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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025.
EMENTA Alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e abertura de crédito especial no valor
de R$ 815.873,81
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº
6.706/2024 (LDO);
A presente abertura de crédito adicional no valor de R$ 815.873,81 (oitocentos e quinze
mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), destinado a Secretaria de
infraestrutura, trata-se da devolução de saldo remanescente para prestação de contas final
do convênio n° 2435/2023, que tinha como objetivo aplicação de Microrrevestimento em
diversas vias do setor “W-Etapa 2” no um Município de Tangara da Serra.
Segundo os artigos 3º e 4º, os recursos utilizados são resultantes de excesso de
arrecadação e superávit financeiro de dotações orçamentárias. Nesse sentido, os
documentos que acompanham o projeto demonstram a existência de disponibilidade
financeira. Acompanha ainda o projeto, declaração do ordenador de despesas e de
cumprimento de metas, relatório de disponibilidade financeira, comparativo da receita
orçada e arrecadada, quadro comparativo, termo de convênio 1918/2021, atendendo às
disposições legais.
No art. 5º do projeto consta a que se destina a presente abertura de crédito, atendendo
assim às disposições da lei 3.462/2010.
Segundo os artigos 3º e 4º, os recursos utilizados são resultantes de excesso de
arrecadação e superávit financeiro, o que estaria demonstrado pelos documentos anexos
ao projeto. Acompanha ainda o projeto, declaração do ordenador de despesas e de
cumprimento de metas, atendendo às disposições legais.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Diante do exposto, o Projeto de Lei 024/2025 atende às normas legais e fiscais, garantindo
a destinação correta dos recursos sem comprometer o equilíbrio orçamentário do
município. A abertura do crédito especial está fundamentada na legislação vigente e não
gera impacto financeiro negativo, pois utiliza recursos já disponíveis.
Tangará da Serra, 18 de Fevereiro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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