CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 020/2025
EMENTA CRIA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE INSPEÇÃO NA LEI
ORDINÁRIA N.º 6.428, DE 22 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 020/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a criação da
função temporária de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
Animal, a ser incluída na Lei Ordinária nº 6.428/2024.
O objetivo da proposta é atender à crescente demanda por serviços de inspeção sanitária
no setor frigorífico do município, garantindo conformidade com normas sanitárias e
assegurando a qualidade dos produtos de origem animal.
Os profissionais contratados poderão ser cedidos ao Ministério da Agricultura e Pecuária
(MAPA), conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o município e a União.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado na Lei Complementar nº 103/2006, que permite a contratação
temporária para atendimento de demandas excepcionais de interesse público. A medida
também encontra respaldo na Lei nº 6.428/2024, que já autoriza contratações temporárias
na área de inspeção sanitária, e no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
município e o MAPA, que prevê a possibilidade de cessão de servidores para atividades de
inspeção agroindustrial.
Justificativa:
A ampliação e modernização do setor frigorífico de Tangará da Serra exige maior
fiscalização sanitária para que os produtos atendam aos padrões do mercado nacional e
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internacional. A contratação de agentes de inspeção garantirá a qualidade sanitária dos
produtos, prevenindo riscos à saúde pública e fortalecendo a economia local.
Além disso, a contratação permitirá que o município atenda às exigências sanitárias e
regulatórias sem necessidade de terceirização, reduzindo custos operacionais.
A tramitação em regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de contratação
imediata dos agentes de inspeção, visando evitar descontinuidade nos serviços de
fiscalização sanitária e impedir possíveis sanções regulatórias ao setor agroindustrial do
município.
Impacto Orçamentário:
O custo total anual estimado para a contratação dos quatro agentes de inspeção é de R$
148.675,31, considerando salário base, adicional de insalubridade e encargos trabalhistas.
Os recursos necessários para essas contratações já estão previstos no orçamento da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme demonstrado no
Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro, garantindo que a despesa seja compatível
com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA). O impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) do
município será de 0,0259%, mantendo-se dentro dos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e sem comprometer o equilíbrio financeiro do município.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 020/2025 atende às normas legais e fiscais vigentes, garantindo que a
criação das funções temporárias seja realizada sem comprometer a sustentabilidade
financeira do município. A medida fortalece a estrutura de inspeção sanitária municipal,
garantindo maior segurança alimentar e contribuindo para o desenvolvimento da economia
agroindustrial local.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 020/2025,
em regime de urgência simples, considerando adequação legal e orçamentária da
proposta; importância da contratação para garantir a segurança sanitária e a conformidade
dos produtos de origem animal; compromisso do município com o cumprimento do Acordo
de Cooperação Técnica com o MAPA; ausência de impacto negativo sobre as contas
públicas, respeitando os limites da LRF.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR