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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINARIA 020/2025.
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2668, DE 14 DE MARÇO DE DOIS
MIL E SETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR
VEREADOR PROFESSOR SEBASTIAN - UNIÃO.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em tela visa alterar dispositivos da Lei Ordinária nº 2668,
de 14 de março de 2007, que versa sobre a instituição de meia entrada para professores
da rede pública de ensino municipal em estabelecimentos que promovam lazer e
entretenimento e estimulam a difusão cultural.
No que diz respeito à iniciativa, não vislumbro empecilhos, visto que a
matéria tratada no projeto de lei não se encontra nas de iniciativa exclusiva do Poder
Executivo, conforme segue abaixo:
Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao
Prefeito e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei
Orgânica. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2006).
Em sua justificativa o projeto traz que, o objetivo é atualizar a ementa e os
artigos em apreço, para que a lei municipal nº 2668 de 14 de março de 2007 estenda o
direito de acessibilidade a lazer e atividades culturais para todos os profissionais da
educação da rede municipal de ensino não se limitando aos professores, em respeito ao
princípio da igualdade.
Sendo assim, não vislumbro óbice na tramitação do projeto nesta casa de
leis sendo de parecer FAVORÁVEL.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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