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materia nº 52/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 37/2025 PODER EXECUTIVO
native_id8667

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Discussão Única
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:43.893655-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 030/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.747.066,09 (NOVE MILHÕES, 
SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL, SESSENTA E SEIS REAIS E 
NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária n.º 030/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem 
como objetivo a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 
(Plano Plurianual - PPA), da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO) e a abertura de crédito especial no valor de R$ 9.747.066,09 na Lei 
nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA), com destinação 
específica para despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
A abertura desse crédito especial fundamenta-se no superavit financeiro apurado em 31 de 
dezembro de 2024, e visa custear obrigações com a folha de pagamento da Secretaria 
Municipal de Saúde, incluindo profissionais das Unidades de Saúde da Família, Vigilância 
Ambiental, SAMU, Hospital Municipal e UPA.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição fundamenta-se na legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 4.320/1964, 
que autoriza a abertura de crédito especial para despesas sem dotação específica e o uso 
de superavit financeiro. Além disso, atende às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
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assegurando o equilíbrio orçamentário. No âmbito municipal, está em conformidade com o 
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária 
Anual (LOA) de 2024.
Justificativa:
A Secretaria Municipal de Saúde solicitou a abertura do crédito especial devido à 
necessidade de pagamento de pessoal vinculado a diversas unidades de saúde. O 
montante solicitado provém de superavit financeiro, garantindo que não há necessidade de 
endividamento ou realocação de recursos de outras áreas.
Impacto Orçamentário:
O crédito especial de R$ 9.747.066,09 será integralmente coberto por superavit financeiro 
apurado no balanço patrimonial de 2024, sem comprometer receitas futuras, aumentar 
despesas permanentes ou demandar remanejamento de dotações. A medida altera a meta 
financeira do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei 
Orçamentária Anual (LOA), garantindo que os recursos sejam destinados exclusivamente 
às despesas da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o equilíbrio 
orçamentário do município e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O pedido de urgência simples se baseia na necessidade imediata de assegurar os 
pagamentos dos profissionais da saúde, evitando atrasos na folha salarial e possíveis 
impactos nos serviços públicos essenciais.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 030/2025 atende às normas legais e fiscais vigentes, assegurando a 
correta destinação dos recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, sem comprometer o 
equilíbrio financeiro municipal. A compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) está assegurada, 
garantindo regularidade jurídica e fiscal para a sua aprovação.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 
030/2025, recomendando sua tramitação e aprovação em caráter de urgência simples, a 
fim de garantir a manutenção dos serviços essenciais da saúde no município.
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FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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