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materia nº 215/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE NOS SEGUINTES LOCAIS: RUA 05 Nº471, RUA 07 Nº472 E NA RUA 10 NA LATERAL DA TECWEST TELECOMUNICAÇÕES, NO CENTRO.
native_id8665

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T08:26:30.282116-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº_______, DE 2025
Autor: Vereador Esdras Moraes 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE 
PEDESTRE NOS SEGUINTES LOCAIS: RUA 05 Nº471, 
RUA 07 Nº472 E NA RUA 10 NA LATERAL DA TECWEST
TELECOMUNICAÇÕES, NO CENTRO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
INDICO ao Poder Executivo Municipal a necessidade de implantação de faixa de 
pedestre nos seguintes locais:
• Rua 05, nº 471 - Centro
• Rua 07, nº 472 - Centro
• Rua 10, na lateral da Tecwest Telecomunicações
A solicitação visa proporcionar maior segurança aos pedestres que transitam nessas 
vias, especialmente em horários de grande fluxo. A ausência de sinalização adequada 
coloca em risco a integridade dos pedestres, dificultando a travessia e aumentando o risco 
de acidentes.
Considerando a importância da mobilidade urbana segura e acessível, solicitamos 
que sejam tomadas as devidas providências para a implementação das faixas de pedestre 
o mais breve possível.
Diante do exposto, contamos com a atenção e o empenho do Poder Executivo para 
atender a esta demanda da população.
 
 Tangará da Serra, 21 de fevereiro de 2025.
ESDRAS MORAES
 VEREADOR

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