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materia nº 42/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 022/25 PODER EXECUTIVO
native_id8602

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Discussão Única
2025-02-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:43.567357-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 014/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.627.355,36 (UM MILHÃO, 
SEISCENTOS E VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E 
CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
E DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 014/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
além da abertura de crédito especial no valor de R$ 1.627.355,36 na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) de 2025. Os recursos destinam-se às Secretarias Municipais de Cultura e 
Turismo, Infraestrutura, Administração e ao Gabinete do Prefeito, visando custear 
despesas operacionais, ações institucionais e ajustes no quadro de pessoal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está amparado na Lei nº 4.320/1964, que autoriza a abertura de créditos 
adicionais, e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), 
que exige comprovação de adequação orçamentária e financeira para novas despesas.
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A Secretaria Municipal de Administração atestou que a suplementação possui adequação 
orçamentária e financeira, estando em conformidade com o PPA, LDO e LOA vigentes.
Impacto Financeiro:
O crédito especial de R$ 1.627.355,36 será coberto integralmente por superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial de 2024, sendo R$ 1.576.385,52 provenientes de recursos 
próprios de livre destinação (Fonte 1.2.500.0000000); R$ 50.969,84 oriundos do Fundo da 
Mulher (Fonte 6.2.759.0000000).
A utilização desses recursos não gera aumento da despesa total do município, respeitando 
os limites da Receita Corrente Líquida (RCL) e os parâmetros da Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
A urgência simples justifica-se pela necessidade de execução imediata das despesas 
previstas, garantindo a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento das metas de 
gestão.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 014/2025 atende às normas legais e fiscais, garantindo a destinação 
correta dos recursos sem comprometer o equilíbrio orçamentário do município. A abertura 
do crédito especial está fundamentada na legislação vigente e não gera impacto financeiro 
negativo, pois utiliza recursos já disponíveis.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 014/2025, 
em regime de urgência simples, considerando sua importância para a manutenção das 
atividades institucionais das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito, sua 
adequação fiscal e a ausência de impacto negativo sobre as contas públicas.
CÂMARA MUNICIPAL
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FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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