br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 67/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 29/2025 PODER EXECUTIVO
native_id8682

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Discussão Única
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:43.704991-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 023/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.485,81 (QUINHENTOS E 
SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS 
E OITENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 023/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
além da abertura de crédito especial no valor de R$ 567.485,81 na Lei Orçamentária Anual 
(LOA) de 2025.
O crédito especial destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, visando à complementação 
dos valores repassados pela União para pagamento do Piso Salarial Nacional de 
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, conforme estabelecido na 
Lei nº 14.434/2022 e regulamentado pelas Portarias GM/MS nº 5.793/2024, nº 5.783/2024 
e nº 6.272/2024.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado na Lei nº 4.320/1964, que autoriza a abertura de créditos 
adicionais, e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), 
que exige comprovação de adequação orçamentária e financeira para novas despesas.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Além disso, a Lei nº 14.434/2022 estabelece o Piso Salarial Nacional da Enfermagem, 
sendo que os valores complementares devem ser repassados pelos estados e municípios 
nos limites dos recursos transferidos pela União, conforme decisão do Supremo Tribunal 
Federal na ADI 7222.
A Secretaria Municipal de Saúde atestou que a suplementação possui compatibilidade 
orçamentária e financeira, estando em conformidade com o PPA, LDO e LOA vigentes.
Justificativa:
A abertura do crédito especial tem como objetivo viabilizar o pagamento da parcela 
complementar do Piso Salarial da Enfermagem para profissionais da rede pública municipal 
e terceirizados, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitando atrasos 
nos repasses.
Impacto Orçamentário:
O crédito especial de R$ 567.485,81 será coberto integralmente por superávit financeiro, 
sendo R$ 303.043,44 destinados ao pagamento de empresas terceirizadas; R$ 264.442,37
para complementação salarial dos servidores municipais. A realocação desses recursos 
não gera aumento da despesa total do município, respeitando os limites da Receita 
Corrente Líquida (RCL) e os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A urgência simples justifica-se pela necessidade de liberação imediata dos recursos, 
garantindo o pagamento dos profissionais de enfermagem e evitando possíveis encargos 
financeiros e administrativos ao município.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 023/2025 atende às normas legais e fiscais vigentes, garantindo que os 
recursos sejam corretamente destinados para o pagamento da complementação do Piso 
Salarial da Enfermagem, sem comprometer o equilíbrio orçamentário do município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 023/2025, 
em regime de urgência simples, considerando, a obrigatoriedade do pagamento do Piso 
Salarial da Enfermagem, conforme legislação federal vigente; adequação fiscal e a 
inexistência de impacto negativo nas contas municipais; a necessidade de garantir o 
pagamento tempestivo dos profissionais, evitando atrasos e encargos administrativos ao 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
município; o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF).
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →