br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 68/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 33/2025 PODER EXECUTIVO
native_id8683

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Discussão Única
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:43.817127-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 025/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E 
SETECENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 025/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da metas financeiras das Leis nº 6.544/2024 (Plano Plurianual - PPA), nº 6.619/2024 (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - LDO). Além da abertura crédito especial no valor de R$ 
2.700.000,00 na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA). Os 
recursos serão destinados à Secretaria Municipal de Administração, especificamente para 
a aquisição de um Datacenter, garantindo a continuidade e a modernização dos serviços 
de tecnologia da informação da administração municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito especial encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 
4.320/1964, que estabelecem regras para modificações orçamentárias. Além disso, os 
recursos utilizados estão previstos no artigo 43, §1º, inciso I da mesma lei, sendo 
provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
A iniciativa atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
respeitando a exigência de adequação orçamentária e financeira, conforme a Declaração
da Secretaria Municipal de Administração presente nos autos.
Justificativa:
A abertura do crédito especial visa modernizar a infraestrutura de TI da Prefeitura de 
Tangará da Serra, garantindo eficiência, segurança e continuidade dos serviços públicos. 
Um estudo técnico indica que a estrutura atual está obsoleta e no limite da capacidade, 
podendo afetar sistemas administrativos. A nova solução de Datacenter permitirá expandir 
armazenamento e processamento, assegurando operações sustentáveis a longo prazo.
Impacto Orçamentário:
O impacto orçamentário financeiro foi estimado em R$ 2.700.000,00, com fonte de custeio 
oriunda do superavit financeiro. Os ajustes promovidos não extrapolam os limites fiscais 
estabelecidos pelas Leis Orçamentárias vigentes, não gerando impacto negativo para a 
execução das demais despesas do município.
A tramitação em regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de utilização do 
superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 31/12/2024, garantindo a aquisição 
do Datacenter para modernizar a infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura 
Municipal de Tangará da Serra/MT, assegurando a continuidade dos serviços públicos 
essenciais sem risco de paralisação.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 025/2025 atende às normas legais e fiscais vigentes, garantindo a 
destinação correta dos recursos provenientes do superavit financeiro para a modernização 
do Departamento de Informática, sem comprometer o equilíbrio financeiro municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 025/2025, 
em regime de urgência simples, considerando a necessidade de garantir a modernização 
da infraestrutura tecnológica da administração pública, a adequação fiscal da medida com 
a utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial, o cumprimento dos 
requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei nº 4.320/1964, além da 
inexistência de impacto negativo sobre as contas municipais.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →