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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 4.168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8659

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Discussão Única
2025-02-21 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:43.939612-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 028/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 4.168, DE 20 
DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
20 de fevereiro de 2025
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/68FD-E739-0493-F954 e informe o código 68FD-E739-0493-F954
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2025
Tangará da Serra/MT, 20 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
ORDINÁRIA N.º 4.168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto, busca aprimorar a estrutura e a governança do 
Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Tangará da Serra, Mato Grosso. As 
modificações propostas visam garantir maior imparcialidade na composição e no 
funcionamento do Conselho, assegurando alinhamento com as demandas da sociedade e a 
autonomia do órgão.
Dentre as mudanças, destaca-se a nova redação do artigo 17, que 
estabelece que os membros indicados pela administração pública municipal terão sua 
participação encerrada ao término do mandato do gestor público municipal. Essa alteração 
busca harmonizar a composição do Conselho com a transição política municipal, garantindo 
que os representantes do Executivo sejam indicados conforme a administração vigente.
Outra modificação relevante ocorre no artigo 24, §1º, que passa a 
prever a escolha do presidente do Conselho por meio de votação, promovendo maior 
democratização na definição da liderança do CMPC e alinhando-se às melhores práticas de 
governança participativa.
As alterações foram debatidas e validadas no âmbito do Conselho, 
conforme registrado na 1ª Reunião Extraordinária do CMPC de 2024 e na Resolução nº 
001/CMPC/2025, demonstrando o compromisso da administração municipal com a 
transparência e a participação social na definição das políticas culturais.
Diante desse contexto, o presente projeto de lei reafirma o papel 
estratégico do Conselho Municipal de Política Cultural, aprimorando sua estrutura normativa 
para melhor atender às necessidades do setor cultural e consolidando sua atuação como 
espaço democrático de formulação e acompanhamento das políticas culturais do município.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/68FD-E739-0493-F954 e informe o código 68FD-E739-0493-F954
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/68FD-E739-0493-F954 e informe o código 68FD-E739-0493-F954
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 028, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 4.168, DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O art. 17, da Lei Ordinária nº 4.168, de 20 de dezembro de 2013, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17º Os membros indicados pela administração pública municipal encerram sua 
participação no Conselho Municipal de Política Cultural, quando do encerramento do 
mandato do gestor público municipal.
Art. 2º O § 1º, do art. 24º da Lei Ordinária nº 4.168, de 20 de dezembro de 
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O Presidente do Conselho será definido por meio de votação.
Art. 3º Fica revogado o § 1º, do art. 25, da Lei Ordinária nº 4.168, de 20 de 
dezembro de 2013.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de 
fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/68FD-E739-0493-F954 e informe o código 68FD-E739-0493-F954
(CMPC)
Conselho Municipal de Políticas Culturais
MESA DIRETORA
Avenida Brasil, 2350 – N, Jardim Europa. CEP.: 78300-901 – Tangará da Serra/MT.
ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 01/CMPC/2024
EVENTO 1ª Reunião Extraordinária do CMPC
DATA 29/10/2024
HORÁRIO 19:30H
LOCAL Via Google Meet 
CONVOCAÇÃO Via 1DOC e Whatsapp
COMPOSIÇÃO
1. Representante da Secretaria Municipal de Cultural
Titular
Suplente Cristina Coimbra de Paula
2. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda
Titular Aldineia Rodrigues Angola
Suplente Aline Dos Santos Lima
3. Representante do Secretaria Municipal de Esporte
Titular Kaue Silva Ribeiro
Suplente Tassyane Monteiro
4. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular Evânio Franscisco Borges
Suplente Thaynara Andreia Andrade
5. Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular Matias da Silva Félix 
Suplente Eliane Feronato
6. Representantes do Segmento Música
Titular Jorge Ricardo Sant'anna Félix 
Suplente Carlos Eduardo Pereira Cabral
7. Representantes do Segmento Literatura
Titular Marilza Da Silva Costa
Suplente Cristiano José Pinto
8. Representantes do Segmento de Artes Visuais e Audiovisual
Titular Jonathan Christian Queiroz Borges 
Suplente Claúdio Altair Barbosa Lorente
9. Representantes do Segmento da Cultura Popular
Titular Joyce Mariano Sonego Segura
Suplente André Júnior Franscisco
10. Representantes do Segmento de Patrimônio Material e Imaterial
Titular Ana Paula Correia Lemes
Suplente Ludio Nei Fiorentim Nunes
Assinado por 3 pessoas: EDUARDA GARCIA, WELINGTON MACHADO RONDON e RAFAELA GOMES DOS SANTOS Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/68FD-E739-0493-F954 e informe o código 68FD-E739-0493-F954 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1039-55E8-FF9A-4515 e informe o código 1039-55E8-FF9A-4515
(CMPC)
Conselho Municipal de Políticas Culturais
MESA DIRETORA
Avenida Brasil, 2350 – N, Jardim Europa. CEP.: 78300-901 – Tangará da Serra/MT.
Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 19:30h, 
virtualmente por meio de videochamada do Google Meet, reuniram-se para a 1ª Reunião 
Extraordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais, os conselheiros: Carlos Eduardo 
Pereira Cabral, Ludio Nei Fiorentim Nunes, Claúdio Altair Barbosa Lorente, Marilza Da Silva 
Costa, Rafaela Gomes dos Santos, Eduarda Garcia, Welington Machado Rondon e Milena Caroline 
Magalhães Miranda. A Coordenadora de Cultura Rafaela iniciou a reunião, dando boas vindas aos 
conselheiros. Conforme pauta da reunião. 1.Utilização dos recursos restantes da LPG e 2.Utilização 
dos recursos restantes da PNAB Rafaela iniciou informando os valores aproximados que restariam 
dos recursos advindos da LPG e PNAB, ficou aberto para que os conselheiros demonstrassem as 
opiniões e contestações, Rafaela e Eduarda informaram a realidade do palco do teatro municipal, 
concluindo que o mesmo necessita de reforma, ficou decidido por meio de votação pelo chat da sala 
de reunião, que os recursos restantes de ambas as leis serão utilizados para a reforma do teatro 
municipal. A próxima pauta da reunião 3.Alteração da Lei e reestruturação dos membros do 
CMPC, Rafaela informou que a lei de estruturação do CMPC ainda constava o Secretário 
Municipal de Cultura e Turismo como presidente, mas que o administrativo alterará a lei de forma 
que o presidente seja como foi definido em reunião do CMPC sobre a alteração da lei. Na próxima 
pauta 4.Calendário de Reuniões do CMPC 2025, Rafaela questionou com qual frequência 
ocorreriam as reuniões em 2025, sendo de forma bimestral, e a última pauta 5.Cobrança de 
realização de reuniões da Sala de Conselhos do Município e do MP, Rafaela, Welington e Eduarda 
questionaram que o conselho está com a atividade baixa, os conselheiros justificaram que estão 
muito atarefados com os projetos particulares e por isso a falta para com o CMPC.
Este texto foi redigido por mim, Rafaela Gomes – representante da Secretaria de Cultura e Turismo.
Assinado por 3 pessoas: EDUARDA GARCIA, WELINGTON MACHADO RONDON e RAFAELA GOMES DOS SANTOS Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/68FD-E739-0493-F954 e informe o código 68FD-E739-0493-F954 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1039-55E8-FF9A-4515 e informe o código 1039-55E8-FF9A-4515
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1039-55E8-FF9A-4515
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDA GARCIA (CPF 053.XXX.XXX-39) em 30/01/2025 15:02:05 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 30/01/2025 15:27:52 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAELA GOMES DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-60) em 30/01/2025 16:03:28 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1039-55E8-FF9A-4515
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/68FD-E739-0493-F954 e informe o código 68FD-E739-0493-F954
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC
RESOLUÇÃO Nº 001/CMPC/2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI DE 
4.168 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA 
CULTURAL – (CMPC) - DE TANGARÁ DA 
SERRA MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC de Tangará da Serra/MT, no uso de 
suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 4.168 de 20 de dezembro de 
2013.
CONSIDERANDO a Ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2024, datada de 29 de Outubro 
de 2024.
RESOLVE:
 
Art. 1° O presidente do CMPC será um membro escolhido por votação.
Art. 2º As alterações no quadro de membros do CMPC serão feitas através do Regimento 
Interno.
Art. 3º Os recursos restantes advindos da PNAB serão utilizados para reforma do Teatro 
Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tangará da Serra-MT, 30 de Janeiro de 2025
Welington Machado Rondon
Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e WELINGTON MACHADO RONDON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/68FD-E739-0493-F954 e informe o código 68FD-E739-0493-F954
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 68FD-E739-0493-F954
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/02/2025 16:26:48 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 21/02/2025 16:28:08 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/68FD-E739-0493-F954

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