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materia nº 64/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DIREITOS DOS ANIMAIS AO PROJETO 030/GP/2025
native_id8679

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Discussão Única
2025-02-26 Regime de Urgência Simples
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:43.746252-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DIREITOS 
DOS ANIMAIS
OBJETO PROJETO DE LEI Nº 30/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE RURAL, 
DENOMINADO "PORTEIRA ADENTRO", NO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O projeto em epígrafe tem como finalidade instituir o Programa Municipal de 
Incentivo ao Desenvolvimento da atividade rural, sendo denominado Porteira Adentro, o qual visa 
fomentar o desenvolvimento rural sustentável, assegurando melhores condições de infraestrutura 
para atividade agropecuária e também garantir o escoamento dos produção local.
Vale salientar que esse projeto é de extrema importância para os produtores
rurais, os quais há anos buscavam pela aprovação de uma lei que pudesse contemplar a realização 
de tais serviços, pois com aprovação do referido projeto o Poder Executivo estará autorizado a 
realizar serviços nas propriedades utilizando equipamentos, materiais, bem como a mão obra, 
desde que seja respeitado o que a lei preconiza.
Diante do exposto, esta Comissão é de parecer FAVORÁVEL a tramitação do 
referido projeto.
Tangará da Serra, 24 de fevereiro de 2025
Hélio da Nazaré(PL)
RELATOR
Zi Lima (PRD)
Presidente
(x) PELAS CONCLUSÕES
( ) DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
( ) CONTRÁRIO AO RELATOR
Evânia Felix(MDB)
Vice-presidente
(x) PELAS CONCLUSÕES
( ) DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
( ) CONTRÁRIO AO RELATOR

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