CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 016/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a abertura
de crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 na Lei Orçamentária Anual (LOA) de
2025, com ajustes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O crédito suplementar destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, para a readequação
orçamentária no Termo de Fomento com a APAE, garantindo a complementação dos
recursos inicialmente previstos para a execução das ações pactuadas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado na Lei nº 4.320/1964, que autoriza a abertura de créditos
adicionais, e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF),
que exige comprovação de adequação orçamentária e financeira para novas despesas.
A Secretaria Municipal de Saúde atestou que a suplementação possui compatibilidade
orçamentária e financeira, estando em conformidade com o PPA, LDO e LOA vigentes. Os
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recursos serão cobertos por meio da anulação parcial de dotações orçamentárias,
conforme previsto no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964.
Justificativa:
O termo de fomento inicialmente previa um repasse de R$ 481.776,68, porém, após análise
das ações a serem executadas, identificou-se a necessidade de um acréscimo de R$
80.000,00, totalizando R$ 561.776,68. Essa readequação garantirá que a APAE possa
desempenhar suas atividades plenamente, oferecendo assistência de média e alta
complexidade a pessoas com deficiência.
Urgência Especial:
O pedido de urgência especial justifica-se pela necessidade de formalizar rapidamente o
termo de fomento, garantindo a continuidade dos serviços prestados e evitando atrasos no
atendimento à população.
Impacto Orçamentário:
A abertura do crédito suplementar não compromete o equilíbrio fiscal do município, pois
será compensada por anulação parcial de dotações da própria Secretaria de Saúde. O
impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) é mínimo, respeitando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e garantindo que a despesa seja absorvida dentro do
orçamento municipal vigente.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 016/2025 atende às normas legais e fiscais vigentes, garantindo a
destinação correta dos recursos para a readequação orçamentária do termo de fomento da
APAE. A proposta não gera impacto financeiro negativo, pois utiliza recursos já previstos e
realocados dentro da própria Secretaria de Saúde.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 016/2025,
em regime de urgência especial, considerando conformidade com a legislação
orçamentária e fiscal vigente; garantia da continuidade dos serviços prestados pela APAE;
adequação da despesa dentro do orçamento municipal, sem comprometer o equilíbrio
fiscal; importância da tramitação célere para evitar atrasos na execução do termo de
fomento.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR