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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 025/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E
SETECENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
18 de fevereiro de 2025
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8AE3-BB9D-AE55-D867 e informe o código 8AE3-BB9D-AE55-D867
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025
Tangará da Serra/MT, 18 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de
recursos de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, para
possibilitar o atendimento de ações da Secretaria Municipal de Administração, da seguinte
forma:
I – Aquisição de DATACENTER, a fim de atender a demanda da
Prefeitura de Tangará da Serra/MT, proporcionando continuidade no fluxo das atividades
desenvolvidas pelos diversos setores que integram a Administração Municipal.
I.1 – A aquisição de solução de DATACENTER é necessária para
manter o funcionamento desta prefeitura de modo geral, trazendo benefícios de forma direta
e indireta. Deste modo, o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a
sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre contínuo, pois
sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários.
Assim, torna-se fundamental a realização de procedimento licitatório para a aquisição
pretendida por esta Administração Municipal.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
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Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E
SETECENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2417 Manutenção de Depto. de Informática R$ 1.853.329,60
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2417 Manutenção de Depto. de Informática R$ 4.553.329,60
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais),
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no
Orçamento vigente, conforme segue:
04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
02.04.05 – DEPTO. DE INFORMÁTICA
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2417 – MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁTICA
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………......…R$ 2.700.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………...……..… R$ 2.700.000,00
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em
31/12/2024.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos
para possibilitar a aquisição de um DATACENTER, com vista a manutenção de melhor
qualidade do fluxo de atividades desempenhadas pela administração municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de
fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 025/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, trata-se da destinação de recursos para possibilitar a
aquisição de um DATACENTER, com vista a manutenção de melhor qualidade do fluxo de
atividades desempenhadas pela administração municipal, possui adequação orçamentária e
financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 18 de fevereiro de 2025.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 001/SAD/2025
DATA: 18/02/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Especificação: ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2417 MANUTENÇÃO DO DEPTO DE INFORMÁTICA Qtde 4879 4879 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2417 MANUTENÇÃO DO DEPTO DE INFORMÁTICA 2.700.000,00
Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 1.2.501.0000000-000.000 0,00 2.700.000,00 2.700.000,00
Total da Suplementação 2.700.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
1.2.501.0000000-000.000 0,00 2.700.000,00 2.700.000,00
Total da Redução 2.700.000,00
MARCELO DOS SANTOS FERRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
( ) SUPLEMENTAR
Justificativa da Suplementação: A pretendida suplementação orçamentária no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), justifica-se em
razão da necessidade de para custear o pagamento de despesas, referente a contratação de empresa para aquisição de solução de Datacenter, a fim de atender a
demanda da Prefeitura de Tangará da Serra/MT, proporcionando continuidade no fluxo das atividades desenvolvidas pelos diversos setores que integram a Administração
Municipal. A aquisição de solução de Datacenter é necessária para manter o funcionamento desta prefeitura de modo geral, trazendo benefícios de forma direta e indireta.
Deste modo, o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre contínuo,
pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários. Assim, torna-se fundamental a realização de procedimento licitatório para
a aquisição pretendida por esta Administração Municipal.
Cód.
Natureza
Despesa
Cód.
Natureza
Despesa
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL –
31/12/2024
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
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Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2417- Manutenção do
Departamento de
Informática
4879 4879 As metas serão executadas
Tangará da Serra/MT, 18 de fevereiro de 2025.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente Estudo Técnico Preliminar, elaborado pela Prefeitura Municipal, tem como
objetivo fundamental assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação de
AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE DATACENTER. Este documento é um passo crucial para
a elaboração do Termo de Referência,
1 Descrição do problema a ser resolvido ou da necessidade apresentada (art. 45, I,
do Decreto).
A infraestrutura tecnológica atual da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT
encontra-se em uma situação de limitação operacional devido ao crescimento contínuo
das bases de dados dos sistemas administrativos e ao aumento das cargas de trabalho
sobre os servidores em produção. A plataforma atualmente em uso, composta por
servidores IBM System x3650 M4, encontra-se em estado de obsolescência, tendo
atingido o limite de sua capacidade de processamento e armazenamento, além de estar
em "end-of-life" (EOL) e "end-of-support" (EOS), não contando mais com atualizações,
suporte técnico especializado e garantias de fabricante.
As análises técnicas realizadas ao longo de 1 (um) ano, utilizando ferramentas
automatizadas de monitoramento de desempenho e consumo de recursos, evidenciaram
gargalos críticos durante períodos de alta demanda, como o processamento da folha de
pagamento, o que compromete a eficiência e a segurança operacional do ambiente.
Atualmente, o datacenter da Prefeitura possui uma capacidade total de 90 TB, dos quais
apenas 2 TB encontram-se disponíveis, operando no limite e acima do recomendado pelo
fabricante. Esse cenário impõe riscos à integridade e disponibilidade dos dados, podendo
impactar diretamente a prestação dos serviços públicos essenciais.
A solução em vigor, baseada no software de virtualização VMware versão 6 Free,
apresenta restrições de gerenciamento e escalabilidade, impossibilitando a adoção de
novas tecnologias e comprometendo a atualização dos sistemas administrativos. A
necessidade de atualização para a versão VMware 8 ou migração para uma nova solução
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de virtualização compatível é fundamental para atender às demandas crescentes de
processamento, segurança e gestão eficiente dos recursos computacionais.
Além disso, a atual estrutura, adquirida em 2012, apresenta incompatibilidades com
softwares modernos, dificultando a implantação de novas soluções e melhorias
operacionais. Com o avanço das exigências legais, tecnológicas e de governança pública,
torna-se imprescindível a modernização da infraestrutura de TI para garantir a
conformidade com os requisitos de desempenho, confiabilidade, resiliência e segurança
da informação.
Diante desse contexto, é necessária a aquisição de uma nova solução tecnológica para
ampliação e modernização do datacenter, contemplando a expansão da capacidade de
armazenamento para 300 TB, a fim de garantir a sustentabilidade das operações pelos
próximos 5 (cinco) anos, com possibilidade de expansão futura de forma simplificada e
planejada. A nova arquitetura proposta proporcionará uma operação mais segura,
eficiente e escalável, permitindo a continuidade dos serviços públicos sem interrupções e
assegurando a proteção dos dados institucionais.
Por fim, com a aquisição dos novos equipamentos e soluções de software, a Prefeitura
passará a contar com suporte técnico contínuo e garantias de fabricante, possibilitando
uma gestão proativa da infraestrutura de TI e assegurando a prestação de serviços
públicos com maior qualidade, eficiência e segurança para a população.
2 Alinhamento entre a contratação e o planejamento da Administração -
demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre
que elaborado, ou desde que justificada a impossibilidade, de modo a indicar o seu
alinhamento com os instrumentos de planejamento do órgão ou entidade (art. 45, II,
do Decreto).
A contratação de infraestrutura de tecnologia da informação, especificamente servidores
de datacenter, não foi inicialmente prevista no Plano de Contratações Anual (PCA).
Contudo, sua necessidade emergente tornou-se evidente diante da crescente demanda
por serviços digitais e da necessidade de modernização da estrutura tecnológica da
administração pública municipal. A aquisição é essencial para assegurar a eficiência
operacional, a segurança da informação e a continuidade dos serviços prestados à
população.
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Embora não esteja contemplada no planejamento inicial, a contratação foi devidamente
analisada e aprovada pela autoridade competente, que reconheceu sua importância
estratégica e seu alinhamento com as diretrizes institucionais. A decisão levou em
consideração a evolução das necessidades operacionais, a urgência na mitigação de
riscos associados à obsolescência da infraestrutura atual e a aderência às políticas de
transformação digital da administração pública.
A contratação está em plena consonância com os instrumentos de planejamento
governamental, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses instrumentos já contemplam diretrizes
que priorizam investimentos em tecnologia e inovação, permitindo a adequação da
proposta de aquisição à estratégia municipal, mesmo não tendo sido previamente
especificada no PCA.
A ausência da previsão inicial no PCA decorre da necessidade de ajustes estratégicos
frente ao crescimento das demandas por serviços digitais, bem como da identificação de
riscos que poderiam comprometer o funcionamento adequado dos sistemas municipais.
Assim, a decisão pela contratação foi respaldada por análises técnicas detalhadas e
aprovada formalmente, garantindo a transparência e a conformidade com os princípios da
administração pública, como eficiência, economicidade e legalidade.
Dessa forma, a contratação dos servidores de datacenter reflete um planejamento
estratégico flexível e adaptável às necessidades emergentes, com o devido respaldo da
autoridade competente, visando à melhoria contínua dos serviços públicos e à adequação
da infraestrutura tecnológica do município às exigências atuais e futuras.
3 Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da
solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade (art. 45, III, do Decreto).
A presente contratação tem como objetivo a aquisição de equipamentos tecnológicos para
a modernização da infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de
Tangará da Serra, visando à melhoria da capacidade de processamento, armazenamento
e segurança dos dados institucionais. A aquisição inclui servidores, storages, switches de
rede, appliance de backup, software de gerenciamento e racks, conforme especificado no
planejamento técnico.
Quais são os requisitos necessários ao atendimento da necessidade?
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3
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Para garantir que a solução atenda plenamente às demandas da administração municipal,
os seguintes requisitos foram considerados fundamentais:
1. Capacidade de processamento e armazenamento:
Servidores de alto desempenho com especificações compatíveis com as demandas
atuais e futuras dos sistemas administrativos e operacionais.]
Storage SAN com suporte a virtualização, alta disponibilidade e recursos de
replicação de dados, garantindo a continuidade dos serviços.
Equipamentos de backup com tecnologia de desduplicação e proteção contra
ameaças cibernéticas, assegurando a integridade dos dados armazenados.
2. Segurança e disponibilidade:
Redundância em fontes de alimentação e sistemas de ventilação para evitar
interrupções imprevistas.
Recursos de gerenciamento remoto para monitoramento contínuo do funcionamento
dos equipamentos.
Controle de acesso e criptografia de dados conforme normas de segurança da
informação aplicáveis.
3. Integração e compatibilidade:
Equipamentos compatíveis com os principais sistemas operacionais e aplicações em
uso pela Prefeitura.
Possibilidade de expansão futura sem comprometer a infraestrutura existente.
Interoperabilidade entre os componentes adquiridos e os sistemas legados do
município.
4. Critérios de sustentabilidade:
Equipamentos com certificações ambientais, como Energy Star e compatibilidade
com as normas ROHS (Restriction of Hazardous Substances).
Eficiência energética e menor impacto ambiental no descarte de componentes.
Implementação de práticas de economia circular para prolongar o ciclo de vida dos
equipamentos adquiridos.
Quais são os padrões mínimos de qualidade relativos ao objeto?
Os padrões de qualidade a serem exigidos para os equipamentos incluem:
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Cumprimento integral das especificações técnicas descritas, incluindo garantia
mínima de 5 anos on-site para suporte e manutenção.
Certificação do fabricante atestando a conformidade dos produtos com normas
técnicas reconhecidas internacionalmente.
Entrega de equipamentos novos, sem uso anterior, com documentação técnica e
garantia de atualização contínua de firmware e drivers.
Treinamento para equipe técnica municipal, assegurando a correta operação e
manutenção dos equipamentos.
A solução deverá ser disponibilizada sem interrupções, implicando em uma
possível contratação ou fornecimento continuado?
A solução será adquirida na modalidade de fornecimento único de bens de TI, não se
caracterizando como um serviço contínuo. A aquisição ocorrerá mediante processo
licitatório específico, respeitando as diretrizes do planejamento municipal e a legislação
vigente.
A aquisição dos equipamentos será realizada de forma única, com previsão de
implantação imediata após a entrega, acompanhada de serviços de instalação e
treinamento para garantir a operacionalidade plena dos sistemas.
4 Art. 45, inciso IV, do Decreto: estimativas das quantidades a serem
potencialmente contratadas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, que considerem interdependências com outras
contratações, de modo a possibilitar economia de escala.
A elaboração das estimativas das quantidades dos itens a serem potencialmente
contratados no âmbito do projeto de modernização de solução de DataCenter do
Município de Tangará da Serra seguiu critérios técnicos e operacionais, fundamentados
na demanda atual e futura da infraestrutura de Tecnologia da Informação. O objetivo é
garantir uma solução eficiente, escalável e economicamente viável, considerando a
interdependência entre os diversos componentes que integram o ambiente de TI.
O levantamento das quantidades estimadas foi realizado com base em análises
detalhadas das necessidades do município, contemplando os seguintes itens:
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Servidores (4 unidades): Dimensionados para suportar o crescimento das aplicações
críticas, como sistemas administrativos e de gestão pública, assegurando alta
disponibilidade e desempenho adequado.
Storage SAN (2 unidades): Planejado para atender à crescente demanda de
armazenamento de dados, garantindo segurança e eficiência na recuperação da
informação.
Switches de Rede (4 unidades): Especificados para permitir conectividade de alto
desempenho e redundância, assegurando a interligação eficiente dos diversos
componentes de TI.
Appliance de Backup (2 unidades): Definidos para garantir políticas adequadas de
backup, proteção contra perda de dados e recuperação rápida em caso de
incidentes.
Software para Backup (6 licenças): Licenciamento adequado para atender os
servidores críticos e garantir conformidade com as políticas de retenção de dados.
Racks (2 unidades): Infraestrutura física essencial para acomodação e organização
dos equipamentos de forma segura e acessível.
Serviço de Instalação (2 unidades): Inclusão de serviços especializados para
assegurar a correta implementação da solução.
Treinamento DataCenter (2 unidades): Inclusão da capacitação dos responsáveis
pela operação.
A definição das quantidades mencionadas foi embasada em memórias de cálculo
detalhadas que consideram os seguintes fatores:
Demanda projetada: Projeções de crescimento baseadas em históricos de uso e
expansão dos serviços digitais municipais.
Capacidade atual da infraestrutura: Avaliação do desempenho vigente e identificação
de gargalos que justificam a ampliação.
Requisitos técnicos dos equipamentos: Especificações que garantem
compatibilidade e desempenho ideal dos sistemas, assegurando a longevidade da
solução adquirida.
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Normas técnicas e melhores práticas de mercado: Observância de padrões
nacionais e internacionais para infraestrutura de TI, garantindo conformidade e
segurança operacional.
Cotações e benchmarking: Levantamento de preços de mercado e comparação com
projetos semelhantes para garantir a melhor relação custo-benefício.
A possível contratação dos itens mencionados foi planejada de forma estratégica,
considerando a interdependência com outras aquisições e investimentos planejados,
visando à otimização dos recursos públicos e à maximização da economia de escala.
Dentre as principais ações planejadas para garantir essa economia, destacam-se:
Padronização de equipamentos e software: Adoção de soluções tecnológicas
compatíveis entre si, facilitando a gestão, operação e manutenção.
Integração com sistemas existentes: Garantia de que os novos investimentos sejam
plenamente compatíveis e complementares às soluções já implantadas, evitando
retrabalho e desperdício de recursos.
Aquisição em lotes: Realização de compras conjuntas para obtenção de melhores
condições comerciais e ganhos de escala.
Compartilhamento de recursos: Maximização do uso dos equipamentos em diversas
áreas da administração pública municipal, promovendo eficiência e redução de
custos operacionais.
Com essa abordagem, a Administração Pública busca garantir que os investimentos em
infraestrutura de TI sejam planejados de forma estratégica, promovendo uma gestão
eficiente, econômica e transparente, em conformidade com as melhores práticas de
governança pública.
5 Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e
justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar,
podendo, entre outras opções: a) ser consideradas contratações similares feitas
por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas
metodologias, tecnologias e inovações que melhor atendam às necessidades da
Administração; b) ser realizada audiência ou consulta pública, preferencialmente na
forma eletrônica, para coleta de contribuições.
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a) Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades,
com o objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias e
inovações que melhor atendam às necessidades da Administração?
Sim, o levantamento de mercado realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
incluiu a análise de contratações similares feitas por órgãos públicos de grande porte, tais
como:
Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA),
CONTRATO Nº. 011/2023/TJPA CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA DRIVE A INFORMÁTICA
LTDA – ESPECIALIZADA EM SOLUÇÕES PARA O AUMENTO DAS
CAPACIDADES DE PROCESSAMENTO E DE RECUPERAÇÃO DE
DESASTRES DOS DATA CENTERS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARÁ.
▪ O valor global estimado do presente contrato é de R$ 15.012.350,00 (Quinze
milhões, doze mil e trezentos e cinquenta),
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3R),
CONTRATO Nº 07.009.10.2021 AQUISIÇÃO DE SERVIDOR DE REDE PARA
AMBIENTE DE BASE DE DADOS DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO –
PJE E SEUS SISTEMAS RELACIONADOS COM GARANTIA DE 60 MESES.
▪ O valor constante da Proposta Comercial, de R$ 1.570.000,00 (um milhão
quinhentos e setenta mil reais)
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5R).
CONTRATO Nº 52/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E
LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
▪ O valor global do objeto do presente Contrato é de R$ 2.949.930,00 (Dois
milhões, novecentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta reais)
Essas contratações permitiram a identificação de tecnologias inovadoras e metodologias
consolidadas para aprimorar a capacidade de processamento e armazenamento de dados
da Prefeitura. As soluções adotadas por esses órgãos foram analisadas em termos de
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desempenho, confiabilidade e custo-benefício, possibilitando a escolha de equipamentos
com características robustas e alinhadas às melhores práticas de mercado.
A análise técnica considerou aspectos como escalabilidade, eficiência energética e
suporte técnico, garantindo que a solução escolhida contemple as necessidades
específicas do ambiente computacional municipal, promovendo segurança, continuidade
operacional e gestão eficiente dos recursos públicos.
b) Ser realizada audiência ou consulta pública, preferencialmente na forma
eletrônica, para coleta de contribuições?
Não se faz necessária a realização de audiência ou consulta pública para a coleta de
contribuições no presente caso. A justificativa baseia-se no fato de que a contratação em
questão envolve infraestrutura de data center, uma solução técnica altamente
especializada, com requisitos amplamente padronizados e validados por diversos órgãos
públicos.
A tecnologia de servidores de alto desempenho, como a que está sendo avaliada, é uma
necessidade estratégica da Administração Pública e, por sua especificidade, a análise de
mercado já contemplou um amplo espectro de informações técnicas e econômicas,
dispensando a necessidade de consultas adicionais.
O estudo realizado demonstrou que as soluções propostas atendem integralmente aos
critérios técnicos exigidos, não havendo necessidade de intervenção pública para coleta
de sugestões, uma vez que os padrões e as especificações estão alinhados com normas
técnicas e regulamentos de referência.
Escolha da solução (consequência dos incisos V e VI do art. 6º da Lei 14.133/2021)
A escolha da solução adotada foi fundamentada em uma análise comparativa, com base
nos seguintes critérios:
1. Relação de custo-benefício financeiro:
Foi realizada uma comparação detalhada entre as soluções propostas e a infraestrutura
atual, evidenciando que a aquisição de novos servidores trará maior eficiência operacional
e redução de custos a longo prazo.
A solução escolhida oferece uma infraestrutura de alto desempenho com menor custo
de manutenção e suporte, otimizando os recursos financeiros da Prefeitura.
2. Ganhos de eficiência na utilização dos recursos:
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A adoção da nova solução permitirá um significativo aumento da capacidade de
processamento, garantindo melhor desempenho dos sistemas e serviços públicos.
A solução proporciona alta disponibilidade e segurança, reduzindo riscos operacionais e
melhorando a experiência dos usuários internos e externos.
3. Sustentabilidade social, econômica e ambiental:
A solução selecionada está alinhada com práticas de TI verde, promovendo a eficiência
energética e a redução do impacto ambiental.
O novo ambiente computacional proporcionará uma utilização mais racional dos
recursos, contribuindo para a sustentabilidade econômica a longo prazo.
4. Gestão de riscos e sua distribuição entre as partes:
A contratação prevê cláusulas contratuais robustas, garantindo suporte técnico contínuo
e mitigação de riscos associados à indisponibilidade dos sistemas.
A alocação de responsabilidades entre as partes está devidamente equilibrada,
assegurando a conformidade com as diretrizes legais e regulatórias.
Com base no levantamento de mercado e nos critérios analisados, a solução escolhida
para a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra atende de forma plena aos requisitos
técnicos e econômicos estabelecidos. A decisão foi fundamentada em fatores objetivos,
tais como desempenho, custo-benefício e sustentabilidade, garantindo que a contratação
se alinha ao interesse público.
Assim, a escolha da solução representa uma estratégia eficiente para a modernização da
infraestrutura tecnológica municipal, assegurando a continuidade dos serviços e
promovendo o uso racional dos recursos públicos.
6 Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários
referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, na
forma deste Decreto, que poderão constar de anexo classificado, se a
Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.
O custo estimado total da contratação é de R$ 5.186.285,16 (cinco milhões, cento e
oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), conforme
custos apostos na tabela abaixo onde são apresentados o valor unitário e o valor total
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obtido para cada item a ser adquirido. Ressalta-se que os detalhes da aplicação do
método e dos cálculos realizados constam no Relatório de Pesquisa de Preços.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA
QTDA VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 SERVIDORES (SERVERS) UN 4 R$ 140.033,35 R$ 560.133,40
2 STORAGE SAN UN 2 R$ 1.059.222,87 R$ 2.118.445,74
3 SWITCHES DE REDE UN 4 R$ 156.610,00 R$ 626.440,00
4 APPLIANCE DE BACKUP UN 2 R$ 641.065,67 R$ 1.282.131,34
5 SOFTWARE PARA BACKUP UN 6 R$ 65.468,98 R$ 392.813,88
6 RACK + PDU + CABO C19-
NBR.
UN 2 R$ 23.816,00 R$ 47.632,00
7 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO UN 2 R$ 61.442,73 R$ 122.885,46
8 TREINAMENTO
DATACENTER
UN 2 R$ 17.901,67 R$ 35.803,34
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 5.186.285,16
A Pesquisa de Preços para estimativa do valor unitário máximo a ser aceito na licitação foi
realizada através de sítio eletrônico e banco de preços onde coletou-se preços públicos.
7 Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à
garantia, manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
A aquisição de equipamentos e serviços para a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
DA SERRA - MT visa atender às necessidades atuais e futuras, com um horizonte de uso
estimado em cinco anos. A solução contempla servidores, storage SAN, appliance e
software de backup, switches de rede, racks e serviços de instalação e treinamento.
Servidores
A solução contempla a aquisição de servidores de rede de alto desempenho com
as seguintes especificações:
2 processadores Intel® Xeon® Silver 4509Y 2.6G, 8C/16T, 16GT/s, 23M Cache,
Turbo, HT (125W) DDR5-4400;
12 módulos de memória de 64GB RDIMM, 5600MT/s, Dual Rank;
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2 discos de 800GB SSD SAS Mixed Use up to 24Gbps 512e 2.5in Hot-Plug;
Placa de rede Broadcom 57414 Dual Port 10/25GbE SFP28, OCP NIC 3.0;
Fonte redundante Dual, Hot-plug, Power Supply Fault Tolerant Redundant (1+1),
800W;
Sistema operacional Windows Server 2022 Datacenter, 16CORE,FI,No
MED,UnLTD VMs,NO CALs, Multi Language.
Os servidores serão configurados em cluster para garantir maior tolerância a
falhas, assegurando eficiência e segurança nas operações de processamento,
leitura e escrita de dados.
Storage SAN
A solução de Storage SAN prevê:
Capacidade de 300TB;
Configuração RAID 6 para garantir maior tolerância a falhas;
Esse equipamento permitirá a liberação de espaço nos HDs do servidor e
sustentará serviços como Portal da Prefeitura, Active Directory, File Server e DNS.
Appliance de Backup
A aquisição de um appliance de backup é essencial para garantir:
Deduplicação de dados para redução de espaço de armazenamento;
Alto desempenho em backup e recuperação;
Recursos de segurança avançados, como criptografia, para atender à LGPD.
Software de Backup
O software de backup integrado ao appliance proporcionará:
Deduplicação e compressão otimizadas;
Automação de tarefas de backup e recuperação;
Suporte a ambientes virtualizados, bancos de dados e nuvens públicas;
Recursos de segurança como criptografia em trânsito e em repouso;
Relatórios e auditorias para conformidade com regulações.
Switches de Rede
A solução de switches inclui equipamentos com:
Suporte para portas de 25 GbE e 100 GbE;
Sistemas operacionais customizáveis para evitar vendor lock-in;
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Eficiência energética para reduzir custos operacionais;
Recursos de segurança como 802.1x e ACLs.
Racks e PDUs
A aquisição de racks garantirá:
Organização e segurança dos equipamentos;
Otimização do fluxo de ar para refrigeração eficiente;
Melhor utilização do espaço físico.
As PDUs (Power Distribution Units) permitirão:
Distribuição segura e eficiente de energia;
Monitoramento e gerenciamento de energia;
Redundância e alta disponibilidade.
Serviço de Instalação
Implantação eficiente e segura de toda a infraestrutura conforme especificações
técnicas e normas vigentes.
Integração adequada dos equipamentos para garantir o pleno funcionamento do
DataCenter.
Testes rigorosos de funcionamento e desempenho antes da entrega final.
Documentação detalhada de todas as etapas do processo de instalação.
Redução de riscos operacionais e aumento da vida útil dos equipamentos
instalados.
Suporte técnico inicial para ajustes e configurações pós-instalação.
Treinamento DataCenters
Capacitação completa dos profissionais para operação e manutenção dos
sistemas de DataCenter.
Conhecimento aprofundado sobre melhores práticas de gestão de infraestrutura
de TI.
Habilidade para identificar e solucionar problemas técnicos de forma eficaz.
Conformidade com normas e padrões de segurança aplicáveis ao setor.
Otimização do desempenho dos equipamentos e sistemas através de práticas
recomendadas.
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Redução de tempo de inatividade por meio de procedimentos preventivos e
corretivos bem definidos.
Garantia, Manutenção e Assistência Técnica
Toda a solução deverá fornecer cinco anos de garantia ONSITE, cobrindo:
Assistência técnica especializada;
Substituição de componentes defeituosos;
Atendimento rápido para minimizar impactos operacionais.
As informações técnicas detalhadas e a descrição completa dos produtos estarão
especificadas no Termo de Referência, atendendo integralmente às necessidades da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT.
Com essa abordagem, o município contará com uma infraestrutura robusta, segura e
escalável para suportar suas demandas tecnológicas futuras.
8 Justificativas para o parcelamento ou não da contratação.
Esta licitação será realizada por LOTE, e a aquisição dos itens ocorrerá de forma
parcelada. Por se tratar de equipamentos destinados a um DATACENTER, é essencial
garantir a compatibilidade entre todos os componentes, bem como assegurar que os
serviços sejam prestados por uma empresa especializada, com pleno domínio da solução
oferecida.
O processo de seleção do fornecedor será conduzido por meio de LICITAÇÃO na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021. A
disputa de preços será realizada por ITEM, permitindo que os licitantes apresentem
lances individualizados para cada item, agrupados em um LOTE ÚNICO. Contudo, o
critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando o valor
total do lote como base para a adjudicação, ainda que os lances sejam ofertados
separadamente por item.
A escolha desse formato visa garantir ao município a obtenção da melhor relação entre
preço e qualidade, assegurando que os produtos adquiridos atendam plenamente às
necessidades estabelecidas.
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9 Demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de
melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
A implementação da nova solução para o DATACENTER da PREFEITURA MUNICIPAL
DE TANGARÁ DA SERRA - MT tem como objetivo proporcionar ganhos expressivos em
termos de economicidade, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e
financeiros, além de assegurar a continuidade e a modernização dos serviços prestados.
1. Economicidade
A aquisição da nova solução possibilitará:
Redução de custos operacionais:
A nova infraestrutura oferecerá eficiência energética aprimorada,
contribuindo para a diminuição dos gastos com eletricidade.
A implementação de recursos de deduplicação e compressão de dados
reduzirá a necessidade de expansão frequente de armazenamento.
A manutenção preventiva e corretiva estará coberta pela garantia de cinco
anos, eliminando gastos adicionais com suporte técnico especializado.
Aumento da vida útil dos equipamentos:
A nova solução substituirá equipamentos obsoletos, reduzindo falhas
frequentes e, consequentemente, custos com substituição e reparos
inesperados.
Eficiência na gestão de recursos financeiros:
O registro de preço permitirá aquisições futuras planejadas e a reposição
oportuna de equipamentos, evitando gastos emergenciais e otimizando o
orçamento municipal.
2. Melhor aproveitamento dos recursos humanos
A nova infraestrutura proporcionará:
Capacitação e autonomia da equipe técnica:
O serviço de treinamento capacitará os profissionais internos para operar e
manter os sistemas de forma eficiente, reduzindo a dependência de
terceiros.
A simplificação das rotinas de backup e gerenciamento permitirá uma
atuação mais estratégica da equipe de TI, focando em projetos de inovação.
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Maior produtividade:
O aumento da capacidade de processamento e armazenamento reduzirá
tempos de resposta e melhorará a experiência do usuário final.
A nova solução em cluster minimizará o tempo de inatividade, assegurando
alta disponibilidade dos sistemas e serviços municipais.
3. Melhor aproveitamento dos recursos materiais
A substituição do atual DATACENTER permitirá:
Melhor organização e utilização do espaço físico:
A aquisição de racks adequados otimizará a distribuição dos equipamentos e
melhorará a refrigeração.
A consolidação de serviços em uma solução moderna reduzirá o espaço
ocupado, permitindo um melhor planejamento do ambiente.
Maior segurança dos dados e continuidade dos serviços:
O novo ambiente proporcionará redundância de energia e dados,
protegendo as informações críticas em caso de falhas.
A previsão de construção de um novo site garantirá a segurança e
recuperação dos dados em cenários de desastre.
Com a implementação da nova solução de DATACENTER, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE TANGARÁ DA SERRA - MT estará preparada para atender às demandas tecnológicas
atuais e futuras, garantindo eficiência, segurança e continuidade dos serviços prestados à
população. A solução proposta oferece uma infraestrutura robusta, escalável e alinhada
às melhores práticas do mercado, promovendo o uso racional dos recursos financeiros,
materiais e humanos disponíveis.
10 Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do
contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para
fiscalização e gestão contratual.
Após a finalização deste ETP, será elaborado o Termo de Referência (TR) e as demais
etapas necessárias para efetivar a aquisição do objeto.
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Será realizado um acompanhamento meticuloso da execução do objeto delineado no
estudo técnico preliminar apresentado. O enfoque será direcionado para contínuas
melhorias e aprimoramentos no objeto a ser contratado.
11 Contratações correlatas e/ou interdependentes.
No âmbito deste estudo técnico preliminar, não foram identificadas contratações
correlatas ou interdependentes.
12 Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras,
incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como
logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando
aplicável.
Compreende-se que a contratação em foco não resultará em impactos ambientais, pois a
contratada assumirá a responsabilidade por adotar medidas de tratamento ou mitigação,
visando eliminar possíveis riscos ambientais existentes.
13 POSICIONAMENTO CONCLUSIVO.
Nos termos do art. 18, §1º, inciso XIII, da Lei n. 14.133/2021, e considerando os
elementos apresentados no presente Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a
contratação dos serviços especializados para a modernização da infraestrutura
tecnológica da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra é uma medida essencial e
alinhada com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade da prestação dos
serviços públicos.
A obsolescência da infraestrutura atual, a crescente demanda por serviços digitais e a
necessidade de garantir a segurança e disponibilidade dos dados institucionais são
fatores determinantes para a aquisição de novos equipamentos e soluções de software. A
modernização proposta visa atender às demandas operacionais da Administração Pública
pelos próximos cinco anos, permitindo expansão futura planejada e simplificada.
A análise técnica realizada evidenciou a necessidade de aquisição de servidores de alto
desempenho, storage SAN, switches de rede, appliance e software de backup, racks, e
serviços de instalação e treinamento, em conformidade com as melhores práticas de
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mercado e normativas técnicas vigentes. A solução proposta garantirá maior segurança,
disponibilidade, escalabilidade e conformidade com os requisitos legais e regulatórios.
Do ponto de vista econômico, a aquisição permitirá redução de custos operacionais,
aumento da eficiência energética e maior durabilidade dos equipamentos, resultando em
otimização dos recursos financeiros municipais. A pesquisa de mercado realizada
demonstrou que os valores estimados para a contratação estão dentro dos padrões
praticados no setor, garantindo uma relação favorável entre custo e benefício.
Recomenda-se a condução da contratação por meio de pregão eletrônico, com critério de
julgamento de menor preço global por lote, de forma a garantir a compatibilidade entre os
componentes e a uniformidade na prestação dos serviços.
Portanto, a contratação ora proposta é plenamente justificada e recomendada, atendendo
às necessidades da Administração, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços
públicos, e promovendo a segurança e integridade dos dados institucionais da Prefeitura
Municipal de Tangará da Serra.
14 DAS ASSINATURAS.
Tangará da Serra, data da Assinatura Eletrônica.
Solicitado/Elaborado por:
(assinado digitalmente)
Rafhael Lopes Barbosa
Agente Administrativo II
De acordo:
(assinado digitalmente)
Marcelo dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
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TERMO DE REFERÊNCIA
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA/MT
Identificação da Secretaria Demandante: Ordenador de Despesa
Secretaria Municipal de Administração Marcelo Dos Santos Ferro
1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 OBJETO
1.1.1 O presente Termo de Referência tem como finalidade promover licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, os lances
deverão ocorrer por ITEM de acordo com a TABELA I, composto por 08 (Oito) itens, cujo
objeto é, REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO
DE DATACENTER, a fim de atender a demanda da PREFEITURA DE TANGARÁ DA
SERRA, conforme especificações contidas no Termo de Referência e demais exigências
estabelecidas no Edital e seus anexos e disposições descritas a seguir:
TABELA I
LOTE ÚNICO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA
QTDA VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1 SERVIDORES (SERVERS) UN 4 R$ 140.033,35 R$ 560.133,40
2 STORAGE SAN UN 2 R$ 1.059.222,87 R$ 2.118.445,74
3 SWITCHES DE REDE UN 4 R$ 156.610,00 R$ 626.440,00
4 APPLIANCE DE BACKUP UN 2 R$ 641.065,67 R$ 1.282.131,34
5 SOFTWARE PARA BACKUP UN 6 R$ 65.468,98 R$ 392.813,88
6 RACK + PDU + CABO C19-
NBR.
UN 2 R$ 23.816,00 R$ 47.632,00
7 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO UN 2 R$ 61.442,73 R$ 122.885,46
8 TREINAMENTO
DATACENTER
UN 2 R$ 17.901,67 R$ 35.803,34
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 5.186.285,16
1.1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme
Decreto Municipal nº 110/2023, que regulamenta a Lei n. 14.133/2021.
1.1.3 Os bens desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa
constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.1.4 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contados a
partir da assinatura da mesma, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a
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comprovação da vantajosidade em manter a contratação, na forma do artigo 84, da Lei n°
14.133, de 2021.
1.1.5 Em caso de formalização de contrato, a vigência dos contratos decorrentes do
Sistema de Registro de Preços observarão no momento da contratação e a cada
exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no
plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, na forma que dispõe o
art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, valendo-se do
Sistema de Registro de Preços a qual garantirá flexibilidade na aquisição dos produtos.
Possibilitando também a compra futura, sem a necessidade de realizar um novo processo
licitatório. Essa abordagem otimiza a gestão de recursos, reduz prazos e custos
administrativos, além de assegurar o atendimento contínuo das demandas ao longo do
período de vigência do registro de preço.
2.2 A aquisição do objeto pretendido tem objetivo de atender as demandas das Prefeitura
Municipal de Tangara da Serra, proporcionando continuidade no fluxo das atividades
desenvolvidas pelos diversos setores que integram a Administração Municipal.
2.3 A AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE DATACENTER é necessária para manter o
funcionamento desta prefeitura de modo geral, trazendo benefícios de forma direta e
indireta.
2.4 Deste modo, o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua
aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre contínuo, pois
sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários
2.5 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada
em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de
Referência.
2.6 O MUNICÍPIO AINDA NÃO DIVULGOU SEU PCA.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA
DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.
3.1 As demais descrições detalhadas da solução estão pormenorizadas no tópico
específico dos Estudos Técnicos Preliminares, que também contém informações
complementares e integra este Termo de Referência como apêndice.
3.2 A solução proposta que envolve a contratação de empresa para fornecimento de
solução para DATACENTER, tem a finalidade de atender a demanda desta prefeitura,
garantindo a continuidade de serviços de diversos setores, mantendo atualizados os
equipamentos e sistemas utilizados, em atendimento a população.
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ITEM PRODUTO
1 SERVIDORES (SERVERS)
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
1x Trusted Platform Module 2.0
1x Chassis de 2.5", com suporte a 8 discos SAS/SATA.
2x Processadores, 8C/16T, 2.6Ghz e 23M de Cache, memória DDR5
12x 64GB RDIMM, 5600MT/s, Dual Rank;
1x Controladora de Discos interna
2x 800GB SSD SAS, 24Gbps
1x Duas fontes de alimentação redundantes (1+1), com no mínimo 800W;
2x Cabos de força C13 to C14 (2m)
2x Cabos de força NBR 14136 2P+T to C13 (2m)
1x Riser com suporte a Slots PCIe
1x Placa de rede de duas portas 10/25GbE SFP28
2x Transceivers SFP28 SR Optic, 25GbE
1x Windows Server 2022 Datacenter
1x Controladora de Gerenciamento Remoto
1x Trilhos para Rack
1x 5 Anos de Garantia on-site
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 GABINETE
1.1 Gabinete para instalação em rack de 19” através de sistema de trilhos deslizantes;
1.2 Altura máxima de 1U (uma unidade de rack);
1.3 Possuir display ou leds embutido no painel frontal do gabinete para exibição de
alertas de funcionamento dos componentes internos;
1.4 Deve possuir suporte de, no mínimo 08 (oito) baias para instalação de drives de 2.5
polegadas padrão SAS ou SATA;
1.5 Deverá ser entregue junto com o servidor, um kit de fixação para rack, do tipo retrátil,
permitindo o deslizamento do servidor e a organização dos cabos de alimentação e
dados;
1.6 Deve possuir sistema de ventilação redundante e hot-pluggable, que suporte a
configuração ofertada dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito
funcionamento do equipamento, e que permita a substituição mesmo com o
equipamento em funcionamento.
2 FONTE DE ALIMENTAÇÃO
2.1 Mínimo de 2 (duas) fontes, suportando o funcionamento do equipamento na
configuração ofertada mesmo em caso de falha de uma das fontes;
2.2 As fontes deverão ser redundantes e hot-pluggable permitindo a substituição de
qualquer uma das fontes em caso de falha sem parada ou comprometimento do
funcionamento do equipamento;
2.3 As fontes de alimentação devem possuir cerificação 80Plus, no mínimo na categoria
PLATINUM.
2.4 A fonte deve ter potência mínima de 800 watts;
2.5 As fontes devem possuir tensão de entrada de 100VAC a 240VAC a 60Hz, com
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ajuste automático de tensão;
2.6 Deverá acompanhar um cabo de alimentação NBR 14136, de pelo menos 1,5m,
para cada fonte de alimentação fornecida.
3 PROCESSADOR
3.1 Equipado com pelo menos 2 (dois) processadores de no mínimo 8 (oito) núcleos,
com arquitetura x86;
3.2 Processador com lançamento no ano de 2023 ou posteriormente;
3.3 Deve suportar conjunto de instruções estendido compatível com padrão AVX-512;
3.4 Tecnologia de 10nm ou de menor tamanho;
3.5 Frequência de clock interno base de no mínimo 2.5 GHz;
3.6 Controladora de memória com suporte a DDR5 de no mínimo 4000 MHz, oferecendo
no mínimo 8 canais de memória;
3.7 Link de comunicação do processador com o restante do sistema de 16 GT/s;
3.8 Memória cache de 20 MB – L3
4 DESEMPENHO
4.1 O processador ofertado deverá ter índice SPEC CPU2017 Integer Rate Results
(Baseline) auditado de no mínimo 160 (cento e sessenta), e SPEC CPU2017 Floating
Point Rate Results (Baseline) auditado de no mínimo 240 (duzentos e quarenta),
considerando 2 (dois) processadores. Os índices SPEC CPU2017 utilizados como
referência serão validados junto ao site da Internet http://www.spec.org/ Standard
Performance Evaluation Corporation.
5 MEMÓRIA RAM
5.1 Módulos de memória RAM tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load
Reduced DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade
de, no mínimo, 4800MHz;
5.2 Possuir pelo menos 768 GB (setecentos e sessenta e oito gigabytes) de memória;
5.3 Só serão aceitas memórias do tipo LRDIMM ou RDIMM para a funcionalidade de
memória RAM;
6 CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE
6.1 O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
6.2 Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida
especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre
comercialização no mercado. Comprovar junto a proposta de preços;
7 CONTROLADORA DE VÍDEO
7.1 Deve ser do tipo onboard (integrado na placa mãe);
7.2 Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 16 MB
(dezesseis megabytes);
8 BIOS E SEGURANÇA
8.1 BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento não sendo aceitas
soluções em regime de OEM ou customizadas. Comprovar junto a proposta de preços;
8.2 A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que
permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de
gerenciamento, como número de propriedade e de serviço;
8.3 A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador
ao sistema de configuração do equipamento;
8.4 Deve ser atualizável por software;
8.5 As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica
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segundo as especificações NIST SP800-147B.
8.6 Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão
anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a
garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de
segurança.
8.7 Deverá ser fornecido com Módulo TPM 2.0;
8.8 Deverá ser fornecido tampa frontal de proteção dos discos, com chave;
8.9 Deverá emitir alerta de abertura do gabinete através de sensor interno de intrusão;
9 PORTAS DE COMUNICAÇÃO
9.1 Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de vídeo, uma localizada na parte frontal do
gabinete e outra na parte traseira do gabinete;
9.2 Possuir porta USB, MICRO-USB ou MINI-USB frontal dedicada para gerência;
10 INTERFACE DE REDE
10.1 Possuir 04 (quatro) interfaces de rede 25GbE SFP28, e possuir suporte ao
protocolo de virtualização VMQ, ao protocolo VXLAN e implementar SR-IOV;
10.2 Deverá ser entregue com 4 (quatro) cabos de fibra ótica padrão LC/LC MM OM3
com pelo menos 5 (cinco) metros cada;
10.3 Deverá ser entregue 4 (quatro) cabos DAC SFP28/SFP28, para conexão com os
switches ofertados, de pelo menos 5 metros;
10.4 Deverá ser entregue 1 (dois) patch cords CAT6, de pelo menos 5 metros;
11 CONTROLADORA RAID
11.1 Controladora RAID via hardware dedicado, compatível com drives SAS, suportando
implementar RAID 0, 1;
11.2 Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido;
11.3 Suportar implementação de disco Global Hot-spare;
12 ARMAZENAMENTO INTERNO AO SERVIDOR
12.1 Deve ser entregue com no mínimo 2 (dois) SSDs de pelo menos 800GB SAS,
devendo ser hot plug e hot swap;
12.2 Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor;
12.3 Compatível com a controladora RAID descrita acima.
13 COMPATIBILIDADE
13.1 O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de
todos os Drivers dos dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado.
Indicar na proposta;
13.2 O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional
Windows Server 2019, 2022 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do
HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft no link:
http://www.windowsservercatalog.com;
13.3 O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de virtualização
VMware ESXi 8.0 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do
Compatibility Guide da VMware no link: http://www.vmware.com/resources/compatibility;
14 GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO
14.1 O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante
através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes
funcionalidades:
14.2 O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento;
14.3 Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de
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funcionamento dos seus componentes;
14.4 Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;
14.5 Permitir o controle remoto da console do servidor do tipo virtual KVM out-of-band,
ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;
14.6 As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser
providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema
operacional;
14.7 A console virtual deverá ser acessível via interface HTML5;
14.8 Permitir realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana,
diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de
hardware;
14.9 Permitir a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD
remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB
remotos;
14.10 Deve possibilitar o download automático de atualizações de firmwares, BIOS e
drivers diretamente do site do fabricante ou repositório local;
14.11 As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de
verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma;
14.12 A interface de gerenciamento e os softwares do fabricante deverão ser ofertados
com licenciamento perpétuo, permitindo o uso mesmo ao final da garantia do
equipamento;
15 CERTIFICADOS
15.1 Deverá ser entregue no dia do pregão a certificação comprovando que o
equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, Energy Star e Inmetro;
15.2 O equipamento ofertado deve estar de acordo com as diretivas ROHS;
2 STORAGE SAN
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
4x discos de 1.6TB FLASH SSD 25X2.5;
21x discos 1.6TB SAS FLASH 25X2.5 SSD;
4x interfaces de 16Gb FC SFPs;
2x 4 PORT IO 25GBE OPT;
1x Kit de Instalação em Rack
1x Par de cabos C13/C14
1x Par de cabos C13 Power Cord PAIR NBR14136 plugs 2Metr;
2x Cabos de 5M tipo DAC.
1x 5 Anos de Garantia on-site
1x Instalação
2x Gaveta de expansão de discos
30x Discos de 12TB NLSAS 15X3.
1x Rack de no mínimo 40Us
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 GERAL
1.1 O equipamento deverá ser da geração mais recente disponível pelo fabricante, em
portifólio atual e sem final de vida anunciado. Comprovar a solicitação através de
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declaração do fabricante ou distribuidor autorizado, ou através de documento que
comprovadamente garanta que o equipamento e seus componentes ainda estão em
linha de fabricação;
1.2 Unidade de armazenamento de dados (Storage) com 2 (duas) controladoras
ativo/ativo;
1.3 Gabinete tipo rack padrão 19” (polegadas) com trilhos e quaisquer outros
componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto;
1.4 Deverá ser composto por um conjunto de controladoras e de gavetas de discos,
integrados de forma a atender ao conjunto de requisitos técnicos exigidos nessa
especificação não ultrapassando a altura máxima de 8U;
1.5 O storage deve ser unificado para as arquiteturas de Block (iSCSI e FC) e File
(NFS/SMB) em um único equipamento, sem adição de appliances externos ou gateways
para atender essa funcionalidade;
1.6 Deverá possuir mecanismo de compressão e desduplicação de dados, executado
em tempo real ("in line").
1.7 Possuir hardware e licenças para implementar os protocolos NAS: CIFS (SMB 2 e 3)
com suporte a NFS (v3 e v4.1) e FTP (SFTP/FTP);
1.8 Possuir suporte nativo para: VMware VAAI (vSphere API for Array Integration),
VASA (vStorage APIs for Storage Awareness) e VVOL (virtual volumes);
1.9 A solução deverá ser nova e sem uso, constante do portfólio atual e oficial da
fabricante, não sendo admitidos produtos usados, remanufaturados, protótipos, ou com
data de descontinuidade anunciada;
1.10 O storage e suas gavetas devem possuir fontes redundantes hot-swap, sendo que
o equipamento deverá continuar em funcionamento normal caso uma das fontes de
alimentação venha a manifestar algum tipo de falha;
1.11 Deverão ser entregues os respectivos cabos NBR14136 de pelo menos 1,5m para
energização do equipamento;
1.12 O storage deve possuir ventiladores redundantes e que sustentem a refrigeração
do equipamento, mesmo em caso de falha de um deles;
1.13 Deve possuir painel frontal de proteção do storage com chave, para evitar acesso
físico indevido aos discos do storage;
2 FUNCIONALIDADES
2.1 Deve possuir duas controladoras de disco com processador de 6 (seis) cores ou
superior, com memória cache de pelo menos 64 (sessenta e quatro) GB ou superior em
cada controladora;
2.2 Não serão aceitos discos SSD para contabilização de memória cache nas
controladoras, nem virtualização e/ou clusterização das controladoras para atendimento
da capacidade solicitada;
2.3 Deve estar licenciado para permitir a posterior expansão de cache global via adição
de discos SSD específicos para tal funcionalidade, suportando pelo menos 600GB de
cache adicional;
2.4 As controladoras devem ser redundantes entre si, e funcionarem em sistema ativoativo, com mecanismo de espelhamento de escrita da memória cache, para assegurar a
proteção do conteúdo de escrita entre suas controladoras, de forma que, na ocorrência
de falha em uma delas, a outra possa dar continuidade as tarefas que estavam sendo
executadas sem interrupção do sistema ou perda de dados (failover);
2.5 O sistema de armazenamento deverá possibilitar a substituição das controladoras
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sem interrupção dos serviços fornecidos;
2.6 Deverá prover disponibilidade mínima de 99,999% do tempo de atendimento das
requisições de leitura e de escrita com redundância em todos os componentes, sem
gerar indisponibilidade durante a substituição dos mesmos (exceto os componentes
internos de cada controladora), e sem possuir quaisquer pontos únicos de falha;
2.7 Deve suportar no mínimo 1000 snapshots;
2.8 Deve suportar tamanho máximo de LUN de no mínimo 200TB;
2.9 Deve suportar recurso de movimentação de dados (tierização) movendo os dados
mais acessados para mídias mais rápidas para aumento de desempenho geral do
sistema;
2.10 Deverá possuir mecanismo de proteção que garanta a integridade dos dados
armazenados na memória cache de escrita, mitigando o risco de perda de dados em
caso de falha de distribuição de energia elétrica, por meio da utilização de baterias e da
transferência dos dados para armazenamento persistente interno.
2.11 Deve ser possível o seu gerenciamento centralizado via web browser através de
interface gráfica HTML5, devidamente licenciada para capacidade máxima do
equipamento. O gerenciamento deve permitir no mínimo a criação e controle dos
volumes, conexões, performance, eventos e opções de suporte;
2.12 Deve possuir ferramenta em nuvem com acesso via web (HTML 5) centralizado,
para monitoramento, análises, notificações e saúde do sistema de armazenamento,
através da coleta constante de logs pelo Call Home ou outro agente homologado,
permitindo:
2.13 Receber e analisar por dados e/ou graficamente notificações de saúde (para
componentes, configurações, capacidade e desempenho), performance (IOPS, banda e
latência), e capacidade (usada, disponível, discos, pools e snapshots);
2.14 Deverá atribuir pontuação ou outra identificação visual para análise rápida da
saúde do equipamento baseado nos componentes, configuração, performance e
capacidade;
2.15 Apresentar, quando disponíveis, possíveis soluções para problemas encontrados
no equipamento, com base em soluções anteriores do fabricante;
2.16 A ferramenta ainda deve estimar, com base no consumo e históricos, previsão para
que a capacidade do equipamento esteja totalmente utilizada;
2.17 Deverá estar devidamente licenciado e com acesso, pelo menos durante o período
de garantia do equipamento;
2.18 Deve suportar sistema de cópia/replicação remota assíncrona para realização de
backup/failover entre diferentes unidades do equipamento, distantes geograficamente,
para os sistemas internos de block e file;
2.19 O storage deve acompanhar nativamente recursos de Thin Provisioning para a
capacidade total do equipamento.
2.20 Implementar mecanismos de proteção entre volumes/luns (LUN masking e/ou
mapping), de forma que os mesmos sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos
servidores para os quais estejam destinados.
2.21 Deverá implementar algoritmos de criptografia e de decriptografia dos blocos de
dados armazenados no sistema, sendo que tais algoritmos deverão ser ativados para
todos os discos do sistema ou ativados por volume lógico ou arranjo de discos (RAID)
do sistema. Os blocos de dados deverão ser criptografados quando ocorrer a execução
de uma operação de escrita, enquanto esses deverão ser decriptografados quando
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ocorrer a execução de uma operação de leitura, “Data at Rest”, possuindo
conformidade com o padrão FIPS 140-2;
2.22 Essa criptografia poderá ser solicitada ativada ou não durante a fase de compra do
equipamento, devendo então ser habilitada para todo o equipamento em fábrica ou
durante a instalação.
2.23 O storage deve suportar nativamente o recurso de snapshots de dados “Block” e
“File”. Deve implementar snapshot do tipo “Redirect-on-write”, que diminui
consideravelmente o número de operações (I/O) do equipamento. Se ofertado a
tecnologia de snapshot “Copy-on-write”, deverá ser entregue área adicional de 20% em
cada tipo de disco para compensar a perda de performance;
2.24 Possuir recurso nativo para geração de cópias do tipo “Clone” e “Snapshots;
2.25 Deve suportar interface de programação “REST API” viabilizando o gerenciamento
e administração do storage via linguagem de script ou de programação;
2.26 Deverá possibilitar a priorização do número de operações de entrada e saída por
segundo (IOPS) para os "hosts" conectados na camada de "front-end" que rodam
aplicações consideradas críticas pelo contratante.
2.27 Deverá implementar mecanismo que permita a limitação da taxa de transferência
("rate limiting") para os "hosts" conectados na camada de "front-end" que rodam
aplicações consideradas críticas pelo contratante.
2.28 Deve permitir a configuração de políticas de retenção de arquivos (File)
nativamente, impossibilitando a deleção;
2.29 Deverá permitir a conexão futura as nuvens Amazon e Azure para a tierização de
arquivos ou arquivamento, sem necessidade de licenciamento adicional;
2.30 O equipamento deverá possuir a função de monitoramento ativo (Call Home) com o
fabricante para auxiliar no processo de atendimento aos chamados;
2.31 O storage deve ser compatível com no mínimo os seguintes sistemas operacionais:
Microsoft Windows Server 2016, 2019 e 2022, VMware ESXi 6.7 ou superior, e
XenServer7.0 ou superior;
3 INTERFACES E PORTAS
3.1 Deve possuir 02 (duas) interfaces de front-end Fiber Channel 16Gb SFP com
transceivers, por controladora;
3.2 Deve possuir 04 (quatro) interfaces de front-end iSCSI 25Gb SFP28 com
transceivers, por controladora;
3.3 Deve suportar expansão futura de interfaces Fibre Channel e/ou Ethernet através de
pelo menos 1 (um) módulo livre, em cada controladora;
3.4 Deve possuir 1 (uma) interface para gerenciamento. Out-of-Band padrão RJ45, por
controladora;
3.5 Deverá ser entregue 8 (oito) cabos DAC SFP28/SFP28, ativo, para conexão com os
switches ofertados, de pelo menos 5 metros;
3.6 Deverá ser entregue 2 (dois) patch cords CAT6, de pelo menos 5 metros;
3.7 Deve possuir pelo menos 2 (duas) interfaces Externas SAS de 12Gbps, por
controladora, para interconexão de enclosures/gavetas de expansão, implementando
caminhos redundantes de acesso aos discos contidos no barramento de "back-end";
3.8 Cada disco deverá possuir pelo menos 2 (dois) conectores, a fim de estarem
conectados, simultaneamente, as 2 (duas) controladoras distintas do equipamento;
4 CONFIGURAÇÃO DE ARMAZENAMENTO
4.1 Um único storage deve suportar a expansão a até pelo menos 450 (quatrocentos e
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cinquenta) discos de 2.5” ou 3.5” por storage, com o uso de enclosures/gavetas
adicionais de expansão de discos;
5 Deverá ser entregue com no mínimo 24 (vinte e quatro) baias hot-plug/hot-swap para
discos SAS de 2,5” (polegadas), e no mínimo 15 (quinze) baias hot-plug/hot-swap para
discos NLSAS de 3,5” (polegadas);
6 Deve suportar no mínimo os seguintes níveis de RAID: 5, 6;
7 Deve suportar no mínimo os tipos de discos: SSD, SAS 10k ou 15k, e SAS/NLSAS
7.2k, no storage principal ou com gavetas adicionais;
8 Deverá ser fornecido 25 (vinte e cinco) drives de 1.6TB (um ponto seis terabytes),
SAS, 2.5”, Flash SSD, com taxa de transferência de no mínimo 12Gb/s, ou superior;
9 Deverá ser fornecido 30 (trinta) discos de 12TB (doze terabytes), NLSAS, 3.5”, 7.200
RPM, com taxa de transferência de no mínimo 12Gb/s, ou superior;
10 Deverá ser entregue uma área útil, após formatação dos discos, implementação de
mecanismos de proteção RAID e alocação de discos ou área para "hot spare", sem
considerar qualquer tipo de compressão ou deduplicação, de pelo menos 300TB
(trezentos terabytes), na seguinte conformidade:
11 Deverá ser fornecido área útil de armazenamento Flash de pelo menos 30 (trinta) TB
com drives SSD, SAS, 2.5”, utilizando mecanismo de proteção RAID com uma paridade,
considerando serem formatados em RAID 5;
12 Deverá ser fornecido área útil de pelo menos 269 (duzentos e sessenta e nove) TB
com discos de no máximo 12TB de capacidade, NLSAS, 7.200 RPM, 3.5”, utilizando
mecanismo de proteção RAID de dupla paridade, considerando serem formatados em
RAID 6;
13 Deve ser considerado, para cada tipo de disco, unidade(s) ou área(s)
sobressalente(s) ("spare") para fins da reconstrução automática dos blocos de dados,
sendo pelo menos o equivalente a 1 (um) disco de spare para cada 32 (trinta e dois)
discos de um mesmo tipo ofertado;
14 Deve permitir que os discos sejam configurados com um único pool utilizando
tecnologias de tierização de dados entre as camadas;
3 SWITCHES DE REDE
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
1x Switch, 24x 25GbE SFP28, 4x 100GbE QSFP28 ports, IO to PSU air,
2x Fontes de alimentação;
2x Cabos de força, 250V, 2 metros, C13 to NBR 14136
10x Transceiver, 25GbE SFP28 SR
5x Transceiver, SFP, 1000BASE-T;
1x 100GbE, QSFP28 to QSFP28, Cabo DAC.
1x 5 Anos de Garantia on-site
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 GERAIS
1.1 24 (vinte e quatro) portas com suporte a 10/25 Gigabit Ethernet, apenas com troca
de conectores do tipo SFP+/SFP28 ou similares;
1.2 4 (quatro) portas com suporte a 25/40/100 Gigabit Ethernet, apenas com troca de
conectores do tipo QSFP+/QSFP28 ou similares;
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1.3 Todas as licenças necessárias para as funcionalidades exigidas neste edital deverão
estar inclusas no equipamento.
1.4 Deve permitir a utilização de cabos breakout 100Gb em quatro portas independentes
de 25Gb LC/LC;
1.5 Devem ser entregues ainda, adicionalmente as conexões dos equipamentos
ofertados, os seguintes itens, com cada switch:
1.6 Com cada switch deverá ser entregue 1 (um) cabo 100Gb com conectores QSFP28
integrados de pelo menos 1m, para interconexão redundante entre os swiches;
1.7 Com cada switch deverá ser entregue 2 (dois) transceivers 10Gb SFP+ SR para
conexão uplink com o switch de gerenciamento. Ainda para essa conexão deverá ser
fornecido 1 (um) transeiver 10Gb SFP+ SR compatível com o switch legado Dell S3148.
Deverá ser entregue 1 (uma) fibra ótica de pelo menos 10 metros, LC/LC, OM3.
1.8 Com cada switch deverá ser entregue 1 (um) Transceiver QSFP28 100GbE para
conexão uplink com o switch legado de agregação. Ainda para essa conexão deverá ser
fornecido 1 (um) transceiver 100GbE QSFP28 compatível com o switch legado Dell
S4148F-ON. Deverá ser entregue 1 (uma) fibra ótica de pelo menos 10 metros, LC/LC,
OM4;
1.9 Com cada switch deverá ser entregue 1 (um) patchcord CAT6, de pelo menos 5
metros para conexão da interface de gerenciamento desse equipamento;
1.10 Deverá ser entregue 6 (seis) transceivers 10Gb SFP+ SR;
1.11 Deverá ser entregue 6 (seis) transceivers 25Gb SFP28 SR;
1.12 Parte dos transceivers deverão ser utilizados para a conexão do ativos do
ambiente;
1.13 O switch deve implementar arquitetura non-blocking em todas as portas;
1.14 Possuir configuração de CPU suficiente para a implantação de todas as
funcionalidades descritas nesta especificação;
1.15 Possuir memória de CPU com pelo menos 8 (oito) GB;
1.16 Possuir memória buffer não inferior a 30 (trinta) MB;
1.17 Possuir capacidade para pelo menos 200.000 (duzentos mil) endereços MAC na
tabela de comutação;
1.18 Implementar, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs, simultaneamente;
1.19 Possuir backplane/switching de, no mínimo, 2.1 Tbps (dois ponto um terabits por
segundo);
1.20 Possuir encaminhamento/throughput de no mínimo 1.4 Bpps (um ponto
quatrobilhão de pacotes por segundo);
1.21 Permitir o encaminhamento de “jumbo frames”;
1.22 Deve possuir gabinete de no máximo 01 (um) RU (rack unit) e permitir instalação
em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo trilhos e todos os acessórios
necessários para tal fixação;
1.23 Possuir fonte de alimentação redundantes e hot-swap, com seleção automática de
tensão (na faixa de 100 a 240V) e frequência (de 50/60 Hz).
1.24 As fontes deverão possuir alimentação independente, a fim de permitir a sua
conexão a circuitos elétricos distintos.
1.25 Deverá ser entregue cabos de alimentação padrão C13/C14 de pelo menos 1,5m
de comprimento;
1.26 Possuir ventiladores redundantes e hot-swap que garantam o fluxo de ar no
equipamento;
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2 GERENCIAMENTO
2.1 Possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividade;
2.2 Implantar o padrão aberto de gerenciamento de rede SNMP;
2.3 Possuir 01 (uma) porta 100/1000BaseT, com conector RJ-45, para gerenciamento
do equipamento. Esta porta será conectada na rede de gerenciamento e o switch deverá
permitir a configuração de endereço IP próprio para gerenciamento;
2.4 O switch deverá possuir pelo menos 1 (uma) interface de rede padrão RJ45-RS232
dedicada para o gerenciamento do equipamento;
2.5 Possuir 1 (uma) interface USB ou equivalente, destinada à configuração do
equipamento;
2.6 Permitir a gravação de log externo (syslog);
2.7 Implementar Netflow, sFlow ou similar;
3 PROTOCOLOS E PADRÕES SUPORTADOS
3.1 Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol) versão 4 ou superior;
3.2 Implementar o protocolo PTP (Precision Time Protocol) de acordo com a RFC 1588;
3.3 Implementar VLAN segundo o padrão 802.1q;
3.4 Implementar a funcionalidade de agregação de portas, segundo o padrão 802.3ad;
3.5 Implementar padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree Protocol) e IEEE 802.1s (Multiple
VLAN Instances of Spanning Tree Protocol);
3.6 Implementar padrão IEEE 802.1q (VLAN Frame Tagging);
3.7 Suportar Virtual eXtensible Local Area Network (VXLAN) em Layer 2 e Layer 3;
3.8 Implementar padrão IEEE 802.1ab (LLDP);
3.9 Implementar os seguintes protocolos de Data Center Bridging: 802.1Qbb (PFC) e
802.1Qaz (ETS);
3.10 Implementar OSPF (Open Shortest Path First) v2 e v3;
3.11 Implementar BGP (Border Gateway Protocol);
3.12 Suportar a criação de rotas estáticas;
4 SEGURANÇA
4.1 Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao
equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo RADIUS
e/ou TACACS+;
4.2 Implementar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List);
4.3 Proteger a interface de comando do equipamento através de senha;
4.4 Implementar Telnet para acesso à interface de linha de comando;
4.5 Suportar protocolo SSH, na versão 2, para gerenciamento remoto;
5 QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS)
5.1 Possuir a facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p;
5.2 Suportar a funcionalidade de QoS “Traffic Policing”;
5.3 Deve ser possível a especificação de banda por classe de serviço;
5.4 Suporte aos mecanismos de QoS WRED (Weighted Random Early Detection) e/ou
ECN (Explicit Congestion Notification);
5.5 Implementar o protocolo VRRP ou mecanismo similar de redundância de gateway;
4 APPLIANCE DE BACKUP
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
68TBs
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1x 5 Anos de Garantia on-site
1x Módulos/interfaces 10Gbps
4x Transceivers 10Gbps
1x Área de Cache interna com discos SSD
2x Cabos de força C13, 2M
2x Cabo de forças C13-C14 para PDU.
1x Gaveta de Discos SAS para a capacidade solicitada.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 GERAIS
1.1 A solução de armazenamento de backup a ser proposta pela proponente deverá
obrigatoriamente fazer uso de sistemas inteligentes de armazenamento de backup em
disco, baseado em appliance, que se entende como subsistema composto de hardware
e software com o propósito específico de ingestão dos dados de backup, desduplicação
e replicação dos dados desduplicados;
1.2 O Sistema Operacional do equipamento deverá ser licenciado e nativo do produto.
Não serão aceitas as modalidades OEM de sistemas operacionais de propósito geral, tal
como Windows ou Unix/Linux;
1.3 Tal sistema deve estar instalado e protegidos em discos SSD;
1.4 A desduplicação deve segmentar os dados em blocos de tamanho variável,
ajustados automaticamente pelo algoritmo do appliance.
1.5 Entende-se, por desduplicação e compressão dos dados, a funcionalidade que
permite eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a
capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
1.6 A desduplicação deverá ser global, considerando todos os dados armazenados no
equipamento em sua total capacidade disponível, ou seja, deverá comparar e identificar
dados duplicados provenientes de diferentes servidores e protocolos de acesso de
forma a atingir melhores taxas de desduplicação, mesmo que estejam em partições
lógicas ou físicas diferentes do mesmo subsistema.
1.7 Será facultada a utilização de soluções que não fazem uso da desduplicação global,
desde que a área líquida solicitada seja acrescida em 50% (cinquenta por cento) de
forma a compensar a menor eficiência deste tipo de tecnologia.
1.8 A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em linha (inline)
com a ingestão dos dados (data ingestion) e replicação, antes dos dados serem
gravados nos discos do “appliance”, eliminando a necessidade de armazenamento
intermediário para cache dos dados.
1.9 Não serão aceitas soluções que realizem a desduplicação após a gravação do dado
no disco (pós-processo) ou mesmo híbridas que realizem parte do processo antes e
parte após a gravação em disco;
1.10 Deverá possuir acelerador de compressão e/ou desduplicação em hardware, de
modo a melhor a eficiência do armazenamento. Será facultada a utilização de soluções
que não fazem uso do acelerador, desde que a área líquida solicitada seja acrescida em
50% (cinquenta por cento) de forma a compensar a menor eficiência deste tipo de
tecnologia.
1.11 O “Appliance” deve ser novo, sem uso e constar da linha de produção do
fabricante, não sendo aceito gateways e/ ou composições feitas exclusivamente para
atendimento ao presente edital;
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1.12 Capacidade utilizável, sem compressão e desduplicação, de pelo menos 68
(sessenta e oito) TB, base 10 (1000 bytes), suportando expansão futura para no mínimo
170 (cento e setenta) TB líquido, através de adição de gavetas, discos, memória e/ou
licenciamentos;
1.13 A volumetria solicitada deverá ser fornecida com discos no chassi e/ou por meio de
gavetas com conexão SAS 12Gbps ou superior;
1.14 Os discos não podem possuir tamanho superior a 10TB cada;
1.15 A solução ofertada deve fazer uso de pelo menos 1 (um) disco do tipo SSD (Solid
State Drive) ou NVMe de pelo menos 1.5TB (um ponto cinco terabytes) para aceleração
de dados, incluindo qualquer licenciamento.
1.16 Será facultada a oferta do dobro (2x) de memória RAM solicitada neste certame
para as soluções que não fazem uso de discos SSD ou NVMe para aceleração, de
forma a compensar a menor eficiência deste tipo de equipamento;
1.17 Deve possuir no mínimo 2 (dois) processadores multi-core;
1.18 solução de armazenamento de backup deverá possuir no mínimo 192 GB (cento e
noventa e dois gigabytes) de memória RAM. Não serão aceitas como memória a
utilização de tecnologias flash, SSD ou qualquer outra tecnologia de extensão de cache;
1.19 Deverá possuir capacidade de ingestão de, no mínimo, de 9TB/h (nove terabytes
por hora) de dados efetivamente transferidos em leitura e escrita, não considerando
nessa capacidade o auxílio do servidor de backup e/ou aplicação cliente na execução de
parte das cargas de desduplicação;
1.20 Fazendo uso de desduplicação na origem integrado as appliações homologadas, o
appliance deve possuir um capacidade de ingestão de no mínimo 16TB/h (dezesseis
terabytes por hora) de dados transferidos.
1.21 Deverá ser fornecido com no mínimo 04 portas Ethernet 10Gbps (ótico) com
transceivers SR e cabo ótico LC/LC OM3, de pelo menos 5 metros. Alternativamente
será aceito conexão DAC no mesmo tamanho e velocidade;
1.22 O equipamento deve suportar simultaneamente acessos de leitura e gravação
pelos protocolos de NAS (CIFS e NFS);
1.23 Deve acompanhar todos os acessórios para instalação do equipamento em rack
padrão 19”;
1.24 O processo de exclusão dos dados armazenados (data shredding) deve seguir os
padrões de segurança estabelecidos no National Institute of Systems and Technology
(NIST) SP800-88.
1.25 O equipamento ofertado deve possuir recursos avançados de cibersegurança para
prevenção de ataques cibernéticos do tipo Ransomware, tais como:
1.26 Suportar criptografia do tipo DARE (Data At Rest Encryption) de no mínimo 256 bit;
1.27 Possuir recurso de imutabilidade de dados utilizando WORM (Write Once Read
Many) de proteção contra alteração/regravação e exclusão dos dados armazenados,
permitindo somente uma única escrita e múltiplas leituras, garantindo integridade e
autenticidade, deste modo a solução não deverá permitir que usuários consigam alterar
ou apagar dados protegidos, até que o tempo de retenção configurado tenha expirado;
1.28 O recurso de imutabilidade WORM (Write Once Read Many) deve possuir
certificação Sec 17a-4(f), incluindo proteção (System Clock Hardening Protection) caso o
cibercriminoso altere/adiante a data do subsistema para poder alterar/excluir os arquivos
protegidos;
1.29 Possuir recurso de dupla autenticação (2FA – Two Fator Authentication) para
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executar atividades administrativas de exclusão no equipamento;
1.30 Suportar arquitetura de replicação (Air Gap ou Atraso de Sincronismo) para impedir
a propagação do ataque cibernético no momento da sincronização entre os sistemas;
1.31 O equipamento deve fazer uso de API para permitir que os backups sejam
acessados e enviados para o repositório de backup sem que o volume esteja montado
no servidor de backup, eliminando assim qualquer risco de propagação Ransomware e
acesso aos dados de backups armazenados.
1.32 Devem ser fornecidos todos os componentes necessários para a comunicação
interna do equipamento e entre os equipamentos, e caso seja ofertado mais de um
appliance para atender as especificações, através das portas dedicadas a esta
finalidade, deve-se incluir cabos, chaveadores dinâmicos (switches), e qualquer outro
componente necessário, garantindo a comunicação de maneira totalmente redundante e
sem utilização das interfaces dedicadas a acesso a dados (front-end);
1.33 Deve ser compatível com os protocolos de rede IPv4 e IPv6;
1.34 Deverá ter suporte ao protocolo de monitoramento SNMP v2 e v3
1.35 A solução deverá possuir funcionalidade de replicação de dados:
1.36 Deverá possuir licença para replicação dos dados armazenados no dispositivo de
armazenamento para outro dispositivo de mesma natureza em formato desduplicado, ao
menos para a volumetria contratada;
1.37 Replicação de dados através de rede IP de forma criptografada;
1.38 Deve permitir realizar a replicação otimizada dos dados (off-host) sem onerar a
CPU dos servidores de backup;
1.39 Deve suportar replicação 1 para N, N para 1 (várias origens e 1 destino) e cascata;
1.40 Os Sistemas inteligentes de armazenamento de backup em disco devem permitir
suporte à replicação dos dados no formato desduplicado, com controle e atualização do
catálogo do aplicativo de backup;
1.41 O Sistema inteligente de armazenamento de backup em disco deverá ser capaz de
suportar falhas de até dois discos ou proteção de equivalente dos volumes, com duas
paridades, devendo ser fornecido com proteção RAID-6, RAID-DP, ou similar,
atendendo as melhores práticas de rebuild, hot-spare e/ou área de proteção do
fabricante;
1.42 A solução deverá possuir sistema de proteção interno utilizando snapshots internos
que permitam melhorar a segurança dos dados e índices e permitir a recuperação para
um momento anterior;
1.43 Deverá possuir mecanismos que não permitam a inconsistência dos dados mesmo
em casos de interrupção abrupta ou desligamento acidental;
1.44 Deve possuir mecanismo inteligente que verifique continuamente de forma
automática a integridade lógica dos dados, “ponteiros” e índices armazenados (fim-afim) no hardware com correção automática das falhas encontradas, de forma a garantir a
consistência de todo o conteúdo em sua total capacidade, sem a utilização de scripts e/
ou composições feitas exclusivamente para atendimento a esse item.
1.45 As rotinas internas de manutenção dos dados de backup armazenados tais como:
Processo de limpeza (Garbage Collector ou housekeeping) e Validação de integridade
(data integrity), devem ser executados em paralelo com as rotinas de backup e
recuperação, ou seja, a solução ofertada não deve exigir parada ou interrupção
(blackout window) das atividades de backup/restore para tarefas internas do
equipamento.
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1.46 Deve possuir interface de administração gráfica (Graphical User Interface – GUI) e
interface de administração de linha de comando (Command Line Interface – CLI). Deve
permitir o monitoramento de todo hardware, sistema de arquivos, geração de alertas e
controle de usuários;
1.47 Permitir o particionamento lógico da área de armazenamento (Mult-Tenant), sem
prejuízo as características de desduplicação solicitadas neste certame;
1.48 A solução deverá suportar regras de quotas de capacidade por volume, limitando a
sua capacidade para backup sem necessidade de sofware ou equipamento adicional;
1.49 Deve suportar a utilização de funcionalidade que permita trafegar dados
desduplicados do servidor de backup para o appliance, quando esta conexão for
realizada via IP, e via software de backup homologado para tal funcionalidade com o
appliance;
1.50 Deve possuir integração lógica com os seguintes aplicativos de backup: Veritas
Netbackup e BackupExec, Veeam Backup, Dell EMC Networker, Dell EMC Avamar e
Data Protector;
1.51 A solução ofertada deve possuir integração comprovada por matriz de
compatibilidade com o software Oracle RMAN e estar inscrita na lista de fabricantes
homologados pelo Oracle Backup Solutions Program (BSP) através do site
(http://www.oracle.com/technetwork/database/features/availability/bsp-088814.html),
permitindo que o backup e restore do banco de dados Oracle possam ser feitos
diretamente para o appliance de maneira desduplicada, sem a utilização de scripts ou
software de backup;
1.52 A solução deve suportar a criptografia dos dados desduplicados sem necessidade
de equipamento adicional;
1.53 Deverá suportar criptografia de no mínimo AES 256-SHA;
1.54 Deve possuir ventiladores e fontes redundantes possibilitando a substituição sem a
necessidade de parada do sistema.
1.55 A solução deve possuir no próprio hardware do equipamento função de “call-home”
ou email para notificar de forma automática quaisquer problemas para a central do
fabricante;
1.56 O equipamento deve suportar nativamente enviar de forma desduplicada e
criptografada os dados de backup para um armazenamento em nuvem pública ou
privada utilizando-se de políticas internas de movimentação baseadas no tempo de
acesso dos dados. Esta funcionalidade deverá ser licenciada permitindo o uso de até
200TB de armazenamento aos Objects Storages homologados, além da capacidade
base solicitada;
1.57 Não faz parte desse termo a contratação do armazenamento de objetos em nuvem
pública ou privada, apenas o licenciamento do appliance para permitir a funcionalidade e
capacidade.
1.58 A proposta deverá apresentar toda a descrição técnica do equipamento com todos
os partnumbers originais do fabricante relacionados, que acompanha o equipamento.
Esse requisito é obrigatório e tem como objetivo facilitar a análise técnica da comissão
avaliadora da proposta e garantir a originalidade do equipamento e seus componentes.
O proponente que não apresentar tais informações terá sua proposta recusada.
5 SOFTWARE PARA BACKUP
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6x Licenças por Socket com 5 anos de garantia.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 GERAIS
1.1 Poderão ser fornecidos mais de um produto afim de que todas as funcionalidades
sejam atendidas desde que tais softwares sejam do mesmo fabricante e estejam
contidos no mesmo pacote de licenciamento. Devem ser propostos de forma a atender
um mesmo ambiente de servidores e repositórios de dados de forma individual conforme
descrito nesta especificação.
1.2 Deve ser ofertada a versão mais atual do(s) software(s), liberada oficialmente pelo
fabricante. Caso haja necessidade, por razões de compatibilidade com os demais
componentes de hardware e software do ambiente de backup, a Contratante se reserva
o direito de utilizar a versão do software imediatamente anterior à versão mais atual,
sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE;
1.3 Todas as funcionalidades descritas poderão ser implementadas de maneira isolada
pelo software de backup ou pela integração com appliance de desduplicação, desde que
devidamente homologadas pelo fabricante do appliance;
1.4 Deve implementar política de gerenciamento centralizada para múltiplos servidores
de backup, mesmo que em diferentes plataformas, através de console única com
interface gráfica;
1.5 O licenciamento do software deve ser por capacidade (terabytes) ou por processador
(socket), permitindo utilizar em quantidade ilimitada os agentes e módulos do software
de backup, enquanto mantendo-se o limite da quantidade contratada;
1.6 O licenciamento de software no modelo de capacidade (terabytes) deve considerar o
volume máximo de dados medidos na origem que devem ter backup. No modelo de
licenciamento por processador (socket) deve ser considerado a quantidade de
processadores físicos (socket) dos servidores que devem ter backup.
1.7 Em caso de licenciamento por socket, considerar 6 (seis) sockets.
1.8 Em caso de licenciamento por volumetria, considerar 300TB FrontEnd.
1.9 O servidor de backup, deverá ser disponibilizado no formato de “vApp”, ou seja, uma
Imagem de appliance virtual composto de sistema operacional otimizado e camada de
software para deploy em Hypervisor;
1.10 Caso não disponha desta funcionalidade, deverá ser fornecido sistema operacional
compatível com o servidor de backup.
1.11 Só serão aceitos sistemas operacionais que possuam o mesmo nível de serviços
solicitado para a solução de backup;
1.12 O licenciamento deve permitir em quantidade ilimitada, integrações com uma ampla
variedade de aplicações, permitindo desta forma o backup consistente, atendendo a lista
abaixo:
1.13 Linux, Windows;
1.14 Ambientes Virtuais;
1.15 Banco de Dados;
1.16 Aplicações Microsoft;
1.17 Kubernetes;
1.18 Deve executar o backup de arquivos abertos (open files);
1.19 Deve possuir interface gráfica baseada em HTML5 sem necessidade de plug-in
Flash ou Java;
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1.20 Deve possuir em sua interface gráfica a funcionalidade de agendamento de
processos de backup segundo políticas a serem definidas (periodicidade, período de
retenção, agendamento, tipo de backup);
1.21 Deve possuir um banco de dados ou catálogo interno, contendo informações sobre
todos os arquivos e mídias onde os backups foram armazenados. Caso o software não
utilize bancos de dados proprietário, a licença do mesmo deve ser fornecida pela
Contratada, com os mesmos níveis de suporte exigidos neste termo;
1.22 Possibilitar a reconstrução parcial ou total do catálogo ou banco de dados no caso
de perda do mesmo;
1.23 Deve gerar automaticamente cópia de segurança da própria base de catálogos e
configuração;
1.24 Possuir ambiente de gerenciamento de backup e restore via interface gráfica e
linha de comando;
1.25 Deve suportar backup via LAN e WAN;
1.26 Deve suportar múltiplas operações de backup e restore simultâneas;
1.27 Deve permitir priorizar regras de proteção;
1.28 Deve permitir o estabelecimento de níveis de serviços (SLA) para as políticas de
proteção baseados nos objetivos de nível de serviços (SLO);
1.29 Deve possuir funcionalidade de gerenciamento dos prazos de retenção por
políticas definidas centralmente;
1.30 Deve possuir a funcionalidade de recuperar dados para servidores diferentes do
equipamento de origem;
1.31 Deve permitir criar cópias de dados de diversas plataformas em um mesmo
repositório simultaneamente;
1.32 Deve fazer uso do serviço de VSS (Volume Shadow Copy) para toda plataforma
Microsoft que possua o serviço;
1.33 O software de backup deve possuir recurso que permita que o servidor cliente de
backup envie os dados diretamente para um appliance de backup em disco, sem
necessidade que este dado seja transferido para o servidor de mídia de backup;
1.34 Deve implementar diferentes perfis de usuários, ao menos administradores e
usuários simples;
1.35 Aos diferentes perfis de usuários, deve ser permitido atribuir ou revogar diferentes
níveis de privilégios, tais como:
1.36 Acesso a logs de auditoria, configuração de assets, gerenciamento de segurança,
gerenciamento de armazenamento, para usuários com perfil de administradores;
1.37 Acesso a monitoração do ambiente, acesso a visualização de logs, acesso a
execução de atividades de backup e restore, para o perfil de usuário simples.
1.38 Deve suportar LDAP para autenticação de usuários;
1.39 Possuir interfaces de gerenciamento/monitoração por Browser;
1.40 Deve possibilitar a criação de diferentes usuários com diferentes perfis de acesso
(preferencialmente através de integração com AD);
1.41 Deve possuir funcionalidade para envio de alertas através de e-mail, Script ou via
Windows Event Log;
1.42 Deve disponibilizar console Web para busca granular dos arquivos protegidos nos
servidores.
1.43 A solução deverá controlar o envio de dados de backup para armazenamento em
nuvem a partir do appliance de backup;
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2 MONITORAÇÃO E RELATÓRIOS
2.1 Deve possuir serviço de monitoração e relatórios baseado em núvem (SaaS),
permitindo que qualquer usuário autorizado com acesso à internet possa, à partir de um
portal, verificar as seguintes informações do ambiente via navegador suportado:
2.2 Status das políticas de backup;
2.3 Sumário da proteção dos ativos;
2.4 Lista das maiores violações de níveis de serviços estabelecidos para o backup;
2.5 Lista de conformidade de ativos de acordo com o os níveis de serviços
estabelecidos;
2.6 Alertas críticos das últimas 24 horas;
2.7 Capacidade ocupada de sistemas de armazenamento do backup;
2.8 Reportes de ativos protegidos, podendo ser exportado pelo menos no formato CSV;
2.9 Reportes de conformidade da proteção dos ativos protegidos podendo ser exportado
pelo menos no formato CSV;
2.10 Possibilidade de aplicar filtros, incluir e excluir campos no relatório;
3 PROTEÇÃO CONTRA CYBER ATAQUES
3.1 Deve possuir capacidade de prover camada adicional de proteção visando
especificamente cyber-ataques:
3.2 Possuir capacidade de se integrar com rotinas de replicação para um repositório
isolado e offline, também conhecido como “airgap”;
3.3 Estar devidamente homologado para integração de soluções de varredura, análise,
validação e reports da integridade de dados e metadados de backup armazenados na
cópia offline, visando a identificação e isolamento dos mais diversos tipos de malware;
3.4 Possuir mecanismo capaz de gerenciar e monitorar fim a fim todos os elementos da
solução, incluindo software de terceiros sem a necessidade de customizações de scripts
ou programação;
3.5 A solução provida deve estar em conformidade com o conceito de “Data Vault” do
“Sheltered Harbor Alliance” (https://www.shelteredharbor.org/) sendo oficialmente listada
como provedor de solução;
4 DISASTER RECOVERY EM NUVENS PÚBLICAS
4.1 Deve suportar Disaster Recovery de máquinas virtuais Vmware em nuvens públicas
(ao menos Amazon e Azure);
4.2 Deve permitir o upload de imagens de máquinas virtuais locais em plataformas de
object storage na núvem;
4.3 Executar operações automatizadas de DR para as Imagens replicadas;
4.4 Possuir um orquestrador das operações de DR implementado em núvem;
5 PROTEÇÃO DE DADOS CONTÍNUA E REPLICAÇÃO:
5.1 Deve possuir mecanismo capaz de realizar a replicação de máquinas virtuais
VMWare local e remota realizando clones e snapshots com proteção contínua dos
dados por máquina virtual;
5.2 A solução deverá permitir o uso de recursos avançados de proteção baseado em
CDP (Continuos Data Protection ou Proteção Contínua de Dados) para garantir o POR
próximo ou igual a zero para as aplicações críticas utilizadas pela CONTRATANTE. Esta
funcionalidade deverá ser capaz de realizar a proteção local em nível de VM ou bloco
entre os volumes usando CDP que registra cada gravação para recuperação posterior
em qualquer point-in-time.
5.3 Deverá permitir a replicação de máquinas virtuais VMWare utilizando recursos de
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otimização de tráfego através de desduplicação e compressão dos dados para outra
localidade através de rede IP;
5.4 A solução deve permitir configurar a priorização de VMs e reconfiguração de
endereço IP das máquinas virtuais em caso de failover entre sites;
5.5 Deve permitir a orquestração e execução de rotinas customizáveis (scripts) de pré e
pós-processo durante o failover das máquinas virtuais.
5.6 Deve suportar replicar máquinas virtuais que façam uso de discos RDM (Raw Device
Mapping) e VMDK;
5.7 Deve permitir a replicação local e remota de máquinas virtuais que façam uso de
discos RDM (Raw Device Mapping) para VMs com disco VMDK e vice-versa;
5.8 Deverá permitir testes não disruptivos de desastre utilizando a imagem da VM de
replica sem impacto e indisponibilidade no ambiente produtivo;
6 PROTEÇÃO DE FILE SYSTEMS DE HOSTS:
6.1 Deve permitir o backup full, incremental;
6.2 Deve permitir execução de backups tipo full sintético, que permite a criação de uma
única imagem de backup a partir de um backup full e qualquer quantidade de backup
incrementais. O restore deverá ser efetuado a partir da nova imagem full sintética;
6.3 Deve suportar volumes tipo LVM e VxVM;
6.4 Deve permitir o backup e restore centralizado com datapath direto para o repositório
de dados;
6.5 Deve permitir o backup e restore descentralizado a partir do host, também chamado
de self servisse; mantendo a consistência de catálogo da aplicação de backup;
6.6 Deve permitir o restore no nível de arquivos para o host de origem ou hosts distintos;
6.7 Deve suportar filtros de exclusão de arquivos como data de criação, data de
alteração, tamanho e caminho. Deve permitir o uso de operadores lógicos como “E” e
“OU”;
6.8 Deve permitir backups tipo FBB (file backup level) e BBB (Block Backup Level) em
ambientes Linux e Windows;
6.9 Deve suportar pelo menos sistemas de arquivos tipo ext2, ext3, xfs, refs e ntfs;
7 PROTEÇÃO DE AMBIENTES VMWARE
7.1 Suportar integração com Vmware através do vStorage API;
7.2 Realizar o backup e recuperação das máquinas virtuais Vmware utilizando a
tecnologia de CBT (Change Block Tracking);
7.3 Suportar backup e restore de máquina virtual Vmware, suportando backup de guest
e backup de imagem com restore individual de arquivos e diretórios em ambientes
Windows e Linux;
7.4 Deve possuir a funcionalidade de utilização de filtros de backup, tanto para inclusão
como para exclusão de determinados tipos e características de arquivos;
7.5 Possuir console Web que permita que o administrador das máquinas virtuais execute
o restore granular de arquivos sem necessidade de recuperar a VM completa;
7.6 Os servidores de “proxy” necessários para backup das máquinas virtuais VMWare
deverão ser no formato virtual (“Virtual Appliance”). O Sistema Operacional do servidor
proxy deverá ser licenciado e nativo do produto;
7.7 Disponibilizar plug-in de integração com a interface do usuário vSphere Web Client,
de forma a permitir que as funções de backup e recuperação possam ser gerenciadas
diretamente pela console do VMWare;
7.8 Possuir plugin nativo para integração com vSphere e vRealize Automation;
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7.9 Deve prover mecanismo capaz de indexar metadados de arquivos contidos em
backups de máquinas virtuais permitindo operações de buscas baseadas em
parâmetros configuráveis.
7.10 Deve permitir a descoberta e backup automático de máquinas virtuais adicionadas
a um vCenter protegido;
7.11 Executar a inicialização de uma VM diretamente do repositório de backup sem a
necessidade de restore;
8 PROTEÇÃO EM AMBIENTES SQL SERVER:
8.1 Deve fazer a descoberta automática das bases de dados contidas em um servidor;
8.2 O agente deve implementar desduplicação na origem dos dados;
8.3 Deve permitir o backup full e incremental;
8.4 Deve fazer uso de VDI;
8.5 Deve permitir a cópia consistente de bases de dados a partir do backup tipo Image
da VM em ambientes Vmware;
8.6 Deve permitir o backup e restore centralizado consistente de bases de dados com
datapath direto para o repositório de dados;
8.7 Deve permitir o backup e restore descentralizado a partir do host, também chamado
de self-service; mantendo a consistência de catálogo da aplicação de backup;
8.8 Deve permitir o restore no nível e database ou de tabelas;
8.9 Deve permitir o acesso instantâneo à base de dados à partir do repositório de
backup, sem a necessidade de restore;
9 PROTEÇÃO EM AMBIENTES ORACLE:
9.1 Deve fazer a descoberta automática das bases de dados contidas em um servidor;
9.2 O agente deve implementar desduplicação na origem dos dados;
9.3 Deve permitir o backup full, incremental e logs;
9.4 Deve fazer uso do RMAN;
9.5 Deve permitir o backup e restore centralizado consistente de bases de dados com
datapath direto para o repositório de dados;
9.6 Deve permitir o backup e restore descentralizado a partir do host, também chamado
de self-service; mantendo a consistência de catálogo da aplicação de backup;
9.7 Deve permitir o restore no nível e database ou de tabelas;
10 PROTEÇÃO DE AMBIENTES KUBERNETES
10.1 Deve possuir integração nativa com Kubernetes no nível de namespaces e PVCs,
não sendo aceitos scripts ou backups no nível de sistema de arquivos para atendimento
a esse item;
10.2 Deve suportar volumes contidos em armazenamento tipo CSI-based;
10.3 Deve ser compatível com Container Storage Interface (CSI) driver;
10.4 Deve suportar o backup de volumes persistentes com modo de volume “Fileystem”;
10.5 Utilizar recursos de desduplicação na origem, transferindo apenas os blocos únicos
durante o processo de backup do Kubernetes.
10.6 Deve realizar o backup completo do Namespace e seus objetos como: Pods,
Secrets, Services, Deployments, Replica set, Certificates, ConfigMaps e Persistent
Volumes.
10.7 Deve ser possível a visualização dos diversos clusters Kubernetes e seus
componentes protegidos a partir da console de gerenciamento de backup;
10.8 Serão aceitas composições com softwares de terceiro para prover as
funcionalidades solicitadas, desde que o nível de suporte atenda ao solicitado desde
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que centralizado;
10.9 Deve ser capaz de realizar a descoberta automática de namespaces dentro de um
cluster;
10.10 Deve realizar a descoberta automática dos containers e seus volumes
persistentes configurados.
10.11 Possuir políticas de backup dinâmicas onde através de filtros e regras um novo
Namespace pode ser protegido em uma determinada política de maneira automática,
sem intervenção do administrador.
10.12 Permitir o restore do Namespace nos seguintes formatos:
10.13 Restore para o Namespace original;
10.14 Restore para um Namespace existente;
10.15 Restore para um novo Namespace;
10.16 Deve permitir o backup e restore centralizado consistente com datapath direto
para o repositório de dados;
10.17 Permitir excluir determinados volumes persistentes (PV) durante a rotina de
backup
10.18 Deve permitir o backup e restore descentralizado a partir do host, também
chamado de self-service, mantendo a consistência de catálogo da aplicação de backup;
6 RACK + PDU + CABO C19-NBR.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
1x Rack.
2x PDU + Cabo C19-NBR.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 GERAIS
1.1 Excepcionalmente esse item poderá ser de outro fabricante, bem como possuir
garantia diferente dos demais itens do lote.
1.2 O rack deverá ser no padrão de 19 polegadas, na cor preta.
1.3 A estrutura deverá ser em alumínio ou aço.
1.4 Deverá ter, no mínimo, 42U de altura.
1.5 Deverá possuir profundidade mínima de 1000mm.
1.6 Deverá suportar instalação de 1.000 Kg.
1.7 Deverá garantir fluxo suficiente de ventilação para todos os equipamentos que
forem instalados dentro do rack.
1.8 As tampas laterais deverão possuir fechaduras e devem ser removíveis.
1.9 Deverá possuir portas frontal e traseira micro perfuradas de forma a permitir o fluxo
de ar da parte frontal para a parte traseira conforme os equipamentos destinados ao
mesmo.
1.10 A porta traseira deverá ser bipartida e possuir fechadura. Deve permitir a remoção
de uma das laterais ou ambas, devendo esse procedimento de remoção e reinserção
ser realizado sem necessidade de uso de ferramentas.
1.11 A porta frontal deverá possuir fechadura e suportar a remoção e reinserção sem
necessidade de uso de ferramentas.
1.12 Deve acompanhar 1 (uma) base de estabilização e 1 (um) organizador de cabos
vertical, do mesmo fabricante do rack (apresentar marca e modelo na proposta).
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1.13 Todas as características técnicas deverão ser comprovadas através de catálogo
técnico oficial do fabricante.
1.14 Deve acompanhar 2 (duas) PDUs, 115/220V 16A, com pelo menos 20 saídas
padrão NBR14136. Suas conexões aos nobreaks deverão ser no padrão IEC C20, ou
conforme solicitação da CONTRATANTE na reunião inicial de planejamento da
implementação;
1.15 Para as PDUs a garantia deverá ser de pelo menos 1 ano;
1.16 Para o rack a garantia deverá ser de pelo menos 5 anos;
7 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
1x Serviço de instalação do novo ambiente de datacenter. Este serviço engloba toda a
Instalação, configuração e migração do ambiente legado.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 GERAIS
1.1 Deve ser adquirida instalação física e lógica, podendo ser realizada on-site para
parte física e remotamente para parte lógica.
1.2 Todas as despesas necessárias à prestação dos serviços de planejamento, inclusive
com deslocamento e hospedagem de profissionais da contratada, serão de sua
exclusiva responsabilidade.
1.3 Realizar reunião inicial para agendamento e planejamento da instalação;
1.4 Montagem em rack, cabeamento lógico e elétrico;
1.5 Instalação das PDUs nos nobreaks realizando a conexão do cabo elétrico de 3vias
2P+T diretamente no borne do nobreak. A distância entre o nobreak e o rack onde
estarão as PDUs é de 5 metros. Os fios de conexão da PDU com o nobreak deverão ser
dimensionados corretamente para a carga máxima de cada equipamento entregue,
devendo ser devidamente comprovado;
1.6 Configuração de gerenciamento e Call home com o fabricante para monitoramento
dos equipamentos, quando aplicável;
1.7 Realizar a configuração via interfaces Ethernet, de acordo com o planejamento do
serviço;
1.8 Realizar a instalação do Hyper-V nos servidores, configurando em RAID1 os SSDs
de cada servidor;
1.9 Habilitar recursos de alta disponibilidade no cluster para suportar a migração
automática das máquinas virtuais em caso de falha de um dos servidores;
1.10 Realizar instalação lógica dos switches e configurar uplink com os switches
legados;
1.11 Criação de pelo menos 4x vLANs para segregação de tráfego. Entre elas, uma
vLAN será para LAN, e outra para iSCSI;
1.12 No storage, prever a configuração de pelo menos 2 (dois) compartilhamentos de
arquivos internos e dois volumes para apresentação aos hosts via iSCSI.
1.13 Para o appliance e software de backup, deverá ser realizado integração com o
ambiente Hyper-V, bem como backup e restauração de testes para validação;
1.14 Deverá ser realizado migração do ambiente legado para o novo de 44VMs do
ambiente Vmware 6, em uma rede de 1Gb/s. O volume de dados é de 60TiB;
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1.15 Deverá ser entregue relatório da implementação;
1.16 A instalação deverá ser realizada em até 30 dias após o recebimento definitivo do
equipamento em horário comercial;
8 TREINAMENTO DATACENTER
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
1x Treinamento DataCenter do novo ambiente de instalado. Engloba toda a Instalação,
configuração e migração do ambiente legado.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 GERAIS
1.1 Esse treinamento deverá ser agendado com o time de informática da prefeitura e
deverá ser gravado e disponibilizado para a CONTRATANTE para consulta futura;
1.2 Pelo menos o treinamento deverá abordar os seguintes tópicos:
1.3 Gerenciamento, monitoramento e administração dos equipamentos;
1.4 Criação de pools e luns, bem como a apresentação desses volumes aos servidores;
1.5 Demonstrar e testar do funcionamento do failover do cluster;
1.6 Criação e administração de tarefas de backup, bem como resolução de problemas
comuns conhecidos;
1.7 Acesso e administração da rede, como ingressar novas conexões em vLANs e
criação de novas vLANs;
1.8 Deverá ser realizado treinamento remoto da solução entregue, com pelo menos 10
horas de duração;
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade
4.1.1 Pela aquisição dos bens incluir os serviços de garantia, que se utilizam de
substituição de peças defeituosa nos equipamentos, podendo chegar até a substituição
completa do equipamento, a CONTRATADA, como prática de sustentabilidade na
execução dos serviços, deverá ficar encarregada de promover o descarte adequado dos
equipamentos e demais materiais recolhidos, seguindo os preceitos da Lei nº 12.305/10,
que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
4.1.2 A empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios
socioambientais vigentes decorrentes da Lei nº 6.938/81 e regulamentos, com os
respectivos registros e comprovações oficiais(ex. Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras, ANVISA, ou certificação energética), além de atentar para as
exigências da Política de Resíduos Sólidos.
4.2 Indicação de marcas ou modelos (art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.2.1 A indicação de marcas ou modelos para os equipamentos a serem adquiridos será
adotada, fundamentando-se no art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, que permite tal
prática quando justificada e imprescindível para atender às necessidades da
Administração. Essa medida visa garantir a eficiência na execução do contrato,
assegurando a aquisição de produtos com padrão comprovado de qualidade,
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desempenho e durabilidade.
4.2.2 A escolha de marcas recomendadas baseia-se em critérios técnicos, considerando
sua ampla aceitação e uso por grandes corporações e órgãos governamentais. Tais
marcas oferecem elevados padrões de desempenho, longa durabilidade e suporte técnico
qualificado, características essenciais para a execução de projetos de alta relevância e
complexidade. Além disso, essa padronização contribui para a uniformidade dos
equipamentos, facilita a integração com os sistemas existentes e promove maior
confiabilidade, eficiência e continuidade nas operações públicas.
4.2.3 O objetivo principal dessa abordagem é evitar a entrega de produtos de qualidade
inferior, que poderiam comprometer o funcionamento dos sistemas, aumentar os custos
com manutenção ou substituição e prejudicar a eficiência do projeto. As especificações
indicadas garantem que somente serão aceitos equipamentos que atendam integralmente
ou superem os requisitos estabelecidos, assegurando a melhor relação custo-benefício
para a Administração Pública.
4.3 Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.3.1 Não há restrições quanto à utilização de marcas ou produtos específicos na
execução dos serviços, desde que estes atendam integralmente às especificações
técnicas descritas no Termo de Referência e garantam os níveis mínimos de desempenho
exigidos. Essa liberdade de escolha visa assegurar a ampla concorrência entre os
fornecedores, em conformidade com os princípios da Lei nº 14.133/2021.
4.3.2 A exigência de que todos os itens apresentados na proposta sejam da mesma
marca busca garantir a compatibilidade técnica, a eficiência operacional e a padronização
necessária para atender às especificações do projeto. Entretanto, essa prática não
restringe a participação de fornecedores que atendam integralmente às exigências
técnicas, promovendo a competitividade no processo de contratação e assegurando a
qualidade, eficiência e durabilidade dos produtos utilizados.
4.3.3 Essa abordagem também visa fomentar a competitividade, permitindo a participação
de diferentes empresas qualificadas e garantindo a escolha de soluções que
proporcionem a melhor relação custo-benefício para a Administração Pública, sem
comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços prestados.
4.4 Da exigência de amostra
4.4.1 Não haverá exigência amostra
4.5 Da exigência de carta de solidariedade
4.5.1 Não haverá exigência de carta de solidariedade.
4.6 Subcontratação
4.6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.7 Garantia da contratação
4.7.1 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei
nº 14.133, de 2021, no percentual de 10% do valor contratual, conforme regras previstas
no contrato.
4.7.1.1 A garantia nas modalidades caução e
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fiança bancária deverá ser prestada em até 1
(um) dias após assinatura do contrato.
4.7.1.2 No caso de seguro-garantia sua
apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a
data de assinatura do contrato.
4.7.2 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação
à garantia da contratação.
4.8 Vistoria
4.8.1 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos
serviços.
4.9 Procedimentos de transição e finalização do contrato
4.9.1 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido
às características do objeto.
4.10 Materiais a serem disponibilizados
4.10.1 Não serão necessários de disponibilizar os materiais.
4.11 Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
4.11.1 Não será necessário disponibilizar informações relevantes para o
dimensionamento da proposta.
5 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1 Condições de execução
5.1.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1.1 Início da execução do objeto a partir da emissão do empenho;
5.1.1.2 Será implementado conforme a demanda e solicitação da contratante.
5.1.1.3 A empresa deverá ser parceiros homologado pela empresa fabricante do produto.
5.1.1.4 Atualizações corretivas, evolutivas e de segurança.
5.1.1.5 Suporte técnico em dias úteis, horário comercial, a ser prestado via e-mail,
telefone e/ou chat on-line.
5.2 Condições de Entrega
5.2.1 Formalização e Início do Fornecimento
5.2.1.1 O fornecimento dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços (ARP),
devidamente assinada e publicada conforme os termos legais, será formalizado por meio
de Contrato, Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, conforme decisão da
Administração.
5.2.2 Prazo de Entrega
5.2.2.1 A contratada deverá realizar a entrega dos produtos no prazo de até 15 (quinze)
dias úteis a partir do recebimento da requisição e da Nota de Empenho. Caso necessário,
poderá ser solicitada prorrogação de prazo mediante pedido formal e devidamente
justificado, sujeito à análise e aprovação da Administração Municipal.
5.2.2.1.1 Caso a contratada não efetue a entrega no prazo estipulado, a empresa
classificada em segundo lugar poderá ser convocada para atender à demanda.
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5.2.3 Local, Horários e Procedimentos para Entrega
5.2.3.1 Endereço: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Av. Brasil, nº 2.351-N, Bairro
Jardim Europa, CEP 78300-901, Tangará da Serra – MT.
5.2.3.2 Horários de entrega: Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 16h,
exceto feriados e datas comemorativas.
5.2.3.3 Os produtos deverão ser entregues no Departamento de Informática, na presença
do responsável pelo setor, observando os horários de funcionamento do órgão.
5.2.3.4 A contratada deverá comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis
qualquer impossibilidade de cumprir o prazo estabelecido, apresentando justificativa para
análise.
5.2.4 Condições dos Produtos
5.2.4.1 Todos os materiais fornecidos devem estar:
5.2.4.1.1 Em embalagens apropriadas, garantindo a integridade e o armazenamento
adequado;
5.2.4.1.2 Isentos de defeitos técnicos ou danos oriundos do transporte, carga ou
descarga;
5.2.4.1.3 Conformes às especificações do edital e aos padrões exigidos pelo Código de
Defesa do Consumidor, especialmente no que tange à qualidade e à adequação ao uso.
5.2.4.2 Produtos que não atendam a esses requisitos serão devolvidos à contratada sem
ônus para o Município, devendo ser substituídos no prazo estabelecido.
5.2.5 Responsabilidades da Contratada
5.2.5.1 A contratada é integralmente responsável pela qualidade e adequação dos
produtos fornecidos, comprometendo-se a:
5.2.5.1.1 Corrigir, às suas expensas, quaisquer inconformidades detectadas;
5.2.5.1.2 Garantir que os produtos atendam às especificações contratuais;
5.2.5.1.3 Substituir materiais defeituosos ou inadequados no prazo estipulado pela
Administração.
5.3 Garantia, manutenção e assistência técnica
5.3.1 Autorização para Comercialização
5.3.1.1 Caso o licitante não seja o fabricante dos equipamentos ofertados, deverá
apresentar declaração específica do fabricante ou distribuidor autorizado para o edital,
autorizando a comercialização do equipamento e dos serviços exigidos.
5.3.2 Homologação e Originalidade dos Componentes
5.3.2.1 Todos os componentes do equipamento devem ser homologados pelo fabricante,
sendo vedada qualquer adição ou subtração de componentes não originais de fábrica
para adequação do equipamento.
5.3.3 Declaração de Novidade e Integridade dos Componentes
5.3.3.1 O licitante deverá apresentar declaração do fabricante ou distribuidor autorizado,
atestando que todos os componentes do equipamento são novos, sem uso, reforma ou
recondicionamento, que não estão fora de linha de fabricação e que são integrados em
fábrica, sem modificações realizadas pela licitante.
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5.3.4 Identificação dos Componentes
5.3.4.1 Na proposta final, quando aplicável, deverão ser indicados os códigos SKU ou part
numbers de itens essenciais, incluindo chassi, processadores, memórias,
armazenamento, controladoras de disco, interfaces de rede, fontes, interfaces de
gerenciamento, serviços de garantia e trilhos, sob pena de desclassificação.
5.3.5 Comprovação de Experiência
5.3.5.1 O licitante deverá apresentar, no mínimo, um atestado emitido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de bens compatíveis com os
objetos da licitação. O atestado deve ser emitido em papel timbrado, com assinatura,
identificação e contato do emitente.
5.3.6 Certificação Técnica
5.3.6.1 A Contratada deverá possuir em seu quadro técnico profissionais com certificação
oficial do fabricante dos equipamentos, abrangendo ao menos os níveis de
implementação ou arquitetura para servidores (servers), storage e backup.
5.3.7 Garantia Contratual
5.3.7.1 O prazo de garantia contratual será, no mínimo, de 5 (cinco) anos, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo do objeto. Caso o
fabricante forneça um prazo superior, prevalecerá o maior período.
5.3.7.2 Objetivo da Garantia
5.3.7.3 A garantia tem como objetivo assegurar o pleno funcionamento dos equipamentos
fornecidos, sem custos adicionais ao Contratante, incluindo manutenção corretiva
realizada pelo Contratado ou assistência técnica autorizada.
5.3.8 Manutenção Corretiva
5.3.8.1 A manutenção corretiva compreende substituição de peças, ajustes e reparos
necessários para corrigir defeitos. Todas as peças substituídas devem ser novas, originais
e com padrões de qualidade iguais ou superiores aos originais.
5.3.9 Prazo de Reparos e Substituições
5.3.9.1 O Contratado deverá realizar reparos ou substituições em até 1 (um) dia útil a
partir da retirada do equipamento. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez,
mediante justificativa aceita pelo Contratante. Em caso de prorrogação, o Contratado
deverá fornecer equipamento equivalente ou superior, garantindo a continuidade dos
serviços.
5.3.10 Descumprimento de Prazos
5.3.10.1 Caso o prazo de reparo não seja cumprido e não haja justificativa aceita, o
Contratante poderá contratar outra empresa para realizar o serviço, com reembolso
integral dos custos pelo Contratado, sem prejuízo à garantia.
5.3.11 Transporte de Equipamentos
5.3.11.1 Os custos relacionados ao transporte de equipamentos cobertos pela garantia
são de responsabilidade exclusiva do Contratado.
5.3.12 Vigência e Penalidades
5.3.12.1 A garantia, legal ou contratual, possui vigência própria, desvinculada do contrato
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principal, permitindo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento, mesmo
após o término da vigência contratual.
5.3.13 Garantia On-Site e Suporte Técnico
5.3.13.1 A garantia "on-site" de 5 (cinco) anos deve ser prestada pelo fabricante, com
atendimento 24x7 em português (Brasil). O suporte técnico deve ser disponibilizado
através de assistência autorizada no país, com abertura de chamados via central DDG
0800.
5.3.14 Atualizações e Suporte Online
5.3.14.1 Durante o período de garantia, o fabricante deverá disponibilizar atualizações de
drivers, firmwares e softwares em seu site, garantindo acesso contínuo às melhorias
necessárias.
5.3.15 Comprovação de Atendimento Local
5.3.15.1 O tempo de atendimento no local deve ser comprovado na proposta final,
considerando a cidade do Contratante, mediante documento oficial do fabricante ou
declaração do distribuidor autorizado.
5.3.16 Responsabilidade do Fabricante
5.3.16.1 Durante a garantia, todas as substituições de peças e reparos devem ser
realizados exclusivamente pelo fabricante ou assistência técnica autorizada.
6 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 A ata de registro de preço, ou contrato se for o caso, terá vigência de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a comprovação da
vantajosidade em manter a contratação, e deverá ser executado fielmente pelas partes,
de acordo com as cláusulas avençadas no edital e as normas da Lei nº 14.133, de 2021,
e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente,
anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.4 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem
eletrônica para esse fim.
6.5 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5.1 Após a assinatura do contrato ou
instrumento equivalente, o órgão ou entidade
poderá convocar o representante da empresa
contratada para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que
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conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos mecanismos de fiscalização,
das estratégias para execução do objeto, do
plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de
aferição dos resultados e das sanções
aplicáveis, dentre outros.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do
contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6.1 O fiscal do contrato acompanhará a
execução do contrato, para que sejam
cumpridas todas as condições estabelecidas no
contrato, de modo a assegurar os melhores
resultados para a Administração.
6.6.2 O fiscal do contrato anotará no histórico
de gerenciamento do contrato todas as
ocorrências relacionadas à execução do
contrato, com a descrição do que for
necessário para a regularização das faltas ou
dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de
2021, art. 117, §1º);
6.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a
correção.
6.8 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação
que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para
que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas
aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.10 O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação
contratual.
6.11 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da
contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a
formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos
comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.12 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato
atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para
que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.13 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e
fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de
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gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências,
das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à
verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da
finalidade da administração.
6.14 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da
contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que
obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos
eventuais.
6.15 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato,
de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas,
informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua
competência.
6.16 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos
fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas
pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.17 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido
pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo
setor com competência para tal, conforme o caso.
6.18 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil,
o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou
prorrogação contratual.
6.19 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a
serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.20 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.20.1 A entrega e o cumprimento das condições contratuais serão monitorados pelo
fiscal do contrato, designado pela Administração Municipal. Eventuais controvérsias
relacionadas à execução do objeto serão tratadas conforme o art. 143 da Lei nº
14.133/2021
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 Recebimento do Objeto
7.1.1 Recebimento provisório
7.1.1.1 Realizado no ato da entrega, com análise preliminar da conformidade dos
produtos.
7.1.1.2 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega,
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de
sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na
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proposta.
7.1.1.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do
recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 1 (um) dias, a
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
7.1.2 Recebimento definitivo
7.1.2.1 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração,
após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação
mediante termo detalhado.
7.1.2.2 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de
forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a
aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.2.3 Caso haja necessidade de diligências adicionais, o prazo para o recebimento
definitivo poderá ser prorrogado, de forma justificada, por igual período.
7.1.3 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade
e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021,
comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.4 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto
ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas
pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será
computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela
solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela
perfeita execução do contrato.
7.1.6 Os produtos deverão ser entregues em remessa única, salvo especificações
diferentes previstas no edital.
7.1.7 O Município reserva-se o direito de recusar materiais em desacordo com a ata,
devendo a contratada arcar com os custos para substituição ou adequação.
7.1.8 Situações de caso fortuito ou força maior deverão ser comunicadas e justificadas
formalmente, para análise pela Administração.
7.2 Liquidação
7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de
até 30 dias corridos para fins de liquidação e pagamento, na forma do Decreto Municipal
7.2.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e
essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
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c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada
até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a
comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.4 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente
acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta
on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei
nº 14.133, de 2021.
7.2.5 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão
ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao
contratado a ampla defesa.
7.2.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não
regularize sua situação junto ao SICAF.
7.3 Prazo de pagamento
7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias corridos contado do protocolo
junto ao Município, pelo contratado, da nota fiscal com sua data de emissão, conforme
Decreto Municipal.
7.3.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão
atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua
efetiva realização, mediante aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) de correção monetária.
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7.4 Forma de pagamento
7.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
7.4.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
7.4.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver,
serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos
na legislação vigente.
7.4.5 O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, deverá apresentar comprovação,
por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto
na referida Lei Complementar
8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1 O processo de seleção do fornecedor será realizado por meio de LICITAÇÃO na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com as disposições da Lei nº
14.133/2021. A disputa de preços será conduzida por ITEM, permitindo que os licitantes
apresentem lances individualizados para cada item da TABELA I, composta por 08 (oito)
itens agrupados em LOTE ÚNICO. No entanto, o critério de julgamento adotado será o
de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando o valor total do lote como base para a
adjudicação, mesmo que os lances sejam ofertados separadamente por item.
8.1.2 A opção pela adjudicação por lote é justificada pela necessidade de garantir a
compatibilidade técnica e operacional entre os itens que compõem o objeto da
licitação, assegurando a plena funcionalidade do sistema como um todo. Essa abordagem
evita eventuais incompatibilidades entre diferentes componentes adquiridos de
fornecedores distintos, especialmente considerando que os itens serão destinados a um
DATACENTER, onde a integração entre hardware e software é essencial para o
desempenho e a segurança das operações.
8.1.3 A aquisição será realizada de forma escalonada, com a formalização inicial da
contratação de um lote. Os itens restantes poderão ser adquiridos posteriormente,
conforme a necessidade administrativa e a disponibilidade orçamentária, em observância
ao planejamento estratégico e às prioridades estabelecidas.
8.1.4 Dada a natureza técnica dos equipamentos, é imprescindível que a empresa
vencedora seja especializada e possua comprovada capacidade técnica para fornecer os
itens e implementar a solução de maneira integrada e eficaz. Para tanto, será exigido que
a licitante vencedora atenda aos requisitos técnicos especificados no edital, incluindo a
apresentação de documentação que comprove sua experiência na execução de projetos
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similares, além de certificações de qualidade dos produtos fornecidos.
8.1.5 Por fim, o processo licitatório e a execução contratual serão conduzidos de forma a
garantir a transparência, competitividade e isonomia, assegurando que o objeto
contratado atenda plenamente às necessidades da administração pública e aos requisitos
legais aplicáveis.
8.2 Exigências de habilitação
8.2.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.1.1 Habilitação jurídica
8.2.1.1.1 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do
ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
8.2.1.1.2 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.2.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro
de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.2.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoraGeral da Fazenda Nacional.
8.2.1.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.1.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.1.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal
relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
8.2.1.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal do domicílio
ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.2.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
8.2.1.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante
8.2.1.4 Qualificação Técnica
8.2.1.4.1 Comprovação de aptidão por meio de Atestado de Capacidade Técnica,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento
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de material em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação para
clientes do setor público ou privado.
8.2.1.4.2 Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução
de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
8.2.1.4.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da
matriz ou da filial da empresa licitante.
8.2.1.4.4 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do
contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi
executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.2.1.4.5 Catálogos técnicos de todos produtos oferecidos, contendo informações
detalhadas que comprovem que estes atendem às especificações técnicas solicitadas.
9 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 5.186.285,16 (cinco milhões, cento e
oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), conforme
custos unitários opostos na TABELA I no início do termo de referência.
9.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e na falta deste pelo INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice substitutivo, exclusivamente para as
obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
próprios específicos consignados no orçamento do Município de Tangará da Serra/MT
pelas Secretaria Municipais partícipes da contratação.
10.2 Por se tratar de uma compra centralizada, implementada por meio da Sistema de
Registro de Preços, com objetivo de suprir as necessidades de diferentes secretarias
que registraram a demanda pelo serviço objeto do presente Termo de Referência, em
observância ao art. 187 do Decreto 110, de 2023, Parágrafo único. Na licitação para
registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária ou qualquer outra
informação da origem dos recursos orçamentários, que somente serão exigidas para a
formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
11 DAS ASSINATURAS
11.1 Solicitado/Elaborado por:
(assinado digitalmente)
Rafhael Lopes Barbosa
Agente Administrativo II
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11.2 De acordo:
(assinado digitalmente)
Marcelo dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
Tangará da Serra, data da Assinatura Eletrônica.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Papel: Parte
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MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 23/01/2025 10:59:55 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 18/02/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ
O
Orgão 0204 1.853.329,60 1.853.329,60 890.280,23 890.280,23 25.157,67 25.157,67 22.390,29 22.390,29 867.889,94 963.049,37
Unidade 020405 DEPTO. DE INFORMÁTICA 1.853.329,60 1.853.329,60 890.280,23 890.280,23 25.157,67 25.157,67 22.390,29 22.390,29 867.889,94 963.049,37
Função 04 Administração 1.853.329,60 1.853.329,60 890.280,23 890.280,23 25.157,67 25.157,67 22.390,29 22.390,29 867.889,94 963.049,37
SubFunção 126 Tecnologia da Informação 1.853.329,60 1.853.329,60 890.280,23 890.280,23 25.157,67 25.157,67 22.390,29 22.390,29 867.889,94 963.049,37
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.853.329,60 1.853.329,60 890.280,23 890.280,23 25.157,67 25.157,67 22.390,29 22.390,29 867.889,94 963.049,37
MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁ
TICA
Proj.Atividade 2417 1.853.329,60 1.853.329,60 890.280,23 890.280,23 25.157,67 25.157,67 22.390,29 22.390,29 867.889,94 963.049,37
666 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
667 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 408.464,05 22.390,29 22.390,29 22.390,29 22.390,29 22.390,29 22.390,29 0,00 386.073,76
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 408.464,05
668 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 36.458,74 36.458,74 1.454,16 1.454,16 1.454,16 1.454,16 0,00 0,00 1.454,16 35.004,58
669 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
670 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 43.206,81 43.206,81 1.313,22 1.313,22 1.313,22 1.313,22 0,00 0,00 1.313,22 41.893,59
671 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00 15.000,00 1.477,35 1.477,35 0,00 0,00 0,00 0,00 1.477,35 13.522,65
672 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
673 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 1.100.000,00 863.645,21 863.645,21 0,00 0,00 0,00 0,00 863.645,21 236.354,79
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.100.000,00
1002106 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 711 000804 000 000 200.000,00
1002280 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
1002281 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
TOTAL 1.853.329,60 1.853.329,60 890.280,23 890.280,23 25.157,67 25.157,67 22.390,29 22.390,29 867.889,94 963.049,37
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1147))
18/02/2025 15:06 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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ASSINATURAS
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MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/02/2025 09:37:07 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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