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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 69.244,96 (SESSENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8657

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Discussão Única
2025-02-21 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T08:36:51.794965-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 029/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO 
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 69.244,96 (SESSENTA E NOVE 
MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA 
E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
20 de fevereiro de 2025
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CC4-2BD2-A8FB-D780 e informe o código 9CC4-2BD2-A8FB-D780
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025
Tangará da Serra/MT, 20 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 69.244,96 (SESSENTA E NOVE MIL, 
DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E 
TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recursos de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, e de 
recursos de excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos vinculados a convênio e 
recursos de anulação de dotação já existente no orçamento, conforme podemos ver abaixo, 
segue em anexo os relatórios e comparativos.
Saldo de Recursos Lei Paulo Gustavo
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
5.2.715.0000000-140.057 R$ 4.998,46 Superavit Financeiro
5.2.716.0000000-140.057 R$ 569,70 Superavit Financeiro
5.1.715.0000000-140.057 R$ 260,31 Excesso de Arrecadação
5.1.716.0000000-140.057 R$ 161,99 Excesso de Arrecadação
1.1.500.0000000-000.000 R$ 500,00 Anulação de Dotação
Total R$ 6.490,46
Saldo de Recursos – Convênio Projeto Biblioteca Viva
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CC4-2BD2-A8FB-D780 e informe o código 9CC4-2BD2-A8FB-D780
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
5.2.701.0000000-140.058 R$ 31.496,16 Superavit Financeiro
5.2.701.0000000-141.058 R$ 31.258,34 Superavit Financeiro
Total R$ 62.754,50
A presente abertura de crédito adicional, visa a devolução de recurso 
remanescentes da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), a qual tinha como 
objetivo fomentar o setor Cultural deste Município, onde foram beneficiadas várias famílias 
de produtores culturais afetados diretamente pela Pandemia – Covid 19, além disso, 
influenciar a produção Audiovisual no Município de Tangará da Serra. Informamos que os 
recursos da Lei foram aplicados conforme planejado, desta forma a município junto a 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, deverá providenciar a prestação de contas final.
A presente abertura de crédito adicional, visa atender o TERMO DE 
CONVÊNIO Nº 2023-2024 PROCESSO Nº SECEL-PRO-2024/07958 – PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, implementação do projeto Biblioteca Viva através 
da aquisição de balcão de atendimento e computadores para utilização dos usuários da 
Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferra, e promoção de ações e 
atividades de incentivo à leitura no Município de Tangará da Serra – MT. Conforme anexo 
Termo de Convênio. 
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior e inciso III, os resultantes de anulação parcial 
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
 ESPECIAL, diante da urgência na Prestação de Contas Final, dos recursos da Lei Paulo 
Gustavo, tendo em vista que o prazo era janeiro/2025 e foi prorrogado para fevereiro/2025.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá4
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 029, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 69.244,96 (SESSENTA E NOVE MIL, 
DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA
Cód. Descrição Meta Financeira
1053 Ações de Apoio ao Setor Cultural R$ 732.712,16
2062 Gestão da Cultura Municipal R$ 1.855.945,29
Para:
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA
Cód. Descrição Meta Financeira
1053 Ações de Apoio ao Setor Cultural R$ 739.202,62
2062 Gestão da Cultura Municipal R$ 1.918.199,79
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 69.244,96 (sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e 
quatro reais e noventa e seis centavos), destinados a atender despesas para as quais não 
havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0029 – MAIS CULTURA
1053 – AÇÕES DE APOIO AO SETOR CULTURAL
3.3.90.00.00.00. 2.715.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………....…….…R$ 4.998,46
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
3.3.90.00.00.00. 2.716.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………....……….…R$ 569,70
3.3.90.00.00.00. 1.715.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………....……....…R$ 260,31
3.3.90.00.00.00. 1.716.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………....……....…R$ 161,99
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………....……….…R$ 500,00
Subtotal da suplementação....…...………...…………………….……………...……..…...… R$ 6.490,46
2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………....…...…R$ 31.496,16
4.4.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………....…...…R$ 31.258,34
Subtotal da suplementação....…...………...…………………….……………...…..…....… R$ 62.754,50
Total da suplementação....…...………...………………………….……………...…..…...… R$ 69.244,96
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro, apurado em Balanço 
Patrimonial em 31/12/2024, por recursos de excesso de arrecadação, conforme Comparativo 
da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei, bem como de anulação parcial de dotação 
orçamentária, conforme abaixo.
14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0029 – MAIS CULTURA
2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………....……….…R$ 500,00
Superavit Financeiro – 2.715.0000000 …………………………..……………………R$ 4.998,46
Superavit Financeiro – 2.716.0000000 …………………………..………………...……R$ 569,70
Excesso de Arrecadação – 1.715.0000000 ……………………..………………...……R$ 260,31
Excesso de Arrecadação – 1.715.0000000 ……………………..…………...…………R$ 161,99
Superavit Financeiro – 2.701.0000000 …………………………..…..………...……R$ 62.754,50
Total da Redução..…...………...………………………….……………...…..…...… R$ 69.244,96
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação, 
inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e inciso 
III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a devolução de recurso 
remanescentes da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), a qual tinha como 
objetivo fomentar o setor Cultural deste Município, para prestação de contas final. Visa 
também, atender o TERMO DE CONVÊNIO Nº 2023-2024 PROCESSO Nº SECEL￾PRO-2024/07958 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, implementação 
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CC4-2BD2-A8FB-D780 e informe o código 9CC4-2BD2-A8FB-D780
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
do projeto Biblioteca Viva através da aquisição de balcão de atendimento e computadores 
para utilização dos usuários da Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferra, 
e promoção de ações e atividades de incentivo à leitura no Município de Tangará da Serra – 
MT.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 fe 
fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá7
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GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 029/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, visa a devolução de recurso remanescentes da Lei 
Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), a qual tinha como objetivo fomentar o setor 
Cultural deste Município, para prestação de contas final. Visa também, atender o TERMO 
DE CONVÊNIO Nº 2023-2024 PROCESSO Nº SECEL-PRO-2024/07958 – PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, implementação do projeto Biblioteca Viva através 
da aquisição de balcão de atendimento e computadores para utilização dos usuários da 
Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferra, e promoção de ações e 
atividades de incentivo à leitura no Município de Tangará da Serra – MT, conforme o 
planejado, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 
DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
– LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 20 de fevereiro de 2025.
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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Memorando 5.420/2025
De: Rafaela Gomes Dos Santos Setor: SECULTUR-DCULT - Departamento de Cultura
Despacho: 1- 5.420/2025
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Assunto: DEVOLUÇÃO SALDO REPASSES - LEI PAULO GUSTAVO - ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL
Tangará da Serra/MT, 20 de Fevereiro de 2025
 Prezada,
Segue planilha para abertura de credito especial para análise, tendo em vista a realização de prestação de
contas referente aos recusos provenientes da Lei Paulo Gustavo, conforme orientação e as devidas
correções caso necessário.
_
Atenciosamente,
Rafaela Gomes Dos Santos
Coordenadora de Cultura - SECULTUR
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Atendimento
08h às 11h e das 13h às 16h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 20/02/2025 16:08:23 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
101396)
20/02/2025, 16:08 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=3BF480F4F87372059B67A010&itd=1 1/1 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CC4-2BD2-A8FB-D780 e informe o código 9CC4-2BD2-A8FB-D780
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 004/SECULTUR/2025
DATA: 20/02/2025 Secretaria: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Especificação:
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
1053 Ações De Apoio Ao Setor Cultural Un. Fomento ao Setor Cultural 2,00 2,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
1053 AÇÕES DE APOIO AO SETOR CULTURAL 6.490,46
criar Indenizações e ResƟtuições 3.3.90.93.00 5.2.715.0000000-140.057 0,00 4.998,46 4.998,46
criar Indenizações e ResƟtuições 3.3.90.93.00 5.2.716.0000000-140.057 0,00 569,70 569,70
criar Indenizações e ResƟtuições 3.3.90.93.00 5.1.715.0000000-140.057 0,00 260,31 260,31
criar Indenizações e ResƟtuições 3.3.90.93.00 5.1.716.0000000-140.057 0,00 161,99 161,99
criar Indenizações e ResƟtuições 3.3.90.93.00 1.1.500.0000000-000.000 0,00 500,00 500,00
2062 GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL 62.754,50
criar Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Credenciamento de ArƟstas 3.3.90.36.00 5.2.701.0000000-140.058 0,00 31.496,16 31.496,16
criar Equipamentos de Material Permanente 4.4.90.52.00 5.2.701.0000000-141.058 0,00 31.258,34 31.258,34
Total da Suplementação 69.244,96
( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
Justificativa da Suplementação: Visa a devolução de recurso da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), a qual tem como objetivo fomentar setor Cultural 
deste Município, onde serão beneficiadas várias famílias de produtores culturais afetados diretamente pela Pandemia – Covid 19, além d influenciar a produção 
Audiovisual no Município de Tangará da Serra. Informamos que os recursos da Lei foram aplicados conforme planejado, desta forma município junto a Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo, deverá providencia prestação e conta, referente o valor correspondente ao saldo remanescente não utilizado durante a execução da Lei. 
 A 
presente proposta visa também, atender o TERMO DE CONVÊNIO Nº 2023-2024 PROCESSO Nº SECEL-PRO-2024/07958 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ 
DA SERRA, implementação do projeto Biblioteca Viva através da aquisição de balcão de atendimento e computador para utilização dos usuários da Biblioteca Pública 
Municipal Viviane Costa dos Santos Ferra, e promoção de ações e atividades de incentivo à leitura no Mu de Tangará da Serra - MT. Conforme anexo Termo de 
Convênio.
 Cód. Natureza 
Despesa
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CC4-2BD2-A8FB-D780 e informe o código 9CC4-2BD2-A8FB-D780
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2062 Gestão da Cultura Municipal Un. 18,00 18,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
Abertura por Superavit Financeiro - 5.2.715.0000000-140.057 0,00 4.998,46 4.998,46
Abertura por Superavit Financeiro - 5.2.716.0000000-140.057 0,00 569,70 569,70
F. 872 Abertura por Excesso de Arrecadação - 5.1.715.0000000-140.057 0,00 260,31 260,31
F. 873 Abertura por Excesso de Arrecadação - 5.1.716.0000000-140.057 0,00 161,99 161,99
2062 GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL 500,00
F. 1969 Premiações Culturais, ArơsƟcas, Cienơficas 3.3.90.31.00 1.1.500.0000000-000.000 70.000,00 69.500,00 500,00
Abertura por Superavit Financeiro - 5.2.701.0000000-140.058 0,00 31.496,16 31.496,16
Abertura por Superavit Financeiro - 5.2.701.0000000-141.058 0,00 31.258,34 31.258,34
Total da Redução 69.244,96
WELINGTON MACHADO RONDON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Justificativa da Redução: Não haverá alterações nas metas físicas previstas.
Desenvolvimento da 
Cultura
 Cód. Natureza 
Despesa
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Estado de Mato Grosso Prefeitura 
Municipal de Tangará da Serra 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULTUR 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no 
art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto 
de Lei, possui adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de 
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 
2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
1053 2 2 -
2062 18 18 -
Tangará da Serra-MT, 20 de fevereiro de 2025.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tel. 3311 4889 – E-mails: cultura@tangaradaserra.mt.gov.br / setur@tangaradaserra.mt.gov.br
@seculturtga seculturtga
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
Recursos Vinculados da SECULTUR
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
17164-6 5 1 701 0000000 140 50 53.974,65 41.221,24 1.964,52 0,00 43.185,76 10.788,89 5 2 701 0000000 140 50
Soma 53.974,65 41.221,24 1.964,52 0,00 43.185,76 10.788,89 Convênio MT Reeducando
13794-4 5 1 701 0000000 140 55 9.444,83 0,00 0,00 0,00 0,00 9.444,83 5 2 701 0000000 140 55
13794-4 5 2 701 0000000 140 55 52.490,32 0,00 1.670,00 0,00 1.670,00 50.820,32 5 2 701 0000000 140 55
Soma 61.935,15 0,00 1.670,00 0,00 1.670,00 60.265,15 Convênio MT Etnoturismo
17796-2 5 1 701 0000000 140 58 31.496,16 0,00 0,00 0,00 0,00 31.496,16 5 2 701 0000000 140 58
Soma 31.496,16 0,00 0,00 0,00 0,00 31.496,16 Conv. MT Biblioteca Viva custeio
13864-9 5 1 701 0000000 141 50 183.094,24 0,00 0,00 0,00 0,00 183.094,24 5 2 701 0000000 141 50
Soma 183.094,24 0,00 0,00 0,00 0,00 183.094,24 Convênio MT Casa Rondon
17796-2 5 1 701 0000000 141 58 31.258,34 0,00 0,00 0,00 0,00 31.258,34 5 2 701 0000000 141 58
Soma 31.258,34 0,00 0,00 0,00 0,00 31.258,34 Conv. MT Biblioteca Viva invest
15929-8 5 1 715 0000000 140 57 18.350,00 13.351,54 0,00 0,00 13.351,54 4.998,46 5 2 715 0000000 140 57
15929-8 5 2 715 0000000 140 57 10.648,46 10.648,46 0,00 0,00 10.648,46 0,00 5 2 715 0000000 140 57
Soma 28.998,46 24.000,00 0,00 0,00 24.000,00 4.998,46 Lei P. Gustavo art. 5º audiovisual
15930-1 5 1 716 0000000 140 57 569,59 0,00 0,00 0,00 0,00 569,59 5 2 716 0000000 140 57
15930-1 5 2 716 0000000 140 57 20.000,11 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,11 5 2 716 0000000 140 57
Soma 20.569,70 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 569,70 Lei P. Gustavo art. 8º demais
75145-6 6 1 719 0000000 140 34 499.486,63 146.639,08 196.537,08 0,00 343.176,16 156.310,47 6 2 719 0000000 140 34
Soma 499.486,63 146.639,08 196.537,08 0,00 343.176,16 156.310,47 Lei Aldir Blanc
9836-1 6 1 759 0000000 140 034 239,01 0,00 0,00 0,00 0,00 239,01 6 2 759 0000000 140 034
9836-1 6 2 759 0000000 140 034 2.984,61 0,00 0,00 0,00 0,00 2.984,61 6 2 759 0000000 140 034
Soma 3.223,62 0,00 0,00 0,00 0,00 3.223,62 Fundo Mun. Cultura
Total 914.036,95 231.860,32 200.171,60 0,00 432.031,92 482.005,03
T.daSerra. 24/01/2025.
Conta 
bancária
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
TÍTULOS
MAR
PREVISÃO ARRECADADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
Página 1
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
TOTAL FIC COD
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
PERIODO
1000.00.0.0.0 RECEITAS CORRENTES. 0,00 390,30 32,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 422,30
1300.00.0.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 390,30 32,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 422,30
1320.00.0.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 390,30 32,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 422,30
872 1321.01.0.1.14.07.01.00 REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CULTURA-LC 195/2022(715..140.057) 0,00 232,08 28,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 260,31
873 1321.01.0.1.14.07.02.00 REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CULTURA-LC 195/2022(716..140.057) 0,00 158,22 3,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 161,99
1700.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1710.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
870 1719.99.0.1.07.01.00.00 OUTRAS TRANSF. UNIÃO P/ CULTURA (715 - ART. 5º LC 195/2022) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
871 1719.99.0.1.07.02.00.00 OUTRAS TRANSF. UNIÃO P/ CULTURA (716 - ART. 8º LC 195/2022) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1900.00.0.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1920.00.0.0.0 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
979 1922.01.1.1.08.02.00.00 RESTITUIÇÃO REC LC 195/2022 ART 5º CULT (715..-140.057) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
980 1922.01.1.1.08.03.00.00 RESTITUIÇÃO REC LC 195/2022 ART 8º CULT (716..-140.057) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1151))
20/02/2025 09:25 Usuário: EMANOELI COLVERO
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Exercício: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Impresso em: 20/02/2025 16:21
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 4337
Ficha Nº :
13.392.0029.2062.0000
1969
3.3.90.31.00
Funcional :
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Saldo Atual
70.000,00
Data Histórico
021403
20/02/2025
GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
70.000,00 0,00
Alteração (+) Alteração (-)
0,00 0,00
Empenhado
Processo Nº : PLO 029/2025
RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 029/2025 - SECULTUR
500,00
0,00
500,00
0,00
52.000,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
Código de Aplicação: 000 000 Fonte Recurso: 1 1 5000
Reservado por: EMANOELI COLVERO
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4888 - 11938)
05/02/2019 11:55 Usuário: WELLINGTON_RLZ
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 20/02/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TU
RISMO
Orgão 0214 2.588.657,45 2.588.657,45 148.235,71 148.235,71 57.677,31 57.677,31 54.808,75 54.808,75 93.426,96 2.440.421,74
Unidade 021403 DEPARTAMENTO DE CULTURA 2.588.657,45 2.588.657,45 148.235,71 148.235,71 57.677,31 57.677,31 54.808,75 54.808,75 93.426,96 2.440.421,74
Função 13 Cultura 2.588.657,45 2.588.657,45 148.235,71 148.235,71 57.677,31 57.677,31 54.808,75 54.808,75 93.426,96 2.440.421,74
SubFunção 392 Difusão Cultural 2.588.657,45 2.588.657,45 148.235,71 148.235,71 57.677,31 57.677,31 54.808,75 54.808,75 93.426,96 2.440.421,74
Programa 0029 MAIS CULTURA 2.588.657,45 2.588.657,45 148.235,71 148.235,71 57.677,31 57.677,31 54.808,75 54.808,75 93.426,96 2.440.421,74
Proj.Atividade 1053 AÇÕES DE APOIO AO SETOR CULTURAL 732.712,16 732.712,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 732.712,16
1002409 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - - 6. . . 1 719 000000 140 034 696.076,53 696.076,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 696.076,53
1002411 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 6. . . 1 719 000000 140 034 12.000,00
1002412 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 24.635,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.635,63
PESSOA FÍSICA
- - 6. . . 1 719 000000 140 034 24.635,63
Proj.Atividade 2062 GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL 1.855.945,29 1.855.945,29 148.235,71 148.235,71 57.677,31 57.677,31 54.808,75 54.808,75 93.426,96 1.707.709,58
1961 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 324.156,57 15.014,79 15.014,79 15.014,79 15.014,79 15.014,79 15.014,79 0,00 309.141,78
DETERMINADO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 324.156,57
1962 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 528.793,72 29.632,88 29.632,88 29.632,88 29.632,88 29.632,88 29.632,88 0,00 499.160,84
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 528.793,72
1963 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 46.248,46 46.248,46 2.868,56 2.868,56 2.868,56 2.868,56 0,00 0,00 2.868,56 43.379,90
1965 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 49.146,54 49.146,54 2.692,51 2.692,51 2.692,51 2.692,51 2.692,51 2.692,51 0,00 46.454,03
1968 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 180.000,00 180.000,00 16.740,79 16.740,79 0,00 0,00 0,00 0,00 16.740,79 163.259,21
1969 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 70.000,00
1970 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 40.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 40.000,00
1971 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 390.000,00 61.504,83 61.504,83 5.790,44 5.790,44 5.790,44 5.790,44 55.714,39 328.495,17
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 390.000,00
1972 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 15.000,00 13.103,22 13.103,22 0,00 0,00 0,00 0,00 13.103,22 1.896,78
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1973 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 20.000,00 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 15.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
2456 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 500 000000 000 000 12.600,00 12.600,00 354,17 354,17 354,17 354,17 354,17 354,17 0,00 12.245,83
2457 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 90.000,00 973,96 973,96 973,96 973,96 973,96 973,96 0,00 89.026,04
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 90.000,00
1002171 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00 20.000,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 0,00 19.650,00
1002231 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
1002270 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
TOTAL 2.588.657,45 2.588.657,45 148.235,71 148.235,71 57.677,31 57.677,31 54.808,75 54.808,75 93.426,96 2.440.421,74
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20/02/2025 16:14 Usuário: EMANOELI COLVERO
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 2023-2024 
PROCESSO Nº SECEL-PRO-2024/07958 
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO 
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 
E MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, 
PARA CONSECUÇÃO DOS ITENS ABAIXO 
ESPECIFICADO. 
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 
ÓRGÃO CONCEDENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE 
ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0026-00, com sede 
na Avenida José Monteiro de Figueiredo, n° 510, bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-300, Cuiabá/MT, 
representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. DAVID MOURA 
PEREIRA DA SILVA, secretário, matrícula nº 315196, domiciliado na Avenida José Monteiro de Figueiredo, n° 
510, bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-300, Cuiabá/MT, nomeado por meio do Ato Governamental nº 
1.006/2024, publicado no D.O.E. nº 28.767 20 de Junho de 2024, doravante denominado CONVENENTE: 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ 
DA SERRA, inscrita no CNPJ nº 03.788.239/0001-66, com sede na AV. BRASIL, 50 CENTRO – CEP: 78300-
000, neste ato representado por MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal Interino, portador(a) do RG Nº: 587 
995 SSP MT, inscrito no CPF nº: 406.219.951-34, residente e domiciliado(a) na rua Alziro Zarur n: 257 - W - 
CEP: 78 300-031.
LEGISLAÇÃO 
O presente Convênio se sujeita as Normas a Lei nº. 14. 133 de 01/04/2021, ao Decreto Federal n.º. 93.872/86, ao 
Decreto Estadual nº 1.525 de 23 de novembro de 2022, Lei Estadual 12.082/2023, Decreto Estadual nº. 802 de 22 
de janeiro de 2021 e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 001/2015, de 02/02/2015, 
publicada no Diário Oficial do Estado de 27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem. 
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a mútua colaboração dos signatários, objetivando o que segue: 
“Implantação do projeto Biblioteca Viva através da aquisição de balcão de atendimento e computadores 
para utilização dos usuários da Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferro, e promoção 
de ações e atividades de incentivo à leitura e literatura no Município de Tangará da Serra-MT.” nos termos 
do Plano de Trabalho aprovado. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Plano de Trabalho do Sistema de Gerenciamento de Convênio – SIGCON é anexo ao 
presente Termo. 
CLAUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS 
MARCOS 
SCOLARI:4062199
5134
Assinado de forma digital por 
MARCOS SCOLARI:40621995134 
Dados: 2024.12.26 12:49:41 -04'00'
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O valor total do presente Termo de Convênio é de R$69.735,74 (Sessenta e nove mil e setecentos e trinta e cinco 
reais e setenta e quatro centavos) a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, conforme discriminação 
abaixo: 
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer repassará o valor R$62.735,74 (Sessenta e dois mil e 
setecentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), a serem repassados conforme previsão do Cronograma 
de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado (Anexo IV-Sigcon), através de recurso próprio desta secretaria. 
O Convenente arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$7.000,00 (Sete mil reais)
conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos, por Natureza de Despesa e Cronograma de Execução 
(Anexo III) do Plano de Trabalho aprovado. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Convênio correrão por intermédio da Unidade 
Orçamentária da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, através de recurso próprio 
desta secretaria, observadas as características abaixo discriminadas: 
 ÓRGÃO PROJETO ELEMENTO DE 
DESPESA REGIÃO FONTE VALOR R$
23101 2894 334041 9900 15000196 31.486,74 
23101 2894 334041 9900 15000196 31.249,00 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
O presente Termo de Convênio terá vigência a contar de sua assinatura e vigorará até 31/12/2025. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Conforme o art. 20, inciso VI da IN n°. 001/2015; a vigência do instrumento iniciar-se-á na 
data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser fixado de acordo com o tempo previsto para a execução do 
objeto expresso no Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que solicitado antes 
do término da vigência e com a devida justificativa; 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE 
COMPROMETE:
I – Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso; 
II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto; 
MARCOS 
SCOLARI:4062199513
4
Assinado de forma digital por 
MARCOS SCOLARI:40621995134 
Dados: 2024.12.26 12:50:09 
-04'00'
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III - Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte) 
dias, a contar do 5° dia útil ao mês subsequente de sua assinatura; 
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio. 
V - Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro; 
VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos; 
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir 
ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a 
ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada. 
VIII - Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralização, de modo a evitar 
a descontinuidade. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONVENENTE SE COMPROMETE: 
I – Utilizar a conta bancária, aberta especificamente para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos 
créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante 
cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado 
financeiro; 
II - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e os correspondentes à 
sua contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com observância do 
respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho; 
III – Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na 
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015; 
IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao 
Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção; 
V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente, 
desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a 
Fazenda Estadual, nos seguintes casos: 
a – quando não for executado o objeto pactuado; 
b – quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou, 
c – quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio; 
VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada, 
quando na execução do temo de convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo 
de Convênio; 
VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos 
rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso 
e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito 
aplicação; 
MARCOS 
SCOLARI:40621995134
Assinado de forma digital por 
MARCOS SCOLARI:40621995134 
Dados: 2024.12.26 12:50:26 -04'00'
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VIII – Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança 
ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênio; 
IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer durante 
e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo; 
X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do 
Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; 
XI – Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio – SIGCon, no endereço 
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do Termo de Convênio, como execução das 
metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.; 
XII – Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de convênios celebrados 
a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência; 
XIII – Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do 
projeto; 
XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, 
em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento 
pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; 
XV – Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de 
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo 
do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal 
de Contas do Estado. 
XVI – Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando 
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Proponente em relação ao 
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua 
execução. 
 XVII – Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução 
placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso; 
XVIII – A sujeitar-se às disposições da Lei nº. Lei nº. 14.133/21 e ao Decreto Estadual n° 1.525/22, especialmente 
em relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade 
prevista na Lei nº. 10.520/02, referente aos recursos recebidos, contratando empresas cuja atividade econômica 
seja compatível e adequada aos serviços a serem executados; 
XIX - Na hipótese do Lei nº. 14.133/21 e do Decreto Estadual n° 1.525/22, realizar a cotação de preços das 
despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou 
contratação de serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas 
MARCOS 
SCOLARI:406219951
34
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MARCOS SCOLARI:40621995134 
Dados: 2024.12.26 12:50:52 -04'00'
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válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese 
de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ; 
XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de medições 
das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso 
XII do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, quando for o caso. 
XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de 
Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto 
descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados, 
no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes, 
símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob 
pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade. 
XXII – É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do Termo 
de Convênio. 
XXIII - Fazer constar nos ingressos, materiais promocionais, livros, Cds, DVDs, revistas e materiais 
cinematográficos a frase “DIZER NÃO ÀS DROGAS É UM ATO DE LIBERDADE E INTELIGÊNCIA”, em 
cumprimento a Lei Estadual nº 10.118/2014; 
XXIV - Fica VEDADA a utilização marcante de cores e números que promovam a associação do evento com 
partido político ou candidato a cargo eletivo; 
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O CONVENENTE SE COMPROMETEM: 
Denunciar ou rescindir o presente termo Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das 
obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no 
mesmo período.
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS 
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos, 
transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, deverão ser devolvidos à Concedente ou 
incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou 
quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo. 
CLÁUSULA SÉTIMA– DA FISCALIZAÇÃO 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a fiscalização 
sobre a execução e aplicação dos recursos. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário 
de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico￾financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos. 
MARCOS 
SCOLARI:40621995134
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MARCOS SCOLARI:40621995134 
Dados: 2024.12.26 12:51:08 
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PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização 
do presente Termo de Convênio serão do servidor listado abaixo, ou quem vier a substituí-lo(a) ou for investido no 
cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento. 
Fiscal: Carlos Alberto De Assuncao Santos 
Matrícula: 119978 
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de 
Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo 
promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em 
conformidade ao Plano de Trabalho. 
PARÁGRAFO QUINTO: A Administração Pública Estadual disponibilizará materiais e equipamentos 
tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à 
primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, 
devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for celebrado em 
um só pagamento, apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término 
da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênio e será constituída 
de: 
a. Ofício de encaminhamento; 
b. Plano de Trabalho; 
c. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos; 
d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI- Sigcon); 
e. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII - Sigcon); 
f. Relatório de Execução Física (Anexo VIII - Sigcon); 
g. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - Sigcon); 
h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - Sigcon); 
i. Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso 
(Anexo XI - Sigcon); 
j. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de 
tombamento, quando for o caso; 
k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso; 
l. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII - Sigcon); 
m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo convênio; descrição do 
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações 
MARCOS 
SCOLARI:4062199513
4
Assinado de forma digital por 
MARCOS SCOLARI:40621995134 
Dados: 2024.12.26 12:51:24 
-04'00'
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que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo
tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; 
n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho; 
o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas; 
p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso; 
q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações; 
r. Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento da 
1ª parcela até o último pagamento; 
s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsto no em legislação própria 
t. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente; 
u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO; 
v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações 
realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal; 
w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho; 
y . No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo – cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de 
inserção assinado pelas partes; 
x . No caso de anúncio televisivo (VT) – cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a 
programação prevista e assinado pelas partes; 
aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) – cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção 
com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes; 
ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso – fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, 
frontlight, luminoso; 
ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) – um 
exemplar de cada um deles; 
ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha – fotografia da entrega das premiações.
II – Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas deverá ser feita 
mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço 
discriminado no Plano de Trabalho. 
III – A Prestação de Contas Final dos termos de convênios com duas ou mais parcelas, considerando que os 
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, 
será composta dos relatórios consolidados de todo o período da execução. 
CLÁUSULA NONA – DA GLOSA DAS DESPESAS 
MARCOS 
SCOLARI:40621995
134
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MARCOS SCOLARI:40621995134 
Dados: 2024.12.26 12:51:39 -04'00'
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CC4-2BD2-A8FB-D780 e informe o código 9CC4-2BD2-A8FB-D780
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É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade 
diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior 
ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com: 
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do 
prazo; 
b) taxa de administração, gerência ou similar inerentes ao funcionamento do órgão ou entidade convenente. 
c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional 
a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, 
do Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes; 
d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que 
relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não 
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de 
servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO 
Conforme previstos no art. 30 da Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE nº 001/2015: O convênio somente 
poderá ser alterado por Termo Aditivo, mediante proposta inserida no SIGCon e apresentada ao concedente através 
de ofício, com a devida justificativa, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prazo 
necessário para análise pelo Fiscal do Convênio, pela área jurídica e decisão. 
§ 1º É vedado o aditamento de convênio com o intuito de alterar seu objeto, exceto no caso de 
ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo 
da funcionalidade do objeto conveniado. 
§ 2º Para execução do objeto, admitir-se-á ao convenente propor a reformulação do Cronograma 
de Execução e Plano de Aplicação constantes do Plano de Trabalho, através do Sistema de 
Gerenciamento de Convênios (SIGCon), que será previamente apreciada pelo Fiscal do Convênio 
e submetida à aprovação da autoridade competente do órgão ou entidade concedente, que poderá 
aprová-la por ato de oficio, não necessitando a celebração de Termo Aditivo. 
§ 3ºA reformulação do Plano de Trabalho deverá ser realizada no decorrer da vigência do 
convênio. 
§ 4º Quando houver atraso na liberação dos recursos, o próprio Concedente deverá registrar no 
SIGCon e prorrogar "de ofício" a vigência do convênio pelo período de atraso verificado, sendo 
desnecessária a elaboração de parecer técnico e jurídico, e a assinatura do Termo pelo convenente 
considerando estar a prorrogação motivada no atraso da liberação e por tratar-se de formulário 
padronizado. 
§ 5º Nos casos de prorrogação da vigência do convênio por necessidade do convenente, o mesmo 
deverá incluir a solicitação no SIGCon e formalizar o pedido mediante ofício, com as razões da 
não execução no período programado, podendo o órgão ou entidade concedente, após análise da 
Área Técnica respectiva e do Setor Jurídico, celebrar o Termo de Prorrogação Simplificada de 
Vigência, que será assinado apenas pelo concedente. 
MARCOS 
SCOLARI:406219
95134
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MARCOS SCOLARI:40621995134 
Dados: 2024.12.26 12:51:55 
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§ 6º Excepcionalmente, quando se tratar de aditamento com repasse de novos recursos, o 
convenente deverá: 
I – incluir a solicitação no SIGCon elaborando novo Plano de Trabalho; 
II – encaminhar a solicitação ao concedente através de ofício juntamente com o novo Plano de 
Trabalho; 
III – estar em dia com a prestação de contas das parcelas executadas; 
IV – estar em situação regular – habilitação plena, junto ao Estado. 
§ 7º O concedente, de posse do pedido de aditamento com repasse de novos recursos, deverá 
verificar a regularidade fiscal do convenente – habilitação plena no SIGCon. 
§ 8º No aditamento com repasse de novos recursos, o Fiscal do Convênio do órgão concedente 
deverá manifestar-se quanto à pertinência do pedido, em relação a seu objeto e custos envolvidos, 
e o Setor Jurídico quanto à sua legalidade, com vistas a embasar a decisão do ordenador de 
despesa. 
§ 9º Assinarão o termo aditivo de valor, obrigatoriamente, todos os partícipes, duas testemunhas 
devidamente qualificadas, inclusive o interveniente, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 
Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua 
formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações 
previstas no art.137. da Lei nº 14.133/21, e ensejará a abertura de Tomadas de Contas Especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS 
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Convênio serão 
dirimidos pelas legislações aplicáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Termo 
Aditivo se necessário. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO 
Para a execução deste instrumento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer 
que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por 
intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de 
qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste termo, ou de outra forma a ele não 
relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores. 
As partes concordam em cumprir as obrigações contidas neste Termo de maneira ética e em conformidade com 
todas as leis antissuborno e anticorrupção aplicáveis, incluindo, sem limitação, todas as leis anticorrupção da 
jurisdição ou jurisdições em que este Fomento for cumprido e/ou produzir efeitos, em especial, a Lei nº 
12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 “Leis Anticorrupção”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 
MARCOS 
SCOLARI:40621995134
Assinado de forma digital por 
MARCOS SCOLARI:40621995134 
Dados: 2024.12.26 12:52:15 
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A realização de tratamento dos dados pessoais terá propósito legítimo e explícito relacionado diretamente às 
finalidades do objeto deste instrumento. 
Todos os dados pessoais tratados no âmbito do projeto, objeto deste termo serão de livre acesso dos seus titulares 
para consulta sobre sua integralidade e serão protegidos de acessos mão autorizados e de situações acidentais ou 
ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. 
As partes se comprometem ao cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, inclusive da eficácia das 
medidas adotadas para a proteção de dados. 
As partes autorizam desde já a coleta e tratamento dos dados necessários à execução de políticas públicas previstas 
em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; para a realização de 
estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; para o exercício 
regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 
de setembro de 1996 [Lei de Arbitragem]; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de 
terceiros; para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços 
de saúde ou autoridade sanitária; quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de 
terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos 
dados pessoais. 
As partes estão autorizados a divulgar os dados coletados e tratados em seu sítio na internet com a finalidade de 
atender o princípio da transparência a que estão obrigadas a CONVENENTE e o PROPONENTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS E DIGITAIS
a) As partes admitem como válida a formalização e assinatura do presente instrumento por meio eletrônico 
ou digital, incluindo assinatura em todas as páginas e anexos. 
b) As partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de 
comprovação de consentimento aos termos do presente instrumento em formato eletrônico, ainda que não 
utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo as assinaturas eletrônicas nas 
plataformas de assinatura DocuSign ou outras equivalentes no mercado. 
c) A formalização do presente instrumento na forma acordada retro será suficiente para a validade jurídica e 
integral vinculação das partes ao seu inteiro teor. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para 
solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio. 
MARCOS 
SCOLARI:4062199513
4
Assinado de forma digital por 
MARCOS SCOLARI:40621995134 
Dados: 2024.12.26 12:52:35 
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL 
E para firmeza e prova de assim haver entre si ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com os seus 
anexos, o presente instrumento é assinado eletronicamente pelas Partes, mediante certificação de validade. 
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma 
na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem. 
Cuiabá/MT, ____ de ___________ de 2024 
_____________________________________________ 
DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 
________________________________________________ 
MARCOS SCOLARI 
PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
Testemunhas 
_______________________________________ _______________________________________ 
Nome: Nome: 
RG: RG: 
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LAZER - SECEL
Cadastro do Proponente e
Representante Legal
Anexo
I
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1- Nome do Proponente:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
2- CNPJ / CPF:
 03.788.239/0001-66
3 - Esfera Administrativa:
 Municipal
4 - Status Jurídico:
 Órgãos e Entidades Municipais
5 - Endereço:
 AV. BRASIL, 50 CENTRO
6 - Município:
 TANGARÁ DA SERRA
7 - CEP:
 78300-000
8 - DDD:
 065
9 - Telefone:
 3326-5004/1121
10 - Fax:
 3326-4790
11 - e-mail:
 
12 - Site:
 
II - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
13 - Nome do Proponente:
 VANDER ALBERTO MASSON
14 - CPF:
 432.285.341-20
15 - Endereço:
 AV. VIRGILIO FAVETTI S/N AREA 01 JARDIM CIDADE ALTA CEP: 78300-000
16 - Municipio:
 
17 - UF:
 
18 - C.I/Orgão Expedidor/Data:
 03913902 / SSPMT / 00/00/0000
19 - Cargo:
 PREFEITO
20 - Função:
 PREFEITO
21 - Matrícula:
 
III - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE Executor Interveniente
22 - Nome do Outro Partícipe:
 
23 - CNPJ:
 
24 - Esfera Administrativa:
 
25 - Endereço:
 
26 - Município:
 
27 - CEP:
 
28 - DDD:
 
29 - Telefone:
 
30 - Fax:
 
IV - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTÍCIPE
31 - Nome do Dirigente do outro Partícipe:
 
32 - CPF do Dirigente:
 
33 - C.I/Orgão Expedidor/Data:
 / /
34 - Cargo:
 
35 - Função:
 
36 - Matrícula:
 
Local e data Assinatura do Outro Partícipe Assinatura do Proponente
23/12/2024, 19:33 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print_pt_mt_anexoi.php?conv_id=22258903 1/1 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CC4-2BD2-A8FB-D780 e informe o código 9CC4-2BD2-A8FB-D780
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Mato Grosso
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CULTURA, ESPORTE E LAZER -
SECEL
Dados do Projeto da
Proposta
Anexo
II
proposta
2023-2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
I - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
1 - Conta Corrente:
 177962
2 - Banco:
 1 - Banco do Brasil S/A
3 - Agência:
 7138-2 - BANCO DO BRASIL - ALTOS DA
SERRA
4 - Praça de Pagamento:
 Tangará da Serra-MT
II - DADOS DO PROJETO
5 - Título do Projeto:
 Modernização de Biblioteca Pública Municipal
6 - Periodo:
02/01/2025 a 31/12/2025
7 - Descrição Sintética do Objeto:
 Implantação do projeto Biblioteca Viva através da aquisição de balcão de atendimento e computadores
para utilização dos usuários da Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferro, e promoção de
ações e atividades de incentivo à leitura e literatura no Município de Tangará da Serra-MT.
8 - Justificativa da Proposição:
 A proposta do projeto Biblioteca Viva é fundamental para revitalizar a biblioteca pública como um espaço
de promoção do conhecimento, da cultura e da cidadania. A biblioteca desempenha um papel crucial na
formação educacional e cultural da população, sendo um espaço democrático onde todos têm acesso
igualitário a informações, literatura e outros recursos essenciais para o desenvolvimento intelectual, social e
cultural. A Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa dos Santos Ferro é um dos poucos espaços de acesso
gratuito ao conhecimento e à cultura, especialmente em comunidades onde recursos financeiros para a
compra de livros ou acesso à internet são limitados. Estudos apontam que a leitura é uma das atividades
mais eficazes para o desenvolvimento cognitivo e emocional, sendo essencial na formação de cidadãos
críticos e informados. O balcão de atendimento modernizado irá otimizar os serviços prestados, garantindo
que a biblioteca possa atender de forma eficiente a todos os usuários, incluindo pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida. O projeto Biblioteca Viva está alinhado com os principais instrumentos que garantem o
acesso à cultura e à informação por meio da biblioteca pública à toda sociedade. O interesse público na
execução do projeto reside na promoção da leitura e no fortalecimento da cultura como ferramentas de
desenvolvimento humano e social. Ao modernizar e dinamizar o espaço da biblioteca, o projeto atende
diretamente às necessidades da comunidade, proporcionando um ambiente onde todos possam aprender, se
informar e participar de atividades culturais. O biblioteca viva é uma resposta ao anseio da população por
mais acesso a livros, a eventos culturais e a um espaço público de qualidade, onde a cultura é valorizada e
disseminada. Portanto, a execução do projeto Biblioteca Viva não só atenderá ao interesse público, como
também contribuirá para a construção de uma sociedade mais educada, informada e culturalmente rica.
III - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
9 - Programa:
 523-AMPLIAÇÃO DO ACESSO À CULTURA
10 - Projeto/Atividade:
 2894-POLÍTICA ESTADUAL DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS PÚBLICAS
11 - Natureza 0 0
12 - Fonte
 0
13 - Valor
 R$ 0,00
 0 R$ 0,00
23/12/2024, 19:34 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print_pt_mt_anexoii.php?conv_id=22258903 1/1 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CC4-2BD2-A8FB-D780 e informe o código 9CC4-2BD2-A8FB-D780
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Grosso
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ESPORTE E LAZER - SECEL
Cronograma de Execução
Física e Plano de Aplicação
de Recursos
Anexo
III
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
Meta Etapa/Fase Especificação
Unidade
de
Medida
Qtde Início Término
01 Aquisição de Balcão de Atendimento UN 1,00 02/01/2025 01/04/2025
02 Aquisição de Computadores UN 5,00 02/01/2025 01/04/2025
03 Credenciamento de Artistas UN 1,00 01/02/2025 31/12/2025
 03.01
Contratação de profissional para ministrar
Workshop. Tempo mínimo: 1 hora, conforme a
Resolução nº 002/2023/CMPC e Decreto Nº
187/2023.
UN 5,00 01/04/2025 31/12/2025
 03.02
Contratação de profissional para apresentação
solo de música de acordo com os seguintes
estilos musicais: Rock, Pop, MPB, Samba,
Pagode, Sertanejo. Tempo de apresentação
mínima: 45 minutos, conforme a Resolução nº
002/2023/CMPC e Decreto Nº 187/2023.
UN 3,00 01/04/2025 31/12/2025
 03.03
Contratação de grupos ou coletivo de teatro
com no mínimo 3 integrantes para
apresentação de espetáculo teatral. Tempo de
apresentação mínima: 30 minutos, conforme a
Resolução nº 002/2023/CMPC e Decreto Nº
187/2023.
UN 8,00 01/04/2025 31/12/2025
 03.04
Contratação de companhia de dança com no
mínimo 5 integrantes para apresentação de
espetáculo de dança. Tempo de apresentação
mínima: 30 minutos, conforme a Resolução nº
002/2023/CMPC e Decreto Nº 187/2023.
UN 4,00 01/04/2025 31/12/2025
 03.05
Contratação de profissional para apresentação
de espetáculo de Contação de Histórias. Tempo
de apresentação mínima: 15 minutos,
conforme a Resolução nº 002/2023/CMPC e
Decreto Nº 187/2023.
UN 15,00 01/04/2025 31/12/2025
 03.06
Contratação de profissional DJ para
apresentação solo. Tempo de apresentação
mínima: 90 minutos, conforme a Resolução nº
002/2023/CMPC e Decreto Nº 187/2023.
UN 2,00 01/04/2025 31/12/2025
II - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA
Natureza Discriminação
Concedente Proponente - Contrapartida
Financeira Financeira Não Financeira
3390.36 Serviços de Terceiros - Pessoa Física -
Credenciamento de Artistas 31.486,74 3.513,26 0,00
Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde Valor Unit Valor Total
Contratação de profissional para
ministrar Workshop Cachê 5,00 1.200,00 0,00
Contratação de profissional para
apresentação solo de música de acordo
com os seguintes estilos musicais: Rock,
Pop, MPB, Samba, Pagode, Sertanejo
Cachê 3,00 900,00 0,00
Contratação de grupos ou coletivo de
teatro com no mínimo 3 integrantes para
apresentação de espetáculo teatral
Cachê 8,00 1.200,00 0,00
Contratação de companhia de dança
com no mínimo 5 integrantes para
apresentação de espetáculo de dança
Cachê 4,00 1.200,00 0,00
Contratação de profissional para
apresentação de espetáculo de Contação
Cachê 15,00 700,00 0,00
23/12/2024, 19:34 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print_pt_mt_anexoiii.php?conv_id=22258903 1/2 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CC4-2BD2-A8FB-D780 e informe o código 9CC4-2BD2-A8FB-D780
p ç p ç
de Histórias
Contratação de profissional DJ para
apresentação solo Cachê 2,00 700,00 0,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente -
Balcão de Atendimento 5.164,49 576,25 0,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente -
Computador 26.084,51 2.910,49 0,00
Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde Valor Unit Valor Total
Balcão de atendimento UN 1,00 5.740,74 0,00
Computador UN 5,00 5.799,00 0,00
Subtotais 62.735,74 7.000,00 0,00
Valor Total do Convênio: 69.735,74
23/12/2024, 19:34 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print_pt_mt_anexoiii.php?conv_id=22258903 2/2 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CC4-2BD2-A8FB-D780 e informe o código 9CC4-2BD2-A8FB-D780
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Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER - SECEL
Cronograma de
Desembolso
Anexo
IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Concedente - 2024
Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun
Todas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Meta Jul Ago Set Out Nov Dez
Todas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.735,74
Contrapartida - 2024
Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun
Todas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Meta Jul Ago Set Out Nov Dez
Todas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00
23/12/2024, 19:34 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
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Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER - SECEL
Relação de Equipamentos
e Material Permanente
Anexo
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
I - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Natureza Especificação Unidade Qtde Valor
Unit.
Valor
Total
Local
de
Destino
Propriedade
4490.52
BALCÃO ATENDIMENTO EM FORMATO U -
EM MDF CORES MARMO THASSOS /
CASTANHO COM 2 NIVEIS DE TAMPO DE
ATENDIMENTO - TAMPO ALTO DESTINADO
PARA ATENDIMENTOS RAPIDOS E
GARANTIR PRIVACIDADE AO ATENDENTE -
TAMPO REBAIXADO PARA ATENDIMENTO
ACESSÍVEL CONFECCIONADO E MDF 15MM
E 18MM ESTRUTURADO EM TAMPOS DE
30MM E 60MM COM DUPLA MELANINA COM
PORTA VAI-VEM FIXA - MOVEL C/ PÉS
SAPATAS NIVELADORAS EM AÇO ZINCADO
- TAMANHO 300X140X120 ALTURA.
UN 1,000 5.740,74 5.740,74
Tangará
da
Serra￾MT
Convenente
4490.52 COMPUTADOR DE CONFIGURAÇAO
AVANÇADA, MINIDESKTOP, COMPLETO:
CPU: POSSUIR NO MINIMO 08 (OITO)
NUCLEOS; 16 (DEZESSEIS) THREADS;
POSSUIR MEMORIA CACHE MINIMO DE
16MB; POSSUIR PERFORMANCE, MINIMA,
DE 22.000 PONTOS, NO PERFORMANCE
TEST 8 DA PASSMARK® SOFTWARE; O
DESEMPENHO SERA COMPROVADO POR
INTERMEDIO DE RESULTADOS DE
BENCHMARK, DISPONIVEIS EM:
HTTP://WWW.CPUBENCHMARK.NET
/CPU_LIST.PHP. MEMORIA: MODULOS DE
MEMÓRIA RAM TIPO DDR4 COM
BARRAMENTO DE NO MINIMO 3200 MHZ;
POSSUIR 16GB DE MEMORIA RAM
INSTALADA; SLOTS DISPONIVEIS APÓS
CONFIGURAÇAO OFERTADA: 1. EXPANSIVEL
A NO MINIMO 64GB DE MEMÓRIA;
UNIDADES DE ARMAZENAMENTO: POSSUIR
1 (UMA) UNIDADE DE DISCO RIGIDO
INTERNO AO GABINETE DE 2.5”; DISCO
RIGIDO PADRAO SATAIII, COM
CAPACIDADE MINIMA DE ARMAZENAMENTO
DE 1000GB E TAXA DE TRANSFERENCIA DE
6GB/S; VELOCIDADE DE ROTAÇAO DE
7.200 RPM; POSSUIR 1 (UMA) UNIDADE DE
ESTADO SOLIDO (SSD) DE NO MINIMO
256GB NO PADRAO NVME; COM
VELOCIDADE DE LEITURA MINIMA DE
1500MB/S E GRAVAÇAO MINIMA DE
1500MB/S; REDES: CABEADA: REDE RJ45
ONBOARD GIGAETHERNET (1000/100/10);
WIRELESS: PLACA PCI-X OU M2 COM
TECNOLOGIA 802.11 AC, DUAL BAND,
BLUETOOTH V5.0, DEVE SER FORNECIDA E
HOMOLOGADA PELO MESMO FABRICANTE
DO MODELO DE COMPUTADOR OFERTADO.
INTERFACES USB: POSSUIR NO MINIMO,
06 PORTAS USB; SENDO NO MINIMO 03
(TREHS) NA VERSAO 3.2, E 01 (UMA) USB
TIPO C NA VERSAO 3.2; NAO SERAO
ACEITOS QUAISQUER TIPOS DE
ADAPTADORES OU EXTENSORES DE
PORTAS; VIDEO: TIPO: ON BOARD,
INTEGRADO Ac PLACA MAE OU
PROCESSADOR. MEMORIA: 1GB
COMPARTILHADA DA MEMORIA RAM;
RESOLUÇAO SUPORTADA: 1920X1080 PARA
CADA MONITOR, SENDO QUE DEVE
POSSUIR SUPORTE PARA ATÉ E TELAS.
UN 5,000 5.799,00 28.995,00 Tangará
da
Serra￾MT
Convenente
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sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print_pt_mt_anexov.php?conv_id=22258903&plano_aplicacao=S 1/6 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CC4-2BD2-A8FB-D780 e informe o código 9CC4-2BD2-A8FB-D780
TECNOLOGIAS SUPORTADAS: DX12
CONECTORES DE SAIDA: NO MINIMO 01
(UM) DISPLAYPORT E 01 (UMA) HDMI,
PODENDO TER MAIS CONEXOES, NAO
SENDO PERMITIDO A AUSEHNCIA DE
DISPLAYPORT. AUDIO: CONECTORES DE
SAIDA: UMA SAIDA P2 3,5MM NA TRASEIRA
E/OU UMA SAIDA IDEHNTICA NA PARTE
FRONTAL; CONECTORES DE ENTRADA: UMA
ENTRADA P2 3,5MM DE AUDIO E
MICROFONE NA TRASEIRA E/OU UMA
IDEHNTICA NA PARTE FRONTAL, PODENDO
SER SAIDA COMBO PARA HEADSET COM
UM UNICO CONECTOR 3,5MM. BIOS:
DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE
DO MICROCOMPUTADOR EM FLASH ROM
OU COM DIREITO DE COPYRIGHT, EM
CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇAO
UEFI 2.6
(HTTP://WWW.UEFI.ORG/SPECIFICATIONS),
OU SUPERIOR, E CAPTURAVEIS POR
APLICAÇOES DO TIPO UCM (USER CENTRIC
MANAGEMENT); PARA COMPROVAÇAO
TECNICA QUE O BIOS ATENDE E ESTA EM
CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇOES
EXIGIDAS NA UEFI VERSAO 2.6, OU
SUPERIOR, PODERA SER COMPROVADO
ATRAVES CONSULTA AO SITE OFICIAL:
HTTP://WWW.UEFI.ORG/MEMBERS, ONDE O
FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR
OFERTADO DEVERA CONSTAR COMO
“PROMOTER”; OU; CASO O FABRICANTE
CONSTE COMO “CONTRIBUTOR” OU
“ADOPTER” DEVERA SER APRESENTADO
COMPROVAÇAO TECNICA, ATRAVES DE
APRESENTAÇAO DE MANUAL DE
DESENVOLVIMENTO DO BIOS, OU GUIA
IMPLEMENTAÇAO DO BIOS, ONDE O
FABRICANTE COMPROVE E/OU RELACIONE,
PARA O MODELO DE MICROCOMPUTADOR
OFERTADO E SUA BIOS CONFIGURADA,
QUE POSSUEM COMPATIBILIDADE DE
ACORDO ESPECIFICAÇOES PUBLICADAS
(HTTP://WWW.UEFI.ORG/SPECIFICATIONS)
DE ACORDO COM A VERSAO DA UEFI
EXIGIDA; DEVERA POSSUIR CAPACIDADE
DE ACESSO A BIOS ATRAVES DE OUTRO
COMPUTADOR CONECTADO NA REDE NO
MOMENTO DA INICIALIZAÇAO DO POST;
DEVERA POSSUIR CAPACIDADE DE
REDIRECIONAMENTO DO BOOT DO
COMPUTADOR DIRETAMENTE VIA
HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO
OU COM O SISTEMA OPERACIONAL
TRAVADO, INACESSIVEL OU NAO
INSTALADO, SEM A UTILIZAÇAO DE
AGENTES NO EQUIPAMENTO. DEVERA
POSSUIR CAPACIDADE DE PERMITIR O
ACESSO REMOTO AO COMPUTADOR VIA
HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO
OU COM O SISTEMA OPERACIONAL
TRAVADO OU INACESSIVEL SEM A
UTILIZAÇAO DE AGENTES NO
EQUIPAMENTO; A PLACA MAE DEVERA
POSSUIR MEMORIA NAO VOLATIL, PARA
GRAVAÇAO DE INFORMAÇOES DE
INVENTARIO DE HARDWARE (PLACA MAE,
PROCESSADOR, MEMORIA E DISCO) E
SOFTWARE, QUE SEJA ACESSIVEL
REMOTAMENTE PELA REDE, INDEPENDENTE
DO ESTADO DO SISTEMA OPERACIONAL,
BEM COMO POSSUIR SISTEMA DE ALERTAS
PROATIVOS QUE PERMITAM MINIMIZAR O
TEMPO DE RECUPERAÇAO DO
EQUIPAMENTO DEFEITUOSO; DEVERA
POSSUIR CAPACIDADE DE INICIAR O
MICROCOMPUTADOR A PARTIR DE UMA
IMAGEM (ISO) EM UM COMPARTILHAMENTO
DE REDE OU CD OU DISQUETE NA
CONSOLE DE ADMINISTRAÇAO, MESMO
23/12/2024, 19:34 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print_pt_mt_anexov.php?conv_id=22258903&plano_aplicacao=S 2/6 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CC4-2BD2-A8FB-D780 e informe o código 9CC4-2BD2-A8FB-D780
COM O MICROCOMPUTADOR DESLIGADO;
AS CONFIGURAÇOES DAS
FUNCIONALIDADES DE GERENCIAMENTO
PRESENTES NA PLACA MAE DEVERAO SER
FEITAS SEM A NECESSIDADE DE
INTERVENÇAO PRESENCIAL Ac MAQUINA,
MESMO COM O SISTEMA OPERACIONAL
INOPERANTE; SUPORTAR QUE O
MICROCOMPUTADOR SEJA LIGADO
REMOTAMENTE EM HORARIOS
DETERMINADOS; TODOS OS
EQUIPAMENTOS, DENTRO DO MESMO LOTE,
DEVEM POSSUIR O MESMO NOME DE
MODELO E VERSAO, SENDO POSSIVEL
VERIFICAR E CONSULTAR VIA “WMI
QUERYS” (CSPRODUCT GET NAME,
VERSION); OS EQUIPAMENTOS DEVERAO
SER ENTREGUES PRECONFIGURADOS PARA
ACESSO AO HARDWARE REMOTAMENTE
(NOME DE HOST, DOMINIO, “PASSWORD”,
ETC), COM DADOS A SEREM FORNECIDOS
PELO CONTRATANTE. PLACA MAE:
FABRICANTE: DO MESMO FABRICANTE DO
COMPUTADOR; OU TER OS DIREITOS DE
COPY RIGHT DESTA, NAO SENDO ACEITO
SOLUÇOES EM REGIME DE OEM MATERIAL:
LIVRE DE CHUMBO; SENSORES:
TEMPERATURA DO CHASSI, DO
PROCESSADOR E VELOCIDADE DO COOLER
DE CPU, PODENDO O SENSOR DE
TEMPERATURA DO PROCESSADOR ESTAR
NO MESMO; INTERFACES SATA: MINIMO
UMA SATAIII; PADROES SUPORTADOS:
ACPI 4.0 OU SUPERIOR E PCI 3.0 MINIMO;
CHIP DE SEGURANÇA: TPM2.0 ONBOARD
COM SOFTWARE PARA A IMPLEMENTAÇAO
DOS RECURSOS. A PLACA MAE DEVE
POSSUIR CHIPSET DESENVOLVIDO PARA O
MERCADO CORPORATIVO; GABINETE:
FORMATO/DIMENSOES: DM (DESKTOP
MINI) / 1500CM3; COM TOLERAHNCIA DE
10% PARA MAIS. COR: PINTURA EPOXI
PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE;
MANUTENÇAO: NAO DEVE REQUERER
FERRAMENTAS PARA A ABERTURA DO
GABINETE. INTERFACES: FRONTAL: LEDS
INDICATIVOS DE POWER, ATIVIDADE DE
HD + 2 PORTAS USB 3.0 + CONECTORES
DE AUDIO. ALTO FALANTE: NO MINIMO
1,5W RMS INTEGRADO AO GABINETE,
SENDO ESTE DESATIVADO
AUTOMATICAMENTE AO SER PLUGADO
QUALQUER EQUIPAMENTO NAS SAIDAS DE
AUDIO. DEVE VIR COM SUPORTE PADRAO
VESA100 OU OUTRO QUE POSSIBILITE A
AFIXAÇAO DO GABINETE NA PARTE
TRASEIRA DO MONITOR. FONTE: PADRAO:
FONTE EXTERNA COM PLUG PADRAO
NBR14136, SEM USO DE ADAPTADORES.
DE MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR.
POTEHNCIA: MAXIMO DE 100 WATTS;
TENSAO DE ENTRADA: AC 110/240V, 50 A
60HZ, COM SELEÇAO AUTOMATICA.
TECLADO E MOUSE: PADRAO TECLADO:
ABNT 102/104 TECLAS, PADRAO
ESTENDIDO; PADRAO MOUSE: OPTICO,
SCROLL, COM 3 BOTOES; RESOLUÇAO
MOUSE: 1000DPI INTERFACES: USB EM
AMBOS. MONITOR: TIPO: LED OU
SUPERIOR (WVA, IPS, ETC); TAMANHO
NOMINAL: 23,5 POLEGADAS; RESOLUÇAO
SUPORTADA: 1920X1080; QUANTIDADE DE
CORES: 16 MILHOES; CONECTORES DE
ENTRADA: DISPLAY PORT OU VGA
MINIMOS, PODE HAVER OUTRAS DESDE
QUE DP ESTEJA PRESENTE; CABOS DE
VIDEO DISPLAYPORT COM NO MAXIMO 1
METRO DE COMPRIMENTO, VISTO QUE HA
A INTENÇAO DE FIXALOS ATRAS DO
MONITOR, OU MONITOR QUE POSSIBILITE
23/12/2024, 19:34 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
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A CONEXAO SEM NECESSIDADE DE CABOS
ENTRE GABINETE E MONITOR; TEMPO DE
RESPOSTA MAXIMO: 8MS; RELAÇAO DE
CONTRASTE:1000:1 ESTATICO;
BRILHO:250CD/M2; COR:
PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE;
ANGULO DE VISAO: 178º HORIZONTAL E
178º VERTICAL; POSSUIR WEBCAM
INTEGRADA AO MONITOR COM RESOLUÇAO
MINIMA DE 1080P; MENU OSD: AUTO
AJUSTE, INTENSIDADE DE COR, BRILHO,
CONTRASTE; FONTE DE ALIMENTAÇAO:
INTEGRADA AO MONITOR AC 100 – 240V,
50 – 60HZ, SELEÇAO AUTOMATICA; AJUSTE
DE ALTURA E ROTAÇAO: 10CM E 90 GRAUS;
DEVERÁ TER A CAPACIDADE DE AJUSTE DE
ALTURA EM SUPORTE REGULÁVEL, AJUSTE
DE INCLINAÇÃO, AJUSTE DE ROTAÇÃO,
AJUSTE DE EIXO GIRATÓRIO;
CERTIFICAÇOES: TCO, EPA ENERGY STAR;
POSSUIR HUB USB3.2 COM NO MINIMO 01
(UMA) PORTA 3.2; FABRICANTE: MESMO
DO COMPUTADOR; DEVE ARMAZENAR O
DESKTOP EM SUA PARTE POSTERIOR, NÃO
IMPEDINDO OS AJUSTES DE ERGONOMIA
NASVOS DO MONITOR. DEVE POSSUIR
PROTEÇÃO PARA EVITAR QUE O DESKTOP
SEJA RETIRADO DO SUPORTE. DEVE AINDA
POSSUIR PROTEÇÃO AOS CONECTORES
TRASEIROS DO DESKTOP, IMPEDINDO
ACESSO INDEVIDO A ESTES. DEVE SER DO
MESMO FABRICANTE DO DESKTOP E DO
MONITOR, GARANTINDO ASSIM
COMPATIBILIDADE ENTRE OS
COMPONENTES DO CONJUNTO; DEVERA
SER ENTREGUE BASE PARA FIXAÇAO DO
GABINETE (MINI/MICRO) OU BAIA INTERNA
NO MONITOR, TIPO AIO (ALLIN-ONE), DO
MESMO FABRICANTE (CONEXAO DO
GABINETE ATRAS DO MONITOR), NÃO
IMPOSSIBILITANDO AS REGULAGENS DE
ALTURA E ROTAÇAO DO MONITOR; DEVERA
POSSUIR SOLUÇAO VISANDO A FIXAÇAO
DO GABINETE DO COMPUTADOR AO
MONITOR (FIXAÇAO NO PROPRIO MONITOR
OU NO PEDESTAL), FORMANDO UM
CONJUNTO UNICO E COMPACTO, DE FORMA
QUE O CONJUNTO
SUPORTE/MONITOR/DESKTOP SIMULEM UM
EQUIPAMENTO ALL IN ONE; A SOLUÇAO
NAO PODERA ALTERAR OU LIMITAR AS
CONDIÇOES DE ERGONOMIA EXIGIDAS
PARA O MONITOR (INCLINAÇAO, ROTAÇAO
E AJUSTE DE ALTURA); A SOLUÇAO NAO
PODERA SE UTILIZAR DE FRISAGENS,
USINAGENS EM GERAL, FURAÇOES,
EMPREGO DE ADESIVOS, FITAS ADESIVAS
OU QUAISQUER OUTROS PROCEDIMENTOS
OU EMPREGO DE MATERIAIS
INADEQUADOS OU QUE VISEM ADAPTAR
FORÇADAMENTE O EQUIPAMENTO OU SUAS
PARTES A FIM DE ATENDER As
NECESSIDADES EXIGIDAS. SOFTWARE:
SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10
PRO 64BITS OU WINDOWS 11 PRO 64BITS;
DRIVERS: DISPONIBILIDADE DOS DRIVER
PARA A CONFIGURAÇAO DA MÁQUINA EM
SITE OFICIAL DO FABRICANTE, SEM
RESTRIÇAO DE ACESSO. UTILITARIOS:
APENAS UTILITARIOS DE DRIVERS.
GARANTIA: TIPO: ONSITE INTEGRAL DE
FABRICA, COM REPOSIÇAO DE PEÇAS
PERIODO: 36 MESES A PARTIR DA
ENTREGA DEFINITIVA PRAZO PARA
SOLUÇAO DE CHAMADO TECNICO: 48
HORAS APOS A ABERTURA DE CHAMADO
TECNICO, CASO ULTRAPASSE ESSE LIMITE
DEVERA SER FORNECIDO MAQUINA DE
IGUAL CONFIGURAÇAO OU SUPERIOR PARA
SUBSTITUIÇAO; LOCALIDADE:
23/12/2024, 19:34 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
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COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DE
INFORMAÇAO RESTRIÇOES: UNIDADES DE
ARMAZENAMENTO (SSDS E HDDS)
QUANDO DEFEITUOSOS E SUBSTITUIDOS
NAO SERAO RETIRADOS DAS
DEPENDEHNCIAS DESTA COORDENADORIA
POR MEDIDA DE SEGURANÇA E SIGILO DAS
INFORMAÇOES, ALEM DE INTENÇAO
FUTURA DA RECUPERAÇAO DOS DADOS
CONTIDOS POR EMPRESAS
ESPECIALIZADAS; DEMAIS CONDIÇOES:
PROCEDIMENTOS DE TROCA OU
ATUALIZAÇAO DE COMPONENTES PELA
GARANTIA SÃO DE INTEIRA
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA,
SENDO VEDADO QUALQUER SOLICITAÇAO
POR PARTE DA CONTRATADA PARA A
CONTRATANTE DE PROCEDIMENTOS QUE
ENVOLVAM RISCOS AO EQUIPAMENTO
COMO ATUALIZAÇOES DE BIOS, ETC.
DOCUMENTAÇAO BASICA: DEVERA SER
ENTREGUE JUNTO AOS EQUIPAMENTOS, EM
PORTUGUEHS, DOCUMENTO COM
ORIENTAÇOES SOBRE CONFIGURAÇAO E
UTILIZAÇAO DOS MESMOS, CONTANDO
TODAS AS RESSALVAS QUE INFLUENCIEM
NA GARANTIA. DOCUMENTAÇAO TECNICA:
UM MANUAL TECNICO POR CONTRATO EM
FORMATO FISICO E DIGITAL, CONTENDO
AS INFORMAÇOES SOBRE OS PRODUTOS
COM INSTRUÇOES COM IMAGENS
ILUSTRATIVAS PARA ORIENTAÇOES
TECNICAS DE COMO REMOVER E
RECOLOCAR PEÇAS EXTERNAS E INTERNAS
DE MODO CORRETO NO EQUIPAMENTO.
COMPLIANCES: SER COMPATIVEL COM O
PADRAO MIL STD-810, AO MENOS NOS
SEGUINTES METODOS, CHOQUE (TESTE DE
QUEDA); POEIRA E ALTA TEMPERATURA.
ISO 14001; IEC60950; IEC61000; TI
VERDE, DEVE ATENDER AS DIRETIVAS EPAT
E ROHS; SISTEMA DE LOGISTICA REVERSA
EM CONFORMIDADE COM A
GREENELETRON; REFRIGERAÇAO; NIVEL
DE RUIDO, DEVE ATENDER A NBR 10152
OU ISO7779/9296 COMPROVADO ATRAVES
DE RELATORIO DE CONFORMIDADE;
CONDIÇAO DE NOVO: DEVE SER NOVO, DE
PRIMEIRO USO, SEM QUAISQUER
RESQUICIOS DE USO ANTERIOR, ESTAR EM
LINHA DE PRODUÇAO NA DATA DA
LICITAÇAO, BEM COMO NA DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO JUNTO A
ENTIDADE CONTRATANTE, ESPECIALMENTE
QUANTO A: CHIPSETS, CPUS, HDDS E
SSDS, MEMORIA RAM E MONITOR. ESTAR
EM LINHA DE PRODUÇAO NA DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO.
0,00
Saldo Total: 0,00
II - DECLARAÇÃO
 Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do Estado
de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste qualquer débito
em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Órgão ou Entidade da
Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho, o qual
atesto a sua veracidade.
Local e Data: Nome do Proponente: Assinatura do Proponente:
III - APROVAÇÃO
 Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com o objeto e os custos
envolvidos.
23/12/2024, 19:34 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print_pt_mt_anexov.php?conv_id=22258903&plano_aplicacao=S 5/6 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CC4-2BD2-A8FB-D780 e informe o código 9CC4-2BD2-A8FB-D780
Local e Data: Assinatura do Dirigente do Órgão:
23/12/2024, 19:34 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print_pt_mt_anexov.php?conv_id=22258903&plano_aplicacao=S 6/6 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CC4-2BD2-A8FB-D780 e informe o código 9CC4-2BD2-A8FB-D780
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
MEMÓRIA DE CÁLCULOS
Natureza Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde Valor Unit Valor Total
3390.36 Contratação de profissional para ministrar
Workshop Cachê 5,00 1.200,00 6.000,00
3390.36
Contratação de profissional para apresentação
solo de música de acordo com os seguintes
estilos musicais: Rock, Pop, MPB, Samba,
Pagode, Sertanejo
Cachê 3,00 900,00 2.700,00
3390.36
Contratação de grupos ou coletivo de teatro
com no mínimo 3 integrantes para
apresentação de espetáculo teatral
Cachê 8,00 1.200,00 9.600,00
3390.36
Contratação de companhia de dança com no
mínimo 5 integrantes para apresentação de
espetáculo de dança
Cachê 4,00 1.200,00 4.800,00
3390.36 Contratação de profissional para apresentação
de espetáculo de Contação de Histórias Cachê 15,00 700,00 10.500,00
3390.36 Contratação de profissional DJ para
apresentação solo Cachê 2,00 700,00 1.400,00
Valor Total: (Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 3390.36) 35.000,00
4490.52 Balcão de atendimento UN 1,00 5.740,74 5.740,74
4490.52 Computador UN 5,00 5.799,00 28.995,00
Valor Total: (Equipamentos e Material Permanente - 4490.52) 34.735,74
Valor Total: 69.735,74
23/12/2024, 19:35 Governo do Estado de Mato Grosso - Memória de Cálculo
sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print_mem_calc.php?conv_id=22258903&cta_id=0 1/1 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CC4-2BD2-A8FB-D780 e informe o código 9CC4-2BD2-A8FB-D780
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9CC4-2BD2-A8FB-D780
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 21/02/2025 09:05:36 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/02/2025 14:57:00 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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