CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 004/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 004/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da metas financeiras das Leis nº 6.544/2024 (Plano Plurianual - PPA), nº 6.619/2024 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO). Além da abertura crédito especial de R$ 60.000,00 na
estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA). Os recursos serão
destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, especificamente para a criação de
despesas relacionadas à folha de pagamento no Projeto Atividade nº 2803 – Apoio
Administrativo aos Conselhos Municipais, visando atender à despesa com gasto de pessoal
para o cargo de Encarregado de Serviços I – Secretário-Executivo do Conselho – SEMAS.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito especial encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº
4.320/1964, que estabelecem regras para modificações orçamentárias. Além disso, os
recursos utilizados estão previstos no artigo 43, §1º, inciso III da mesma lei, sendo
provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias ou créditos adicionais
previamente autorizados. Adicionalmente, a iniciativa atende à Lei de Responsabilidade
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Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), respeitando a exigência de adequação
orçamentária e financeira, conforme a Declaração da Secretaria Municipal de Assistência
Social presente nos autos.
Justificativa:
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo destaca a urgência da medida, tendo em
vista a necessidade de garantir o pagamento de pessoal para fevereiro de 2025,
assegurando o funcionamento adequado dos Conselhos Municipais.
Impacto Orçamentário:
O impacto orçamentário-financeiro foi estimado em R$ 60.000,00, com fonte de custeio
oriunda da anulação parcial de dotações do Programa 0007 – Promoção da Proteção
Social Básica, sem comprometimento do equilíbrio financeiro do município. Os ajustes
promovidos não extrapolam os limites fiscais estabelecidos pelas Leis Orçamentárias
vigentes, não geram impacto negativo para a execução das demais despesas da Secretaria
de Assistência Social.
A tramitação em regime de urgência especial justifica-se pela necessidade de
regularização orçamentária para pagamento imediato da folha, garantindo a manutenção
das atividades dos Conselhos Municipais de Assistência Social e o cumprimento das
exigências legais.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 004/2025 atende às normas legais e fiscais vigentes, assegurando a
destinação correta dos recursos para a criação do cargo de Secretário-Executivo do
Conselho – SEMAS, sem comprometer o equilíbrio financeiro do município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 004/2025,
em regime de urgência especial, considerando a necessidade de garantir a estruturação
administrativa dos Conselhos Municipais de Assistência Social, a adequação fiscal da
medida com fonte de custeio definida por anulação de dotações orçamentárias previamente
autorizadas, o cumprimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da
Lei nº 4.320/1964 e a inexistência de impacto negativo sobre as contas municipais.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR