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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025.
EMENTA Alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e abertura de crédito especial no valor
de R$ 69.244,96
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº
6.706/2024 (LDO);
A presente abertura de crédito adicional no valor de R$ 69.244,96 (sessenta e nove mil
duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), destinado a custear
despesas da Secretaria de Cultura e Turismo, visa atender o TERMO DE CONVÊNIO N°
2023-2024 PROCESSO N° SECEL-PRO-2024/07958 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TANGARA DA SERRA, implementação do projeto Biblioteca Viva através da aquisição de
balcão de atendimento e computadores para utilização dos usuários da Biblioteca Pública
Municipal Viviane Costa dos Santos Ferra, e promoção de ações e atividades de incentivo
à leitura no Município de Tangará da Serra.
Segundo os artigos 3º e 4º, os recursos utilizados são resultantes de excesso de
arrecadação e superávit financeiro, o que estaria demonstrado pelos documentos anexos
ao projeto. Acompanha ainda o projeto, declaração do ordenador de despesas e de
cumprimento de metas, atendendo às disposições legais.
No art. 5º do projeto consta a que se destina a presente abertura de crédito, atendendo
assim às disposições da lei 3.462/2010.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Justificativa
A Secretaria de Cultura e Turismo, responsável por coordenar atividades de grande
importância para o município, tem encontrado dificuldades para atender à crescente
demanda por eventos culturais e turísticos. O superávit apurado no exercício anterior
oferece a possibilidade de reequilibrar o orçamento, garantindo a continuidade das ações
sem comprometer as finanças municipais.
Diante do exposto, a utilização do superávit financeiro para a abertura de crédito especial
para a Secretaria de Cultura e Turismo é plenamente viável, atendendo aos requisitos
legais e orçamentários.
Tangará da Serra, 25 de Fevereiro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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