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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINARIA 010/20205.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA
010/2025
AUTOR VEREADOR HORACIO PEREIRA – REPUBLICANO
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
Trata-se do Projeto de Lei que institui o "Programa Médico nas
Escolas" no município de Tangará da Serra, com o objetivo de oferecer atendimento
médico preventivo a crianças matriculadas nas escolas e creches municipais. O
programa prevê a atuação de uma equipe composta por pediatra, enfermeira e
técnica em enfermagem, que realizará avaliações de peso, altura, nutrição e
atualização vacinal, além do encaminhamento de casos suspeitos para unidades de
saúde do município.
A proposta destaca-se por seu caráter preventivo e educativo,
promovendo a saúde infantil e fortalecendo a integração entre o setor da saúde e a
educação no município.
A proposta está em consonância com os princípios fundamentais da
educação e saúde pública, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e a Constituição Federal estabelecem como dever do Estado garantir o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, incluindo a assistência à saúde.
O Programa Médico nas Escolas trará impactos positivos, tais
como:
Monitoramento contínuo do estado nutricional e vacinal das crianças;
Redução da incidência de doenças infantis por meio da prevenção e
orientação;
Maior integração entre profissionais da saúde e educação;
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Apoio à identificação precoce de possíveis problemas de saúde.
Importante ressaltar que o projeto não cria novas despesas sem
previsão orçamentária, cabendo ao Executivo municipal regulamentar sua
implementação dentro do prazo estabelecido.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes opina
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei, por entender que ele atende
ao interesse público e promove avanços significativos na saúde preventiva das
crianças no ambiente escolar.
Tangará da Serra, 18 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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