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materia nº 48/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaPARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 010/2025
native_id8608

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T11:26:36.811336-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINARIA 010/20205.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 
010/2025
AUTOR VEREADOR HORACIO PEREIRA – REPUBLICANO
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 Trata-se do Projeto de Lei que institui o "Programa Médico nas 
Escolas" no município de Tangará da Serra, com o objetivo de oferecer atendimento 
médico preventivo a crianças matriculadas nas escolas e creches municipais. O 
programa prevê a atuação de uma equipe composta por pediatra, enfermeira e 
técnica em enfermagem, que realizará avaliações de peso, altura, nutrição e 
atualização vacinal, além do encaminhamento de casos suspeitos para unidades de 
saúde do município.
 A proposta destaca-se por seu caráter preventivo e educativo, 
promovendo a saúde infantil e fortalecendo a integração entre o setor da saúde e a 
educação no município.
 A proposta está em consonância com os princípios fundamentais da 
educação e saúde pública, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente 
(ECA) e a Constituição Federal estabelecem como dever do Estado garantir o pleno 
desenvolvimento da criança e do adolescente, incluindo a assistência à saúde.
 O Programa Médico nas Escolas trará impactos positivos, tais 
como:
 Monitoramento contínuo do estado nutricional e vacinal das crianças;
 Redução da incidência de doenças infantis por meio da prevenção e 
orientação;
 Maior integração entre profissionais da saúde e educação;
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Apoio à identificação precoce de possíveis problemas de saúde.
 Importante ressaltar que o projeto não cria novas despesas sem 
previsão orçamentária, cabendo ao Executivo municipal regulamentar sua 
implementação dentro do prazo estabelecido.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes opina 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei, por entender que ele atende 
ao interesse público e promove avanços significativos na saúde preventiva das 
crianças no ambiente escolar.
Tangará da Serra, 18 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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