CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 025/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E
SETECENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 025/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da metas financeiras das Leis nº 6.544/2024 (Plano Plurianual - PPA), nº 6.619/2024 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO). Além da abertura crédito especial no valor de R$
2.700.000,00 na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA). Os
recursos serão destinados à Secretaria Municipal de Administração, especificamente para
a aquisição de um Datacenter, garantindo a continuidade e a modernização dos serviços
de tecnologia da informação da administração municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito especial encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº
4.320/1964, que estabelecem regras para modificações orçamentárias. Além disso, os
recursos utilizados estão previstos no artigo 43, §1º, inciso I da mesma lei, sendo
provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
A iniciativa atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),
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respeitando a exigência de adequação orçamentária e financeira, conforme a Declaração
da Secretaria Municipal de Administração presente nos autos.
Justificativa:
A abertura do crédito especial visa modernizar a infraestrutura de TI da Prefeitura de
Tangará da Serra, garantindo eficiência, segurança e continuidade dos serviços públicos.
Um estudo técnico indica que a estrutura atual está obsoleta e no limite da capacidade,
podendo afetar sistemas administrativos. A nova solução de Datacenter permitirá expandir
armazenamento e processamento, assegurando operações sustentáveis a longo prazo.
Impacto Orçamentário:
O impacto orçamentário financeiro foi estimado em R$ 2.700.000,00, com fonte de custeio
oriunda do superavit financeiro. Os ajustes promovidos não extrapolam os limites fiscais
estabelecidos pelas Leis Orçamentárias vigentes, não gerando impacto negativo para a
execução das demais despesas do município.
A tramitação em regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de utilização do
superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 31/12/2024, garantindo a aquisição
do Datacenter para modernizar a infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura
Municipal de Tangará da Serra/MT, assegurando a continuidade dos serviços públicos
essenciais sem risco de paralisação.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 025/2025 atende às normas legais e fiscais vigentes, garantindo a
destinação correta dos recursos provenientes do superavit financeiro para a modernização
do Departamento de Informática, sem comprometer o equilíbrio financeiro municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 025/2025,
em regime de urgência simples, considerando a necessidade de garantir a modernização
da infraestrutura tecnológica da administração pública, a adequação fiscal da medida com
a utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial, o cumprimento dos
requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei nº 4.320/1964, além da
inexistência de impacto negativo sobre as contas municipais.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR