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materia nº 50/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 024/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id8610

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T11:26:36.950117-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025.
EMENTA Alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e abertura de crédito especial no valor 
de R$ 815.873,81
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº 
6.706/2024 (LDO);
A presente abertura de crédito adicional no valor de R$ 815.873,81 (oitocentos e quinze 
mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), destinado a Secretaria de 
infraestrutura, trata-se da devolução de saldo remanescente para prestação de contas final 
do convênio n° 2435/2023, que tinha como objetivo aplicação de Microrrevestimento em 
diversas vias do setor “W-Etapa 2” no um Município de Tangara da Serra. 
Segundo os artigos 3º e 4º, os recursos utilizados são resultantes de excesso de 
arrecadação e superávit financeiro de dotações orçamentárias. Nesse sentido, os 
documentos que acompanham o projeto demonstram a existência de disponibilidade 
financeira. Acompanha ainda o projeto, declaração do ordenador de despesas e de 
cumprimento de metas, relatório de disponibilidade financeira, comparativo da receita 
orçada e arrecadada, quadro comparativo, termo de convênio 1918/2021, atendendo às 
disposições legais. 
No art. 5º do projeto consta a que se destina a presente abertura de crédito, atendendo 
assim às disposições da lei 3.462/2010.
Segundo os artigos 3º e 4º, os recursos utilizados são resultantes de excesso de 
arrecadação e superávit financeiro, o que estaria demonstrado pelos documentos anexos 
ao projeto. Acompanha ainda o projeto, declaração do ordenador de despesas e de 
cumprimento de metas, atendendo às disposições legais.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Diante do exposto, o Projeto de Lei 024/2025 atende às normas legais e fiscais, garantindo 
a destinação correta dos recursos sem comprometer o equilíbrio orçamentário do 
município. A abertura do crédito especial está fundamentada na legislação vigente e não 
gera impacto financeiro negativo, pois utiliza recursos já disponíveis. 
Tangará da Serra, 18 de Fevereiro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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