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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE RURAL, DENOMINADO "PORTEIRA ADENTRO", NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Discussão Única
2025-02-26 Regime de Urgência Simples
2025-02-19 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:43.756506-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 024/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE RURAL, 
DENOMINADO "PORTEIRA ADENTRO", NO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
18 de fevereiro de 2025
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FA33-7266-4479-744E e informe o código FA33-7266-4479-744E
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025
Tangará da Serra/MT, 18 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA 
ATIVIDADE RURAL, DENOMINADO "PORTEIRA ADENTRO", NO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal de Incentivo ao 
Desenvolvimento da Atividade Rural, denominado "Porteira Adentro", no município de 
Tangará da Serra, visa fomentar o desenvolvimento rural sustentável, assegurar melhores 
condições de infraestrutura para a atividade agropecuária e garantir o escoamento eficiente 
da produção local.
A atividade rural é um dos pilares econômicos do município, e a 
ausência de infraestrutura adequada nas propriedades rurais representa um entrave para o 
crescimento do setor. Por meio do programa "Porteira Adentro", o Poder Executivo será 
autorizado a prestar serviços de infraestrutura diretamente nas propriedades rurais, 
utilizando equipamentos, materiais e mão de obra municipal, desde que respeitada a 
disponibilidade orçamentária e os critérios definidos na presente Lei.
A proposta também assegura a priorização de pequenos produtores, 
beneficiando, especialmente, aqueles que possuem áreas de até 4 módulos fiscais, com 
atenção inicial àqueles que possuem até 1 módulo fiscal, favorecendo, assim, a agricultura 
familiar e o desenvolvimento regional equilibrado.
Outro aspecto importante do programa é a promoção da 
sustentabilidade, por meio de serviços que incentivam a conservação ambiental, como a 
recuperação de nascentes, a construção de barraginhas para contenção de água e a 
construção de reservatórios para irrigação e abastecimento. Tais ações estão em 
consonância com as políticas de preservação e uso racional dos recursos naturais.
Ainda, o Projeto prevê a regulamentação de uma taxa de contribuição 
com base no consumo de combustível por máquina utilizada, o que permitirá a execução 
eficiente e transparente dos serviços. A inclusão de uma comissão específica para análise 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FA33-7266-4479-744E e informe o código FA33-7266-4479-744E
Páginá3
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
dos pedidos e monitoramento das atividades reforça o compromisso com a transparência e a 
gestão participativa.
Em suma, o Programa "Porteira Adentro" busca atender às demandas 
históricas dos produtores rurais do município, promover a eficiência logística no escoamento 
da produção e fortalecer a economia local, sempre em harmonia com os princípios do 
desenvolvimento sustentável.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, 
considerando os benefícios socioeconômicos e ambientais que ele proporcionará à 
população rural de Tangará da Serra.
Contando com o apoio dos nobres vereadores, solicitamos a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, 
tendo em vista o caráter emergencial de fortalecimento da infraestrutura rural e do 
escoamento da produção agropecuária no município de Tangará da Serra, sendo que a 
ausência de condições adequadas para a atividade rural compromete a produtividade, a 
sustentabilidade e o abastecimento local, exigindo uma resposta célere do Poder Público 
para minimizar os impactos econômicos e sociais dessa situação.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 024, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO 
AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE RURAL, DENOMINADO 
"PORTEIRA ADENTRO", NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tangará da Serra, o 
Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Atividade Rural, denominado 
"Porteira Adentro", com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a prestar serviços de 
infraestrutura em propriedades rurais particulares, utilizando máquinas e equipamentos 
municipais, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária e os critérios estabelecidos 
nesta Lei, com os seguintes objetivos:
I - promover o desenvolvimento rural sustentável;
II - incrementar a produtividade agrícola;
III - melhorar as condições de escoamento da produção agropecuária no 
município.
Art. 2º A execução dos serviços previstos no art. 1º será realizada com o uso 
de máquinas, equipamentos, materiais e mão de obra disponibilizados pela Secretaria 
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) a 
ceder, mediante disponibilidade, máquinas, equipamentos, operadores e mão de obra à 
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de termo de cessão firmado 
pelos secretários das respectivas pastas. 
Art. 3º São beneficiários do Programa "Porteira Adentro" os produtores rurais 
que atendam aos seguintes critérios:
I - sejam proprietários ou possuidores de áreas rurais até o limite de 4 (quatro) 
módulos fiscais, correspondentes a até 320 (trezentos e vinte) hectares, conforme definição 
do INCRA;
II - estejam devidamente inscritos como produtores rurais, com situação ativa 
junto à Fazenda Estadual ou órgão equivalente;
III - estejam adimplentes com tributos e taxas municipais;
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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IV - que promovam a adesão por termo de compromisso a ser regulamentado 
por Decreto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) Digital, conforme Decreto Estadual nº 780, 
de 27 de março de 2024, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 
Parágrafo único. O atendimento prioritário será destinado às propriedades com 
área de até 1 (um) módulo fiscal, seguidas pelas propriedades de 2 (dois) módulos, depois 3 
(três) módulos e, por fim, 4 (quatro) módulos fiscais, conforme a disponibilidade de recursos 
e cronograma do Programa. 
Art. 4º São considerados serviços do Programa "Porteira Adentro":
I - manutenção, abertura, terraplenagem e cascalhamento de vias de acesso 
internas às propriedades rurais;
II - construção, conservação e limpeza de tanques para piscicultura; 
III - construção de reservatórios de água para bovinocultura de corte ou 
irrigação;
IV - cascalhamento de currais destinados à bovinocultura de leite; 
V - construção de barraginhas para contenção de água e recuperação de 
nascentes;
VI - construção e reforma de pontes, trincheiras, bueiros e açudes; 
VII - drenagem de acessos internos às propriedades rurais; 
VIII - serviços de emergência em situações de calamidade pública; 
IX - serviços adicionais relacionados à infraestrutura rural, devidamente 
requisitados e aprovados pela Comissão prevista no art. 8º.
Parágrafo único. Cada propriedade terá direito a até 20 (vinte) horas de 
serviços por ano, podendo ser ampliadas mediante autorização prévia da Comissão do 
Programa. Os serviços que necessitarem de licenciamento ambiental deverão ser 
providenciados pelo produtor rural. 
Art. 5º Fica instituída a taxa de contribuição para execução dos serviços, 
calculada com base no consumo de combustível (litros/hora) por máquina utilizada, a ser 
regulamentada por decreto, com pagamento realizado diretamente ao Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS).
Art. 6º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento será 
responsável pela elaboração e publicação do edital que definirá os serviços do programa 
“Porteira Adentro”, a serem executados no ano correspondente, por localidade ou 
comunidade.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
§ 1º A execução dos serviços seguirá o seguinte procedimento:
I – os produtores rurais interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias para 
formalizar a relação dos serviços pretendidos à Secretaria de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, que deliberará sobre o pedido no prazo de até 30 (trinta) dias;
§ 2º Os serviços serão realizados em conformidade com a ordem cronológica 
da formalização do pedido do produtor rural da respectiva localidade ou comunidade.
Art. 8º Fica instituída a Comissão do Programa "Porteira Adentro", composta 
pelos seguintes membros:
I - o(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - um representante do Departamento de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento;
III - um representante do Departamento de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento;
IV - um representante do Departamento de Meio Ambiente;
V - o(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente.
Art. 9º Compete à Comissão do Programa "Porteira Adentro":
I - analisar a conformidade dos pedidos com os requisitos do Programa; 
II - avaliar a viabilidade técnica e operacional dos serviços solicitados; 
III - deliberar sobre casos omissos, mediante aprovação da maioria absoluta 
dos seus membros.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de 
fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FA33-7266-4479-744E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/02/2025 13:45:41 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FA33-7266-4479-744E

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