840,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 63.840,60
1116 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.13.02 0,00 6.135,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (6.135,73)
Ficha 1118 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
1118 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.94.00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
Ficha 1119 187.961,89 11.471,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.490,42
1119 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.91.13.00 187.961,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 187.961,89
1119 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.91.13.03 0,00 11.471,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.471,47)
Ficha 2187 165.000,00 26.487,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 138.512,86
2187 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.04.00 165.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 165.000,00
2187 021001 04.122.0002.2020.0000 3.1.90.04.05 0,00 26.487,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (26.487,14)
GESTÃO DO NÚCLEO DE POLÍTI
CAS PARA ECONOMIA SOLIDÁRI
A - NUPES
Proj.Atividade 2024 84.390,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 84.390,00
Ficha 1125 60.249,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.249,00
1125 021001 11.334.0010.2024.0000 3.1.90.11.00 60.249,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.249,00
Ficha 1126 13.741,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.741,00
1126 021001 11.334.0010.2024.0000 3.1.90.13.00 13.741,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.741,00
Ficha 1127 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
1127 021001 11.334.0010.2024.0000 3.1.90.94.00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
Ficha 1128 300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1136))
07/02/2025 14:17 Usuário: MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS
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MAR
DOTAÇÃO EMPENHADA (R$)
JAN FEV
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ATUAL R$
Exercício: 2025
Ficha SALDO
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AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
- PERÍODO DE 01/01/2025 até 31/12/2025
1128 021001 11.334.0010.2024.0000 3.1.91.13.00 300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300,00
Ficha 1001777 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00
1001777021001 11.334.0010.2024.0000 3.1.90.08.00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00
CONTADOR
FLAVIO AMARAL OLIVEIRA
__________________________________
TANGARA DA SERRA __________________________________
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO MUNICIPAL
TOTAIS 2.403.736,15 153.934,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.249.801,89
PERCENTUAL 6,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93,60
TOTAL PERÍODO
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1136))
07/02/2025 14:17 Usuário: MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 14/02/2025 18:35:31 (GMT-04:00)
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ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 14/02/2025 18:50:27 (GMT-04:00)
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