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materia nº 60/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 019/2025 VEREADORA ZI LIMA
native_id8675

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T08:36:51.670838-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINARIA 019/2025.
EMENTA DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
ARTE E DANÇA - ACAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
VEREADORA ZI LIMA - PRD.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em destaque visa declarar a “Associação Cultural Arte e 
Dança – ACAD” como utilidade pública. 
Segundo sua justificativa, No coração vibrante de Mato Grosso, há 19 
anos, pulsa uma batida que não se cala: o Grupo de Danças Juninas "Os de Fora". 
Nascido nas ruas de chão batido do bairro Alto da Boa Vista, em Tangará da Serra, o grupo 
cresceu e floresceu, tornando-se um dos principais expoentes da cultura junina no estado. 
Hoje, sob a representatividade da Associação Cultural Arte e Dança (ACAD), leva cores, 
sons e emoções a públicos de todo o Brasil, transformando cada apresentação em um 
espetáculo vivo de tradição e identidade. CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado 
de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará 
da Serra – MT 2 Com mais de 300 apresentações realizadas e a participação de mais de 
1.000 brincantes ao longo de sua trajetória, Os de Fora se consolidaram como um 
verdadeiro símbolo de resistência e valorização das tradições juninas. Esse 
reconhecimento foi oficializado em 2023, com a promulgação da Lei nº 6.209, que declarou 
o grupo Patrimônio Cultural e Imaterial de Tangará da Serra, reafirmando sua importância 
para a identidade e memória cultural do município.
No que tange a iniciativa, não vislumbro óbice, visto que a matéria não é 
privativa do Poder Executivo. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A espécie normativa encontra-se correta, eis que a Lei Municipal n° 
4.042/2013, em seu artigo 1º estabelece que a concessão de utilidade pública municipal 
será dada mediante Lei Municipal Ordinária.
Pela averiguação dos documentos apresentados, a entidade acima 
citada preenche os requisitos legais para ser beneficiada.
Sobre os requisitos para o pedido de declaração, o artigo 3° da mesma 
lei estabelece que:
“Art. 3°”. Para solicitar a declaração, a entidade deverá providenciar os 
seguintes documentos:
I - Requerimento dirigido ao Poder Executivo Municipal ou ao Poder 
Legislativo solicitando a declaração de Utilidade Pública;
II - Cópia autenticada do Estatuto Registrado em Cartório;
III - Declaração de próprio punho reconhecimento de firma em 
Cartório, de todos os dirigentes da entidade de que, nos no último ano, 
não foram e não são remunerados de qualquer forma;
IV - Declaração reconhecida firma em Cartório da requerente de que a 
entidade não distribuiu lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, 
mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto, nos 
últimos três anos;
V - Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
VI - Cópia autenticada da Ata de eleição da atual diretoria;
VII - Declaração reconhecida firma em Cartório da requerente, de que 
se obriga a publicar, anualmente, os demonstrativos de receitas e 
despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pelo 
Município;
VIII - Relatórios circunstanciados dos serviços desenvolvidos no ano 
anterior à formulação do pedido, separados ano a ano, acompanhados 
dos demonstrativos contábeis daqueles exercícios, nos moldes do 
modelo atrelado ao anexo I desta Lei.
IX - Declaração de que seus diretores sejam pessoas 
comprovadamente idôneas, nos moldes da Lei Municipal nº 3.555 de 
04 de maio de 2011”.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Pelas razões ora expostas opina-se a favor da tramitação do referido 
projeto, ressaltando-se que por expressa disposição legal, essa comissão tem por objeto a 
legalidade e constitucionalidade dos projetos, não havendo razão para se adentrar no 
mérito.
No mais não vislumbramos irregularidades na tramitação da matéria 
nesta casa de leis sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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