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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 023/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.485,81 (QUINHENTOS E
SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS
E OITENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 023/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
além da abertura de crédito especial no valor de R$ 567.485,81 na Lei Orçamentária Anual
(LOA) de 2025.
O crédito especial destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, visando à complementação
dos valores repassados pela União para pagamento do Piso Salarial Nacional de
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, conforme estabelecido na
Lei nº 14.434/2022 e regulamentado pelas Portarias GM/MS nº 5.793/2024, nº 5.783/2024
e nº 6.272/2024.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado na Lei nº 4.320/1964, que autoriza a abertura de créditos
adicionais, e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF),
que exige comprovação de adequação orçamentária e financeira para novas despesas.
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Além disso, a Lei nº 14.434/2022 estabelece o Piso Salarial Nacional da Enfermagem,
sendo que os valores complementares devem ser repassados pelos estados e municípios
nos limites dos recursos transferidos pela União, conforme decisão do Supremo Tribunal
Federal na ADI 7222.
A Secretaria Municipal de Saúde atestou que a suplementação possui compatibilidade
orçamentária e financeira, estando em conformidade com o PPA, LDO e LOA vigentes.
Justificativa:
A abertura do crédito especial tem como objetivo viabilizar o pagamento da parcela
complementar do Piso Salarial da Enfermagem para profissionais da rede pública municipal
e terceirizados, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitando atrasos
nos repasses.
Impacto Orçamentário:
O crédito especial de R$ 567.485,81 será coberto integralmente por superávit financeiro,
sendo R$ 303.043,44 destinados ao pagamento de empresas terceirizadas; R$ 264.442,37
para complementação salarial dos servidores municipais. A realocação desses recursos
não gera aumento da despesa total do município, respeitando os limites da Receita
Corrente Líquida (RCL) e os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A urgência simples justifica-se pela necessidade de liberação imediata dos recursos,
garantindo o pagamento dos profissionais de enfermagem e evitando possíveis encargos
financeiros e administrativos ao município.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 023/2025 atende às normas legais e fiscais vigentes, garantindo que os
recursos sejam corretamente destinados para o pagamento da complementação do Piso
Salarial da Enfermagem, sem comprometer o equilíbrio orçamentário do município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 023/2025,
em regime de urgência simples, considerando, a obrigatoriedade do pagamento do Piso
Salarial da Enfermagem, conforme legislação federal vigente; adequação fiscal e a
inexistência de impacto negativo nas contas municipais; a necessidade de garantir o
pagamento tempestivo dos profissionais, evitando atrasos e encargos administrativos ao
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município; o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR