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materia nº 37/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO APROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 016/2025
native_id8597

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T11:26:37.061058-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
Saúde, Assistência Social e Cidadania e Direitos 
Humanos
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 016/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A proposta de abertura de Crédito Adicional Suplementar para 
readequação do orçamento do projeto/atividade 2322 – Manutenção de Atendimento 
de Média e Alta Complexidade está fundamentada e apresenta a necessária 
justificativa para o ajuste orçamentário. Conforme verificado, o aumento da destinação 
de recursos para o termo de fomento junto à entidade APAE, de R$ 481.776,68 para 
R$ 561.776,68, é essencial para a execução adequada das ações previstas.
O projeto encontra respaldo nos dispositivos legais aplicáveis, 
especificamente no inciso I do artigo 41 e no artigo 42 da Lei 4.320/1964, e os recursos 
utilizados são oriundos do previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, decorrentes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais 
autorizados em lei.
Dessa forma, considerando o respaldo legal e a necessidade 
justificada de readequação do orçamento, o presente projeto de lei apresenta a "saúde" 
financeira e jurídica necessária para sua aprovação.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
 
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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