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materia nº 63/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 036/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id8678

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Discussão Única
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T08:36:51.784525-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025.
EMENTA Alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e abertura de crédito especial no valor 
de R$ 69.244,96
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº 
6.706/2024 (LDO);
A presente abertura de crédito adicional no valor de R$ 69.244,96 (sessenta e nove mil
duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), destinado a custear 
despesas da Secretaria de Cultura e Turismo, visa atender o TERMO DE CONVÊNIO N° 
2023-2024 PROCESSO N° SECEL-PRO-2024/07958 – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TANGARA DA SERRA, implementação do projeto Biblioteca Viva através da aquisição de 
balcão de atendimento e computadores para utilização dos usuários da Biblioteca Pública 
Municipal Viviane Costa dos Santos Ferra, e promoção de ações e atividades de incentivo 
à leitura no Município de Tangará da Serra.
Segundo os artigos 3º e 4º, os recursos utilizados são resultantes de excesso de 
arrecadação e superávit financeiro, o que estaria demonstrado pelos documentos anexos 
ao projeto. Acompanha ainda o projeto, declaração do ordenador de despesas e de 
cumprimento de metas, atendendo às disposições legais.
No art. 5º do projeto consta a que se destina a presente abertura de crédito, atendendo 
assim às disposições da lei 3.462/2010.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Justificativa
A Secretaria de Cultura e Turismo, responsável por coordenar atividades de grande 
importância para o município, tem encontrado dificuldades para atender à crescente 
demanda por eventos culturais e turísticos. O superávit apurado no exercício anterior 
oferece a possibilidade de reequilibrar o orçamento, garantindo a continuidade das ações 
sem comprometer as finanças municipais.
Diante do exposto, a utilização do superávit financeiro para a abertura de crédito especial 
para a Secretaria de Cultura e Turismo é plenamente viável, atendendo aos requisitos 
legais e orçamentários. 
Tangará da Serra, 25 de Fevereiro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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