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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Discussão Única
2025-02-21 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T08:36:51.753345-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 004/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO 
– PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 
(SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
17 de janeiro de 2025
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3FC-4656-D251-F974 e informe o código A3FC-4656-D251-F974
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2025
Tangará da Serra/MT, 17 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador EDMILSON PORFÍRIO
Presidente da Câmara Municipal
TANGARÁ DA SERRA/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo, 
encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META 
FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, tem por objetivo a criação 
de naturezas de despesa de folha de pagamento, no Projeto Atividade nº 2803 – APOIO 
ADMINISTRATIVO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS, no intuito de atender a despesa 
com gasto de pessoal do Impacto Orçamentário nº 005/SEMAS/2025, onde se propôs a 
criação do cargo Encarregado de Serviços I – Secretário-Executivo do Conselho – 
SEMAS, em virtude da necessidade de profissional para atuar como apoio de acordo com 
as exigências previstas nas seguintes legislações: 
Considerando a exigência legal prevista na Lei Municipal nº 6.433/2024 no 
seu artigo 26º, conforme aduz: 
(…) Art. 26. O conselho de assistência social deverá ter uma Secretaria-Executiva 
vinculada ao conselho diretamente subordinada à presidência e ao colegiado, para 
dar suporte ao cumprimento de suas competências.
§ 1º A secretaria-executiva deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do 
conselho de assistência social, bem como assessorar suas reuniões e publicar suas 
deliberações. (grifo nosso). 
Este crédito adicional especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 
43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3FC-4656-D251-F974 e informe o código A3FC-4656-D251-F974
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GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, tendo em vista a necessidade de efetuar pagamento da folha.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 004, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – 
PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2803 Apoio Administrativo aos Conselhos R$ 24.539,86
PROGRAMA: 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Cód. Descrição Meta Financeira
2809 Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social – CRAS R$ 4.826.065,68
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2803 Apoio Administrativo aos Conselhos R$ 84.539,86
PROGRAMA: 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Cód. Descrição Meta Financeira
2809 Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social – CRAS R$ 4.766.065,68
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2803 – APOIO ADMINISTRATIVO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS
3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….……….…..R$ 53.000,00
3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….………….…...….R$ 7.000,00
Total da suplementação....…...………...……………………….………………..…...…...R$ 60.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias 
conforme disposto abaixo:
08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2809 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........……………………..…..…R$ 60.000,00
Total da Redução………....…...………...……………………….……..…………..…...… R$ 60.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara￾se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial 
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por objetivo a criação 
de naturezas de despesa de folha de pagamento, no Projeto Atividade nº 2803 – APOIO 
ADMINISTRATIVO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS, no intuito de atender a despesa 
com gasto de pessoal do Impacto Orçamentário nº 005/SEMAS/2025, onde se propôs a 
criação do cargo Encarregado de Serviços I – Secretário-Executivo do conselho – 
SEMAS, em virtude da necessidade de profissional para atuar como apoio de acordo com 
as exigências previstas nas seguintes legislações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 17 
de janeiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 004/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, tem por objetivo a criação de naturezas de despesa 
de folha de pagamento, no Projeto Atividade nº 2803 – APOIO ADMINISTRATIVO AOS 
CONSELHOS MUNICIPAIS, no intuito de atender a despesa com gasto de pessoal do 
Impacto Orçamentário nº 005/SEMAS/2025, onde se propôs a criação do cargo 
Encarregado de Serviços I – Secretário-Executivo do conselho – SEMAS, em virtude da 
necessidade de profissional para atuar como apoio de acordo com as exigências previstas 
nas seguintes legislações, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 17 de janeiro de 2025.
MÁRCIA REGINA KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Proc. Administrativo 363/2025
De: Eric Jonathan Calixto Guero Setor: SEMAS - Departamento de Apoio Administrativo
Despacho: 1- 363/2025
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº005-2025 -
CRIAÇÃO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONSELHOS E ASSESSOR ESPECIAL DE
GABINETE - SEMAS
Tangará da Serra/MT, 15 de Janeiro de 2025
Prezada
Segue os Projetos de Leis para abertura de crédito suplementando recursos para garantir o custeio das
despesas das criações de cargos supracitadas.
Atenciosamente.
Márcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso
Secretária Municipal de Assistência Social.
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Atendimento
08h às 11h e das 13h às 16h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 20/01/2025 07:54:20 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
101396)
20/01/2025, 07:55 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=7B4C29564D3975D025F2F82F&itd=7 1/1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3FC-4656-D251-F974 e informe o código A3FC-4656-D251-F974
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Nº: 001/SEMAS/2025 Secretaria: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Especificação: ( ) Suplementar ( X ) Especial
Formalização: ( X ) Abertura de Crédito Adicional ( ) Decreto
Justificativa: Justificamos o referido processo faz necessário devido à necessidade da Secretaria Municipal de
Assistência Social suplementar recursos dentro o orçamento da secretaria, onde será aportado recursos para custeio
de folha de pagamento no Projeto Atividade nº 2803 – APOIO ADMINISTRATIVO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS,
no intuito de atender a despesa com gasto de pessoal do Impacto Orçamentário nº 005/SEMAS/2025, onde se
propôs a criação do cargo Encarregado de Serviços I - Secretário Executivo do conselho – SEMAS, em virtude da
necessidade de profissional para atuar como apoio de acordo com as exigências previstas nas seguintes legislações:
Considerando a exigência legal prevista na Lei Municipal nº 6.433/2024 no seu artigo 26º, conforme aduz:
(…)
Art. 26. O conselho de assistência social deverá ter uma Secretaria Executiva vinculada ao conselho
diretamente subordinada à presidência e ao colegiado, para dar suporte ao cumprimento de suas
competências.
§ 1º A secretaria executiva deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do conselho de assistência
social, bem como assessorar suas reuniões e publicar suas deliberações. 
(grifo nosso).
Considerando a exigência legal prevista na Lei Municipal nº 3.812/2012 no seu artigo 8º e “§ 3º”, conforme alude:
Art. 8º Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social fornecer recursos humanos, estrutura técnica,
administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo para tanto instituir dotação orçamentária específica que
não onere, em qualquer hipótese, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
(…)
§ 3º O Município de Tangará da Serra manterá uma secretaria executiva, destinada ao suporte administrativo
necessário ao seu funcionamento, que deverá ser composta por um servidor público municipal que deverá,
para executar esse expediente, convocar as reuniões juntamente com o Presidente e instituir os processos
para serem submetidos à aprovação do plenário em vista às diretrizes da Política Municipal do Conselho.
(Redação dada pela Lei nº 5801/2022).
(grifo nosso).
Considerando a exigência legal prevista na Lei Municipal nº 3.851/2012 no seu artigo 7º, conforme abaixo:
(...)
Art. 7º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa contará com uma Secretaria Executiva
dimensionada de acordo com suas necessidades e organizada a partir do apoio operacional fornecido pela
Secretaria Municipal de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 4004/2013).
(grifo nosso)
Considerando a exigência legal prevista na RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 100, DE 20 DE ABRIL DE 2023 do
Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome, no seu artigo 18º, conforme abaixo:
Data: 15/01/2025 _____________________________
 Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 18º Os conselhos de assistência social deverão ter uma secretaria executiva vinculada ao conselho
diretamente subordinada à presidência e ao colegiado, para dar suporte ao cumprimento de suas
competências. 
(grifo nosso).
Considerando a exigência legal prevista na RESOLUÇÃO N.º 121, de 20 de Dezembro de 2006 do CONSELHO
NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no seu artigo 11º, segue:
(…)
Art. 11. Para exercer suas competências, o CONANDA dispõe da seguinte organização funcional: 
I – Plenário; 
II – Presidência; 
III - Secretaria Executiva; 
IV - Comissões Permanentes e Grupos Temáticos.
(grifo nosso). 
Considerando a exigência legal prevista na Lei Municipal nº 3.851/2012 no seu artigo 11º, conforme descrito:
(...)
Art. 11º O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência será secretariado por servidor do
Município. 
(grifo nosso).
Sendo conforme as legislações supracitadas justificam a criação do cargo para ofertar apoio administrativo ao
Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência,
sendo imprescindível a criação do cargo para que o servidor execute as funções conforme as exigências
supracitadas.
No tocante ao regime do presente projeto de lei, pedimos que seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA
SIMPLES, dado a importância propositura desses recursos atenderam as demandas das despesas a serem
executadas no mês de fevereiro de 2025 a ser deliberado pelo presente conselho.
Sendo desse modo, dado a importância e urgência para se concretizar os fatos acima supracitados
necessitando assim que esteja todos os trâmites legais e contábeis regulares para dar prosseguimento ao processo.
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº 
P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade / Natureza 
de despesa
 Cód.
Natureza
Despesa
Fonte Valor
Previsto Valor Proposto Diferença
2803 APOIO ADMINISTRATIVO AOS
CONSELHOS MUNICIPAIS 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL 3.1.90.11.00 1.1.500.000000
0-000 000 R$ 0,00 R$ 53.000,00 R$ 53.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.90.13.00 1.1.500.000000
0-000 000 R$ 0,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 60.000,00
OBS: A redução da dotação abaixo segue em conformidade com o objeto da solicitação a fim de garantir pagamento de folha com o ajuste
solicitado.
Data: 15/01/2025 _____________________________
 Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
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METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº 
P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade / Natureza 
de despesa
 Cód.
Natureza
Despesa 
Fonte Valor
Previsto Valor Proposto Diferença
2809
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE
REFERÊNCIA D E ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CRAS)
914 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL 3.1.90.11.00 1.1.500.000000
0-000 000
R$
1.055.099,71 R$ 995.099,71 R$ 60.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO -R$ 60.000,00
Total do Projetos/Atividades R$ 60.000,00
Data: 15/01/2025 _____________________________
 Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, em cumprimento a disposições legais da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, que as metas físicas constantes no Lei Nº 6.544, de 15 de
julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de
2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA., referente ao Projeto Atividade 2803 será
executado no ano de 2025. 
Tangará da Serra, 15 de janeiro de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social 
Data: 15/01/2025 _____________________________
 Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Págin
á
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as
metas físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui
adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente
cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA
e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/
Ativ.
Descrição Meta
Prevista
Meta
Realizada
Obs.
2803 APOIO AS ADMINISTRATIVO AOS
CONSELHOS MUNICIPAIS 4 4
2809
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CRAS)
4000 4000
Tangará da Serra, 15 de janeiro de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social 
Data: 15/01/2025 _____________________________
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Exercício: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Impresso em: 20/01/2025 7:53
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 1843
Ficha Nº :
08.244.0007.2809.0000
914
3.1.90.11.00
Funcional :
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saldo Atual
1.055.099,71
Data Histórico
020802
17/01/2025
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
1.055.099,71 0,00
Alteração (+) Alteração (-)
0,00 0,00
Empenhado
Processo Nº : PLO 004
RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 004/2025 - SEPLAN AJUSTE FOLHA CONSELHOS
60.000,00
0,00
60.000,00
0,00
995.099,71
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
Código de Aplicação: 000 000 Fonte Recurso: 1 1 5000
Reservado por: EMANOELI COLVERO
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4888 - 11938)
05/02/2019 11:55 Usuário: WELLINGTON_RLZ
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 17/01/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
OCIAL
Orgão 0208 4.850.605,54 4.850.605,54 91.636,58 91.636,58 700,00 700,00 550,00 550,00 91.086,58 4.758.968,96
Unidade 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.850.605,54 4.850.605,54 91.636,58 91.636,58 700,00 700,00 550,00 550,00 91.086,58 4.758.968,96
Função 08 Assistência Social 4.850.605,54 4.850.605,54 91.636,58 91.636,58 700,00 700,00 550,00 550,00 91.086,58 4.758.968,96
SubFunção 244 Assistência Comunitária 4.850.605,54 4.850.605,54 91.636,58 91.636,58 700,00 700,00 550,00 550,00 91.086,58 4.758.968,96
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 24.539,86 24.539,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.539,86
APOIO ADMINISTRATIVO AOS CONSELH
OS MUNICIPAIS
Proj.Atividade 2803 24.539,86 24.539,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.539,86
1001582 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 4. . . 1 660 000000 080 056 8.539,86 8.539,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.539,86
1001583 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00
1002549 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1002550 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
1002551 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00
0007 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSI
CA
Programa 4.826.065,68 4.826.065,68 91.636,58 91.636,58 700,00 700,00 550,00 550,00 91.086,58 4.734.429,10
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCI
A DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRA
Proj.Atividade 2809 4.826.065,68 4.826.065,68 91.636,58 91.636,58 700,00 700,00 550,00 550,00 91.086,58 4.734.429,10
910 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 614.376,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 614.376,89
DETERMINADO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 614.376,89
911 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
912 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 33.024,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.024,81
PESSOAL CIVIL
- - 4. . . 1 660 000000 080 004 33.024,81
914 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1.055.099,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.055.099,71
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.055.099,71
915 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 131.718,88 131.718,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 131.718,88
916 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
917 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 156.594,03 156.594,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 156.594,03
919 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 320.000,00 320.000,00 1.620,80 1.620,80 200,00 200,00 200,00 200,00 1.420,80 318.379,20
924 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 4. . . 1 660 000000 080 053 8.670,00 8.670,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.670,00
925 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 4. . . 1 660 000000 080 006 20.508,04 20.508,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.508,04
928 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 200.000,00 20.870,11 20.870,11 0,00 0,00 0,00 0,00 20.870,11 179.129,89
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00
1806 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00 20.000,00 500,00 500,00 500,00 500,00 350,00 350,00 150,00 19.500,00
1807 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 3.000,00
2188 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 40.000,00 27.831,78 27.831,78 0,00 0,00 0,00 0,00 27.831,78 12.168,22
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 40.000,00
2713 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2714 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00
1001542 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA - - 1. . . 1 500 000000 000 000 300.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1103))
20/01/2025 07:32 Usuário: EMANOELI COLVERO
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3FC-4656-D251-F974 e informe o código A3FC-4656-D251-F974
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 17/01/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
OCIAL
Orgão 0208 4.850.605,54 4.850.605,54 91.636,58 91.636,58 700,00 700,00 550,00 550,00 91.086,58 4.758.968,96
Unidade 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.850.605,54 4.850.605,54 91.636,58 91.636,58 700,00 700,00 550,00 550,00 91.086,58 4.758.968,96
Função 08 Assistência Social 4.850.605,54 4.850.605,54 91.636,58 91.636,58 700,00 700,00 550,00 550,00 91.086,58 4.758.968,96
SubFunção 244 Assistência Comunitária 4.850.605,54 4.850.605,54 91.636,58 91.636,58 700,00 700,00 550,00 550,00 91.086,58 4.758.968,96
0007 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSI
CA
Programa 4.826.065,68 4.826.065,68 91.636,58 91.636,58 700,00 700,00 550,00 550,00 91.086,58 4.734.429,10
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCI
A DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRA
Proj.Atividade 2809 4.826.065,68 4.826.065,68 91.636,58 91.636,58 700,00 700,00 550,00 550,00 91.086,58 4.734.429,10
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1001544 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 110.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 110.000,00
1002293 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
PESSOAL CIVIL
- - 4. . . 1 661 000000 080 000 80.000,00
1002294 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 1 661 000000 080 000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
1002295 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 195.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 195.000,00
PESSOAL CIVIL
- - 4. . . 1 660 000000 080 053 195.000,00
1002299 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 16.551,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.551,00
PERMANENTE
- - 4. . . 1 660 000000 080 073 16.551,00
1002300 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 10.000,00
1002301 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 1 660 000000 080 004 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
1002553 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 4. . . 1 661 000000 080 000 142.333,32 142.333,32 40.813,89 40.813,89 0,00 0,00 0,00 0,00 40.813,89 101.519,43
1002554 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 245.189,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 245.189,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 4. . . 1 661 000000 080 009 245.189,00
1002555 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 1 660 000000 080 053 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
1002556 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 85.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.000,00
PESSOAL CIVIL
- - 4. . . 1 660 000000 080 006 85.000,00
1002557 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 1 660 000000 080 006 13.000,00 13.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.000,00
1002560 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 80.000,00
1002561 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 500 000000 000 000 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00
1002575 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 400.000,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00
1002576 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - - 1. . . 1 501 000000 000 000 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
1002577 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 246.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 246.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 250.000,00
1002610 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00
PESSOA FÍSICA
- - 4. . . 1 660 000000 080 004 35.000,00
1002611 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - - 4. . . 1 660 000000 080 006 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
1002621 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 60.800,00 60.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.800,00
TOTAL 4.850.605,54 4.850.605,54 91.636,58 91.636,58 700,00 700,00 550,00 550,00 91.086,58 4.758.968,96
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